Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.852, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021

(Revogado pelo Decreto nº 12.064, de 2024)

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Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.

Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021.   (Redação dada pelo Decreto nº 11.013, de 2022)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021,

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021,     (Redação dada pelo Decreto nº 11.013, de 2022)

DECRETA:

Art. 1º  Este Decreto regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.

Art. 1º  Este Decreto regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021.         (Redação dada pelo Decreto nº 11.013, de 2022)

Parágrafo único.  A execução do Programa Auxílio Brasil observará o disposto neste Decreto e em normas complementares estabelecidas pelo Governo federal.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Seção I

Das competências e das responsabilidades do Ministério da Cidadania na gestão e na execução do Programa Auxílio Brasil

Art. 2º  Compete ao Ministério da Cidadania coordenar, gerir e operacionalizar o Programa Auxílio Brasil, além de:

I - gerir os benefícios do Programa Auxílio Brasil;

II - supervisionar o acompanhamento do cumprimento das condicionalidades, em conjunto com os Ministérios setoriais e os demais entes federativos;

III - supervisionar o cumprimento dos requisitos de doação de alimentos do Auxílio Inclusão Produtiva Rural;

IV - acompanhar e fiscalizar a execução do Programa Auxílio Brasil, para a qual poderá utilizar mecanismos de articulação intersetorial; e

V - regulamenta