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Presidência da República |
(Revogado pelo Decreto nº 12.064, de 2024) |
Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021. Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021. (Redação dada pelo Decreto nº 11.013, de 2022) |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em
vista o disposto na Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021,
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea
“a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.284, de 29 de
dezembro de 2021,
(Redação dada pelo Decreto nº
11.013, de 2022)
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.
Art. 1º Este Decreto regulamenta o Programa Auxílio
Brasil, instituído pela Lei nº 14.284, de 29 de
dezembro de 2021.
(Redação dada pelo Decreto nº
11.013, de 2022)
Parágrafo único. A execução do Programa Auxílio Brasil observará o disposto neste Decreto e em normas complementares estabelecidas pelo Governo federal.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Das competências e das responsabilidades do Ministério da Cidadania na gestão e na execução do Programa Auxílio Brasil
Art. 2º Compete ao Ministério da Cidadania coordenar, gerir e operacionalizar o Programa Auxílio Brasil, além de:
I - gerir os benefícios do Programa Auxílio Brasil;
II - supervisionar o acompanhamento do cumprimento das condicionalidades, em conjunto com os Ministérios setoriais e os demais entes federativos;
III - supervisionar o cumprimento dos requisitos de doação de alimentos do Auxílio Inclusão Produtiva Rural;
IV - acompanhar e fiscalizar a execução do Programa Auxílio Brasil, para a qual poderá utilizar mecanismos de articulação intersetorial; e
V - regulamenta