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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

ATO COMPLEMENTAR Nº 97, DE 26 DE JANEIRO DE 1973.

 

Decreta o recesso das Câmaras de Vereadores dos Municípios de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul e de Marabá, no Estado do Pará.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 2º e 9º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o que consta do artigo 182, da Constituição, resolve baixar o seguinte Ato Complementar:

Art. 1º Fica suspenso, a partir de 31 de janeiro de 1973, o recesso das Câmaras de Vereadores de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, e de Marabá, no Estado do Pará, decretado pelos Atos Complementares nºs 95 e 96, de 8 de junho e 27 de julho de 1972, respectivamente.

Art. 2º O presente Ato Complementar entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Mário Gibson Barboza
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
L. F. Cirne Lima
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata
J. Araripe Macêdo
Mário Lemos
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti
Hygino C. Corsetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.1973