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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.635, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

  Produção de efeitos

Renova a concessão outorgada à Televisão Morena Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53115.002772/2025-11 do Ministério das Comunicações, 

DECRETA

Art. 1º  Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 24 de novembro de 2025, a concessão outorgada à Televisão Morena Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 03.229.937/0001-21, conforme o disposto no Decreto nº 56.977, de 1º de outubro de 1965, e renovada pelo Decreto de 29 de dezembro de 2015, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 63, de 3 de abril de 2020, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único.  A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º  Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Frederico de Siqueira Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.2025.