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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

ATO COMPLEMENTAR Nº 5, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1965.

 

Dispõe sobre a intervenção no municípios em que se vagarem os cargos de prefeito e de vice-prefeito em virtude de renuncia, morte, perda ou extinção do mandato dos respectivos titulares municipais a que se refere o artigo 4 do Ato Complementar 4.

O Presidente da República, no uso das atribuições que se refere o artigo 30 do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, resolve baixar o seguinte Ato Complementar:

Art. 1º Até que estejam constituídas as comissões diretoras municipais a que se refere o art. 4º do Ato Complementar nº 4 proceder-se-á, por Ato do Presidente da República, a intervenção nos municípios em que se vagarem os cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito, em virtude de renúncia, morte, perda ou extinção do mandato dos respectivos titulares. (Revogado pelo Ato Complementar nº 11, de 1966)

Art. 2º A intervenção far-se-á mediante a nomeação de um Interventor que exercerá as atribuições conferidas aos Prefeitos Municipais.

Art. 3º Se a vacância do cargo de Prefeito Municipal coincidir com o término do mandato dos membros da Câmara Municipal, o Interventor exercerá, também, as atribuições que a esta confere a Lei Orgânica dos Municípios.

Parágrafo único. Exercerá, também, o Interventor, cumulativamente, as atribuições da Câmara Municipal na hipótese de ser decretado o recesso desta nos termos do art. 31, parágrafo único, do Ato Institucional nº 2.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1965; 144º da Independência a 77º da República.

H. CASTELLo BRANco

Juracy Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1965