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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.678, DE 19 DE MAIO DE 2008.

 

Denomina Rodovia Deputado Flávio Derzi trecho da rodovia BR-158.

Denomina os trechos que especifica da rodovia BR-158.      (Redação dada pela Lei nº 15.168, de 2025)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  É denominado Rodovia Deputado Flávio Derzi o trecho da rodovia BR-158, situado entre as cidades de Três Lagoas e Cassilândia, no Estado de Mato Grosso do Sul. 

Art. 1º A rodovia BR-158 fica denominada:     (Redação dada pela Lei nº 15.168, de 2025)

I – Rodovia Deputado Flávio Derzi, no trecho entre os Municípios de Três Lagoas e Cassilândia, no Estado de Mato Grosso do Sul;     (Incluído pela Lei nº 15.168, de 2025)

II – Rodovia Dr. Mário Ortiz de Vasconcellos, no trecho entre os Municípios de Santa Maria e Rosário do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul;    (Incluído pela Lei nº 15.168, de 2025)

III – Estrada Prefeito Horácio Amaral, no trecho entre os Municípios de Campo Mourão e Roncador, no Estado do Paraná; e    (Incluído pela Lei nº 15.168, de 2025)

IV – Rodovia Maguito Vilela, no trecho entre os Municípios de Jataí e Aragarças, no Estado de Goiás.    (Incluído pela Lei nº 15.168, de 2025)

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  19  de  maio  de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2008