ANEXO LX
(Revogado pela Lei nº 12.277, de 2010)

(Anexo XV da Lei nº 11.344, de 2006)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE EXECUÇÃO E APOIO TÉCNICO À AUDITORIA NO DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - GDASUS

NÍVEL DO CARGO

VALOR DO PONTO (R$)

A PARTIR DE 1º  DE MARÇO DE 2008

Superior

33,65

Intermediário

19,60

Auxiliar

7,70

ANEXO LXI

ESTRUTURA DOS CARGOS DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS - PCCHFA

a) Nível Superior e Intermediário

CARGO

CLASSE

PADRÃO

 

 

V

 

 

IV

 

ESPECIAL

III

 

 

II

 

 

I

 

 

V

Médico

 

IV

Especialista em Atividades Hospitalares

C

III

 

 

II

Técnico em Atividades Médico-Hospitalares

 

I

 

 

V

Cargos de nível superior e de nível intermediário

 

IV

 

B

III

 

 

II

 

 

I

 

 

V

   

IV

  A

III

   

II

   

I

b) Nível Auxiliar

CARGO

CLASSE

PADRÃO

 

 

III

Cargos de nível auxiliar

ESPECIAL

II

   

I

ANEXO LXII

TABELAS DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES HOSPITALARES DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS - GDAHFA

EFEITOS FINANCEIROS: A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2008

a) Valor do ponto da GDAHFA: Nível Superior - cargo de Médico

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAHFA

     

MÉDICO - 20 HORAS

MÉDICO - 40 HORAS

 

 

V

12,2280

24,4560

 

 

IV

12,0473

24,0946

 

ESPECIAL

III

11,8692

23,7384

 

 

II

11,6938

23,3876

 

 

I

11,5210

23,0420

 

 

V

11,1855

22,3710

 

 

IV

11,0202

22,0404

 

C

III

10,8573

21,7146

 

 

II

10,6968

21,3936

Médico

 

I

10,5388

21,0776

 

 

V

10,2318

20,4636

 

 

IV

10,0806

20,1612

 

B

III

9,9316

19,8632

 

 

II

9,7848

19,5696

 

 

I

9,6402

19,2804

 

 

V

9,3595

18,7190

   

IV

9,2212

18,4424

 

A

III

9,0849

18,1698

   

II

8,9506

17,9012

   

I

8,8184

17,6368

b) Valor do ponto da GDAHFA: Nível Superior - cargos da área de saúde

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

DA GDAHFA

 

 

V

23,5894

 

 

IV

22,9693

 

ESPECIAL

III

22,3654

 

 

II

21,7774

Especialista em Atividades Hospitalares

 

I

21,2049

 

 

V

20,2917

Enfermeiro

 

IV

19,7582

 

C

III

19,2388

Farmacêutico

 

II

18,7330

 

 

I

18,2405

Fisioterapeuta

 

V

17,4551

 

 

IV

16,9961

Nutricionista

B

III

16,5493

Odontólogo

 

II

16,1143

 

 

I

15,6906

Psicólogo

 

V

15,0149

 

 

IV

14,6201

 

A

III

14,2358

 

 

II

13,8615

 

 

I

13,4972

c) Valor do ponto da GDAHFA: Nível Superior - cargos da área administrativa

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

DA GDAHFA

 

 

V

23,5894

 

 

IV

22,9693

 

ESPECIAL

III

22,3654

 

 

II

21,7774

 

 

I

21,2049

 

 

V

20,2917

 

 

IV

19,7582

 

C

III

19,2388

Administrador

 

II

18,7330

 

 

I

18,2405

Arquivista

 

V

17,4551

 

 

IV

16,9961

 

B

III

16,5493

 

 

II

16,1143

 

 

I

15,6906

 

 

V

15,0149

 

 

IV

14,6201

 

A

III

14,2358

 

 

II

13,8615

 

 

I

13,4972

d) Valor do ponto da GDAHFA: Nível Intermediário - cargos da área de saúde

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

DA GDAHFA

 

 

V

11,6230

 

 

IV

11,3728

 

ESPECIAL

III

11,1280

 

 

II

10,8884

Técnico em Atividades Médico-

 

I

10,6540

Hospitalares

 

V

10,3437

 

 

IV

10,1211

Auxiliar de Enfermagem

C

III

9,9032

 

 

II

9,6900

Técnico de Laboratório

 

I

9,4814

 

 

V

9,2053

Técnico de Radiologia

 

IV

9,0071

 

B

III

8,8132

 

 

II

8,6235

 

 

I

8,4379

 

 

V

8,1921

 

 

IV

8,0158

 

A

III

7,8432

 

 

II

7,6744

 

 

I

7,5092

e) Valor do ponto da GDAHFA: Nível Intermediário - cargos da área administrativa

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

DA GDAHFA

Agente Administrativo

 

V

8,7710

Agente de Cinefotografia e Microfilmagem

 

IV

8,6074

Agente de Portaria

ESPECIAL

III

8,4470

Agente de Serviços Complementares

 

II

8,2895

Agente de Telecomunicação e Eletricidade

 

I

8,1349

Artífice de Artes Gráficas

 

V

7,9287

Artífice de Carpintaria e Marcenaria

 

IV

7,7809

Artífice de Confecção de Roupas e

C

III

7,6358

Uniformes

 

II

7,4935

Artífice de Eletricidade e Comunicações

 

I

7,3537

Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia

 

V

7,1674

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos

 

IV

7,0338

Datilógrafo

B

III

6,9026

Desenhista

 

II

6,7739

Motorista Oficial

 

I

6,6476

Operador de Computação

 

V

6,4791

Programador

 

IV

6,3583

Técnico de Contabilidade

A

III

6,2398

Telefonista

 

II

6,1234

 

 

I

6,0093

f) Valor do ponto da GDAHFA: Valor do ponto da GDAHFA: Nível Auxiliar

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

 

 

 

DA GDAHFA

Auxiliar Operacional de

 

III

5,9200

Serviços Diversos -  AOSD

ESPECIAL

II

5,8039

 

 

I

5,6901

EFEITOS FINANCEIROS: A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012
(Incluído pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

a) Valor do ponto da GDAHFA: Nível Superior - cargos da área de saúde

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAHFA A PARTIR DE 1° DE JULHO DE 2012

Especialista em Atividades Hospitalares

 Enfermeiro

 Farmacêutico

 Fisioterapeuta

 Nutricionista

 Odontólogo

 Psicólogo

 

 

 

 

 

 

 

ESPECIAL

 

 

 

 

 

 

V

 

 

 

 

40,14

IV

39,22

III

38,32

II

36,50

I

35,66

C

V

34,84

IV

34,04

III

33,26

II

32,50

I

30,95

B

V

30,24

IV

29,55

III

28,87

II

28,21

I

27,56

A

V

26,25

IV

25,74

III

25,24

II

24,75

I

24,26

b) Valor do ponto da GDAHFA: Nível Superior - cargos da área administrativa

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAHFA A PARTIR DE 1° DE JULHO DE 2012

Administrador

 Arquivista

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ESPECIAL

 

 

 

 

V

 

 

40,14

IV

39,22

III

38,32

II

36,50

I

35,66

C

V

34,84

IV

34,04

III

33,26

II

32,50

I

30,95

B

V

30,24

IV

29,55

III

28,87

II

28,21

I

27,56

A

V

26,25

IV

25,74

III

25,24

II

24,75

I

24,26

c) Valor do ponto da GDAHFA: Nível Intermediário - cargos da área de saúde

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAHFA A PARTIR DE 1° DE JULHO DE 2012

Técnico em Atividades Médico-

Hospitalares

 Auxiliar de Enfermagem

 Técnico de Laboratório

 Técnico de Radiologia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ESPECIAL

 

 

 

 

 

 

V

 

 

 

 

13,73

IV

13,48

III

13,24

II

13,00

I

12,76

C

V

12,45

IV

12,23

III

12,01

II

11,80

I

11,59

B

V

11,32

IV

11,12

III

10,92

II

10,73

I

10,55

A

V

10,30

IV

10,13

III

9,95

II

9,78

I

9,62

d) Valor do ponto da GDAHFA: Nível Intermediário - cargos da área administrativa

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

DA GDAHFA A PARTIR DE 1° DE JULHO DE 2012

Agente Administrativo

ESPECIAL

 

 

 

V

 

10,88

 

Agente de Cinefotografia e Microfilmagem

IV

10,72

Agente de Portaria

III

10,56

Agente de Serviços Complementares

II

10,40

Agente de Telecomunicação e Eletricidade

I

10,24

Artífice de Artes Gráficas

C

V

10,04

Artífice de Carpintaria e Marcenaria

IV

9,89

Artífice de Confecção de Roupas e

III

9,75

Uniformes

II

9,60

Artífice de Eletricidade e Comunicações

I

9,46

Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia

B

 

 

 

V

 

9,28

 

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos

IV

9,14

Datilógrafo

III

9,01

Desenhista

II

8,88

Motorista Oficial

I

8,76

Operador de Computação

A

V

8,59

Programador

IV

8,47

Técnico de Contabilidade

III

8,35

Telefonista

II

8,23

 

I

8,12

e) Valor do ponto da GDAHFA: Valor do ponto da GDAHFA: Nível Auxiliar

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

DA GDAHFA A PARTIR DE 1° DE JULHO DE 2012

Auxiliar Operacional de

 

III

6,97

Serviços Diversos -  AOSD

ESPECIAL

II

6,85

 

 

I

6,74

EFEITOS FINANCEIROS: A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012
(Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012)

a) Valor do ponto da GDAHFA: Nível Superior - cargos da área de saúde

 Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAHFA A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

 

 

V

40,14

 

 

IV

39,22

 

ESPECIAL

III

38,32

 

 

II

36,50

 

 

I

35,66

Especialista em

 

V

34,84

Atividades

 

IV

34,04

Hospitalares

C

III

33,26

 Enfermeiro

 

II

32,50

 Farmacêutico

 

I

30,95

 Fisioterapeuta

 

V

30,24

 Nutricionista

 

IV

29,55

 Odontólogo

B

III

28,87

 Psicólogo

 

II

28,21

 

 

I

27,56

 

 

V

26,25

 

 

IV

25,74

 

A

III

25,24

 

 

II

24,75

 

 

I

24,26

b) Valor do ponto da GDAHFA: Nível Superior - cargos da área administrativa

 Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAHFA A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

 

 

V

40,14

 

 

IV

39,22

 

ESPECIAL

III

38,32

 

 

II

36,50

 

 

I

35,66

 

 

V

34,84

 

 

IV

34,04

 

C

III

33,26

 

 

II

32,50

Administrador

 

I

30,95

 Arquivista

 

V

30,24

 

 

IV

29,55

 

B

III

28,87

 

 

II

28,21

 

 

I

27,56

 

 

V

26,25

 

 

IV

25,74

 

A

III

25,24

 

 

II

24,75

 

 

I

24,26

c) Valor do ponto da GDAHFA: Nível Intermediário - cargos da área de saúde

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAHFA A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

 

 

V

13,73

 

 

IV

13,48

 

ESPECIAL

III

13,24

 

 

II

13,00

 

 

I

12,76

Técnico em

 

V

12,45

Atividades

 

IV

12,23

Médico-

C

III

12,01

Hospitalares

 

II

11,80

 Auxiliar de

 

I

11,59

Enfermagem

 

V

11,32

 Técnico de

 

IV

11,12

Laboratório

B

III

10,92

 Técnico de

 

II

10,73

Radiologia

 

I

10,55

 

 

V

10,30

 

 

IV

10,13

 

A

III

9,95

 

 

II

9,78

 

 

I

9,62

d) Valor do ponto da GDAHFA: Nível Intermediário - cargos da área administrativa

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

DA GDAHFA A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

Agente Administrativo

 

V

10,88  

Agente de Cinefotografia e Microfilmagem

 

IV

10,72

Agente de Portaria

ESPECIAL

III

10,56

Agente de Serviços Complementares

 

II

10,40

Agente de Telecomunicação e Eletricidade

 

I

10,24

Artífice de Artes Gráficas

 

V

10,04

Artífice de Carpintaria e Marcenaria

 

IV

9,89

Artífice de Confecção de Roupas e

C

III

9,75

Uniformes

 

II

9,60

Artífice de Eletricidade e Comunicações

 

I

9,46

Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia

 

V

9,28 

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos

 

IV

9,14

Datilógrafo

B

III

9,01

Desenhista

 

II

8,88

Motorista Oficial

 

I

8,76

Operador de Computação

 

V

8,59

Programador

 

IV

8,47

Técnico de Contabilidade

A

III

8,35

Telefonista

 

II

8,23

 

 

I

8,12

e) Valor do ponto da GDAHFA: Nível Auxiliar

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

DA GDAHFA A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

Auxiliar Operacional de

 

III

6,97

Serviços Diversos -  AOSD

ESPECIAL

II

6,85

 

 

I

6,74

ANEXOLXII
(Redação dada pela lei nº 12.778, de 2012)

TABELAS DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES HOSPITALARES DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS - GDAHFA

a) Valor do ponto da GDAHFA: nível superior - cargo de Médico

Tabela I - Efeitos financeiros a partir de 1o de março de 2008

                                                                                                                       Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAHFA

20 HORAS

40 HORAS

Médico

ESPECIAL

V

12,2280

24,4560

IV

12,0473

24,0946

III

11,8692

23,7384

II

11,6938

23,3876

I

11,5210

23,0420

C

V

11,1855

22,3710

IV

11,0202

22,0404

III

10,8573

21,7146

II

10,6968

21,3936

I

10,5388

21,0776

B

V

10,2318

20,4636

IV

10,0806

20,1612

III

9,9316

19,8632

II

9,7848

19,5696

I

9,6402

19,2804

A

V

9,3595

18,7190

IV

9,2212

18,4424

III

9,0849

18,1698

II

8,9506

17,9012

I

8,8184

17,6368

Tabela II - Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2013

                                                                                       Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAHFA A PARTIR DE

1o de janeiro de 2013

1o de janeiro de 2014

1o de janeiro de 2015

20HORAS

40HORAS

20HORAS

40HORAS

20HORAS

40HORAS

Médico

ESPECIAL

V

13,88

27,76

15,53

31,06

17,23

34,46

IV

13,70

27,39

15,35

30,69

17,05

34,09

III

13,52

27,04

15,17

30,34

16,87

33,74

II

13,34

26,69

14,99

29,99

16,69

33,39

I

13,17

26,34

14,82

29,64

16,52

33,04

C

V

12,84

25,67

14,49

28,97

16,19

32,37

IV

12,67

25,34

14,32

28,64

16,02

32,04

III

12,51

25,01

14,16

28,31

15,86

31,71

II

12,35

24,69

14,00

27,99

15,70

31,39

I

12,19

24,38

13,84

27,68

15,54

31,08

B

V

11,88

23,76

13,53

27,06

15,23

30,46

IV

11,73

23,46

13,38

26,76

15,08

30,16

III

11,58

23,16

13,23

26,46

14,93

29,86

II

11,43

22,87

13,08

26,17

14,78

29,57

I

11,29

22,58

12,94

25,88

14,64

29,28

A

V

11,01

22,02

12,66

25,32

14,36

28,72

IV

10,87

21,74

12,52

25,04

14,22

28,44

III

10,73

21,47

12,38

24,77

14,08

28,17

II

10,60

21,20

12,25

24,50

13,95

27,90

I

10,47

20,94

12,12

24,24

13,82

27,64

b) Valor do ponto da GDAHFA: nível superior - cargos da área de saúde

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAHFA A PARTIR DE

1o de julho de 2012

1o de janeiro de 2013

1o de janeiro de 2014

1o de janeiro de 2015

Especialista em Atividades Hospitalares

 

Enfermeiro

 

Farmacêutico

 

Fisioterapeuta

 

Nutricionista

 

Odontólogo

 

Psicólogo

ESPECIAL

V

40,14

43,47

46,81

50,14

IV

39,22

42,55

45,89

49,22

III

38,32

41,65

44,99

48,32

II

36,50

39,83

43,17

46,50

I

35,66

38,99

42,33

45,66

C

V

34,84

38,17

41,51

44,84

IV

34,04

37,37

40,71

44,04

III

33,26

36,59

39,93

43,26

II

32,50

35,83

39,17

42,50

I

30,95

34,28

37,62

40,95

B

V

30,24

33,57

36,91

40,24

IV

29,55

32,88

36,22

39,55

III

28,87

32,20

35,54

38,87

II

28,21

31,54

34,88

38,21

I

27,56

30,89

34,23

37,56

A

V

26,25

29,58

32,92

36,25

IV

25,74

29,07

32,41

35,74

III

25,24

28,57

31,91

35,24

II

24,75

28,08

31,42

34,75

I

24,26

27,59

30,93

34,26

c) Valor do ponto da GDAHFA: nível superior - cargos da área administrativa

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAHFA A PARTIR DE

1o de julho 2012

1o de janeiro 2013

1o de janeiro 2014

1o de janeiro 2015

Administrador

 

Arquivista

ESPECIAL

V

40,14

43,47

46,81

50,14

IV

39,22

42,55

45,89

49,22

III

38,32

41,65

44,99

48,32

II

36,50

39,83

43,17

46,50

I

35,66

38,99

42,33

45,66

C

V

34,84

38,17

41,51

44,84

IV

34,04

37,37

40,71

44,04

III

33,26

36,59

39,93

43,26

II

32,50

35,83

39,17

42,50

I

30,95

34,28

37,62

40,95

B

V

30,24

33,57

36,91

40,24

IV

29,55

32,88

36,22

39,55

III

28,87

32,20

35,54

38,87

II

28,21

31,54

34,88

38,21

I

27,56

30,89

34,23

37,56

A

V

26,25

29,58

32,92

36,25

IV

25,74

29,07

32,41

35,74

III

25,24

28,57

31,91

35,24

II

24,75

28,08

31,42

34,75

I

24,26

27,59

30,93

34,26

 

d) Valor do ponto da GDAHFA: nível intermediário - cargos da área de saúde

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAHFA A PARTIR DE

1o de julho 2012

1o de janeiro 2013

1o de janeiro 2014

1o de janeiro 2015

Técnico em Atividades Médico-

Hospitalares

 

Auxiliar de Enfermagem

 

Técnico de Laboratório

 

Técnico de Radiologia

ESPECIAL

V

13,73

16,83

19,93

23,03

IV

13,48

16,58

19,68

22,78

III

13,24

16,34

19,44

22,54

II

13,00

16,10

19,20

22,30

I

12,76

15,86

18,96

22,06

C

V

12,45

15,55

18,65

21,75

IV

12,23

15,33

18,43

21,53

III

12,01

15,11

18,21

21,31

II

11,80

14,90

18,00

21,10

I

11,59

14,69

17,79

20,89

B

V

11,32

14,42

17,52

20,62

IV

11,12

14,22

17,32

20,42

III

10,92

14,02

17,12

20,22

II

10,73

13,83

16,93

20,03

I

10,55

13,65

16,75

19,85

A

V

10,30

13,40

16,50

19,60

IV

10,13

13,23

16,33

19,43

III

9,95

13,05

16,15

19,25

II

9,78

12,88

15,98

19,08

I

9,62

12,72

15,82

18,92

e) Valor do ponto da GDAHFA: nível intermediário - cargos da área administrativa

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAHFA A PARTIR DE

1o de julho de 2012

1o de janeiro de 2013

1o de janeiro de 2014

1o de janeiro de 2015

Agente Administrativo

ESPECIAL

V

10,88

13,98

17,08

20,18

Agente de Cinefotografia e Microfilmagem

IV

10,72

13,82

16,92

20,02

Agente de Portaria

III

10,56

13,66

16,76

19,86

Agente de Serviços Complementares

II

10,40

13,50

16,60

19,70

Agente de Telecomunicação e Eletricidade

I

10,24

13,34

16,44

19,54

Artífice de Artes Gráficas

C

V

10,04

13,14

16,24

19,34

Artífice de Carpintaria e Marcenaria

IV

9,89

12,99

16,09

19,19

Artífice de Confecção de Roupas e

III

9,75

12,85

15,95

19,05

Uniformes

II

9,60

12,70

15,80

18,90

Artífice de Eletricidade e Comunicações

I

9,46

12,56

15,66

18,76

Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia

B

V

9,28

12,38

15,48

18,58

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos

IV

9,14

12,24

15,34

18,44

Datilógrafo

III

9,01

12,11

15,21

18,31

Desenhista

II

8,88

11,98

15,08

18,18

Motorista Oficial

I

8,76

11,86

14,96

18,06

Operador de Computação

A

V

8,59

11,69

14,79

17,89

Programador

IV

8,47

11,57

14,67

17,77

Técnico de Contabilidade

III

8,35

11,45

14,55

17,65

Telefonista

II

8,23

11,33

14,43

17,53

 

I

8,12

11,22

14,32

17,42

f) Valor do ponto da GDAHFA: Valor do ponto da GDAHFA: nível auxiliar

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAHFA A PARTIR DE

1° de julho de 2012

1o de janeiro de 2013

1o de janeiro de 2014

1o de janeiro de 2015

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos -  AOSD

ESPECIAL

III

6,97

9,07

11,17

13,27

II

6,85

8,95

11,05

13,15

I

6,74

8,84

10,94

13,04

d) Valor do ponto da GDAHFA: nível intermediário - cargos da área de saúde      (Redação dada pela Medida provisória nº 632, de 2013)    

                                                                                                                                                                                                                                                Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAHFA A PARTIR DE

1o de janeiro 2013

1o de janeiro 2014

1o de janeiro 2015

Técnico em Atividades Médico-Hospitalares

 

 

Auxiliar de Enfermagem

 

 

Técnico de Laboratório

 

 

Técnico de Radiologia

ESPECIAL

V

16,83

19,93

23,03

IV

16,58

19,68

22,78

III

16,34

19,44

22,54

II

16,10

19,35

22,30

I

15,86

19,34

22,06

C

V

15,55

19,33

21,75

IV

15,33

19,30

21,53

III

15,11

19,27

21,31

II

14,90

19,25

21,10

I

14,69

19,17

20,89

B

V

14,42

19,16

20,62

IV

14,22

19,12

20,42

III

14,02

19,08

20,22

II

13,83

19,05

20,03

I

13,65

19,01

19,85

A

V

13,40

18,94

19,60

IV

13,23

18,90

19,43

III

13,05

18,86

19,25

II

12,88

18,81

19,08

I

12,72

18,78

18,92

e) Valor do ponto da GDAHFA: nível intermediário - cargos da área administrativa

                                                                                                                                                                                                                                Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAHFA A PARTIR DE

1o de janeiro de 2013

1o de janeiro de 2014

1o de janeiro de 2015

Agente Administrativo

ESPECIAL

V

13,98

19,74

21,24

Agente de Cinefotografia e Microfilmagem

IV

13,82

19,59

21,09

Agente de Portaria

III

13,66

19,45

20,95

Agente de Serviços Complementares

II

13,50

19,26

20,76

Agente de Telecomunicação e Eletricidade

I

13,34

19,12

20,62

Artífice de Artes Gráficas

C

V

13,14

18,98

20,48

Artífice de Carpintaria e Marcenaria

IV

12,99

18,85

20,35

Artífice de Confecção de Roupas e

III

12,85

18,72

20,22

Uniformes

II

12,70

18,59

20,09

Artífice de Eletricidade e Comunicações

I

12,56

18,42

19,92

Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia

B

V

12,38

18,29

19,79

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos

IV

12,24

18,17

19,67

Datilógrafo

III

12,11

18,05

19,55

Desenhista

II

11,98

17,93

19,43

Motorista Oficial

I

11,86

17,81

19,31

Operador de Computação

A

V

11,69

17,66

19,16

Programador

IV

11,57

17,55

19,05

Técnico de Contabilidade

III

11,45

17,44

18,94

Telefonista

II

11,33

17,33

18,83

 

I

11,22

17,22

18,72

f) Valor do ponto da GDAHFA: valor do ponto da GDAHFA - cargos de nível auxiliar

                                                                                                                                                                                                                                                Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAHFA A PARTIR DE

1o de janeiro de 2013

1o de janeiro de 2014

1o de janeiro de 2015

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos -  AOSD

ESPECIAL

III

9,07

14,55

14,95

II

8,95

14,09

14,49

I

8,84

13,66

14,06

d) Valor do ponto da GDAHFA: nível intermediário – cargos da área de saúde (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO DA GDAHFA A

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PARTIR DE

 

 

 

1o de janeiro

1o de janeiro

1o de janeiro

 

 

 

2013

2014

2015

 

 

V

16,83

19,93

23,03

 

 

 

IV

16,58

19,68

22,78

 

 

ESPECIAL

III

16,34

19,44

22,54

Técnico em Atividades

 

 

II

16,10

19,35

22,30

Médico-Hospitalares

 

I

15,86

19,34

22,06

Auxiliar de Enfermagem

 

V

15,55

19,33

21,75

Técnico de Laboratório

 

 

IV

15,33

19,30

21,53

Técnico de Radiologia

C

III

15,11

19,27

21,31

 

 

II

14,90

19,25

21,10

 

 

I

14,69

19,17

20,89

 

 

V

14,42

19,16

20,62

 

 

IV

14,22

19,12

20,42

 

B

III

14,02

19,08

20,22

 

 

II

13,83

19,05

20,03

 

 

I

13,65

19,01

19,85

 

 

V

13,40

18,94

19,60

 

 

IV

13,23

18,90

19,43

 

A

III

13,05

18,86

19,25

 

 

II

12,88

18,81

19,08

 

 

I

12,72

18,78

18,92

  e) Valor do ponto da GDAHFA: nível intermediário – cargos da área administrativa

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO DA GDAHFA A

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PARTIR DE

 

 

 

1o de janeiro

1o de janeiro

1o de janeiro

 

 

 

de 2013

de 2014

de 2015

Agente Administrativo

 

V

13,98

19,74

21,24

Agente de Cinefotografia e

 

IV

13,82

19,59

21,09

Microfilmagem

ESPECIAL

III

13,66

19,45

20,95

Agente de Portaria

 

II

13,50

19,26

20,76

Agente de Serviços Complementares

 

I

13,34

19,12

20,62

Agente de Telecomunicação e Eletricidade

 

V

13,14

18,98

20,48

Artífice de Artes Gráficas

 

IV

12,99

18,85

20,35

Artífice de Carpintaria e Marcenaria

C

III

12,85

18,72

20,22

Artífice de Confecção de Roupas e

 

II

12,70

18,59

20,09

Uniformes

 

I

12,56

18,42

19,92

Artífice de Eletricidade e Comunicações

 

V

12,38

18,29

19,79

Artífice de Estrutura de

 

IV

12,24

18,17

19,67

Obras e Metalurgia

B

III

12,11

18,05

19,55

Auxiliar Operacional de

 

II

11,98

17,93

19,43

Serviços Diversos

 

I

11,86

17,81

19,31

Datilógrafo

 

V

11,69

17,66

19,16

Desenhista

 

IV

11,57

17,55

19,05

Motorista Oficial

 

III

11,45

17,44

18,94

Operador de Computação

A

II

11,33

17,33

18,83

Programador

 

 

 

 

 

Técnico de Contabilidade

 

I

11,22

17,22

18,72

Telefonista

 

 

 

 

 

 

  f) Valor do ponto da GDAHFA: valor do ponto da GDAHFA – cargos de nível auxiliar

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO DA GDAHFA A PARTIR DE

CARGO

CLASSE

PADRÃO

1o de janeiro de

1o de janeiro de

1o de janeiro

 

 

 

2013

2014

de 2015

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos – AOSD

 

III

9,07

14,55

14,95

ESPECIAL

II

8,95

14,09

14,49

 

I

8,84

13,66

14,06

ANEXOLXII
(Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)

TABELAS DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE  ATIVIDADES HOSPITALARES DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS - GDAHFA

a) Valor do ponto da GDAHFA: nível superior - cargo de Médico

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAHFA A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

20HORAS

40HORAS

20HORAS

40HORAS

20HORAS

40HORAS

Médico

ESPECIAL

V

17,23

34,46

18,26

36,52

19,22

38,44

IV

17,05

34,09

18,07

36,13

19,02

38,03

III

16,87

33,74

17,88

35,75

18,82

37,63

II

16,69

33,39

17,69

35,38

18,62

37,24

I

16,52

33,04

17,51

35,01

18,43

36,85

C

V

16,19

32,37

17,16

34,30

18,06

36,11

IV

16,02

32,04

16,98

33,95

17,87

35,74

III

15,86

31,71

16,81

33,60

17,69

35,37

II

15,70

31,39

16,64

33,26

17,52

35,01

I

15,54

31,08

16,47

32,94

17,34

34,67

B

V

15,23

30,46

16,14

32,28

16,99

33,98

IV

15,08

30,16

15,98

31,96

16,82

33,64

III

14,93

29,86

15,82

31,64

16,65

33,31

II

14,78

29,57

15,66

31,34

16,48

32,99

I

14,64

29,28

15,51

31,03

16,33

32,66

A

V

14,36

28,72

15,22

30,44

16,02

32,04

IV

14,22

28,44

15,07

30,14

15,86

31,73

III

14,08

28,17

14,92

29,85

15,71

31,42

II

13,95

27,90

14,78

29,57

15,56

31,13

I

13,82

27,64

14,65

29,29

15,42

30,83

 

b) Valor do ponto da GDAHFA: nível superior - cargos da área de saúde

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAHFA A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

Especialista em Atividades Hospitalares

 

Enfermeiro

 

Farmacêutico

 

Fisioterapeuta

 

Nutricionista

 

Odontólogo

 

Psicólogo

ESPECIAL

V

50,14

53,13

55,93

IV

49,22

52,16

54,91

III

48,32

51,21

53,91

II

46,50

49,28

51,87

I

45,66

48,39

50,94

C

V

44,84

47,52

50,02

IV

44,04

46,67

49,13

III

43,26

45,84

48,25

II

42,50

45,04

47,41

I

40,95

43,40

45,68

B

V

40,24

42,64

44,88

IV

39,55

41,91

44,12

III

38,87

41,19

43,36

II

38,21

40,49

42,62

I

37,56

39,80

41,90

A

V

36,25

38,41

40,43

IV

35,74

37,87

39,86

III

35,24

37,34

39,31

II

34,75

36,83

38,77

I

34,26

36,31

38,22

c) Valor do ponto da GDAHFA: nível superior - cargos da área administrativa

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAHFA A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

Administrador

 

Arquivista

ESPECIAL

V

50,14

53,13

55,93

IV

49,22

52,16

54,91

III

48,32

51,21

53,91

II

46,50

49,28

51,87

I

45,66

48,39

50,94

C

V

44,84

47,52

50,02

IV

44,04

46,67

49,13

III

43,26

45,84

48,25

II

42,50

45,04

47,41

I

40,95

43,40

45,68

B

V

40,24

42,64

44,88

IV

39,55

41,91

44,12

III

38,87

41,19

43,36

II

38,21

40,49

42,62

I

37,56

39,80

41,90

A

V

36,25

38,41

40,43

IV

35,74

37,87

39,86

III

35,24

37,34

39,31

II

34,75

36,83

38,77

I

34,26

36,31

38,22

d) Valor do ponto da GDAHFA: nível intermediário  cargos da área de saúde

Em R$

 CARGO

 CLASSE

PADRÃO 

VALOR DO PONTO DA GDAHFA A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

 

  

 ESPECIAL 

V

23,03

24,41

25,69

IV

22,78

24,14

25,41

  

III

22,54

23,89

25,15

Técnico em Atividades 

II

22,30

23,63

24,87

Médico-Hospitalares

I

22,06

23,38

24,61

Auxiliar de Enfermagem

 

V

21,75

23,05

24,26

Técnico de Laboratório 

IV

21,53

22,82

24,02

Técnico de Radiologia

III

21,31

22,58

23,77

 

II

21,10

22,36

23,54

 

I

20,89

22,14

23,31

 

 

V

20,62

21,85

23,00

 

 

IV

20,42

21,64

22,78

 

B

III

20,22

21,43

22,56

 

 

II

20,03

21,23

22,35

 

 

I

19,85

21,04

22,15

 

 

V

19,60

20,77

21,86

 

 

IV

19,43

20,59

21,67

 

A

III

19,25

20,40

21,47

 

 

II

19,08

20,22

21,28

 

 

I

18,92

20,05

21,11

e) Valor do ponto da GDAHFA: nível intermediário - cargos da área administrativa

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAHFA A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

Agente Administrativo

ESPECIAL

V

21,24

22,51

23,69

Agente de Cinefotografia e

IV

21,09

22,35

23,53

Microfilmagem

III

20,95

22,20

23,37

Agente de Portaria

II

20,76

22,00

23,16

Agente de Serviços Complementares

I

20,62

21,85

23,00

Agente de Telecomunicação e Eletricidade

C

V

20,48

21,70

22,84

Artífice de Artes Gráficas

IV

20,35

21,57

22,71

Artífice de Carpintaria e Marcenaria

III

20,22

21,43

22,56

Artífice de Confecção de Roupas e

II

20,09

21,29

22,41

Uniformes

I

19,92

21,11

22,22

Artífice de Eletricidade e Comunicações

B

V

19,79

20,97

22,07

Artífice de Estrutura de

IV

19,67

20,84

21,94

Obras e Metalurgia

III

19,55

20,72

21,81

Auxiliar Operacional de

II

19,43

20,59

21,67

Serviços Diversos

I

19,31

20,46

21,54

Datilógrafo

A

V

19,16

20,30

21,37

Desenhista

IV

19,05

20,19

21,25

Motorista Oficial

III

18,94

20,07

21,13

Operador de Computação

II

18,83

19,95

21,00

Programador

I

18,72

19,84

20,88

Técnico de Contabilidade

Telefonista

f) Valor do ponto da GDAHFA: valor do ponto da GDAHFA - cargos de nível auxiliar

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAHFA A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos – AOSD

 

III

14,95

15,84

16,67

ESPECIAL

II

14,49

15,36

16,17

 

I

14,06

14,90

15,68

ANEXO LXII
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

TABELAS DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES HOSPITALARES DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS - GDAHFA

a) Valor do ponto da GDAHFA: nível superior - cargo de Médico:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAHFA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

20 HORAS

40 HORAS

Médico

ESPECIAL

V

20,95

41,90

IV

20,73

41,45

III

20,51

41,02

II

20,30

40,59

I

20,09

40,17

C

V

19,69

39,36

IV

19,48

38,96

III

19,28

38,55

II

19,10

38,16

I

18,90

37,79

B

V

18,52

37,04

IV

18,33

36,67

III

18,15

36,31

II

17,96

35,96

I

17,80

35,60

A

V

17,46

34,92

IV

17,29

34,59

III

17,12

34,25

II

16,96

33,93

I

16,81

33,60

b) Valor do ponto da GDAHFA: nível superior - cargos da área de saúde:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAHFA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Especialista em Atividades Hospitalares

 

Enfermeiro

 

Farmacêutico

 

Fisioterapeuta

 

Nutricionista

 

Odontólogo

 

Psicólogo

ESPECIAL

V

60,96

IV

59,85

III

58,76

II

56,54

I

55,52

C

V

54,52

IV

53,55

III

52,59

II

51,68

I

49,79

B

V

48,92

IV

48,09

III

47,26

II

46,46

I

45,67

A

V

44,07

IV

43,45

III

42,85

II

42,26

I

41,66

c) Valor do ponto da GDAHFA: nível superior - cargos da área administrativa:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAHFA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Administrador

 

Arquivista

ESPECIAL

V

60,96

IV

59,85

III

58,76

II

56,54

I

55,52

C

V

54,52

IV

53,55

III

52,59

II

51,68

I

49,79

B

V

48,92

IV

48,09

III

47,26

II

46,46

I

45,67

A

V

44,07

IV

43,45

III

42,85

II

42,26

I

41,66

d) Valor do ponto da GDAHFA: nível intermediário - cargos da área de saúde:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAHFA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Técnico em Atividades Médico-Hospitalares

 

Auxiliar de Enfermagem

 

Técnico de Laboratório

 

Técnico de Radiologia

ESPECIAL

V

28,00

IV

27,70

III

27,41

II

27,11

I

26,82

C

V

26,44

IV

26,18

III

25,91

II

25,66

I

25,41

B

V

25,07

IV

24,83

III

24,59

II

24,36

I

24,14

A

V

23,83

IV

23,62

III

23,40

II

23,20

I

23,01

e) Valor do ponto da GDAHFA: nível intermediário - cargos da área administrativa:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAHFA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Agente Administrativo

 

Agente de Cinefotografia e Microfilmagem

 

Agente de Portaria

 

Agente de Serviços Complementares

 

Agente de Telecomunicação e Eletricidade

 

Artífice de Artes Gráficas

 

Artífice de Carpintaria e Marcenaria

 

Artífice de Confecção de Roupas e Uniformes

 

Artífice de Eletricidade e Comunicações

 

Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia

 

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos

 

Datilógrafo

 

Desenhista

 

Motorista Oficial

 

Operador de Computação

 

Programador

 

Técnico de Contabilidade

 

Telefonista

ESPECIAL

V

25,82

IV

25,65

III

25,47

II

25,24

I

25,07

C

V

24,90

IV

24,75

III

24,59

II

24,43

I

24,22

B

V

24,06

IV

23,91

III

23,77

II

23,62

I

23,48

A

V

23,29

IV

23,16

III

23,03

II

22,89

I

22,76

f) Valor do ponto da GDAHFA: valor do ponto da GDAHFA - cargos de nível auxiliar:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAHFA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - AOSD

ESPECIAL

III

18,17

II

17,63

I

17,09

ANEXO LXII

(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

TABELAS DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES HOSPITALARES DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS – GDAHFA

a) Valor do ponto da GDAHFA: nível superior – cargo de Médico:

a) Valor do ponto da GDAHFA: nível superior - cargo de Médico. Efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023:      (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

a) Valor do ponto da GDAHFA: nível superior - cargo de Médico. Efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023:       (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAHFA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

20 HORAS

40 HORAS

Médico

ESPECIAL

V

20,95

41,90

IV

20,73

41,45

III

20,51

41,02

II

20,30

40,59

I

20,09

40,17

C

V

19,69

39,36

IV

19,48

38,96

III

19,28

38,55

II

19,10

38,16

I

18,90

37,79

B

V

18,52

37,04

IV

18,33

36,67

III

18,15

36,31

II

17,96

35,96

I

17,80

35,60

A

V

17,46

34,92

IV

17,29

34,59

III

17,12

34,25

II

16,96

33,93

I

16,81

33,60

b) Valor do ponto da GDAHFA: nível superior – cargos da área de saúde:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAHFA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Especialista em Atividades Hospitalares

Enfermeiro

Farmacêutico

Fisioterapeuta

Nutricionista

Odontólogo

Psicólogo

ESPECIAL

V

60,96

IV

59,85

III

58,76

II

56,54

I

55,52

C

V

54,52

IV

53,55

III

52,59

II

51,68

I

49,79

B

V

48,92

IV

48,09

III

47,26

II

46,46

I

45,67

A

V

44,07

IV

43,45

III

42,85

II

42,26

I

41,66

b) Valor do ponto da GDAHFA: nível superior - cargo de Médico. Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025:    (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAHFA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

20 HORAS

40 HORAS

Médico

ESPECIAL

V

26,94

45,67

IV

26,51

45,18

III

26,06

44,71

II

25,69

44,24

I

25,27

43,79

C

V

25,00

42,90

IV

24,59

42,47

III

24,20

42,02

II

23,81

41,59

I

23,31

41,19

B

V

23,06

40,37

IV

22,70

39,97

III

22,34

39,58

II

22,00

39,20

I

21,66

38,80

A

V

21,33

38,06

IV

21,20

37,70

III

21,18

37,33

II

21,16

36,98

I

21,15

36,62

b) Valor do ponto da GDAHFA: nível superior - cargo de Médico. Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025:     (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAHFA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

20 HORAS

40 HORAS

Médico

ESPECIAL

V

26,94

45,67

IV

26,51

45,18

III

26,06

44,71

II

25,69

44,24

I

25,27

43,79

C

V

25,00

42,90

IV

24,59

42,47

III

24,20

42,02

II

23,81

41,59

I

23,31

41,19

B

V

23,06

40,37

IV

22,70

39,97

III

22,34

39,58

II

22,00

39,20

I

21,66

38,80

A

V

21,33

38,06

IV

21,20

37,70

III

21,18

37,33

II

21,16

36,98

I

21,15

36,62

c) Valor do ponto da GDAHFA: nível superior – cargos da área administrativa:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAHFA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Administrador

Arquivista

 

ESPECIAL

V

60,96

IV

59,85

III

58,76

II

56,54

I

55,52

C

V

54,52

IV

53,55

III

52,59

II

51,68

I

49,79

B

V

48,92

IV

48,09

III

47,26

II

46,46

I

45,67

A

V

44,07

IV

43,45

III

42,85

II

42,26

I

41,66

c) Valor do ponto da GDAHFA: nível superior - cargo de Médico. Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026:     (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAHFA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026

20 HORAS

40 HORAS

Médico

ESPECIAL

V

28,29

47,95

IV

27,84

47,44

III

27,37

46,95

II

26,97

46,46

I

26,54

45,97

C

V

26,25

45,05

IV

25,82

44,59

III

25,41

44,12

II

25,00

43,67

I

24,47

43,25

B

V

24,21

42,39

IV

23,84

41,97

III

23,46

41,56

II

23,10

41,16

I

22,74

40,74

A

V

22,40

39,97

IV

22,26

39,59

III

22,24

39,20

II

22,22

38,83

I

22,21

38,46

c) Valor do ponto da GDAHFA: nível superior - cargo de Médico. Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026:     (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAHFA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026

20 HORAS

40 HORAS

Médico

ESPECIAL

V

28,29

47,95

IV

27,84

47,44

III

27,37

46,95

II

26,97

46,46

I

26,54

45,97

C

V

26,25

45,05

IV

25,82

44,59

III

25,41

44,12

II

25,00

43,67

I

24,47

43,25

B

V

24,21

42,39

IV

23,84

41,97

III

23,46

41,56

II

23,10

41,16

I

22,74

40,74

A

V

22,40

39,97

IV

22,26

39,59

III

22,24

39,20

II

22,22

38,83

I

22,21

38,46

d) Valor do ponto da GDAHFA: nível intermediário – cargos da área de saúde:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAHFA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Técnico em Atividades Médico-Hospitalares

Auxiliar de Enfermagem

Técnico de Laboratório

Técnico de Radiologia

ESPECIAL

V

28,00

IV

27,70

III

27,41

II

27,11

I

26,82

C

V

26,44

IV

26,18

III

25,91

II

25,66

I

25,41

B

V

25,07

IV

24,83

III

24,59

II

24,36

I

24,14

A

V

23,83

IV

23,62

III

23,40

II

23,20

I

23,01

d) Valor do ponto da GDAHFA: nível superior - cargos da área de saúde:      (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAHFA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Especialista em Atividades Hospitalares

 

Enfermeiro

 

Farmacêutico

 

Fisioterapeuta

 

Nutricionista

 

Odontólogo

 

Psicólogo

ESPECIAL

V

60,96

66,45

69,77

IV

59,85

65,24

68,50

III

58,76

64,05

67,25

II

56,54

61,63

64,71

I

55,52

60,52

63,54

C

V

54,52

59,43

62,40

IV

53,55

58,37

61,29

III

52,59

57,32

60,19

II

51,68

56,33

59,15

I

49,79

54,27

56,98

B

V

48,92

53,32

55,99

IV

48,09

52,42

55,04

III

47,26

51,51

54,09

II

46,46

50,64

53,17

I

45,67

49,78

52,27

A

V

44,07

48,04

50,44

IV

43,45

47,36

49,73

III

42,85

46,71

49,04

II

42,26

46,06

48,37

I

41,66

45,41

47,68

d) Valor do ponto da GDAHFA: nível superior - cargos da área de saúde:     (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAHFA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Especialista em Atividades Hospitalares

 

Enfermeiro

 

Farmacêutico

 

Fisioterapeuta

 

Nutricionista

 

Odontólogo

 

Psicólogo

ESPECIAL

V

60,96

66,45

69,77

IV

59,85

65,24

68,50

III

58,76

64,05

67,25

II

56,54

61,63

64,71

I

55,52

60,52

63,54

C

V

54,52

59,43

62,40

IV

53,55

58,37

61,29

III

52,59

57,32

60,19

II

51,68

56,33

59,15

I

49,79

54,27

56,98

B

V

48,92

53,32

55,99

IV

48,09

52,42

55,04

III

47,26

51,51

54,09

II

46,46

50,64

53,17

I

45,67

49,78

52,27

A

V

44,07

48,04

50,44

IV

43,45

47,36

49,73

III

42,85

46,71

49,04

II

42,26

46,06

48,37

I

41,66

45,41

47,68

e) Valor do ponto da GDAHFA: nível intermediário – cargos da área administrativa:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAHFA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Agente Administrativo

Agente de Cinefotografia e Microfilmagem

Agente de Portaria

Agente de Serviços Complementares

Agente de Telecomunicação e Eletricidade

Artífice de Artes Gráficas

Artífice de Carpintaria e Marcenaria

Artífice de Confecção de Roupas e Uniformes

Artífice de Eletricidade e Comunicações

Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos

Datilógrafo

Desenhista

Motorista Oficial

Operador de Computação

Programador

Técnico de Contabilidade

Telefonista

ESPECIAL

V

25,82

IV

25,65

III

25,47

II

25,24

I

25,07

C

V

24,90

IV

24,75

III

24,59

II

24,43

I

24,22

B

V

24,06

IV

23,91

III

23,77

II

23,62

I

23,48

A

V

23,29

IV

23,16

III

23,03

II

22,89

I

22,76

e) Valor do ponto da GDAHFA: nível superior - cargos da área administrativa:     (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAHFA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Administrador

 

Arquivista

ESPECIAL

V

60,96

66,45

69,77

IV

59,85

65,24

68,50

III

58,76

64,05

67,25

II

56,54

61,63

64,71

I

55,52

60,52

63,54

C

V

54,52

59,43

62,40

IV

53,55

 58,37

61,29

III

52,59

57,32

60,19

II

51,68

 56,33

59,15

I

49,79

54,27

56,98

B

V

48,92

53,32

55,99

IV

48,09

52,42

55,04

III

47,26

51,51

54,09

II

46,46

50,64

53,17

I

45,67

 49,78

52,27

A

V

44,07

48,04

50,44

IV

43,45

47,36

49,73

III

42,85

46,71

49,04

II

42,26

46,06

48,37

I

41,66

45,41

47,68

e) Valor do ponto da GDAHFA: nível superior - cargos da área administrativa:     (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAHFA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Administrador

 

Arquivista

ESPECIAL

V

60,96

66,45

69,77

IV

59,85

65,24

68,50

III

58,76

64,05

67,25

II

56,54

61,63

64,71

I

55,52

60,52

63,54

C

V

54,52

59,43

62,40

IV

53,55

 58,37

61,29

III

52,59

57,32

60,19

II

51,68

 56,33

59,15

I

49,79

54,27

56,98

B

V

48,92

53,32

55,99

IV

48,09

52,42

55,04

III

47,26

51,51

54,09

II

46,46

50,64

53,17

I

45,67

 49,78

52,27

A

V

44,07

48,04

50,44

IV

43,45

47,36

49,73

III

42,85

46,71

49,04

II

42,26

46,06

48,37

I

41,66

45,41

47,68

f) Valor do ponto da GDAHFA: cargos de nível auxiliar:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAHFA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos – AOSD

ESPECIAL

III

18,17

II

17,63

I

17,09

f) Valor do ponto da GDAHFA: nível intermediário - cargos da área de saúde:      (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAHFA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Técnico em Atividades Médico-Hospitalares

 

Auxiliar de Enfermagem

 

Técnico de Laboratório

 

Técnico de Radiologia

ESPECIAL

V

28,00

30,52

32,05

IV

27,70

30,19

31,70

III

27,41

29,88

31,37

II

27,11

29,55

31,03

I

26,82

29,23

30,70

C

V

26,44

28,82

 30,26

IV

26,18

28,54

29,96

III

25,91

28,24

 29,65

II

25,66

27,97

29,37

I

25,41

27,70

29,08

B

V

25,07

27,33

28,69

IV

24,83

27,06

28,42

III

24,59

26,80

28,14

II

24,36

26,55

27,88

I

24,14

26,31

27,63

A

V

23,83

25,97

27,27

IV

23,62

25,75

27,03

III

23,40

25,51

26,78

II

23,20

25,29

26,55

I

23,01

25,08

26,33

f) Valor do ponto da GDAHFA: nível intermediário - cargos da área de saúde:     (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAHFA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Técnico em Atividades Médico-Hospitalares

 

Auxiliar de Enfermagem

 

Técnico de Laboratório

 

Técnico de Radiologia

ESPECIAL

V

28,00

30,52

32,05

IV

27,70

30,19

31,70

III

27,41

29,88

31,37

II

27,11

29,55

31,03

I

26,82

29,23

30,70

C

V

26,44

28,82

 30,26

IV

26,18

28,54

29,96

III

25,91

28,24

 29,65

II

25,66

27,97

29,37

I

25,41

27,70

29,08

B

V

25,07

27,33

28,69

IV

24,83

27,06

28,42

III

24,59

26,80

28,14

II

24,36

26,55

27,88

I

24,14

26,31

27,63

A

V

23,83

25,97

27,27

IV

23,62

25,75

27,03

III

23,40

25,51

26,78

II

23,20

25,29

26,55

I

23,01

25,08

26,33

g) Valor do ponto da GDAHFA: nível intermediário - cargos da área administrativa:     (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAHFA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Agente Administrativo

 

Agente de Cinefotografia e Microfilmagem

 

Agente de Portaria

 

Agente de Serviços Complementares

 

Agente de Telecomunicação e Eletricidade

 

Artífice de Artes Gráficas

 

Artífice de Carpintaria e Marcenaria

 

Artífice de Confecção de Roupas e Uniformes

 

Artífice de Eletricidade e Comunicações

 

Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia

 

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos

 

Datilógrafo

 

Desenhista

 

Motorista Oficial

 

Operador de Computação

 

Programador

 

Técnico de Contabilidade

 

Telefonista

ESPECIAL

V

25,82

28,14

29,55

IV

25,65

27,96

29,36

III

25,47

27,76

29,15

II

25,24

27,51

28,89

I

25,07

27,33

28,69

C

V

24,90

27,14

28,50

IV

24,75

26,98

28,33

III

24,59

26,80

28,14

II

24,43

26,63

27,96

I

24,22

26,40

27,72

B

V

24,06

26,23

27,54

IV

23,91

26,06

27,37

III

23,77

25,91

27,20

II

23,62

25,75

27,03

I

23,48

25,59

26,87

A

V

23,29

25,39

26,66

IV

23,16

25,24

26,51

III

23,03

25,10

26,36

II

22,89

24,95

26,20

I

22,76

24,81

26,05

g) Valor do ponto da GDAHFA: nível intermediário - cargos da área administrativa:     (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAHFA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Agente Administrativo

 

Agente de Cinefotografia e Microfilmagem

 

Agente de Portaria

 

Agente de Serviços Complementares

 

Agente de Telecomunicação e Eletricidade

 

Artífice de Artes Gráficas

 

Artífice de Carpintaria e Marcenaria

 

Artífice de Confecção de Roupas e Uniformes

 

Artífice de Eletricidade e Comunicações

 

Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia

 

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos

 

Datilógrafo

 

Desenhista

 

Motorista Oficial

 

Operador de Computação

 

Programador

 

Técnico de Contabilidade

 

Telefonista

ESPECIAL

V

25,82

28,14

29,55

IV

25,65

27,96

29,36

III

25,47

27,76

29,15

II

25,24

27,51

28,89

I

25,07

27,33

28,69

C

V

24,90

27,14

28,50

IV

24,75

26,98

28,33

III

24,59

26,80

28,14

II

24,43

26,63

27,96

I

24,22

26,40

27,72

B

V

24,06

26,23

27,54

IV

23,91

26,06

27,37

III

23,77

25,91

27,20

II

23,62

25,75

27,03

I

23,48

25,59

26,87

A

V

23,29

25,39

26,66

IV

23,16

25,24

26,51

III

23,03

25,10

26,36

II

22,89

24,95

26,20

I

22,76

24,81

26,05

h) Valor do ponto da GDAHFA: cargos de nível auxiliar:     (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAHFA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos – AOSD

ESPECIAL

III

18,17

19,81

20,80

II

17,63

19,22

20,18

I

17,09

18,63

19,56

h) Valor do ponto da GDAHFA: cargos de nível auxiliar:     (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAHFA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos – AOSD

ESPECIAL

III

18,17

19,81

20,80

II

17,63

19,22

20,18

I

17,09

18,63

19,56

ANEXO LXIII

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO – RT DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS - PCCHFA

EFEITOS FINANCEIROS: A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2008

a) Valor da RT: Nível Superior - cargo de Médico

Em R$

 

 

 

MÉDICO - 20 HORAS

MÉDICO - 40 HORAS

CARGO

CLASSE

PADRÃO

TITULAÇÃO

TITULAÇÃO

 

 

 

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

 

 

V

305,70

458,55

733,68

611,40

917,10

1.467,36

 

 

IV

301,18

451,78

722,84

602,36

903,56

1.445,68

 

ESPECIAL

III

296,74

445,11

712,16

593,48

890,22

1.424,32

 

 

II

292,35

438,52

701,64

584,70

877,04

1.403,28

 

 

I

288,03

432,04

691,26

576,06

864,08

1.382,52

 

 

V

279,63

419,45

671,12

559,26

838,90

1.342,24

 

 

IV

275,50

413,25

661,21

551,00

826,50

1.322,42

 

C

III

271,43

407,14

651,43

542,86

814,28

1.302,86

 

 

II

267,43

401,14

641,82

534,86

802,28

1.283,64

Médico

 

I

263,47

395,20

632,33

526,94

790,40

1.264,66

 

 

V

255,80

383,70

613,91

511,60

767,40

1.227,82

 

 

IV

252,02

378,02

604,84

504,04

756,04

1.209,68

 

B

III

248,29

372,44

595,90

496,58

744,88

1.191,80

 

 

II

244,63

366,94

587,10

489,26

733,88

1.174,20

 

 

I

241,02

361,52

578,42

482,04

723,04

1.156,84

 

 

V

233,98

350,97

561,56

467,96

701,94

1.123,12

 

 

IV

230,52

345,79

553,26

461,04

691,58

1.106,52

 

A

III

227,12

340,68

545,09

454,24

681,36

1.090,18

 

 

II

223,76

335,65

537,03

447,52

671,30

1.074,06

 

 

I

220,45

330,68

529,09

440,90

661,36

1.058,18

b) Valor da RT: Nível Superior - cargos da área de saúde

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

TITULAÇÃO

 

 

 

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

 

 

V

597,20

895,80

1.194,40

 

 

IV

581,49

872,24

1.162,99

Especialista em

ESPECIAL

III

566,21

849,31

1.132,42

Atividades

 

II

551,32

826,99

1.102,65

 Hospitalares

 

I

536,82

805,24

1.073,66

 

 

V

513,72

770,58

1.027,43

Enfermeiro

 

IV

500,22

750,32

1.000,43

 

III

487,06

730,59

974,12

Farmacêutico

 

II

474,25

711,38

948,50

 

 

I

461,78

692,67

923,57

Fisioterapeuta

 

V

441,89

662,84

883,79

 

 

IV

430,29

645,43

860,57

Nutricionista

B 

III

418,97

628,46

837,94

 

 

II

407,94

611,92

815,90

Odontólogo

 

I

397,23

595,84

794,46

 

 

V

380,13

570,19

760,25

Psicólogo

 

IV

370,14

555,21

740,27

 

III

360,40

540,60

720,80

 

 

II

350,93

526,40

701,86

 

 

I

341,69

512,54

683,39

ANEXO LXIII
(Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS - PCCHFA
EFEITOS FINANCEIROS: A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2008

a) Valor da RT: Nível Superior - cargo de Médico

Em R$

 

 

 

MÉDICO - 20 HORAS

MÉDICO - 40 HORAS

CARGO

CLASSE

PADRÃO

TITULAÇÃO

TITULAÇÃO

 

 

 

ESPECIA

MESTRA

DOUTO

ESPECIA

MESTRA

DOUTO

 

 

 

LIZAÇÃO

DO

RADO

LIZAÇÃO

DO

RADO

 

 

V

305,70

458,55

733,68

611,40

917,10

1.467,36

 

 

IV

301,18

451,78

722,84

602,36

903,56

1.445,68

 

ESPECIAL

III

296,74

445,11

712,16

593,48

890,22

1.424,32

 

 

II

292,35

438,52

701,64

584,70

877,04

1.403,28

 

 

I

288,03

432,04

691,26

576,06

864,08

1.382,52

 

 

V

279,63

419,45

671,12

559,26

838,90

1.342,24

 

 

IV

275,50

413,25

661,21

551,00

826,50

1.322,42

 

C

III

271,43

407,14

651,43

542,86

814,28

1.302,86

 

 

II

267,43

401,14

641,82

534,86

802,28

1.283,64

Médico

 

I

263,47

395,20

632,33

526,94

790,40

1.264,66

 

 

V

255,80

383,70

613,91

511,60

767,40

1.227,82

 

 

IV

252,02

378,02

604,84

504,04

756,04

1.209,68

 

B

III

248,29

372,44

595,90

496,58

744,88

1.191,80

 

 

II

244,63

366,94

587,10

489,26

733,88

1.174,20

 

 

I

241,02

361,52

578,42

482,04

723,04

1.156,84

 

 

V

233,98

350,97

561,56

467,96

701,94

1.123,12

 

 

IV

230,52

345,79

553,26

461,04

691,58

1.106,52

 

A

III

227,12

340,68

545,09

454,24

681,36

1.090,18

 

 

II

223,76

335,65

537,03

447,52

671,30

1.074,06

 

 

I

220,45

330,68

529,09

440,90

661,36

1.058,18

  1. b) Valor da RT: Nível Superior - cargos da área de saúde

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

TITULAÇÃO

     

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

   

V

597,20

895,80

1.194,40

   

IV

581,49

872,24

1.162,99

Especialista em

ESPECIAL

III

566,21

849,31

1.132,42

Atividades

 

II

551,32

826,99

1.102,65

Hospitalares

 

I

536,82

805,24

1.073,66

   

V

513,72

770,58

1.027,43

Enfermeiro

 

IV

500,22

750,32

1.000,43

 

C

III

487,06

730,59

974,12

Farmacêutico

 

II

474,25

711,38

948,50

   

I

461,78

692,67

923,57

Fisioterapeuta

 

V

441,89

662,84

883,79

   

IV

430,29

645,43

860,57

Nutricionista

B

III

418,97

628,46

837,94

   

II

407,94

611,92

815,90

Odontólogo

 

I

397,23

595,84

794,46

   

V

380,13

570,19

760,25

Psicólogo

 

IV

370,14

555,21

740,27

 

A

III

360,40

540,60

720,80

   

II

350,93

526,40

701,86

   

I

341,69

512,54

683,39

EFEITOS FINANCEIROS: A PARTIR DE  1o de agosto de 2016

a) Valor da RT: Nível Superior - cargo de Médico

Em R$

 

 

 

MÉDICO - 20 HORAS

MÉDICO - 40 HORAS

CARGO

CLASSE

PADRÃO

TITULAÇÃO

TITULAÇÃO

 

 

 

ESPECIA

MESTRA

DOUTO

ESPECIA

MESTRA

DOUTO

 

 

 

LIZAÇÃO

DO

RADO

LIZAÇÃO

DO

RADO

 

 

V

323,96

485,93

777,49

647,91

971,87

1.554,99

 

 

IV

319,17

478,76

766,01

638,33

957,52

1.532,01

 

ESPECIAL

III

314,46

471,69

754,69

628,92

943,38

1.509,38

 

 

II

309,81

464,71

743,54

619,62

929,41

1.487,08

 

 

I

305,23

457,84

732,54

610,46

915,68

1.465,08

 

 

V

296,33

444,50

711,20

592,66

889,00

1.422,39

 

 

IV

291,95

437,93

700,70

583,90

875,86

1.401,39

 

C

III

287,64

431,45

690,33

575,28

862,91

1.380,66

 

 

II

283,40

425,09

680,15

566,80

850,19

1.360,30

Médico

 

I

279,20

418,80

670,09

558,41

837,60

1.340,18

 

 

V

271,08

406,61

650,57

542,15

813,23

1.301,14

 

 

IV

267,07

400,59

640,96

534,14

801,19

1.281,92

 

B

III

263,12

394,68

631,49

526,23

789,36

1.262,97

 

 

II

259,24

388,85

622,16

518,48

777,71

1.244,32

 

 

I

255,41

383,11

612,96

510,83

766,22

1.225,92

 

 

V

247,95

371,93

595,09

495,91

743,86

1.190,19

 

 

IV

244,29

366,44

586,30

488,57

732,88

1.172,60

 

A

III

240,68

361,02

577,64

481,37

722,05

1.155,28

 

 

II

237,12

355,69

569,10

474,24

711,39

1.138,20

 

 

I

233,61

350,43

560,69

467,23

700,85

1.121,37

b) Valor da RT: Nível Superior - cargos da área de saúde

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

TITULAÇÃO

 

 

 

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

 

 

V

632,86

949,29

1.265,73

 

 

IV

616,21

924,33

1.232,44

Especialista em

ESPECIAL

III

600,02

900,03

1.200,04

Atividades

 

II

584,24

876,38

1.168,50

 Hospitalares

 

I

568,88

853,33

1.137,78

 

 

V

544,40

816,60

1.088,78

Enfermeiro

 

IV

530,09

795,13

1.060,17

 

III

516,15

774,22

1.032,29

Farmacêutico

 

II

502,57

753,86

1.005,14

 

 

I

489,36

734,03

978,72

Fisioterapeuta

 

V

468,28

702,42

936,57

 

 

IV

455,99

683,97

911,96

Nutricionista

III

443,99

665,99

887,98

 

 

II

432,30

648,46

864,62

Odontólogo

 

I

420,95

631,42

841,90

 

 

V

402,83

604,24

805,65

Psicólogo

 

IV

392,24

588,37

784,48

 

III

381,92

572,88

763,84

 

 

II

371,89

557,83

743,77

 

 

I

362,09

543,15

724,20

EFEITOS FINANCEIROS: A PARTIR DE  1o de janeiro de 2017

a) Valor da RT: Nível Superior - cargo de Médico

Em R$

 

 

 

MÉDICO - 20 HORAS

MÉDICO - 40 HORAS

CARGO

CLASSE

PADRÃO

TITULAÇÃO

TITULAÇÃO

 

 

 

ESPECIA

MESTRA

DOUTO

ESPECIA

MESTRA

DOUTO

 

 

 

LIZAÇÃO

DO

RADO

LIZAÇÃO

DO

RADO

 

 

V

341,01

511,51

818,42

682,02

1.023,03

1.636,84

 

 

IV

335,97

503,96

806,33

671,93

1.007,92

1.612,66

 

ESPECIAL

III

331,01

496,52

794,41

662,03

993,04

1.588,83

 

 

II

326,12

489,17

782,68

652,23

978,34

1.565,36

 

 

I

321,30

481,94

771,10

642,59

963,88

1.542,20

 

 

V

311,93

467,90

748,63

623,85

935,79

1.497,27

 

 

IV

307,32

460,98

737,58

614,64

921,96

1.475,16

 

C

III

302,78

454,16

726,67

605,56

908,33

1.453,34

 

 

II

298,32

447,47

715,95

596,64

894,94

1.431,90

Médico

 

I

293,90

440,85

705,36

587,80

881,69

1.410,73

 

 

V

285,34

428,02

684,82

570,69

856,03

1.369,63

 

 

IV

281,13

421,68

674,70

562,26

843,36

1.349,40

 

B

III

276,97

415,46

664,73

553,93

830,91

1.329,45

 

 

II

272,88

409,32

654,91

545,77

818,64

1.309,82

 

 

I

268,86

403,28

645,23

537,72

806,55

1.290,45

 

 

V

261,00

391,51

626,42

522,01

783,01

1.252,84

 

 

IV

257,15

385,73

617,16

514,29

771,46

1.234,32

 

A

III

253,35

380,03

608,05

506,70

760,06

1.216,10

 

 

II

249,60

374,42

599,06

499,21

748,84

1.198,11

 

 

I

245,91

368,87

590,20

491,82

737,75

1.180,40

b) Valor da RT: Nível Superior - cargos da área de saúde

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

TITULAÇÃO

 

 

 

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

 

 

V

666,18

999,26

1.332,35

 

 

IV

648,65

972,98

1.297,32

Especialista em

ESPECIAL

III

631,61

947,41

1.263,21

Atividades

 

II

615,00

922,51

1.230,01

 Hospitalares

 

I

598,82

898,25

1.197,67

 

 

V

573,05

859,58

1.146,10

Enfermeiro

 

IV

558,00

836,98

1.115,98

 

III

543,32

814,97

1.086,63

Farmacêutico

 

II

529,03

793,54

1.058,05

 

 

I

515,12

772,67

1.030,24

Fisioterapeuta

 

V

492,93

739,40

985,87

 

 

IV

479,99

719,98

959,97

Nutricionista

III

467,36

701,05

934,72

 

 

II

455,06

682,60

910,14

Odontólogo

 

I

443,11

664,66

886,22

 

 

V

424,03

636,05

848,06

Psicólogo

 

IV

412,89

619,34

825,77

 

III

402,03

603,04

804,05

 

 

II

391,46

587,20

782,92

 

 

I

381,16

571,74

762,32

ANEXO LXIII
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS - PCCHFA

a) Valor da RT: Nível Superior - cargo de Médico:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

MÉDICO - 20 HORAS

MÉDICO - 40 HORAS

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Especialização

Mestrado

Doutorado

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

V

371,70

557,55

892,08

743,40

1.115,10

1.784,16

IV

366,21

549,32

878,90

732,40

1.098,63

1.757,80

III

360,80

541,21

865,91

721,61

1.082,41

1.731,82

II

355,47

533,20

853,12

710,93

1.066,39

1.706,24

I

350,22

525,31

840,50

700,42

1.050,63

1.681,00

C

V

340,00

510,01

816,01

680,00

1.020,01

1.632,02

IV

334,98

502,47

803,96

669,96

1.004,94

1.607,92

III

330,03

495,03

792,07

660,06

990,08

1.584,14

II

325,17

487,74

780,39

650,34

975,48

1.560,77

I

320,35

480,53

768,84

640,70

961,04

1.537,70

B

V

311,02

466,54

746,45

622,05

933,07

1.492,90

IV

306,43

459,63

735,42

612,86

919,26

1.470,85

III

301,90

452,85

724,56

603,78

905,69

1.449,10

II

297,44

446,16

713,85

594,89

892,32

1.427,70

I

293,06

439,58

703,30

586,11

879,14

1.406,59

A

V

284,49

426,75

682,80

568,99

853,48

1.365,60

IV

280,29

420,45

672,70

560,58

840,89

1.345,41

III

276,15

414,23

662,77

552,30

828,47

1.325,55

II

272,06

408,12

652,98

544,14

816,24

1.305,94

I

268,04

402,07

643,32

536,08

804,15

1.286,64

b) Valor da RT: Nível Superior - cargos da área de saúde:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Especialização

Mestrado

Doutorado

Especialista em Atividades Hospitalares

 

Enfermeiro

 

Farmacêutico

 

Fisioterapeuta

 

Nutricionista

 

Odontólogo

 

Psicólogo

ESPECIAL

V

726,14

1.089,19

1.452,26

IV

707,03

1.060,55

1.414,08

III

688,45

1.032,68

1.376,90

II

670,35

1.005,54

1.340,71

I

652,71

979,09

1.305,46

C

V

624,62

936,94

1.249,25

IV

608,22

912,31

1.216,42

III

592,22

888,32

1.184,43

II

576,64

864,96

1.153,27

I

561,48

842,21

1.122,96

B

V

537,29

805,95

1.074,60

IV

523,19

784,78

1.046,37

III

509,42

764,14

1.018,84

II

496,02

744,03

992,05

I

482,99

724,48

965,98

A

V

462,19

693,29

924,39

IV

450,05

675,08

900,09

III

438,21

657,31

876,41

II

426,69

640,05

853,38

I

415,46

623,20

830,93

ANEXO LXIII

(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO – RT DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS – PCCHFA

a) Valor da RT: Nível Superior – cargo de Médico:

a) Valor da RT: Nível Superior - cargo de Médico. Efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023:      (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

a) Valor da RT: Nível Superior - cargo de Médico. Efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023:      (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

MÉDICO – 20 HORAS

MÉDICO – 40 HORAS

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Especialização

Mestrado

Doutorado

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

V

371,70

557,55

892,08

743,40

1.115,10

1.784,16

IV

366,21

549,32

878,90

732,40

1.098,63

1.757,80

III

360,80

541,21

865,91

721,61

1.082,41

1.731,82

II

355,47

533,20

853,12

710,93

1.066,39

1.706,24

I

350,22

525,31

840,50

700,42

1.050,63

1.681,00

C

V

340,00

510,01

816,01

680,00

1.020,01

1.632,02

IV

334,98

502,47

803,96

669,96

1.004,94

1.607,92

III

330,03

495,03

792,07

660,06

990,08

1.584,14

II

325,17

487,74

780,39

650,34

975,48

1.560,77

I

320,35

480,53

768,84

640,70

961,04

1.537,70

B

V

311,02

466,54

746,45

622,05

933,07

1.492,90

IV

306,43

459,63

735,42

612,86

919,26

1.470,85

III

301,90

452,85

724,56

603,78

905,69

1.449,10

II

297,44

446,16

713,85

594,89

892,32

1.427,70

I

293,06

439,58

703,30

586,11

879,14

1.406,59

A

V

284,49

426,75

682,80

568,99

853,48

1.365,60

IV

280,29

420,45

672,70

560,58

840,89

1.345,41

III

276,15

414,23

662,77

552,30

828,47

1.325,55

II

272,06

408,12

652,98

544,14

816,24

1.305,94

I

268,04

402,07

643,32

536,08

804,15

1.286,64

b) Valor da RT: Nível Superior – cargos da área de saúde:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Especialização

Mestrado

Doutorado

Especialista em Atividades Hospitalares

Enfermeiro

Farmacêutico

Fisioterapeuta

Nutricionista

Odontólogo

Psicólogo

 

ESPECIAL

V

726,14

1.089,19

1.452,26

IV

707,03

1.060,55

1.414,08

III

688,45

1.032,68

1.376,90

II

670,35

1.005,54

1.340,71

I

652,71

979,09

1.305,46

C

V

624,62

936,94

1.249,25

IV

608,22

912,31

1.216,42

III

592,22

888,32

1.184,43

II

576,64

864,96

1.153,27

I

561,48

842,21

1.122,96

B

V

537,29

805,95

1.074,60

IV

523,19

784,78

1.046,37

III

509,42

764,14

1.018,84

II

496,02

744,03

992,05

I

482,99

724,48

965,98

A

V

462,19

693,29

924,39

IV

450,05

675,08

900,09

III

438,21

657,31

876,41

II

426,69

640,05

853,38

I

415,46

623,20

830,93

b) Valor da RT: Nível Superior - cargo de Médico. Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025:     (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

MÉDICO - 20 HORAS

MÉDICO - 40 HORAS

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

Especia-lização

Mestrado

Doutorado

Especia-lização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

V

405,15

607,73

972,37

810,31

1.215,46

1.944,73

IV

399,17

598,76

958,00

798,32

1.197,51

1.916,00

III

393,27

589,92

943,84

786,55

1.179,83

1.887,68

II

387,46

581,19

929,90

774,91

1.162,37

1.859,80

I

381,74

572,59

916,15

763,46

1.145,19

1.832,29

C

V

370,60

555,91

889,45

741,20

1.111,81

1.778,90

IV

365,13

547,69

876,32

730,26

1.095,38

1.752,63

III

359,73

539,58

863,36

719,47

1.079,19

1.726,71

II

354,44

531,64

850,63

708,87

1.063,27

1.701,24

I

349,18

523,78

838,04

698,36

1.047,53

1.676,09

B

V

339,01

508,53

813,63

678,03

1.017,05

1.627,26

IV

334,01

501,00

801,61

668,02

1.001,99

1.603,23

III

329,07

493,61

789,77

658,12

987,20

1.579,52

II

324,21

486,31

778,10

648,43

972,63

1.556,19

I

319,44

479,14

766,60

638,86

958,26

1.533,18

A

V

310,09

465,16

744,25

620,20

930,29

1.488,50

IV

305,52

458,29

733,24

611,03

916,57

1.466,50

III

301,00

451,51

722,42

602,01

903,03

1.444,85

II

296,55

444,85

711,75

593,11

889,70

1.423,47

I

292,16

438,26

701,22

584,33

876,52

1.402,44

b) Valor da RT: Nível Superior - cargo de Médico. Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025:     (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

MÉDICO - 20 HORAS

MÉDICO - 40 HORAS

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

Especialização

Mestrado

Doutorado

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

V

405,15

607,73

972,37

810,31

1.215,46

1.944,73

IV

399,17

598,76

958,00

798,32

1.197,51

1.916,00

III

393,27

589,92

943,84

786,55

1.179,83

1.887,68

II

387,46

581,19

929,90

774,91

1.162,37

1.859,80

I

381,74

572,59

916,15

763,46

1.145,19

1.832,29

C

V

370,60

555,91

889,45

741,20

1.111,81

1.778,90

IV

365,13

547,69

876,32

730,26

1.095,38

1.752,63

III

359,73

539,58

863,36

719,47

1.079,19

1.726,71

II

354,44

531,64

850,63

708,87

1.063,27

1.701,24

I

349,18

523,78

838,04

698,36

1.047,53

1.676,09

B

V

339,01

508,53

813,63

678,03

1.017,05

1.627,26

IV

334,01

501,00

801,61

668,02

1.001,99

1.603,23

III

329,07

493,61

789,77

658,12

987,20

1.579,52

II

324,21

486,31

778,10

648,43

972,63

1.556,19

I

319,44

479,14

766,60

638,86

958,26

1.533,18

A

V

310,09

465,16

744,25

620,20

930,29

1.488,50

IV

305,52

458,29

733,24

611,03

916,57

1.466,50

III

301,00

451,51

722,42

602,01

903,03

1.444,85

II

296,55

444,85

711,75

593,11

889,70

1.423,47

I

292,16

438,26

701,22

584,33

876,52

1.402,44

c) Valor da RT: Nível Superior – cargo de Médico. Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026:       (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

MÉDICO - 20 HORAS

MÉDICO - 40 HORAS

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026

Especia-lização

Mestrado

Doutorado

Especia-lização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

V

425,41

638,12

1.020,99

850,83

1.276,23

2.041,97

IV

419,13

628,70

1.005,90

838,24

1.257,39

2.011,80

III

412,93

619,42

991,03

825,88

1.238,82

1.982,06

II

406,83

610,25

976,40

813,66

1.220,49

1.952,79

I

400,83

601,22

961,96

801,63

1.202,45

1.923,90

C

V

389,13

583,71

933,92

778,26

1.167,40

1.867,85

IV

383,39

575,07

920,14

766,77

1.150,15

1.840,26

III

377,72

566,56

906,53

755,44

1.133,15

1.813,05

II

372,16

558,22

893,16

744,31

1.116,43

1.786,30

I

366,64

549,97

879,94

733,28

1.099,91

1.759,89

B

V

355,96

533,96

854,31

711,93

1.067,90

1.708,62

IV

350,71

526,05

841,69

701,42

1.052,09

1.683,39

III

345,52

518,29

829,26

691,03

1.036,56

1.658,50

II

340,42

510,63

817,01

680,85

1.021,26

1.634,00

I

335,41

503,10

804,93

670,80

1.006,17

1.609,84

A

V

325,59

488,42

781,46

651,21

976,80

1.562,93

IV

320,80

481,20

769,90

641,58

962,40

1.539,83

III

316,05

474,09

758,54

632,11

948,18

1.517,09

II

311,38

467,09

747,34

622,77

934,19

1.494,64

I

306,77

460,17

736,28

613,55

920,35

1.472,56

c) Valor da RT: Nível Superior – cargo de Médico. Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026:      (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

MÉDICO - 20 HORAS

MÉDICO - 40 HORAS

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026

Especialização

Mestrado

Doutorado

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

V

425,41

638,12

1.020,99

850,83

1.276,23

2.041,97

IV

419,13

628,70

1.005,90

838,24

1.257,39

2.011,80

III

412,93

619,42

991,03

825,88

1.238,82

1.982,06

II

406,83

610,25

976,40

813,66

1.220,49

1.952,79

I

400,83

601,22

961,96

801,63

1.202,45

1.923,90

C

V

389,13

583,71

933,92

778,26

1.167,40

1.867,85

IV

383,39

575,07

920,14

766,77

1.150,15

1.840,26

III

377,72

566,56

906,53

755,44

1.133,15

1.813,05

II

372,16

558,22

893,16

744,31

1.116,43

1.786,30

I

366,64

549,97

879,94

733,28

1.099,91

1.759,89

B

V

355,96

533,96

854,31

711,93

1.067,90

1.708,62

IV

350,71

526,05

841,69

701,42

1.052,09

1.683,39

III

345,52

518,29

829,26

691,03

1.036,56

1.658,50

II

340,42

510,63

817,01

680,85

1.021,26

1.634,00

I

335,41

503,10

804,93

670,80

1.006,17

1.609,84

A

V

325,59

488,42

781,46

651,21

976,80

1.562,93

IV

320,80

481,20

769,90

641,58

962,40

1.539,83

III

316,05

474,09

758,54

632,11

948,18

1.517,09

II

311,38

467,09

747,34

622,77

934,19

1.494,64

I

306,77

460,17

736,28

613,55

920,35

1.472,56

d) Valor da RT: Nível Superior – cargos da área de saúde. Efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023:      (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Especialização

Mestrado

Doutorado

Especialista em Atividades Hospitalares

 

Enfermeiro

 

Farmacêutico

 

Fisioterapeuta

 

Nutricionista

 

Odontólogo

 

Psicólogo

ESPECIAL

V

726,14

1.089,19

1.452,26

IV

707,03

1.060,55

1.414,08

III

688,45

1.032,68

1.376,90

II

670,35

1.005,54

1.340,71

I

652,71

979,09

1.305,46

C

V

624,62

936,94

1.249,25

IV

608,22

912,31

1.216,42

III

592,22

888,32

1.184,43

II

576,64

864,96

1.153,27

I

561,48

842,21

1.122,96

B

V

537,29

805,95

1.074,60

IV

523,19

784,78

1.046,37

III

509,42

764,14

1.018,84

II

496,02

744,03

992,05

I

482,99

724,48

965,98

A

V

462,19

693,29

924,39

IV

450,05

675,08

900,09

III

438,21

657,31

876,41

II

426,69

640,05

853,38

I

415,46

623,20

830,93

d) Valor da RT: Nível Superior – cargos da área de saúde. Efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023:      (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Especialização

Mestrado

Doutorado

Especialista em Atividades Hospitalares

 

Enfermeiro

 

Farmacêutico

 

Fisioterapeuta

 

Nutricionista

 

Odontólogo

 

Psicólogo

ESPECIAL

V

726,14

1.089,19

1.452,26

IV

707,03

1.060,55

1.414,08

III

688,45

1.032,68

1.376,90

II

670,35

1.005,54

1.340,71

I

652,71

979,09

1.305,46

C

V

624,62

936,94

1.249,25

IV

608,22

912,31

1.216,42

III

592,22

888,32

1.184,43

II

576,64

864,96

1.153,27

I

561,48

842,21

1.122,96

B

V

537,29

805,95

1.074,60

IV

523,19

784,78

1.046,37

III

509,42

764,14

1.018,84

II

496,02

744,03

992,05

I

482,99

724,48

965,98

A

V

462,19

693,29

924,39

IV

450,05

675,08

900,09

III

438,21

657,31

876,41

II

426,69

640,05

853,38

I

415,46

623,20

830,93

e) Valor da RT: Nível Superior - cargos da área de saúde. Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025:     (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

Especialização

Mestrado

Doutorado

Especialista em Atividades Hospitalares

 

Enfermeiro

 

Farmacêutico

 

Fisioterapeuta

 

Nutricionista

 

Odontólogo

 

Psicólogo

ESPECIAL

V

791,49

1.187,22

1.582,96

IV

770,66

1.156,00

1.541,35

III

750,41

1.125,62

1.500,82

II

730,68

1.096,04

1.461,37

I

711,45

1.067,21

1.422,95

C

V

680,84

1.021,26

1.361,68

IV

662,96

994,42

1.325,90

III

645,52

968,27

1.291,03

II

628,54

942,81

1.257,06

I

612,01

918,01

1.224,03

B

V

585,65

878,49

1.171,31

IV

570,28

855,41

1.140,54

III

555,27

832,91

1.110,54

II

540,66

810,99

1.081,33

I

526,46

789,68

1.052,92

A

V

503,79

755,69

1.007,59

IV

490,55

735,84

981,10

III

477,65

716,47

955,29

II

465,09

697,65

930,18

I

452,85

679,29

905,71

e) Valor da RT: Nível Superior - cargos da área de saúde. Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025:      (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

Especialização

Mestrado

Doutorado

Especialista em Atividades Hospitalares

 

Enfermeiro

 

Farmacêutico

 

Fisioterapeuta

 

Nutricionista

 

Odontólogo

 

Psicólogo

ESPECIAL

V

791,49

1.187,22

1.582,96

IV

770,66

1.156,00

1.541,35

III

750,41

1.125,62

1.500,82

II

730,68

1.096,04

1.461,37

I

711,45

1.067,21

1.422,95

C

V

680,84

1.021,26

1.361,68

IV

662,96

994,42

1.325,90

III

645,52

968,27

1.291,03

II

628,54

942,81

1.257,06

I

612,01

918,01

1.224,03

B

V

585,65

878,49

1.171,31

IV

570,28

855,41

1.140,54

III

555,27

832,91

1.110,54

II

540,66

810,99

1.081,33

I

526,46

789,68

1.052,92

A

V

503,79

755,69

1.007,59

IV

490,55

735,84

981,10

III

477,65

716,47

955,29

II

465,09

697,65

930,18

I

452,85

679,29

905,71

f) Valor da RT: Nível Superior - cargos da área de saúde. Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026:      (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026

Especialização

Mestrado

Doutorado

Especialista em Atividades Hospitalares

 

Enfermeiro

 

Farmacêutico

 

Fisioterapeuta

 

Nutricionista

 

Odontólogo

 

Psicólogo

ESPECIAL

V

831,06

1.246,58

1.662,11

IV

809,19

1.213,80

1.618,42

III

787,93

1.181,90

1.575,86

II

767,21

1.150,84

1.534,44

I

747,02

1.120,57

1.494,10

C

V

714,88

1.072,32

1.429,76

IV

696,11

1.044,14

1.392,20

III

677,80

1.016,68

1.355,58

II

659,97

989,95

1.319,91

I

642,61

963,91

1.285,23

B

V

614,93

922,41

1.229,88

IV

598,79

898,18

1.197,57

III

583,03

874,56

1.166,07

II

567,69

851,54

1.135,40

I

552,78

829,16

1.105,57

A

V

528,98

793,47

1.057,97

IV

515,08

772,63

1.030,16

III

501,53

752,29

1.003,05

II

488,34

732,53

976,69

I

475,49

713,25

951,00

f) Valor da RT: Nível Superior - cargos da área de saúde. Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026:      (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026

Especialização

Mestrado

Doutorado

Especialista em Atividades Hospitalares

 

Enfermeiro

 

Farmacêutico

 

Fisioterapeuta

 

Nutricionista

 

Odontólogo

 

Psicólogo

ESPECIAL

V

831,06

1.246,58

1.662,11

IV

809,19

1.213,80

1.618,42

III

787,93

1.181,90

1.575,86

II

767,21

1.150,84

1.534,44

I

747,02

1.120,57

1.494,10

C

V

714,88

1.072,32

1.429,76

IV

696,11

1.044,14

1.392,20

III

677,80

1.016,68

1.355,58

II

659,97

989,95

1.319,91

I

642,61

963,91

1.285,23

B

V

614,93

922,41

1.229,88

IV

598,79

898,18

1.197,57

III

583,03

874,56

1.166,07

II

567,69

851,54

1.135,40

I

552,78

829,16

1.105,57

A

V

528,98

793,47

1.057,97

IV

515,08

772,63

1.030,16

III

501,53

752,29

1.003,05

II

488,34

732,53

976,69

I

475,49

713,25

951,00

ANEXO LXIV

GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE ATIVIDADES AUXILIARES DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS - GEAHFA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2008

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GEAHFA

Auxiliar Operacional de

 

III

668,00

Serviços Diversos - AOSD 

ESPECIAL

II

654,90

 

 

I

642,06

ANEXO LXV

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO DE  CARREIRAS E CARGOS DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS - PCCHFA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2008

a) Vencimento Básico: Nível Superior - cargo de Médico

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

 

 

 

MÉDICO

20 HORAS

MÉDICO

40 HORAS

 

 

V

3.057,00

6.114,00

 

 

IV

3.011,82

6.023,64

 

ESPECIAL

III

2.967,31

5.934,62

 

 

II

2.923,46

5.846,92

 

 

I

2.880,26

5.760,52

 

 

V

2.796,37

5.592,74

 

 

IV

2.755,04

5.510,08

 

C

III

2.714,33

5.428,66

 

 

II

2.674,21

5.348,42

Médico

 

I

2.634,69

5.269,38

 

 

V

2.557,95

5.115,90

 

 

IV

2.520,15

5.040,30

 

B

III

2.482,91

4.965,82

 

 

II

2.446,21

4.892,42

 

 

I

2.410,06

4.820,12

 

 

V

2.339,87

4.679,74

 

 

IV

2.305,29

4.610,58

 

A

III

2.271,22

4.542,44

 

 

II

2.237,66

4.475,32

 

 

I

2.204,59

4.409,18

b) Vencimento Básico: Nível Superior - cargos da área de saúde

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

 

 

V

2.986,00

 

 

IV

2.907,50

Especialista em Atividades

ESPECIAL

III

2.831,06

Hospitalares

 

II

2.756,63

 

 

I

2.684,16

Enfermeiro

 

V

2.568,57

 

 

IV

2.501,04

Farmacêutico

C

III

2.435,29

 

 

II

2.371,27

Fisioterapeuta

 

I

2.308,93

 

 

V

2.209,50

Nutricionista

 

IV

2.151,41

 

B

III

2.094,85

Odontólogo

 

II

2.039,78

 

 

I

1.986,15

Psicólogo

 

V

1.900,62

 

 

IV

1.850,65

 

A

III

1.802,00

 

 

II

1.754,62

 

 

I

1.708,50

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2014
(Redação dada pela Medida provisória nº 632, de 2013)

a) Vencimento Básico: nível intermediário - cargos da área de saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                        Em R$

 

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

 

 

V

1.970,00

 

 

IV

1.927,59

 

ESPECIAL

III

1.886,10

 

 

II

1.857,36

 

 

I

1.838,97

Técnico em Atividades

 

V

1.820,76

Médico-Hospitalares

 

IV

1.802,73

 

C

III

1.784,88

Auxiliar de Enfermagem

 

II

1.767,21

 

 

I

1.741,09

Técnico de Laboratório

 

V

1.723,85

 

 

IV

1.706,78

Técnico de Radiologia

B

III

1.689,88

 

 

II

1.673,15

 

 

I

1.656,58

 

 

V

1.632,10

 

 

IV

1.615,94

 

A

III

1.599,94

 

 

II

1.584,10

 

 

I

1.568,42

b) Vencimento básico: nível intermediário - cargos da área administrativa

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

A partir de 1o de janeiro de 2014

Agente Administrativo

Agente de Cinefotografia e Microfilmagem

Agente de Portaria

Agente de Serviços Complementares

Agente de Telecomunicação e Eletricidade

Artífice de Artes Gráficas

Artífice de Carpintaria e Marcenaria

Artífice de Confecção de Roupas e Uniformes

Artífice de Eletricidade e Comunicações

Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos

Datilógrafo

Desenhista

Motorista Oficial

Operador de Computação

Programador

Técnico de Contabilidade

Telefonista

ESPECIAL

V

1.923,11

IV

1.904,07

III

1.885,22

II

1.857,36

I

1.838,97

C

V

1.820,76

IV

1.802,73

III

1.784,88

II

1.767,21

I

1.741,09

B

V

1.723,85

IV

1.706,78

III

1.689,88

II

1.673,15

I

1.656,58

A

V

1.632,10

IV

1.615,94

III

1.599,94

II

1.584,10

I

1.568,42

a) Vencimento Básico: nível intermediário – cargos da área de saúde (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

 

 

V

1.970,00

 

 

IV

1.927,59

 

ESPECIAL

III

1.886,10

 

 

II

1.857,36

 

 

I

1.838,97

Técnico em Atividades

 

V

1.820,76

 

 

IV

1.802,73

Médico-Hospitalares

 

C

III

1.784,88

 

 

II

1.767,21

Auxiliar de Enfermagem

 

 

I

1.741,09

 

 

V

1.723,85

Técnico de Laboratório

 

IV

1.706,78

 

B

III

1.689,88

Técnico de Radiologia

 

II

1.673,15

 

 

I

1.656,58

 

 

V

1.632,10

 

 

IV

1.615,94

 

A

III

1.599,94

 

 

II

1.584,10

 

 

I

1.568,42

  b) Vencimento básico: nível intermediário – cargos da área administrativa

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

 

 

 

A partir de 1o de janeiro de 2014

Agente Administrativo

 

V

1.923,11

Agente de Cinefotografia e Microfilmagem

 

IV

1.904,07

Agente de Portaria

ESPECIAL

III

1.885,22

Agente de Serviços Complementares

 

II

1.857,36

Agente de Telecomunicação e Eletricidade

 

I

1.838,97

Artífice de Artes Gráficas

 

V

1.820,76

Artífice de Carpintaria e Marcenaria

 

IV

1.802,73

Artífice de Confecção de Roupas e Uniformes

C

III

1.784,88

Artífice de Eletricidade e Comunicações

 

II

1.767,21

Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia

 

I

1.741,09

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos

 

V

1.723,85

Datilógrafo

 

IV

1.706,78

Desenhista

B

III

1.689,88

Motorista Oficial

 

II

1.673,15

Operador de Computação

 

I

1.656,58

Programador

 

V

1.632,10

Técnico de Contabilidade

 

IV

1.615,94

Telefonista

A

III

1.599,94

 

 

II

1.584,10

 

 

I

1.568,42

 

c) Vencimento Básico: Nível Superior - cargos da área administrativa

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

 

 

V

2.986,00

 

 

IV

2.907,50

 

ESPECIAL

III

2.831,06

 

 

II

2.756,63

 

 

I

2.684,16

 

 

V

2.568,57

 

 

IV

2.501,04

 

C

III

2.435,29

Administrador

 

II

2.371,27

 

 

I

2.308,93

Arquivista

 

V

2.209,50

 

 

IV

2.151,41

 

B

III

2.094,85

 

 

II

2.039,78

 

 

I

1.986,15

 

 

V

1.900,62

 

 

IV

1.850,65

 

A

III

1.802,00

 

 

II

1.754,62

 

 

I

1.708,50

d) Vencimento Básico: Nível Intermediário - cargos da área de saúde

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

 

 

V

1.970,00

 

 

IV

1.927,59

 

ESPECIAL

III

1.886,10

 

 

II

1.845,50

 

 

I

1.805,77

Técnico em Atividades

 

V

1.753,18

Médico-Hospitalares

 

IV

1.715,44

 

C

III

1.678,51

Auxiliar de Enfermagem

 

II

1.642,38

 

 

I

1.607,02

Técnico de Laboratório

 

V

1.560,22

 

 

IV

1.526,63

Técnico de Radiologia

B

III

1.493,77

 

 

II

1.461,61

 

 

I

1.430,15

 

 

V

1.388,49

 

 

IV

1.358,60

 

A

III

1.329,36

 

 

II

1.300,74

 

 

I

1.272,74

e) Vencimento Básico: Nível Intermediário - cargos da área administrativa

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Agente Administrativo

 

V

1.790,00

Agente de Cinefotografia e

 

IV

1.756,62

Microfilmagem

ESPECIAL

III

1.723,87

Agente de Portaria

 

II

1.691,73

Agente de Serviços Complementares

 

I

1.660,18

Agente de Telecomunicação e Eletricidade

 

V

1.618,11

Artífice de Artes Gráficas

 

IV

1.587,94

Artífice de Carpintaria e Marcenaria

C

III

1.558,33

Artífice de Confecção de Roupas e

 

II

1.529,28

Uniformes

 

I

1.500,76

Artífice de Eletricidade e Comunicações

 

V

1.462,73

Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia

 

IV

1.435,46

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos

B

III

1.408,69

Datilógrafo

 

II

1.382,43

Desenhista

 

I

1.356,65

Motorista Oficial

 

V

1.322,27

Operador de Computação

 

IV

1.297,62

Programador

A

III

1.273,42

Técnico de Contabilidade

 

II

1.249,68

Telefonista

 

I

1.226,38

f) Vencimento Básico: Nível Auxiliar

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Auxiliar Operacional

 

III

636,78

de Serviços Diversos - AOSD

ESPECIAL

II

625,52

 

 

I

614,46

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2013
(Incluído pela Lei nº 12.778, de 2012)

a) Vencimento básico: nível intermediário - cargos da área administrativa (Incluído pela Lei nº 12.778, de 2012)

                                                                                                                           Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENC. BÁSICO A PARTIR DE

1o de janeiro de 2013

Agente Administrativo

Agente de Cinefotografia e Microfilmagem

Agente de Portaria

Agente de Serviços Complementares

Agente de Telecomunicação e Eletricidade

Artífice de Artes Gráficas

Artífice de Carpintaria e Marcenaria

Artífice de Confecção de Roupas e Uniformes

Artífice de Eletricidade e Comunicações

Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos

Datilógrafo

Desenhista

Motorista Oficial

Operador de Computação

Programador

Técnico de Contabilidade

Telefonista

ESPECIAL

V

1.871,50

IV

1.852,97

III

1.834,62

II

1.816,46

I

1.798,47

C

V

1.780,67

IV

1.763,04

III

1.745,58

II

1.728,30

I

1.711,19

B

V

1.694,24

IV

1.677,47

III

1.660,86

II

1.644,42

I

1.628,14

A

V

1.612,02

IV

1.596,05

III

1.580,25

II

1.564,61

I

1.549,12

b) Vencimento Básico: Nível Auxiliar (Incluído pela Lei nº 12.778, de 2012)

                                                                                                                     Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

1o de janeiro de 2013

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - AOSD

ESPECIAL

III

1.304,78

II

1.280,42

I

1.256,52

ANEXO LXV
(Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO DE CARREIRAS  E CARGOS DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS – PCCHFA

a) Vencimento Básico: Nível Superior - cargo de Médico - 20 horas

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

 

 

 

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de  1o de janeiro de 2017

 

 

V

3.057,00

3.239,55

3.410,08

 

 

IV

3.011,82

3.191,68

3.359,69

 

ESPECIAL

III

2.967,31

3.144,51

3.310,03

 

 

II

2.923,46

3.098,04

3.261,12

 

 

I

2.880,26

3.052,26

3.212,93

 

 

V

2.796,37

2.963,36

3.119,35

 

 

IV

2.755,04

2.919,56

3.073,25

 

C

III

2.714,33

2.876,42

3.027,83

 

 

II

2.674,21

2.833,91

2.983,08

Médico

 

I

2.634,69

2.792,03

2.939,00

 

 

V

2.557,95

2.710,70

2.853,39

 

 

IV

2.520,15

2.670,65

2.811,23

 

B

III

2.482,91

2.631,18

2.769,69

 

 

II

2.446,21

2.592,29

2.728,75

 

 

I

2.410,06

2.553,98

2.688,42

 

 

V

2.339,87

2.479,60

2.610,12

 

 

IV

2.305,29

2.442,95

2.571,55

 

A

III

2.271,22

2.406,85

2.533,55

 

 

II

2.237,66

2.371,29

2.496,11

 

 

I

2.204,59

2.336,24

2.459,22

b) Vencimento Básico: Nível Superior - cargo de Médico - 40 horas

                                                                                                                                                                 Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

 

 

 

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

 

 

V

6.114,00

6.479,11

6.820,17

 

 

IV

6.023,64

6.383,35

6.719,37

 

ESPECIAL

III

5.934,62

6.289,02

6.620,07

 

 

II

5.846,92

6.196,08

6.522,24

 

 

I

5.760,52

6.104,52

6.425,86

 

 

V

5.592,74

5.926,72

6.238,70

 

 

IV

5.510,08

5.839,13

6.146,49

 

C

III

5.428,66

5.752,84

6.055,67

 

 

II

5.348,42

5.667,81

5.966,16

Médico

 

I

5.269,38

5.584,05

5.877,99

 

 

V

5.115,90

5.421,41

5.706,79

 

 

IV

5.040,30

5.341,29

5.622,45

 

B

III

4.965,82

5.262,36

5.539,37

 

 

II

4.892,42

5.184,58

5.457,49

 

 

I

4.820,12

5.107,96

5.376,84

 

 

V

4.679,74

4.959,20

5.220,25

 

 

IV

4.610,58

4.885,91

5.143,10

 

A

III

4.542,44

4.813,70

5.067,09

 

 

II

4.475,32

4.742,57

4.992,22

 

 

I

4.409,18

4.672,48

4.918,44

c) Vencimento Básico: Nível Superior - cargos da área de saúde

                           Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

 

 

V

2.986,00

3.164,31

3.330,88

 

 

IV

2.907,50

3.081,13

3.243,32

Especialista em Atividades

ESPECIAL

III

2.831,06

3.000,12

3.158,05

Hospitalares

 

II

2.756,63

2.921,25

3.075,02

 

 

I

2.684,16

2.844,45

2.994,18

Enfermeiro

 

V

2.568,57

2.721,96

2.865,24

 

 

IV

2.501,04

2.650,39

2.789,91

Farmacêutico

C

III

2.435,29

2.580,72

2.716,57

 

 

II

2.371,27

2.512,87

2.645,15

Fisioterapeuta

 

I

2.308,93

2.446,81

2.575,61

 

 

V

2.209,50

2.341,44

2.464,70

Nutricionista

 

IV

2.151,41

2.279,89

2.399,90

 

B

III

2.094,85

2.219,95

2.336,81

Odontólogo

 

II

2.039,78

2.161,59

2.275,37

 

 

I

1.986,15

2.104,76

2.215,55

Psicólogo

 

V

1.900,62

2.014,12

2.120,14

 

 

IV

1.850,65

1.961,17

2.064,40

 

A

III

1.802,00

1.909,61

2.010,13

 

 

II

1.754,62

1.859,40

1.957,28

 

 

I

1.708,50

1.810,53

1.905,83

d) Vencimento Básico: nível intermediário – cargos da área de saúde

                                                                                                                                                                       Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

Técnico em Atividades

 

Médico-Hospitalares

 

Auxiliar de Enfermagem

 

Técnico de Laboratório

 

Técnico de Radiologia 

 

V

1.970,00

2.087,64

2.197,53

 

IV

1.927,59

2.042,70

2.150,23

ESPECIAL

III

1.886,10

1.998,73

2.103,94

 

II

1.857,36

1.968,28

2.071,88

 

I

1.838,97

1.948,79

2.051,37

 

V

1.820,76

1.929,49

2.031,06

 

IV

1.802,73

1.910,38

2.010,95

C

III

1.784,88

1.891,47

1.991,03

 

II

1.767,21

1.872,74

1.971,32

 

I

1.741,09

1.845,06

1.942,19

 

V

1.723,85

1.826,79

1.922,95

 

IV

1.706,78

1.808,70

1.903,91

B

III

1.689,88

1.790,79

1.885,06

 

II

1.673,15

1.773,07

1.866,40

 

I

1.656,58

1.755,51

1.847,91

 

V

1.632,10

1.729,56

1.820,61

 

IV

1.615,94

1.712,44

1.802,58

A

III

1.599,94

1.695,48

1.784,73

 

II

1.584,10

1.678,70

1.767,06

 

I

1.568,42

1.662,08

1.749,57

e) Vencimento básico: nível intermediário – cargos da área administrativa

                                                                                                                                                                          Em R$

CARGO 

CLASSE 

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

 

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de  1o de janeiro de 2017

Agente Administrativo

 

V

1.923,11

2.037,95

2.145,23

Agente de Cinefotografia e Microfilmagem

 

IV

1.904,07

2.017,78

2.123,99

Agente de Portaria

ESPECIAL

III

1.885,22

1.997,80

2.102,96

Agente de Serviços Complementares

 

II

1.857,36

1.968,28

2.071,88

Agente de Telecomunicação e Eletricidade

 

I

1.838,97

1.948,79

2.051,37

Artífice de Artes Gráficas

 

V

1.820,76

1.929,49

2.031,06

Artífice de Carpintaria e Marcenaria

 

IV

1.802,73

1.910,38

2.010,95

Artífice de Confecção de Roupas e Uniformes

C

III

1.784,88

1.891,47

1.991,03

Artífice de Eletricidade e Comunicações

 

II

1.767,21

1.872,74

1.971,32

Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia

 

I

1.741,09

1.845,06

1.942,19

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos

 

V

1.723,85

1.826,79

1.922,95

Datilógrafo

 

IV

1.706,78

1.808,70

1.903,91

Desenhista

B

III

1.689,88

1.790,79

1.885,06

Motorista Oficial

 

II

1.673,15

1.773,07

1.866,40

Operador de Computação

 

I

1.656,58

1.755,51

1.847,91

Programador

 

V

1.632,10

1.729,56

1.820,61

Técnico de Contabilidade

 

IV

1.615,94

1.712,44

1.802,58

Telefonista

A

III

1.599,94

1.695,48

1.784,73

 

 

II

1.584,10

1.678,70

1.767,06

 

 

I

1.568,42

1.662,08

1.749,57

f) Vencimento Básico: Nível Superior - cargos da área administrativa

                                                                                                   Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

 

 

V

2.986,00

3.164,31

3.330,88

 

 

IV

2.907,50

3.081,13

3.243,32

 

ESPECIAL

III

2.831,06

3.000,12

3.158,05

 

 

II

2.756,63

2.921,25

3.075,02

 

 

I

2.684,16

2.844,45

2.994,18

 

 

V

2.568,57

2.721,96

2.865,24

 

 

IV

2.501,04

2.650,39

2.789,91

 

C

III

2.435,29

2.580,72

2.716,57

Administrador

 

II

2.371,27

2.512,87

2.645,15

 

 

I

2.308,93

2.446,81

2.575,61

Arquivista

 

V

2.209,50

2.341,44

2.464,70

 

 

IV

2.151,41

2.279,89

2.399,90

 

B

III

2.094,85

2.219,95

2.336,81

 

 

II

2.039,78

2.161,59

2.275,37

 

 

I

1.986,15

2.104,76

2.215,55

 

 

V

1.900,62

2.014,12

2.120,14

 

 

IV

1.850,65

1.961,17

2.064,40

 

A

III

1.802,00

1.909,61

2.010,13

 

 

II

1.754,62

1.859,40

1.957,28

 

 

I

1.708,50

1.810,53

1.905,83

           

g) Vencimento Básico: Nível Auxiliar

                                                                                                                                            Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos – AOSD

ESPECIAL

III

1.304,78

1.382,70

1.455,48

II

1.280,42

1.356,88

1.428,31

I

1.256,52

1.331,56

1.401,65

ANEXO LXV
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS - PCCHFA

a) Vencimento Básico: Nível Superior - cargo de Médico - 20 horas

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

V

3.716,99

IV

3.662,06

III

3.607,93

II

3.554,62

I

3.502,09

C

V

3.400,09

IV

3.349,84

III

3.300,33

II

3.251,56

I

3.203,51

B

V

3.110,20

IV

3.064,24

III

3.018,96

II

2.974,34

I

2.930,38

A

V

2.845,03

IV

2.802,99

III

2.761,57

II

2.720,76

I

2.680,55

b) Vencimento Básico: Nível Superior - cargo de Médico - 40 horas

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

V

7.433,99

IV

7.324,11

III

7.215,88

II

7.109,24

I

7.004,19

C

V

6.800,18

IV

6.699,67

III

6.600,68

II

6.503,11

I

6.407,01

B

V

6.220,40

IV

6.128,47

III

6.037,91

II

5.948,66

I

5.860,76

A

V

5.690,07

IV

5.605,98

III

5.523,13

II

5.441,52

I

5.361,10

c) Vencimento Básico: Nível Superior - cargos da área de saúde

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR

DE 1º DE MAIO DE 2023

Especialista em Atividades Hospitalares

 

Enfermeiro

 

Farmacêutico

 

Fisioterapeuta

 

Nutricionista

 

Odontólogo

 

Psicólogo

ESPECIAL

V

3.630,66

IV

3.535,22

III

3.442,27

II

3.351,77

I

3.263,66

C

V

3.123,11

IV

3.041,00

III

2.961,06

II

2.883,21

I

2.807,41

B

V

2.686,52

IV

2.615,89

III

2.547,12

II

2.480,15

I

2.414,95

A

V

2.310,95

IV

2.250,20

III

2.191,04

II

2.133,44

I

2.077,35

d) Vencimento Básico: nível intermediário - cargos da área de saúde

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR

DE 1º DE MAIO DE 2023

Técnico em Atividades Médico-Hospitalares

 

Auxiliar de Enfermagem

 

Técnico de Laboratório

 

Técnico de Radiologia

ESPECIAL

V

2.395,31

IV

2.343,75

III

2.293,29

II

2.258,35

I

2.235,99

C

V

2.213,86

IV

2.191,94

III

2.170,22

II

2.148,74

I

2.116,99

B

V

2.096,02

IV

2.075,26

III

2.054,72

II

2.034,38

I

2.014,22

A

V

1.984,46

IV

1.964,81

III

1.945,36

II

1.926,10

I

1.907,03

e) Vencimento básico: nível intermediário - cargos da área administrativa

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR

DE 1º DE MAIO DE 2023

Agente Administrativo

 

Agente de Cinefotografia e Microfilmagem

 

Agente de Portaria

 

Agente de Serviços Complementares

 

Agente de Telecomunicação e Eletricidade

 

Artífice de Artes Gráficas

 

Artífice de Carpintaria e Marcenaria

 

Artífice de Confecção de Roupas e Uniformes

 

Artífice de Eletricidade e Comunicações

 

Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia

 

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos

 

Datilógrafo

 

Desenhista

 

Motorista Oficial

 

Operador de Computação

 

Programador

 

Técnico de Contabilidade

 

Telefonista

ESPECIAL

V

2.338,30

IV

2.315,15

III

2.292,23

II

2.258,35

I

2.235,99

C

V

2.213,86

IV

2.191,94

III

2.170,22

II

2.148,74

I

2.116,99

B

V

2.096,02

IV

2.075,26

III

2.054,72

II

2.034,38

I

2.014,22

A

V

1.984,46

IV

1.964,81

III

1.945,36

II

1.926,10

I

1.907,03

f) Vencimento Básico: Nível Superior - cargos da área administrativa

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Administrador

 

Arquivista

ESPECIAL

V

3.630,66

IV

3.535,22

III

3.442,27

II

3.351,77

I

3.263,66

C

V

3.123,11

IV

3.041,00

III

2.961,06

II

2.883,21

I

2.807,41

B

V

2.686,52

IV

2.615,89

III

2.547,12

II

2.480,15

I

2.414,95

A

V

2.310,95

IV

2.250,20

III

2.191,04

II

2.133,44

I

2.077,35

g) Vencimento Básico: Nível Auxiliar

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - AOSD

ESPECIAL

III

1.586,47

II

1.556,86

I

1.527,80

ANEXO LXV

(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos    

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS – PCCHFA

a) Vencimento Básico: Nível Superior – cargo de Médico – 20 horas

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

V

3.716,99

IV

3.662,06

III

3.607,93

II

3.554,62

I

3.502,09

C

V

3.400,09

IV

3.349,84

III

3.300,33

II

3.251,56

I

3.203,51

B

V

3.110,20

IV

3.064,24

III

3.018,96

II

2.974,34

I

2.930,38

A

V

2.845,03

IV

2.802,99

III

2.761,57

II

2.720,76

I

2.680,55

b) Vencimento Básico: Nível Superior – cargo de Médico – 40 horas

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

V

7.433,99

IV

7.324,11

III

7.215,88

II

7.109,24

I

7.004,19

C

V

6.800,18

IV

6.699,67

III

6.600,68

II

6.503,11

I

6.407,01

B

V

6.220,40

IV

6.128,47

III

6.037,91

II

5.948,66

I

5.860,76

A

V

5.690,07

IV

5.605,98

III

5.523,13

II

5.441,52

I

5.361,10

c) Vencimento Básico: Nível Superior – cargos da área de saúde

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Especialista em Atividades Hospitalares

Enfermeiro

Farmacêutico

Fisioterapeuta

Nutricionista

Odontólogo

Psicólogo

ESPECIAL

V

3.630,66

IV

3.535,22

III

3.442,27

II

3.351,77

I

3.263,66

C

V

3.123,11

IV

3.041,00

III

2.961,06

II

2.883,21

I

2.807,41

B

V

2.686,52

IV

2.615,89

III

2.547,12

II

2.480,15

I

2.414,95

A

V

2.310,95

IV

2.250,20

III

2.191,04

II

2.133,44

I

2.077,35

d) Vencimento Básico: nível intermediário – cargos da área de saúde

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Técnico em Atividades Médico-Hospitalares

Auxiliar de Enfermagem

Técnico de Laboratório

Técnico de Radiologia

ESPECIAL

V

2.395,31

IV

2.343,75

III

2.293,29

II

2.258,35

I

2.235,99

C

V

2.213,86

IV

2.191,94

III

2.170,22

II

2.148,74

I

2.116,99

B

V

2.096,02

IV

2.075,26

III

2.054,72

II

2.034,38

I

2.014,22

A

V

1.984,46

IV

1.964,81

III

1.945,36

II

1.926,10

I

1.907,03

e) Vencimento básico: nível intermediário – cargos da área administrativa

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Agente Administrativo

Agente de Cinefotografia e Microfilmagem

Agente de Portaria

Agente de Serviços Complementares

Agente de Telecomunicação e Eletricidade

Artífice de Artes Gráficas

Artífice de Carpintaria e Marcenaria

Artífice de Confecção de Roupas e Uniformes

Artífice de Eletricidade e Comunicações

Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos

Datilógrafo

Desenhista

Motorista Oficial

Operador de Computação

Programador

Técnico de Contabilidade

Telefonista

ESPECIAL

V

2.338,30

IV

2.315,15

III

2.292,23

II

2.258,35

I

2.235,99

C

V

2.213,86

IV

2.191,94

III

2.170,22

II

2.148,74

I

2.116,99

B

V

2.096,02

IV

2.075,26

III

2.054,72

II

2.034,38

I

2.014,22

A

V

1.984,46

IV

1.964,81

III

1.945,36

II

1.926,10

I

1.907,03

f) Vencimento Básico: Nível Superior – cargos da área administrativa

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Administrador

Arquivista

ESPECIAL

V

3.630,66

IV

3.535,22

III

3.442,27

II

3.351,77

I

3.263,66

C

V

3.123,11

IV

3.041,00

III

2.961,06

II

2.883,21

I

2.807,41

B

V

2.686,52

IV

2.615,89

III

2.547,12

II

2.480,15

I

2.414,95

A

V

2.310,95

IV

2.250,20

III

2.191,04

II

2.133,44

I

2.077,35

g) Vencimento Básico: Nível Auxiliar

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos – AOSD

ESPECIAL

III

1.586,47

II

1.556,86

I

1.527,80

 ANEXO LXV
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS – PCCHFA

a) Vencimento Básico: Nível Superior - cargo de Médico - 20 horas:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

V

3.716,99

4.620,50

4.999,29

IV

3.662,06

4.490,28

4.853,68

III

3.607,93

4.363,73

4.712,31

II

3.554,62

4.240,75

4.575,06

I

3.502,09

4.121,23

4.441,81

C

V

3.400,09

3.981,86

4.270,97

IV

3.349,84

3.869,64

4.146,57

III

3.300,33

3.760,58

4.025,80

II

3.251,56

3.654,60

3.908,54

I

3.203,51

3.551,60

3.794,70

B

V

3.110,20

3.431,50

3.648,75

IV

3.064,24

3.334,79

3.542,48

III

3.018,96

3.240,81

3.439,30

II

2.974,34

3.149,48

3.339,13

I

2.930,38

3.060,72

3.241,87

A

V

2.845,03

2.957,22

3.117,18

IV

2.802,99

2.873,88

3.026,39

III

2.761,57

2.792,89

2.938,24

II

2.720,76

2.714,18

2.852,66

I

2.680,55

2.637,69

2.769,57

b) Vencimento Básico: Nível Superior - cargo de Médico - 40 horas:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

V

7.433,99

8.103,05

8.508,20

IV

7.324,11

7.983,28

8.382,44

III

7.215,88

7.865,31

8.258,58

II

7.109,24

7.749,07

8.136,52

I

7.004,19

7.634,57

8.016,30

C

V

6.800,18

7.412,20

7.782,81

IV

6.699,67

7.302,64

7.667,77

III

6.600,68

7.194,74

7.554,48

II

6.503,11

7.088,39

7.442,81

I

6.407,01

6.983,64

7.332,82

B

V

6.220,40

6.780,24

7.119,25

IV

6.128,47

6.680,03

7.014,03

III

6.037,91

6.581,32

6.910,39

II

5.948,66

6.484,04

6.808,24

I

5.860,76

6.388,23

6.707,64

A

V

5.690,07

6.202,18

6.512,29

IV

5.605,98

6.110,52

6.416,05

III

5.523,13

6.020,21

6.321,22

II

5.441,52

5.931,26

6.227,82

I

5.361,10

5.843,60

6.135,78

c) Vencimento Básico: Nível Superior - cargos da área de saúde:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Especialista em Atividades Hospitalares

 

Enfermeiro

 

Farmacêutico

 

Fisioterapeuta

 

Nutricionista

 

Odontólogo

 

Psicólogo

ESPECIAL

V

3.630,66

3.957,42

4.155,29

IV

3.535,22

3.853,39

4.046,06

III

3.442,27

3.752,07

3.939,67

II

3.351,77

3.653,43

3.836,10

I

3.263,66

3.557,39

3.735,26

C

V

3.123,11

3.404,19

3.574,40

IV

3.041,00

3.314,69

3.480,42

III

2.961,06

3.227,56

3.388,94

II

2.883,21

3.142,70

3.299,84

I

2.807,41

3.060,08

3.213,08

B

V

2.686,52

2.928,31

3.074,73

IV

2.615,89

2.851,32

2.993,89

III

2.547,12

2.776,36

2.915,18

II

2.480,15

2.703,36

2.838,53

I

2.414,95

2.632,30

2.763,92

A

V

2.310,95

2.518,94

2.644,89

IV

2.250,20

2.452,72

2.575,36

III

2.191,04

2.388,23

2.507,64

II

2.133,44

2.325,45

2.441,72

I

2.077,35

2.264,31

2.377,53

d) Vencimento Básico: nível intermediário - cargos da área de saúde:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Técnico em Atividades Médico-Hospitalares

 

Auxiliar de Enfermagem

 

Técnico de Laboratório

 

Técnico de Radiologia

ESPECIAL

V

2.395,31

2.610,87

2.741,43

IV

2.343,75

2.554,67

2.682,42

III

2.293,29

2.499,67

2.624,67

II

2.258,35

2.461,59

2.584,68

I

2.235,99

2.437,22

2.559,09

C

V

2.213,86

2.413,10

2.533,76

IV

2.191,94

2.389,21

2.508,67

III

2.170,22

2.365,54

2.483,81

II

2.148,74

2.342,13

2.459,23

I

2.116,99

2.307,52

2.422,89

B

V

2.096,02

2.284,66

2.398,89

IV

2.075,26

2.262,03

2.375,13

III

2.054,72

2.239,64

2.351,62

II

2.034,38

2.217,47

2.328,34

I

2.014,22

2.195,50

2.305,27

A

V

1.984,46

2.163,06

2.271,21

IV

1.964,81

2.141,64

2.248,72

III

1.945,36

2.120,44

2.226,46

II

1.926,10

2.099,45

2.204,42

I

1.907,03

2.078,66

2.182,59

e) Vencimento básico: nível intermediário - cargos da área administrativa:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Agente Administrativo

 

Agente de Cinefotografia e Microfilmagem

 

Agente de Portaria

 

Agente de Serviços Complementares

 

Agente de Telecomunicação e Eletricidade

 

Artífice de Artes Gráficas

 

Artífice de Carpintaria e Marcenaria

 

Artífice de Confecção de Roupas e Uniformes

 

Artífice de Eletricidade e Comunicações

 

Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia

 

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos

 

Datilógrafo

 

Desenhista

 

Motorista Oficial

 

Operador de Computação

 

Programador

 

Técnico de Contabilidade

 

Telefonista

ESPECIAL

V

2.338,30

2.548,75

2.676,19

IV

2.315,15

2.523,51

2.649,69

III

2.292,23

2.498,53

2.623,46

II

2.258,35

2.461,60

2.584,68

I

2.235,99

2.437,23

2.559,09

C

V

2.213,86

2.413,11

2.533,77

IV

2.191,94

2.389,21

2.508,67

III

2.170,22

2.365,54

2.483,82

II

2.148,74

2.342,13

2.459,24

I

2.116,99

2.307,52

2.422,90

B

V

2.096,02

2.284,66

2.398,89

IV

2.075,26

2.262,03

2.375,13

III

2.054,72

2.239,64

2.351,62

II

2.034,38

2.217,47

2.328,34

I

2.014,22

2.195,50

2.305,28

A

V

1.984,46

2.163,06

2.271,21

IV

1.964,81

2.141,64

2.248,72

III

1.945,36

2.120,44

2.226,46

II

1.926,10

2.099,45

2.204,42

I

1.907,03

2.078,66

2.182,59

f) Vencimento Básico: Nível Superior - cargos da área administrativa:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Administrador

 

Arquivista

ESPECIAL

V

3.630,66

3.957,42

4.155,29

IV

3.535,22

3.853,39

4.046,06

III

3.442,27

3.752,07

3.939,67

II

3.351,77

3.653,43

3.836,10

I

3.263,66

3.557,39

3.735,26

C

V

3.123,11

3.404,19

3.574,40

IV

3.041,00

3.314,69

3.480,42

III

2.961,06

3.227,56

3.388,94

II

2.883,21

3.142,70

3.299,84

I

2.807,41

3.060,08

3.213,08

B

V

2.686,52

2.928,31

3.074,73

IV

2.615,89

2.851,32

2.993,89

III

2.547,12

2.776,36

2.915,18

II

2.480,15

2.703,36

2.838,53

I

2.414,95

2.632,30

2.763,92

A

V

2.310,95

2.518,94

2.644,89

IV

2.250,20

2.452,72

2.575,36

III

2.191,04

2.388,23

2.507,64

II

2.133,44

2.325,45

2.441,72

I

2.077,35

2.264,31

2.377,53

g) Vencimento Básico: Nível Auxiliar:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos – AOSD

ESPECIAL

III

1.586,47

1.729,25

1.815,71

II

1.556,86

1.696,98

1.781,83

I

1.527,80

1.665,30

1.748,57

ANEXO LXV

(Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS – PCCHFA

a) Vencimento Básico: Nível Superior - cargo de Médico - 20 horas:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

V

3.716,99

4.620,50

4.999,29

IV

3.662,06

4.490,28

4.853,68

III

3.607,93

4.363,73

4.712,31

II

3.554,62

4.240,75

4.575,06

I

3.502,09

4.121,23

4.441,81

C

V

3.400,09

3.981,86

4.270,97

IV

3.349,84

3.869,64

4.146,57

III

3.300,33

3.760,58

4.025,80

II

3.251,56

3.654,60

3.908,54

I

3.203,51

3.551,60

3.794,70

B

V

3.110,20

3.431,50

3.648,75

IV

3.064,24

3.334,79

3.542,48

III

3.018,96

3.240,81

3.439,30

II

2.974,34

3.149,48

3.339,13

I

2.930,38

3.060,72

3.241,87

A

V

2.845,03

2.957,22

3.117,18

IV

2.802,99

2.873,88

3.026,39

III

2.761,57

2.792,89

2.938,24

II

2.720,76

2.714,18

2.852,66

I

2.680,55

2.637,69

2.769,57

b) Vencimento Básico: Nível Superior - cargo de Médico - 40 horas:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

V

7.433,99

8.103,05

8.508,20

IV

7.324,11

7.983,28

8.382,44

III

7.215,88

7.865,31

8.258,58

II

7.109,24

7.749,07

8.136,52

I

7.004,19

7.634,57

8.016,30

C

V

6.800,18

7.412,20

7.782,81

IV

6.699,67

7.302,64

7.667,77

III

6.600,68

7.194,74

7.554,48

II

6.503,11

7.088,39

7.442,81

I

6.407,01

6.983,64

7.332,82

B

V

6.220,40

6.780,24

7.119,25

IV

6.128,47

6.680,03

7.014,03

III

6.037,91

6.581,32

6.910,39

II

5.948,66

6.484,04

6.808,24

I

5.860,76

6.388,23

6.707,64

A

V

5.690,07

6.202,18

6.512,29

IV

5.605,98

6.110,52

6.416,05

III

5.523,13

6.020,21

6.321,22

II

5.441,52

5.931,26

6.227,82

I

5.361,10

5.843,60

6.135,78

c) Vencimento Básico: Nível Superior - cargos da área de saúde:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Especialista em Atividades Hospitalares

 

Enfermeiro

 

Farmacêutico

 

Fisioterapeuta

 

Nutricionista

 

Odontólogo

 

Psicólogo

ESPECIAL

V

3.630,66

3.957,42

4.155,29

IV

3.535,22

3.853,39

4.046,06

III

3.442,27

3.752,07

3.939,67

II

3.351,77

3.653,43

3.836,10

I

3.263,66

3.557,39

3.735,26

C

V

3.123,11

3.404,19

3.574,40

IV

3.041,00

3.314,69

3.480,42

III

2.961,06

3.227,56

3.388,94

II

2.883,21

3.142,70

3.299,84