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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MPS 00034 EM

Brasília, 10 de dezembro de 2007.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

Submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência proposta de Medida Provisória que objetiva alterar o § 2º do art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a fim de antecipar parte do pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social para os cinco últimos dias úteis do mesmo mês a que correspondam, já a partir da competência dezembro de 2007.

2. A medida tem por escopo proporcionar maior comodidade aos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social, determinando que os benefícios de valor até um salário mínimo sejam pagos por um período de dez dias úteis, compreendidos entre o quinto dia útil que anteceder o final do mês de sua competência e o quinto dia útil do mês subseqüente, enquanto que os demais benefícios deverão ser pagos durante os cinco primeiros dias úteis mencionados.

3. Para evitar que haja concentração de beneficiários em dias de expediente bancário reduzido, como, por exemplo, no dia 24 de dezembro, véspera do Natal e na quarta-feira seguinte ao feriado do carnaval (quarta-feira de cinzas), a proposta inclui no § 3º do art. 41-A da Lei nº 8.213, de 1991, regra no sentido de que seja considerado dia útil somente o de expediente bancário com horário normal de funcionamento.

4. Para o mesmo fim, ou seja, para que não haja concentração de beneficiários num único dia, os pagamentos serão efetuados observando-se a distribuição proporcional dos beneficiários por dia de pagamento.

5. Esta medida leva em conta o Acordo de Cooperação celebrado entre o Ministério da Previdência Social e as instituições bancárias, que tem por objeto a isenção, no período de 1º de setembro de 2007 a 31 de agosto de 2008, da cobrança de qualquer tarifa bancária relativa à execução dos serviços de pagamento e processamento dos benefícios previdenciários e assistenciais, garantindo à Previdência Social uma economia da ordem de 500 milhões de reais ao ano, considerando as tarifas bancárias e o censo previdenciário.

Estas, Senhor Presidente, em síntese, as razões que nos levam a submeter à consideração de Vossa Excelência a presente proposta de Medida Provisória.

Respeitosamente,

Luiz Marinho