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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.731, DE 5 DE OUTUBRO DE 1856.

Revoga o § 24 do art. 2º da Lei nº 1083 de 22 de Agosto de 1860, e restabelece a disposição do art. 45 do Codigo Commercial.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

Artigo unico. Fica revogado o § 24 do art. 2º da Lei nº 1083 de 22 de Agosto de 1860, e restabelecida a disposição do art. 45 do Codigo Commercial.

José Martiniano de Alencar, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em cinco de Outubro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Martiniano de Alencar.

Chancellaria-mór do Império. - José Martiniano de Alencar.

Transitou em 5 de Outubro de 1869. - José da Cunha Barbosa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1869

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