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Presidência
da República |
DECRETO No 79.042, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976.
| Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a
", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 4.890 de
1973 (Edital nº 24-75),
DECRETA:
Art. 1º.
Fica outorgada à Rádio Jornal Fluminense de Campos Ltda., nos termos do artigo
28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo
Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
concessão para estabelecer sem direito de exclusividade, uma estação de
radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Campos, Estado do Rio
de Janeiro, utilizando o canal 12 (doze).
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão
obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de
60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da
União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 2º.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º
da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.197e
retificado em 7.1.1977
As
cláusulas estão publicadas na pagina 16773 do DOU de 28.12.1976
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