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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 78.186, DE 3 DE AGOSTO DE 1976.

Revogado pelo Decreto de 10 de Maio de 1991

Texto para impressão

Vide Decreto nº 12.472, de 2025

Outorga concessão à Rádio e TV Tapajós Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Santarém, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC número 42.590 de 1974 (Edital número 21, de 1975),

DECRETA:

Art. 1º. Fica outorgada à Rádio e TV Tapajós Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto número 52.795 de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer, sem direito de exclusividade uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Santarém, Estado do Pará, utilizando o canal 4 (quatro).

Parágrafo único. O contrato decorrente deste concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1976