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Presidência da República |
DECRETO No 21.845, DE 13 DE SETEMBRO DE 1946
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Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
Altera as insignias de Almirante e cria as de Almirante de Esquadra. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º As insígnias dos postos de Almirante e de Almirante de Esquadra serão as seguintes:
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a) |
Almirante - Bordados: os atualmentes usados pelos Vices Almirantes, Galões: um largo e quatro médios; Estrêlas: cinco estrelas dispostas em pentágono tendo um dos vértices sôbre o eixo longitudinal da figura onde estiver aplicado e o lado oposto a êsse vértice, perpendicular ao referido eixo. |
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b) |
Almirante de Esquadra - Bordados os atualmente usados pelos Vice-Almirantes; Galões: um largo e três médios; Estrêlas: quatro estrelas dispostas em quadrado, tendo uma das diagonais coincidindo com o eixo longitudinal da figura onde estiver aplicado. |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G DUTRA
Jorge Dodworth Martins
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.9.1946