Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.199, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

Exposição de motivos

Vigência encerrada

Texto para impressão

Altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil - Faixa 1.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

 Art. 1º  A Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:    (Revogado pela Medida Provisória nº 1.211, de 2024)

“Art. 1º  .......................................................................................................

Parágrafo único.  O Desenrola Brasil terá duração até 31 de março de 2024, ressalvado o inciso II do § 2º do art. 16 desta Lei.” (NR)

“Art. 8º  .......................................................................................................

§ 1º  .............................................................................................................

.....................................................................................................................

III - data de contratação da nova operação de crédito até 31 de março de 2024;

............................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Fica revogado o § 2º do art. 12 da Lei nº 14.690, de 2023.

Art. 3º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 11 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2023