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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
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Altera o Decreto nº 11.971, de 1º de abril de 2024, que dispõe sobre o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Auditoria-Fiscal do Trabalho e sobre a base de cálculo de que tratam o § 1º e o § 4º do art. 16 da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16, § 1º e § 4º, da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.971, de 1º de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
art. 1º do Decreto nº 12.346, de 30 de dezembro de 2024, na parte em que altera o inciso II do § 4º do art. 8º do Decreto nº 11.971, de 1º de abril de 2024.“Art. 8º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
§ 4º .............................................................................................................
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II - 9,04% (nove inteiros e quatro centésimos por cento), para os meses de:
a) fevereiro a novembro de 2025, respeitado o limite mensal de R$ 7.000,00 (sete mil reais); e
b) dezembro de 2025 e janeiro de 2026, respeitado o limite mensal de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais); e
...........................................................................................................” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Luiz Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.2025
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