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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

ATO COMPLEMENTAR Nº 66, DE 19 DE SETEMBRO DE 1969.

 

Transfere data da convenção nacional do partidos políticos.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, de acordo com as atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agosto de 1969, combinado com o artigo 9º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e

Considerando que o Ato Complementar nº 65, de 9 de setembro de 1969, adiou para 1º de outubro de 1969 a eleição das Comissões Executivas dos Diretórios Regionais;

Considerando que, no interesse geral a dos próprios partidos políticos, há toda conveniência em se transferir a data já designada para realização da Convenção Nacional destinada a eleger os respectivos Diretórios Nacionais,

Resolvem baixar o seguinte Ato Complementar:

Art. 1º Fica transferida para o dia 5 de março de 1970 a Convenção Nacional, que deverá proceder à eleição dos membros do Diretório Nacional dos Partidos Políticos, de acordo com o que prescreve o Ato Complementar nº 54, de 20 de maio de 1969, alterado pelo Ato Complementar nº 56, de 18 de junho de 1969.

Art. 2º Os atuais Diretórios Nacionais e suas respectivas Comissões Executivas continuarão a exercer seus mandatos até que se cumpra o disposto no artigo anterior.

Art. 3º Fica prorrogado para o dia 10 de fevereiro de 1970 o término do prazo a que se refere o artigo 10 do Ato Complementar nº 54, de 20 de maio de 1969.

Art. 4º Êste Ato Complementar entra em vigor na data de sua pu­blicação, revogados os dispositivos em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD

AURÉLIO DE LYRA TAVARES

MARCIO DE SOUZA E MELLO

Luís Antônio da Gama e Silva

Mozart Gurgel Valente Júnior

Antônio Delfim Netto

Mario David Andreazza

Ivo Arzua Pereira

Tarso Dutra

Jarbas G. Passarinho

Leonel Miranda

Edmundo de Macedo Soares

Antônio Dias Leite Júnior

Hélio Beltrão

José Costa Cavalcanti

Carlos F. de Simas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.9.1969