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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 91.680, DE 24 DE SETEMBRO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991

Concede à Uninas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - USIMINAS (GRUPO SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento do seu capital social.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. - Fica a Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - USIMINAS (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação do seu capital social em mais Cr$ 434.000.000.000 (quatrocentos e trinta e quatro bilhões de cruzeiros), mediante a subscrição de novas ações.

Art. 2º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

ULYSSES GUIMARÃES

Roberto Gusmão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1985