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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.612, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025

  Declara luto oficial pelo falecimento de Mino Carta, diretor de redação, editor, escritor e jornalista ítalo-brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, caput, inciso I, da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º  É declarado luto oficial em todo o País, pelo período de três dias, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento de Mino Carta, diretor de redação, editor, escritor e jornalista ítalo-brasileiro.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

 LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2025 - Edição extra

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