Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
| Produção de efeitos |
Renova a concessão outorgada à TV Stúdios de Jaú S.A., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Jaú, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o e art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiofusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53115.042324/2024-70 do Ministério das Comunicações,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 11 de janeiro de 2025, a concessão outorgada à TV Stúdios de Jaú S.A., denominada anteriormente TV Record de Jaú S.A., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 49.931.645/0001-37, conforme o disposto no Decreto nº 84.389, de 10 de janeiro de 1980, renovada pelo Decreto de 2 de dezembro de 2016, e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 10 de 11 de março de 2022, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Jaú, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, §3º, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Frederico de Siqueira Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.2025
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