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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

ATO COMPLEMENTAR Nº 71, DE 14 DE OUTUBRO DE 1969.

 

Concede honras de Chefe de Estado ao Marechal Arthur da Costa e Silva até 15 de março de 1971.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 1º, do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, e tendo em conta o disposto no artigo 1º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, resolvem baixar o seguinte Ato Complementar:

Art. 1º Até 15 de março de 1971, o Marechal Arthur da Costa e Silva terá direito a honras de Chefe de Estado e disporá de um gabinete pessoal, constituído por um chefe de gabinete, um secretário particular e três ajudantes‑de‑ordens, de sua livre escolha.

Parágrafo único. Ficará à disposição do Marechal Arthur da Costa e Silva, até a mesma data, para sua residência, o Palácio Rio Negro, em Petrópolis, com os serviços necessários ao seu pleno funcionamento.

Art. 2º O presente Ato Complementar entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

     AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD
     
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
     MáRCIO DE SOUZA E MELLO
        Luís Antônio da Gama e Silva
     José de Magalhães Pinto
     Antônio Delfim Netto
     Mário David Andreazza
     Ivo Arzua Pereira
     Tarso Dutra
     Newton Burlamaqui Barreira
     Leonel Miranda
     Edmundo de Macedo Soares
     Antônio Dias Leite Júnior
     Hélio Beltrão
     José Costa Cavalcanti
     Carlos F. de Simas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.10.1969 e retificado no D.O.U. de 21.10.1969