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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.627, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

Vigência

Altera o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

 DECRETA:

 Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:

I - da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 3.05; e

b) uma FCE 1.13; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Secretaria de Comunicação Social:

a) um CCE 1.17;

b) três CCE 1.15;

c) um CCE 1.13;

d) dois CCE 1.10;

e) cinco CCE 2.13;

f) cinco CCE 2.10;

g) dois CCE 3.15;

h) três CCE 3.13;

i) dois CCE 3.10;

j) quatro CCE 3.07;

k) uma FCE 1.15;

l) duas FCE 2.15;

m) uma FCE 2.13;

n) duas FCE 2.10; e

o) uma FCE 3.10.

Art. 2º  O Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  .......................................................................................................

I - .................................................................................................................

.....................................................................................................................

e) .................................................................................................................

1. Diretoria de Pesquisa e Análise;

.....................................................................................................................

3. Diretoria de Planejamento; e

4. Diretoria de Sistemas de Informação e Comunicação;

II - ................................................................................................................

.....................................................................................................................

b) .................................................................................................................

1. Departamento de Mídias Estratégicas;

2. Departamento de Conteúdo Digital; e

3. Departamento de Projetos Especiais;

c) .................................................................................................................

1. Departamento de Publicidade e Conteúdo;

2. Departamento de Mídia; e

3. Departamento de Patrocínios;

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 6º  .......................................................................................................

.....................................................................................................................

X - receber demandas de comunicação dos órgãos e das entidades da administração pública federal e encaminhá-las aos setores competentes da Secretaria de Comunicação Social.” (NR)

“Art. 7º-A.  À Diretoria de Planejamento compete:

I - apoiar o Secretário-Executivo no assessoramento ao Ministro de Estado da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República na definição de diretrizes, na supervisão e na coordenação das atividades das secretarias integrantes da estrutura da Secretaria de Comunicação Social;

II - propor, fomentar e articular iniciativas destinadas à integração institucional, programática e operacional entre as unidades da Secretaria de Comunicação Social, com vistas à coerência e à efetividade das ações de comunicação do Poder Executivo federal;

III - assessorar o Secretário-Executivo na supervisão e na coordenação das atividades de formulação e de proposição de políticas, diretrizes, objetivos e metas nas áreas de competência da Secretaria de Comunicação Social;

IV - realizar diagnósticos, estudos e avaliações estratégicas das ações, dos programas e dos projetos de comunicação do Governo federal, observadas as competências da Secretaria de Comunicação Institucional;

V - desenvolver e acompanhar indicadores de desempenho, metas e resultados das ações de comunicação do Poder Executivo federal, em consonância com os instrumentos de planejamento e gestão da administração pública federal;

VI - propor metodologias e ferramentas de planejamento, monitoramento e avaliação de políticas e ações de comunicação, com vistas à promoção da institucionalização de boas práticas e à melhoria contínua dos processos;

VII - auxiliar o Secretário-Executivo na consolidação do plano anual de comunicação, com base nas propostas das unidades da Secretaria de Comunicação Social e nas prioridades estratégicas do Governo federal; e

VIII - promover estudos e análises de conjuntura que subsidiem a tomada de decisão estratégica no âmbito da comunicação do Poder Executivo federal, inclusive mediante uso de dados, evidências e inteligência comunicacional.” (NR)

“Art. 7º-B.  À Diretoria de Sistemas de Informação e Comunicação compete:

I - promover a transformação digital da Secretaria de Comunicação Social, por meio de:

a) adoção de tecnologias inovadoras;

b) reestruturação de processos internos com base em automação e inteligência artificial; e

c) criação de soluções digitais que ampliem a eficiência, a transparência e a capacidade de resposta às demandas governamentais;

II - planejar, desenvolver, manter e modernizar sistemas de informação destinados ao apoio à gestão administrativa, operacional e estratégica da Secretaria de Comunicação Social;

III - promover a integração e a interoperabilidade dos sistemas utilizados pelas unidades  da Secretaria de Comunicação Social, com vistas à padronização, à automação e à eficiência dos processos internos;

IV - propor e implementar, no âmbito da Secretaria de Comunicação Social, soluções tecnológicas inovadoras que contribuam para a modernização da gestão pública e para o fortalecimento da comunicação institucional;

V - elaborar, consolidar e disponibilizar informações e indicadores estratégicos que subsidiem a formulação, o monitoramento e a avaliação de políticas e ações de competência da Secretaria de Comunicação Social;

VI - prestar suporte técnico às unidades da Secretaria de Comunicação Social no uso de sistemas e ferramentas digitais e promover ações de capacitação e disseminação de boas práticas em gestão da informação;

VII - estabelecer diretrizes e mecanismos de governança da informação no âmbito da Secretaria de Comunicação Social, com vistas à preservação da integridade, da confidencialidade e da disponibilidade dos dados institucionais, observadas as normas e as atribuições dos demais órgãos competentes para a matéria;

VIII - apoiar o Secretário-Executivo no planejamento, na execução e no monitoramento das atividades administrativas, orçamentárias e contratuais no âmbito de competência da Secretaria-Executiva; e

IX - atuar de forma transversal e sinérgica com as demais unidades da Secretaria de Comunicação Social, com vistas à promoção da inovação e da integração de processos, ao fomento da utilização de soluções baseadas em inteligência artificial e à transformação digital institucional.” (NR)

“Art. 11-D  Ao Departamento de Projetos Especiais compete:

I - articular parcerias e acordos de cooperação técnica com órgãos e entidades, públicas e privadas, para o aprimoramento dos canais de comunicação digital geridos pela Secretaria de Comunicação Social ou que sejam de seu interesse no âmbito do SICOM;

II - coordenar a concepção, o planejamento e a execução de projetos digitais inovadores e estratégicos, não abrangidos pelas competências dos demais departamentos da Secretaria de Estratégia e Redes, para aprimorar a comunicação e a interação digital;

III - articular, com os órgãos e as entidades da administração pública federal, a integração de novas tecnologias de comunicação digital e de soluções em projetos intersetoriais de comunicação digital; e

IV - avaliar e propor a adoção de tendências e inovações tecnológicas em comunicação digital, com vistas à otimização e à modernização das estratégias de comunicação do Poder Executivo federal.” (NR)

“Art. 15.  .....................................................................................................

I - desenvolver, em conjunto com o Departamento de Mídia, as ações de publicidade no âmbito da Secretaria de Comunicação Social e outras ações de publicidade demandadas pelos órgãos da administração pública federal direta;

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 16.  Ao Departamento de Mídia compete:

.....................................................................................................................

VIII - coordenar as atividades relacionadas ao cadastro dos agentes de veiculação de publicidade que, por intermédio de agências de propaganda, realizem a comunicação social dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM;

…………………………………………………………………………………………………………………

XIII - monitorar, gerenciar e orientar os órgãos e as entidades integrantes do SICOM quanto às funcionalidades dos sistemas de gestão sob sua responsabilidade, no tocante à atuação de publicidade;

…………………………………………………………………………………………………………………

XV - assessorar o Secretário de Publicidade e Patrocínios em assuntos técnicos relativos à mídia; e

.…………………………………………………………………………………………………….” (NR)

“Art. 16-A.  Ao Departamento de Patrocínios compete:

I - analisar e manifestar-se, dos pontos de vista técnico e normativo, sobre as ações de patrocínio encaminhadas pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM, ouvido o órgão colegiado de apoio à análise técnica e estratégica dos projetos de patrocínio, nas hipóteses previstas na legislação;

II - estabelecer parâmetros e manifestar-se sobre a análise prévia, a estratégia e os resultados de patrocínio conduzidos pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM, inclusive quanto aos impactos social, cultural, econômico e institucional, com vistas à avaliação qualitativa e quantitativa dos resultados gerados pelo investimento público;

III - monitorar, gerenciar e orientar os órgãos e as entidades integrantes do SICOM quanto às funcionalidades dos sistemas de gestão sob sua responsabilidade, no tocante à atuação de patrocínio;

IV - orientar o uso das marcas das assinaturas e dos elementos visuais do Governo federal nas contrapartidas dos projetos patrocinados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM;

V - realizar a gestão e a fiscalização dos contratos, a supervisão da execução dos serviços e a avaliação periódica do desempenho das empresas contratadas, no âmbito de suas competências;

VI - promover ações de capacitação e de orientação técnica contínua aos proponentes e aos órgãos e às entidades integrantes do SICOM, com vistas à qualificação de propostas de patrocínio, à simplificação e à melhoria de procedimentos;

VII - fomentar a descentralização regional e temática dos projetos patrocinados, por meio de orientações estratégicas e de acompanhamento dos editais de patrocínio ou de outras iniciativas executadas pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM;

VIII - promover a inovação e a melhoria contínua na gestão dos patrocínios públicos, com vistas à efetividade das políticas de comunicação pública e ao incentivo à economia criativa;

IX - analisar, supervisionar e manifestar-se sobre políticas, diretrizes, programas, critérios e mecanismos para a seleção pública de propostas de patrocínio por meio de editais, no âmbito dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM, com vistas a assegurar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, em consonância com o interesse público e as diretrizes estratégicas da administração pública federal;

X - assessorar o Secretário de Publicidade e Patrocínios em assuntos técnicos relativos a patrocínios; e

XI - zelar pelo cumprimento das normas e das orientações estabelecidas na legislação relativa a patrocínios estatais.” (NR)

“Art. 29.  As contratações de interesse da Secretaria de Comunicação Social serão realizadas pela Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República.

Parágrafo único.  .........................................................................................

.....................................................................................................................

III - ...............................................................................................................

a) validar, prévia e tecnicamente, mediante despacho da Secretaria demandante da contratação, os editais de licitação; e

..........................................................................................................” (NR)

Art. 3º  Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 4º  O Anexo II ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º  Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023:

a) o inciso III do caput do art. 11-B;

b) do caput do art. 16:

1. os incisos IX a XII; e

2. o inciso XIV; e

c) o inciso X do caput do art. 17;

II - do Decreto nº 11.939, de 7 de março de 2024:

a) o art. 3º; e

b) o Anexo II;

III - do Decreto nº 12.109, de 11 de julho de 2024:

a) o art. 2º; e

b) o Anexo II; e

IV - do Decreto nº 12.436, de 16 de abril de 2025:

a) o art. 2º, na parte que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023:

1. do caput do art. 2º:

1.1. o item 1 da alínea “e” do inciso I;

1.2. os itens 1 e 2 da alínea “b” do inciso II; e

1.3. o item 1 da alínea “c” do inciso II;

2. o inciso III do caput do art. 11-B;

3. o inciso X do caput do art. 17; e

4. do art. 29:

4.1. o caput; e

4.2. a alínea “a” do inciso III do parágrafo único;

b) o art. 4º; e

c) o Anexo III.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Sidônio Cardoso Palmeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2025. 

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE 

a) DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SECOM/PR PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 3.05

1,00

1

1,00

SUBTOTAL 1

1

1,00

FCE 1.13

2,47

1

2,47

SUBTOTAL 2

1

2,47

TOTAL

2

3,47

 

b) DA Secretaria de Gestão e Inovação para A SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA A SECOM/PR

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.17

7,08

1

7,08

CCE 1.15

5,41

3

16,23

CCE 1.13

4,12

1

4,12

CCE 1.10

2,12

2

4,24

CCE 2.13

4,12

5

20,60

CCE 2.10

2,12

5

10,60

CCE 3.15

5,41

2

10,82

CCE 3.13

4,12

3

12,36

CCE 3.10

2,12

2

4,24

CCE 3.07

1,39

4

5,56

SUBTOTAL 1

28

95,85

FCE 1.15

3,25

1

3,25

FCE 2.15

3,25

2

6,50

FCE 2.13

2,47

1

2,47

FCE 2.10

1,27

2

2,54

FCE 3.10

1,27

1

1,27

SUBTOTAL 2

7

16,03

TOTAL

35

111,88

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-17

7,08

-

-

1

7,08

1

7,08

CCE-15

5,41

-

-

5

27,05

5

27,05

CCE-13

4,12

-

-

9

37,08

9

37,08

CCE-10

2,12

-

-

9

19,08

9

19,08

CCE-7

1,39

-

-

4

5,56

4

5,56

CCE-5

1,00

1

1,00

-

-

-1

-1,00

FCE-15

3,25

-

-

3

9,75

3

9,75

FCE-13

2,47

30

74,10

-

-

-30

-74,10

FCE-10

1,27

19

24,13

-

-

-19

-24,13

FCE-7

0,83

7

5,81

-

-

-7

-5,81

FCE-5

0,60

1

0,60

-

-

-1

-0,60

TOTAL

58

105,64

31

105,60

-27

-0,04

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023) 

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

 

1

Assessor Especial

CCE 2.15

 

1

Diretor de Programa

CCE 3.15

 

3

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

1

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

       

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.17

 

1

Assessor Especial

FCE 2.15

 

2

Diretor de Programa

CCE 3.15

 

2

Assessor

CCE 2.13

 

2

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

2

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.16

 

1

Assessor

FCE 2.14

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.12

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.11

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

       

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.14

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

1

Chefe de Projeto I

CCE 3.05

       

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

FCE 1.15

 

1

Consultor Jurídico Adjunto

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

       

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

 

1

Assessor Especial

FCE 2.15

 

1

Assessor

FCE 2.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.15

 

1

Assessor

FCE 2.14

 

2

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

3

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

 

 

 

DIRETORIA DE PESQUISA E ANÁLISE

1

Diretor

CCE 1.15

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE GESTÃO E NORMAS

1

Subsecretário

CCE 1.15

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

4

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

1

Chefe de Projeto I

CCE 3.05

       

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO

1

Diretor

CCE 1.15

 

1

Assessor

CCE 2.14

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

 

 

 

DIRETORIA DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

1

Diretor

FCE 1.15

 

3

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

 

 

 

SECRETARIA DE IMPRENSA

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Assessor Especial

FCE 2.15

 

1

Diretor de Programa

CCE 3.15

 

1

Assessor

FCE 2.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

1

Chefe de Projeto I

CCE 3.05

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE MÍDIA INTERNACIONAL

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE MÍDIA NACIONAL

1

Diretor

CCE 1.15

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

 

2

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE MÍDIA REGIONAL

1

Diretor

CCE 1.15

 

1

Assessor

CCE 2.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

       

SECRETARIA DE ESTRATÉGIA E REDES

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Diretor de Programa

CCE 3.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE MÍDIAS ESTRATÉGICAS

1

Diretor

CCE 1.15

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE CONTEÚDO DIGITAL

1

Diretor

CCE 1.15

 

1

Assessor

CCE 2.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS ESPECIAIS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

       

SECRETARIA DE PUBLICIDADE E PATROCÍNIOS

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PUBLICIDADE E CONTEÚDO

1

Diretor

CCE 1.15

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE MÍDIA

1

Diretor

CCE 1.15

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PATROCÍNIOS

1

Diretor

CCE 1.15

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

       

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Secretário Adjunto

CCE 1.16

 

2

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA DE GOVERNO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ESTRATÉGIA E INFORMAÇÃO

1

Diretor

CCE 1.15

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.11

 

3

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

 

 

 

SECRETARIA DE PRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO DE CONTEÚDO AUDIOVISUAL

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO, EDIÇÃO E ACERVO

1

Diretor

CCE 1.15

 

5

Assessor

CCE 2.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO AUDIOVISUAL

1

Diretor

CCE 1.15

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

1

Chefe de Projeto I

CCE 3.05

 

 

 

 

SECRETARIA DE POLÍTICAS DIGITAIS

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Secretário Adjunto

CCE 1.16

 

3

Assessor

CCE 2.13

 

2

Assessor

FCE 2.13

 

1

Assistente

CCE 2.07

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE DIREITOS NA REDE E EDUCAÇÃO MIDIÁTICA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

7,65

1

7,65

1

7,65

SUBTOTAL 1

1

7,65

1

7,65

CCE 1.17

7,08

6

42,48

7

49,56

CCE 1.16

6,23

2

12,46

2

12,46

CCE 1.15

5,41

14

75,74

17

91,97

CCE 1.14

4,63

1

4,63

1

4,63

CCE 1.13

4,12

28

115,36

29

119,48

CCE 1.10

2,12

10

21,20

12

25,44

CCE 2.15

5,41

1

5,41

1

5,41

CCE 2.14

4,63

1

4,63

1

4,63

CCE 2.13

4,12

15

61,80

20

82,40

CCE 2.11

2,47

2

4,94

2

4,94

CCE 2.10

2,12

13

27,56

18

38,16

CCE 2.07

1,39

3

4,17

3

4,17

CCE 2.05

1,00

1

1,00

1

1,00

CCE 3.15

5,41

3

16,23

5

27,05

CCE 3.13

4,12

7

28,84

10

41,20

CCE 3.10

2,12

11

23,32

13

27,56

CCE 3.07

1,39

10

13,90

14

19,46

CCE 3.05

1,00

5

5,00

4

4,00

SUBTOTAL 2

133

468,67

160

563,52

FCE 1.16

3,74

1

3,74

1

3,74

FCE 1.15

3,25

3

9,75

4

13,00

FCE 1.13

2,47

5

12,35

4

9,88

FCE 1.10

1,27

4

5,08

4

5,08

FCE 2.15

3,25

1

3,25

3

9,75

FCE 2.14

2,78

2

5,56

2

5,56

FCE 2.13

2,47

7

17,29

8

19,76

FCE 2.12

1,86

1

1,86

1

1,86

FCE 2.10

1,27

1

1,27

3

3,81

FCE 3.13

2,47

1

2,47

1

2,47

FCE 3.10

1,27

3

3,81

4

5,08

FCE 3.07

0,83

2

1,66

2

1,66

FCE 3.05

0,60

1

0,60

1

0,60

SUBTOTAL 3

32

68,69

38

82,25

TOTAL

166

545,01

199

653,42

” (NR)

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