Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
| Vigência | Dispõe sobre os valores de remuneração para as hipóteses de contratações temporárias previstas no art. 2º, caput, inciso VI, alíneas “h”, “i”, “j”, “l” e “m”, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, § 2º, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Os valores de remuneração para as hipóteses de contratações temporárias previstas no art. 2º, caput, inciso VI, alíneas “h”, “i”, “j”, “l” e “m”, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X a este Decreto.
Art. 2º Os valores de remuneração constantes dos Anexos referem-se à jornada de quarenta horas semanais, ressalvada a existência de previsão em legislação especial sobre jornada menor para categoria específica.
Parágrafo único. A fixação de jornada de trabalho inferior ao previsto no caput obriga a redução proporcional da remuneração.
I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003:
a) o parágrafo único do art. 8º; e
b) o Anexo;
II - os seguintes dispositivos do Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008:
a) os art. 1º a art. 3º; e
III - o Decreto nº 7.227, de 1º de julho de 2010; e
IV - o Decreto nº 7.395, de 22 de dezembro de 2010.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 1º de outubro de 2024.
Brasília, 25 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
GERALDO JOSÉ
RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Cristina Kiomi Mori
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.2024
TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA “H”, DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993
|
|
Remuneração Mensal (R$) |
|
Atividades Técnicas de Formação Específica - nível intermediário |
1.853,00 |
|
Atividades de Apoio à Tecnologia da Informação |
2.452,50 |
|
Atividades Técnicas de Suporte - nível superior |
4.142,00 |
|
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual |
6.681,70 |
|
Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior |
9.047,00 |
(Redação dada pelo Decreto nº 12.570, de 2025)
TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA “H”, DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993
|
Atividades |
Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2025 |
Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026 |
|
Atividades Técnicas de Formação Específica - nível intermediário |
2.019,77 |
2.120,75 |
|
Atividades de Apoio à Tecnologia da Informação |
2.673,22 |
2.806,88 |
|
Atividades Técnicas de Suporte - nível superior |
4.514,78 |
4.740,51 |
|
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual |
7.283,05 |
7.647,20 |
|
Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior |
9.861,23 |
10.354,29 |
TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO
ART. 2º, CAPUT, INCISO VI,
ALÍNEAS “I” E “J”, DA LEI Nº
8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993
a) atividades técnicas e de gestão em organizações públicas em
geral:
|
Atividades |
Remuneração Mensal (R$) |
|
Atividades de apoio operacional |
1.853,00 |
|
Atividades de apoio à tecnologia da informação |
2.452,50 |
|
Atividades técnicas de suporte - nível superior |
4.142,00 |
|
Atividades técnicas de complexidade intelectual |
6.681,70 |
|
Atividades técnicas de complexidade gerencial, de tecnologia da informação e de engenharia sênior |
9.047,00 |
b) atividades especializadas em organizações hospitalares:
|
Atividade |
Remuneração Mensal (R$) |
|
Atividades de gestão e manutenção hospitalar - nível superior |
3.649,32 |
|
Atividades de suporte em gestão e manutenção hospitalar - nível intermediário |
2.265,02 |
|
Atividades de enfermagem e outras atividades hospitalares especializadas - nível superior |
4.750,00 |
|
Atividades de enfermagem e de suporte ao diagnóstico - nível intermediário |
3.325,00 |
|
Atividades médicas especializadas - nível superior |
5.286,50 |
|
Atividades médicas especializadas (profissionais com titulação em nível de pós-graduação ou, no mínimo, dez anos de experiência) |
8.262,20 |
(Redação dada pelo Decreto nº 12.570, de 2025)
TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEAS “I” E “J”, DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993
a) atividades técnicas e de gestão em organizações públicas em geral:
|
Atividades |
Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2025 |
Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026 |
|
Atividades de Apoio Operacional |
2.019,77 |
2.120,75 |
|
Atividades de Apoio à Tecnologia da Informação |
2.673,22 |
2.806,88 |
|
Atividades Técnicas de Suporte - nível superior |
4.514,78 |
4.740,51 |
|
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual |
7.283,05 |
7.647,20 |
|
Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior |
9.861,23 |
10.354,29 |
b) atividades especializadas em organizações hospitalares:
|
Atividade |
Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2025 |
Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026 |
|
Atividades de Gestão e Manutenção Hospitalar - nível superior |
3.977,75 |
4.176,63 |
|
Atividades de Suporte em Gestão e Manutenção Hospitalar - nível intermediário |
2.468,87 |
2.592,31 |
|
Atividades de Enfermagem e outras Atividades Hospitalares Especializadas - nível superior |
5.177,50 |
5.436,37 |
|
Atividades de Enfermagem e de Suporte ao Diagnóstico - nível intermediário |
3.624,25 |
3.805,46 |
|
Atividades Médicas Especializadas - nível superior |
5.762,28 |
6.050,39 |
|
Atividades Médicas Especializadas (profissionais com titulação em nível de pós-graduação ou pelo menos dez anos de experiência) |
9.005,79 |
9.456,07 |
TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO
ART. 2º, CAPUT, INCISO VI,
ALÍNEA “L”, DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993
Atividade |
Remuneração Mensal (R$) |
|
Planejamento e desenvolvimento de atividades didático-pedagógicas em escola de governo |
5.450,00 |
(Redação dada pelo Decreto nº 12.570, de 2025)
TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA “L”, DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993
|
Atividade |
Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2025 |
Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026 |
|
Planejamento e Desenvolvimento de Atividades Didático-Pedagógicas em Escola de Governo |
5.940,50 |
6.237,52 |
TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS
HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO ART.
2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA “M”, DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO
DE 1993
Atividades
temporárias de apoio às ações de proteção etnoambiental para povos
indígenas:
|
Atividades |
Remuneração Mensal (R$) |
|
Atividades de apoio operacional |
1.853,00 |
|
Atividades técnicas de apoio às ações de proteção etnoambiental para povos indígenas - nível intermediário |
2.452,50 |
|
Atividades técnicas de apoio às ações de proteção etnoambiental para povos indígenas - nível superior |
6.681,70 |
(Redação dada pelo Decreto nº 12.570, de 2025)
TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA “M”, DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993
Atividades temporárias de apoio às ações de proteção etnoambiental para povos indígenas:
|
Atividades |
Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2025 |
Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026 |
|
Atividades de Apoio Operacional |
2.019,77 |
2.120,75 |
|
Atividades técnicas de apoio às ações de proteção etnoambiental para povos indígenas - nível intermediário |
2.673,22 |
2.806,88 |
|
Atividades técnicas de apoio às ações de proteção etnoambiental para povos indígenas - nível superior |
7.283,05 |
7.647,20 |
TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO
ART. 2º, CAPUT, INCISO VI,
ALÍNEA “M”, DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993
Atividades de assistência
à saúde para povos indígenas - nível superior de medicina:
|
UF |
Remuneração Mensal (R$) |
|
Acre |
13.080,00 |
|
Amapá |
13.080,00 |
|
Amazonas |
13.080,00 |
|
Maranhão |
13.080,00 |
|
Mato Grosso |
13.080,00 |
|
Pará |
13.080,00 |
|
Rondônia |
13.080,00 |
|
Roraima |
13.080,00 |
|
Tocantins |
13.080,00 |
|
Goiás |
10.900,00 |
|
Mato Grosso do Sul |
10.900,00 |
|
Minas Gerais |
10.900,00 |
|
Alagoas |
8.720,00 |
|
Bahia |
8.720,00 |
|
Ceará |
8.720,00 |
|
Distrito Federal |
8.720,00 |
|
Paraíba |
8.720,00 |
|
Pernambuco |
8.720,00 |
|
Piauí |
8.720,00 |
|
Rio Grande do Norte |
8.720,00 |
|
Sergipe |
8.720,00 |
|
Espírito Santo |
8.720,00 |
|
Rio de Janeiro |
8.720,00 |
|
São Paulo |
8.720,00 |
|
Paraná |
8.720,00 |
|
Rio Grande do Sul |
8.720,00 |
|
Santa Catarina |
8.720,00 |
(Redação dada pelo Decreto nº 12.570, de 2025)
TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA “M”, DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993
Atividades de assistência à saúde para povos indígenas - nível superior de medicina:
|
UF |
Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2025 |
Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026 |
|
Acre |
14.257,20 |
14.970,06 |
|
Amapá |
14.257,20 |
14.970,06 |
|
Amazonas |
14.257,20 |
14.970,06 |
|
Maranhão |
14.257,20 |
14.970,06 |
|
Mato Grosso |
14.257,20 |
14.970,06 |
|
Pará |
14.257,20 |
14.970,06 |
|
Rondônia |
14.257,20 |
14.970,06 |
|
Roraima |
14.257,20 |
14.970,06 |
|
Tocantins |
14.257,20 |
14.970,06 |
|
Goiás |
11.881,00 |
12.475,05 |
|
Mato Grosso do Sul |
11.881,00 |
12.475,05 |
|
Minas Gerais |
11.881,00 |
12.475,05 |
|
Alagoas |
9.504,80 |
9.980,04 |
|
Bahia |
9.504,80 |
9.980,04 |
|
Ceará |
9.504,80 |
9.980,04 |
|
Distrito Federal |
9.504,80 |
9.980,04 |
|
Paraíba |
9.504,80 |
9.980,04 |
|
Pernambuco |
9.504,80 |
9.980,04 |
|
Piauí |
9.504,80 |
9.980,04 |
|
Rio Grande do Norte |
9.504,80 |
9.980,04 |
|
Sergipe |
9.504,80 |
9.980,04 |
|
Espírito Santo |
9.504,80 |
9.980,04 |
|
Rio de Janeiro |
9.504,80 |
9.980,04 |
|
São Paulo |
9.504,80 |
9.980,04 |
|
Paraná |
9.504,80 |
9.980,04 |
|
Rio Grande do Sul |
9.504,80 |
9.980,04 |
|
Santa Catarina |
9.504,80 |
9.980,04 |
TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO
ART. 2º, CAPUT, INCISO VI,
ALÍNEA “M”, DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993
Atividades de assistência
à saúde para povos indígenas - nível superior das áreas de educação em
saúde, epidemiologia, estatística em saúde, antropologia, saúde pública e
saúde coletiva, saneamento básico e ambiental, farmácia, psicologia,
fisioterapia, odontologia, serviço social, nutrição, terapia ocupacional,
biologia, engenharia, arquitetura e engenharia sanitária:
|
UF |
Remuneração Mensal (R$) |
|
Acre |
7.630,00 |
|
Amapá |
7.630,00 |
|
Amazonas |
7.630,00 |
|
Maranhão |
7.630,00 |
|
Mato Grosso |
7.630,00 |
|
Pará |
7.630,00 |
|
Rondônia |
7.630,00 |
|
Roraima |
7.630,00 |
|
Tocantins |
7.630,00 |
|
Goiás |
6.104,00 |
|
Mato Grosso do Sul |
6.104,00 |
|
Minas Gerais |
6.104,00 |
|
Alagoas |
4.578,00 |
|
Bahia |
4.578,00 |
|
Ceará |
4.578,00 |
|
Distrito Federal |
4.578,00 |
|
Paraíba |
4.578,00 |
|
Pernambuco |
4.578,00 |
|
Piauí |
4.578,00 |
|
Rio Grande do Norte |
4.578,00 |
|
Sergipe |
4.578,00 |
|
Espírito Santo |
4.578,00 |
|
Rio de Janeiro |
4.578,00 |
|
São Paulo |
4.578,00 |
|
Paraná |
4.578,00 |
|
Rio Grande do Sul |
4.578,00 |
|
Santa Catarina |
4.578,00 |
(Redação dada pelo Decreto nº 12.570, de 2025)
TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA “M”, DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993
Atividades de assistência à saúde para povos indígenas - nível superior das áreas de educação em saúde, epidemiologia, estatística em saúde, antropologia, saúde pública e saúde coletiva, saneamento básico e ambiental, farmácia, psicologia, fisioterapia, odontologia, serviço social, nutrição, terapia ocupacional, biologia, engenharia, arquitetura e engenharia sanitária:
|
UF |
Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2025 |
Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026 |
|
Acre |
8.316,70 |
8.732,53 |
|
Amapá |
8.316,70 |
8.732,53 |
|
Amazonas |
8.316,70 |
8.732,53 |
|
Maranhão |
8.316,70 |
8.732,53 |
|
Mato Grosso |
8.316,70 |
8.732,53 |
|
Pará |
8.316,70 |
8.732,53 |
|
Rondônia |
8.316,70 |
8.732,53 |
|
Roraima |
8.316,70 |
8.732,53 |
|
Tocantins |
8.316,70 |
8.732,53 |
|
Goiás |
6.653,36 |
6.986,02 |
|
Mato Grosso do Sul |
6.653,36 |
6.986,02 |
|
Minas Gerais |
6.653,36 |
6.986,02 |
|
Alagoas |
4.990,02 |
5.239,52 |
|
Bahia |
4.990,02 |
5.239,52 |
|
Ceará |
4.990,02 |
5.239,52 |
|
Distrito Federal |
4.990,02 |
5.239,52 |
|
Paraíba |
4.990,02 |
5.239,52 |
|
Pernambuco |
4.990,02 |
5.239,52 |
|
Piauí |
4.990,02 |
5.239,52 |
|
Rio Grande do Norte |
4.990,02 |
5.239,52 |
|
Sergipe |
4.990,02 |
5.239,52 |
|
Espírito Santo |
4.990,02 |
5.239,52 |
|
Rio de Janeiro |
4.990,02 |
5.239,52 |
|
São Paulo |
4.990,02 |
5.239,52 |
|
Paraná |
4.990,02 |
5.239,52 |
|
Rio Grande do Sul |
4.990,02 |
5.239,52 |
|
Santa Catarina |
4.990,02 |
5.239,52 |
TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO
ART. 2º, CAPUT, INCISO VI,
ALÍNEA “M”, DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993
Atividades de assistência
à saúde para povos indígenas - nível superior da área de enfermagem:
|
Atividade |
Remuneração Mensal (R$) |
|
Enfermagem |
4.750,00 |
(Redação dada pelo Decreto nº 12.570, de 2025)
TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA “M”, DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993
Atividades de assistência à saúde para povos indígenas - nível superior da área de enfermagem:
|
Atividade |
Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2025 |
Efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2026 |
|
Enfermagem |
5.177,50 |
5.436,37 |
TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO
ART. 2º, CAPUT, INCISO VI,
ALÍNEA “M”, DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993
Atividades de assistência
à saúde para povos indígenas - nível médio da área de técnico em enfermagem:
|
Atividade |
Remuneração Mensal (R$) |
|
Técnico em enfermagem |
3.325,00 |
(Redação dada pelo Decreto nº 12.570, de 2025)
TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA “M”, DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993
Atividades de assistência à saúde para povos indígenas - nível médio da área de Técnico em Enfermagem:
|
Atividade |
Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2025 |
Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026 |
|
Técnico em Enfermagem |
3.624,25 |
3.805,46 |
TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO
ART.
2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA “M”, DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO
DE 1993
Atividades de assistência
à saúde para povos indígenas para as atividades de nível intermediário de
suporte à atenção à saúde, com atribuições voltadas às áreas técnicas de
laboratório, radiologia, eletrocardiografia, citologia, histologia, gesso,
higiene dental, prótese, farmácia e saneamento básico e ambiental:
|
UF |
Remuneração Mensal (R$) |
|
Acre |
2.507,00 |
|
Amapá |
2.507,00 |
|
Amazonas |
2.507,00 |
|
Maranhão |
2.507,00 |
|
Mato Grosso |
2.507,00 |
|
Pará |
2.507,00 |
|
Rondônia |
2.507,00 |
|
Roraima |
2.507,00 |
|
Tocantins |
2.507,00 |
|
Goiás |
2.398,00 |
|
Mato Grosso do Sul |
2.398,00 |
|
Minas Gerais |
2.398,00 |
|
Alagoas |
2.398,00 |
|
Bahia |
2.398,00 |
|
Ceará |
2.398,00 |
|
Distrito Federal |
2.398,00 |
|
Paraíba |
2.289,00 |
|
Pernambuco |
2.289,00 |
|
Piauí |
2.289,00 |
|
Rio Grande do Norte |
2.289,00 |
|
Sergipe |
2.289,00 |
|
Espírito Santo |
2.289,00 |
|
Rio de Janeiro |
2.289,00 |
|
São Paulo |
2.289,00 |
|
Paraná |
2.289,00 |
|
Rio Grande do Sul |
2.289,00 |
|
Santa Catarina |
2.289,00 |
(Redação dada pelo Decreto nº 12.570, de 2025)
TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA “M”, DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993
Atividades de assistência à saúde para povos indígenas para as atividades de nível intermediário de suporte à atenção à saúde, com atribuições voltadas às áreas técnicas de laboratório, radiologia, eletrocardiografia, citologia, histologia, gesso, higiene dental, prótese, farmácia e saneamento básico e ambiental:
|
UF |
Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2025 |
Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026 |
|
Acre |
2.732,63 |
2.869,26 |
|
Amapá |
2.732,63 |
2.869,26 |
|
Amazonas |
2.732,63 |
2.869,26 |
|
Maranhão |
2.732,63 |
2.869,26 |
|
Mato Grosso |
2.732,63 |
2.869,26 |
|
Pará |
2.732,63 |
2.869,26 |
|
Rondônia |
2.732,63 |
2.869,26 |
|
Roraima |
2.732,63 |
2.869,26 |
|
Tocantins |
2.732,63 |
2.869,26 |
|
Goiás |
2.613,82 |
2.744,51 |
|
Mato Grosso do Sul |
2.613,82 |
2.744,51 |
|
Minas Gerais |
2.613,82 |
2.744,51 |
|
Alagoas |
2.613,82 |
2.744,51 |
|
Bahia |
2.613,82 |
2.744,51 |
|
Ceará |
2.613,82 |
2.744,51 |
|
Distrito Federal |
2.613,82 |
2.744,51 |
|
Paraíba |
2.495,01 |
2.619,76 |
|
Pernambuco |
2.495,01 |
2.619,76 |
|
Piauí |
2.495,01 |
2.619,76 |
|
Rio Grande do Norte |
2.495,01 |
2.619,76 |
|
Sergipe |
2.495,01 |
2.619,76 |
|
Espírito Santo |
2.495,01 |
2.619,76 |
|
Rio de Janeiro |
2.495,01 |
2.619,76 |
|
São Paulo |
2.495,01 |
2.619,76 |
|
Paraná |
2.495,01 |
2.619,76 |
|
Rio Grande do Sul |
2.495,01 |
2.619,76 |
|
Santa Catarina |
2.495,01 |
2.619,76 |
TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO
ART. 2º, CAPUT, INCISO VI,
ALÍNEA “M”, DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993
Atividades de assistência
à saúde para povos indígenas para as atividades de nível auxiliar de agente
de saúde e de agente de saneamento:
|
UF |
Remuneração Mensal (R$) |
|
Acre |
1.661,08 |
|
Amapá |
1.661,08 |
|
Amazonas |
1.661,08 |
|
Maranhão |
1.661,08 |
|
Mato Grosso |
1.661,08 |
|
Pará |
1.661,08 |
|
Rondônia |
1.661,08 |
|
Roraima |
1.661,08 |
|
Tocantins |
1.661,08 |
|
Goiás |
1.661,08 |
|
Mato Grosso do Sul |
1.661,08 |
|
Minas Gerais |
1.661,08 |
|
Alagoas |
1.661,08 |
|
Bahia |
1.661,08 |
|
Ceará |
1.661,08 |
|
Distrito Federal |
1.661,08 |
|
Paraíba |
1.661,08 |
|
Pernambuco |
1.661,08 |
|
Piauí |
1.661,08 |
|
Rio Grande do Norte |
1.661,08 |
|
Sergipe |
1.661,08 |
|
Espírito Santo |
1.661,08 |
|
Rio de Janeiro |
1.661,08 |
|
São Paulo |
1.661,08 |
|
Paraná |
1.661,08 |
|
Rio Grande do Sul |
1.661,08 |
|
Santa Catarina |
1.661,08 |
(Redação dada pelo Decreto nº 12.570, de 2025)
TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA “M”, DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993
Atividades de assistência à saúde para povos indígenas - nível auxiliar de:
|
Atividade |
Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2025 |
Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026 |
|
Agente de saúde e agente de saneamento |
1.810,57 |
1.901,09 |
*