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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
| Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2025. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2025, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, na forma do
Anexo.Parágrafo único. Os quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao
Decreto nº 12.364, de 17 de janeiro de 2025. Decreto nº 12.147, de 19 de agosto de 2024.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.2025
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ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS |
POSTOS |
||||
|
CORONEL |
TENENTE-CORONEL |
MAJOR |
CAPITÃO |
PRIMEIRO-TENENTE |
|
|
Armas e Quadro de Material Bélico |
160 |
68 |
105 |
- |
- |
|
Serviço de Intendência |
21 |
8 |
11 |
- |
- |
|
Quadro de Engenheiros Militares |
14 |
5 |
10 |
- |
- |
|
Serviço de Saúde (Quadro de Médicos) |
13 |
10 |
16 |
- |
- |
|
Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas) |
1 |
5 |
7 |
- |
- |
|
Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos) |
1 |
4 |
4 |
- |
- |
|
Quadro Complementar de Oficiais |
10 |
22 |
23 |
- |
- |
|
Quadro de Capelães Militares |
0 |
0 |
0 |
- |
- |
|
Quadro Auxiliar de Oficiais |
- |
- |
- |
98 |
92 |
*