ANEXO XVII

(Anexo VIII-A da Lei no 11.344, de 8 de setembro de 2006)

VENCIMENTO BÁSICO

        a) Vencimento Básico do cargo de Pesquisador da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia

Em R$

     

VENCIMENTO BÁSICO

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

 

 

III

3.836,51

4.411,76

 

TITULAR

II

3.688,95

4.247,94

 

 

I

3.547,07

4.090,76

 

 

III

3.346,29

3.868,24

 

ASSOCIADO

II

3.217,59

3.724,92

Pesquisador

 

I

3.093,83

3.586,32

 

 

III

2.918,71

3.391,47

 

ADJUNTO

II

2.806,45

3.266,17

 

 

I

2.698,52

3.144,98

 

ASSISTENTE

III

2.545,77

2.974,13

 

DE

II

2.447,86

2.864,86

 

PESQUISA

I

2.353,71

2.758,63

        b) Vencimento Básico dos cargos de nível superior de Tecnologista da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e Cargos de Analista em Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia.

Em R$

     

VENCIMENTO BÁSICO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

 

 

III

3.836,51

4.411,76

 

SÊNIOR

II

3.688,95

4.247,94

 

 

I

3.547,07

4.090,76

 

 

III

3.346,29

3.868,24

 

PLENO III

II

3.217,59

3.724,92

Tecnologista

 

I

3.093,83

3.586,32

 

 

III

2.918,71

3.391,47

 

PLENO II

II

2.806,45

3.266,17

Analista em Ciência e

 

I

2.698,52

3.144,98

 Tecnologia

 

III

2.545,77

2.974,13

 

PLENO I

II

2.447,86

2.864,86

 

 

I

2.353,71

2.758,63

 

 

III

2.220,48

2.608,44

 

JÚNIOR

II

2.135,07

2.512,25

 

 

I

2.052,95

2.419,07

        c) Vencimento Básico dos cargos de nível intermediário de Técnico da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e Cargos de Assistente em Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia.

Em R$

     

VENCIMENTO BÁSICO

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

 

TÉCNICO III

III

1.922,33

2.210,57

 

 

II

1.852,77

2.133,52

 

ASSISTENTE III

I

1.785,60

2.059,29

 

 

VI

1.720,61

1.988,99

Técnico

TÉCNICO II

V

1.657,84

1.919,25

 

 

IV

1.597,11

1.851,34

 Assistente em Ciência

ASSISTENTE II

III

1.538,37

1.787,54

e Tecnologia

 

II

1.481,45

1.724,12

 

 

I

1.426,37

1.662,36

 

 

VI

1.373,12

1.604,17

 

TÉCNICO I

V

1.321,46

1.546,58

 

 

IV

1.271,50

1.490,25

 

ASSISTENTE I

III

1.222,98

1.436,66

 

 

II

1.176,03

1.383,79

 

 

I

1.130,38

1.331,97

        d) Vencimento Básico dos cargos de nível auxiliar de Auxiliar Técnico da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e Cargos de Auxiliar em Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia.

Em R$

     

VENCIMENTO BÁSICO

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

 

 

VI

837,35

942,00

 

AUXILIAR

V

816,13

918,13

 

  TÉCNICO II

IV

795,45

894,86

 Auxiliar Técnico

 

III

775,29

872,18

 

 AUXILIAR II

II

755,64

850,08

 Auxiliar em Ciência

 

I

736,49

828,54

 e Tecnologia

 

VI

704,78

792,86

 

AUXILIAR

V

686,92

772,77

 

 TÉCNICO I

IV

669,51

753,19

 

III

652,54

734,10

 

 AUXILIAR I

II

636,00

715,50

 

 

I

619,88

697,37

ANEXO XVIII

(Anexo VIII-B da Lei no 11.344, de 8 de setembro de 2006)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE

ATIVIDADE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - GDACT

        a) Tabela I: Valor do ponto da GDACT dos cargos de nível superior - Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia:

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO DA GDACT

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

 

 

III

24,17

27,79

 

TITULAR

II

23,55

27,12

 

 

I

22,94

26,46

 

 

III

22,06

25,49

 

ASSOCIADO

II

21,49

24,87

Pesquisador

 

I

20,94

24,27

 

 

III

20,13

23,39

 

ADJUNTO

II

19,61

22,82

 

 

I

19,10

22,27

 

ASSISTENTE

III

18,37

21,46

 

DE

II

17,90

20,94

 

PESQUISA

I

17,44

20,44

        b) Tabela II: Valor do ponto da GDACT dos cargos de nível superior - Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia e Carreira de Desenvolvimento Tecnológico

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO DA GDACT

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

 

 

III

24,17

27,79

 

SÊNIOR

II

23,55

27,12

 

 

I

22,94

26,46

 

 

III

22,06

25,49

 Tecnologista

PLENO III

II

21,49

24,87

 

I

20,94

24,27

 Analista em  Ciência e

 

III

20,13

23,39

Tecnologia

PLENO II

II

19,61

22,82

 

 

I

19,10

22,27

 

 

III

18,37

21,46

 

PLENO I

II

17,90

20,94

 

 

I

17,44

20,44

 

 

III

16,77

19,71

 

JÚNIOR

II

16,34

19,23

 

 

I

15,92

18,77

        c) Tabela III: Valor do ponto da GDACT dos cargos de nível intermediário - Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia.

Em R$

     

VALOR DO PONTO DA GDACT

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

 

TÉCNICO III

III

12,11

13,93

 

 

II

11,83

13,62

 

ASSISTENTE III

I

11,55

13,32

Técnico 

 

VI

11,34

13,11

 

TÉCNICO II

V

11,07

12,82

 

 

IV

10,81

12,53

 Assistente em Ciência

 

III

10,61

12,33

 e Tecnologia 

ASSISTENTE II

II

10,35

12,05

 

 

I

10,10

11,77

 

 

VI

9,91

11,58

 

TÉCNICO I

V

9,66

11,31

 

 

IV

9,42

11,04

 

 

III

9,24

10,85

 

ASSISTENTE I

II

9,00

10,59

 

 

I

8,77

10,33

        d) Tabela IV: Valor do ponto da GDACT dos cargos de nível auxiliar - Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia.

Em R$

     

VALOR DO PONTO DA GDACT

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

 

 

VI

10,96

12,56

 

AUXILIAR

V

10,76

12,33

 

TÉCNICO II

IV

10,56

12,10

 Auxiliar Técnico

 

III

10,36

11,87

 

AUXILIAR II

II

10,17

11,65

 

 

I

9,98

11,43

Auxiliar em Ciência e

 

VI

9,63

11,03

 Tecnologia

AUXILIAR

V

9,45

10,82

 

TÉCNICO I

IV

9,27

10,62

 

 

III

9,10

10,42

 

AUXILIAR I

II

8,93

10,23

 

 

I

8,76

10,04

ANEXO XIX

VALOR DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT

        a) Valor da RT para o cargo de Pesquisador:

Tabela I - Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008

Em R$

 

 

VALOR DA RT

CLASSE

PADRÃO

APERFEIÇOAMENTO/

MESTRADO

DOUTORADO

 

 

 ESPECIALIZAÇÃO

 

 

 

III

1.305,00

2.538,00

5.076,00

Titular

II

1.255,00

2.440,00

4.880,00

 

I

1.207,00

2.346,00

4.693,00

 

III

1.138,00

2.214,00

4.427,00

Associado

II

1.095,00

2.128,00

4.257,00

 

I

1.053,00

2.047,00

4.093,00

 

III

993,00

1.931,00

3.861,00

Adjunto

II

955,00

1.856,00

3.713,00

 

I

918,00

1.785,00

3.570,00

 

III

866,00

1.684,00

3.368,00

Assistente de Pesquisa

II

833,00

1.619,00

3.239,00

 

I

801,00

1.557,00

3.114,00

Tabela II - Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009

Em R$

   

VALOR DA RT

CLASSE

PADRÃO

APERFEIÇOAMENTO/

MESTRADO

DOUTORADO

   

ESPECIALIZAÇÃO

   

 

III

1.501,00

2.918,00

5.838,00

Titular

II

1.444,00

2.811,00

5.620,00

 

I

1.391,00

2.705,00

5.414,00

 

III

1.317,00

2.559,00

5.119,00

Associado

II

1.265,00

2.464,00

4.927,00

 

I

1.219,00

2.372,00

4.745,00

 

III

1.153,00

2.243,00

4.486,00

Adjunto

II

1.111,00

2.161,00

4.321,00

 

I

1.069,00

2.081,00

4.161,00

 

III

1.012,00

1.967,00

3.933,00

Assistente de Pesquisa

II

976,00

1.895,00

3.790,00

 

I

937,00

1.825,00

3.649,00

        b) Valor da RT para os cargos de Tecnologista e Analista em Ciência e Tecnologia e Tecnologista:

Tabela I - Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008

Em R$

 

 

VALOR DA RT

CLASSE

PADRÃO

APERFEIÇOAMENTO/

MESTRADO

DOUTORADO

   

ESPECIALIZAÇÃO

   

 

III

1.305,00

2.538,00

5.076,00

Sênior

II

1.255,00

2.440,00

4.880,00

 

I

1.207,00

2.346,00

4.693,00

 

III

1.138,00

2.214,00

4.427,00

Pleno III

II

1.095,00

2.128,00

4.257,00

 

I

1.053,00

2.047,00

4.093,00

 

III

993,00

1.931,00

3.861,00

Pleno II

II

955,00

1.856,00

3.713,00

 

I

918,00

1.785,00

3.570,00

 

III

866,00

1.684,00

3.368,00

Pleno I

II

833,00

1.619,00

3.239,00

 

I

801,00

1.557,00

3.114,00

 

III

755,00

1.469,00

2.938,00

Júnior

II

726,00

1.412,00

2.825,00

 

I

698,00

1.358,00

2.716,00

Tabela II - Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009

Em R$

 

 

VALOR DA RT

CLASSE

PADRÃO

APERFEIÇOAMENTO/

MESTRADO

DOUTORADO

   

ESPECIALIZAÇÃO

   

 

III

1.501,00

2.918,00

5.838,00

Sênior

II

1.444,00

2.811,00

5.620,00

 

I

1.391,00

2.705,00

5.414,00

 

III

1.317,00

2.559,00

5.119,00

Pleno III

II

1.265,00

2.464,00

4.927,00

 

I

1.219,00

2.372,00

4.745,00

 

III

1.153,00

2.243,00

4.486,00

Pleno II

II

1.111,00

2.161,00

4.321,00

 

I

1.069,00

2.081,00

4.161,00

 

III

1.012,00

1.967,00

3.933,00

Pleno I

II

976,00

1.895,00

3.790,00

 

I

937,00

1.825,00

3.649,00

 

III

887,00

1.725,00

3.451,00

Júnior

II

854,00

1.662,00

3.324,00

 

I

822,00

1.601,00

3.199,00

ANEXO XIX
(Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

CARREIRAS DE PESQUISA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E INFRAESTRUTURA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA

VALOR DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT

a) Valor da RT para o cargo de Pesquisador: (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

 

 

VALOR DA RT A PARTIR DE

CLASSE

PADRÃO

1o JUL 2009

1o JAN 2015

 

 

APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

DOUTORADO

 

III

1.501,00

2.918,00

5.838,00

6.289,28

Titular

II

1.444,00

2.811,00

5.620,00

6.054,43

 

I

1.391,00

2.705,00

5.414,00

5.832,50

 

III

1.317,00

2.559,00

5.119,00

5.514,70

Associado

II

1.265,00

2.464,00

4.927,00

5.307,86

 

I

1.219,00

2.372,00

4.745,00

5.111,79

 

III

1.153,00

2.243,00

4.486,00

4.832,77

Adjunto

II

1.111,00

2.161,00

4.321,00

4.655,01

 

I

1.069,00

2.081,00

4.161,00

4.482,65

Assistente

III

1.012,00

1.967,00

3.933,00

4.237,02

 de

II

976,00

1.895,00

3.790,00

4.082,97

Pesquisa

I

937,00

1.825,00

3.649,00

3.931,07

b) Valor da RT para os cargos de Tecnologista e Analista em Ciência e Tecnologia: (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

 

 

VALOR DA RT A PARTIR DE

CLASSE

PADRÃO

1o JUL 2009

1o JAN 2015

 

 

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

DOUTORADO

 

III

1.501,00

2.918,00

5.838,00

6.289,28

Sênior

II

1.444,00

2.811,00

5.620,00

6.054,43

 

I

1.391,00

2.705,00

5.414,00

5.832,50

 

III

1.317,00

2.559,00

5.119,00

5.514,70

Pleno III

II

1.265,00

2.464,00

4.927,00

5.307,86

 

I

1.219,00

2.372,00

4.745,00

5.111,79

 

III

1.153,00

2.243,00

4.486,00

4.832,77

Pleno II

II

1.111,00

2.161,00

4.321,00

4.655,01

 

I

1.069,00

2.081,00

4.161,00

4.482,65

 

III

1.012,00

1.967,00

3.933,00

4.237,02

Pleno I

II

976,00

1.895,00

3.790,00

4.082,97

 

I

937,00

1.825,00

3.649,00

3.931,07

 

III

887,00

1.725,00

3.451,00

3.717,76

Júnior

II

854,00

1.662,00

3.324,00

3.580,95

 

I

822,00

1.601,00

3.199,00

3.446,28

ANEXO XIX
(Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)

CARREIRAS DE PESQUISA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E INFRAESTRUTURA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA

VALOR DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT 

a) Valor da RT para o cargo de Pesquisador:

Tabela I  

                                                                                                                                                         Em R$

 

 

VALOR DA RT A PARTIR DE

CLASSE

PADRÃO

1o JUL 2009

1o JAN 2015

 

 

APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

DOUTORADO

 

III

1.501,00

2.918,00

5.838,00

6.289,28

Titular

II

1.444,00

2.811,00

5.620,00

6.054,43

 

I

1.391,00

2.705,00

5.414,00

5.832,50

 

III

1.317,00

2.559,00

5.119,00

5.514,70

Associado

II

1.265,00

2.464,00

4.927,00

5.307,86

 

I

1.219,00

2.372,00

4.745,00

5.111,79

 

III

1.153,00

2.243,00

4.486,00

4.832,77

Adjunto

II

1.111,00

2.161,00

4.321,00

4.655,01

 

I

1.069,00

2.081,00

4.161,00

4.482,65

Assistente

III

1.012,00

1.967,00

3.933,00

4.237,02

 de

II

976,00

1.895,00

3.790,00

4.082,97

Pesquisa

I

937,00

1.825,00

3.649,00

3.931,07

 Tabela II - Efeitos financeiros a partir de 1o de agosto de 2016

 

                                                                                                                   Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

APERFEIÇOAMENTO/ ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

III

1.583,56

3.078,49

6.635,19

II

1.523,42

2.965,61

6.387,42

I

1.467,51

2.853,78

6.153,29

Associado

III

1.389,44

2.699,75

5.818,01

II

1.334,58

2.599,52

5.599,79

I

1.286,05

2.502,46

5.392,94

Adjunto

III

1.216,42

2.366,37

5.098,57

II

1.172,11

2.279,86

4.911,04

I

1.127,80

2.195,46

4.729,20

Assistente de Pesquisa

III

1.067,66

2.075,19

4.470,06

II

1.029,68

1.999,23

4.307,53

I

988,54

1.925,38

4.147,28

 Tabela III - Efeitos financeiros  a partir de 1o de janeiro de 2017

 

                                                                                                                  Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

APERFEIÇOAMENTO/ ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

III

1.662,73

3.232,41

6.966,95

II

1.599,59

3.113,89

6.706,79

I

1.540,88

2.996,46

6.460,95

Associado

III

1.458,91

2.834,73

6.108,91

II

1.401,30

2.729,50

5.879,78

I

1.350,35

2.627,58

5.662,59

Adjunto

III

1.277,24

2.484,68

5.353,50

II

1.230,71

2.393,85

5.156,59

I

1.184,18

2.305,23

4.965,66

Assistente de Pesquisa

III

1.121,04

2.178,94

4.693,56

II

1.081,16

2.099,19

4.522,91

I

1.037,96

2.021,64

4.354,64

 b) Valor da RT para o cargo de Analista em Ciência e Tecnologia e Tecnologista:

Tabela I - Efeitos financeiros até 31 de julho de 2016 

                                                                         Em R$

 

 

VALOR DA RT ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

CLASSE

PADRÃO

 

 

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

 

III

1.501,00

2.918,00

6.289,28

Sênior

II

1.444,00

2.811,00

6.054,43

 

I

1.391,00

2.705,00

5.832,50

 

III

1.317,00

2.559,00

5.514,70

Pleno III

II

1.265,00

2.464,00

5.307,86

 

I

1.219,00

2.372,00

5.111,79

 

III

1.153,00

2.243,00

4.832,77

Pleno II

II

1.111,00

2.161,00

4.655,01

 

I

1.069,00

2.081,00

4.482,65

 

III

1.012,00

1.967,00

4.237,02

Pleno I

II

976,00

1.895,00

4.082,97

 

I

937,00

1.825,00

3.931,07

 

III

887,00

1.725,00

3.717,76

Júnior

II

854,00

1.662,00

3.580,95

 

I

822,00

1.601,00

3.446,28

 Tabela II - Efeitos financeiros a partir de 1o de agosto de 2016

 

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

APERFEIÇOAMENTO/ ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Sênior

III

1.583,56

3.078,49

6.635,19

II

1.523,42

2.965,61

6.387,42

I

1.467,51

2.853,78

6.153,29

Pleno III

III

1.389,44

2.699,75

5.818,01

II

1.334,58

2.599,52

5.599,79

I

1.286,05

2.502,46

5.392,94

Pleno II

III

1.216,42

2.366,37

5.098,57

II

1.172,11

2.279,86

4.911,04

I

1.127,80

2.195,46

4.729,20

Pleno I

III

1.067,66

2.075,19

4.470,06

II

1.029,68

1.999,23

4.307,53

I

988,54

1.925,38

4.147,28

Júnior

III

935,79

1.819,88

3.922,24

II

900,97

1.753,41

3.777,90

I

867,21

1.689,06

3.635,83

Tabela III - Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2017

 

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

APERFEIÇOAMENTO/ ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Sênior

III

1.662,73

3.232,41

6.966,95

II

1.599,59

3.113,89

6.706,79

I

1.540,88

2.996,46

6.460,95

Pleno III

III

1.458,91

2.834,73

6.108,91

II

1.401,30

2.729,50

5.879,78

I

1.350,35

2.627,58

5.662,59

Pleno II

III

1.277,24

2.484,68

5.353,50

II

1.230,71

2.393,85

5.156,59

I

1.184,18

2.305,23

4.965,66

Pleno I

III

1.121,04

2.178,94

4.693,56

II

1.081,16

2.099,19

4.522,91

I

1.037,96

2.021,64

4.354,64

Júnior

III

982,57

1.910,87

4.118,35

II

946,02

1.841,08

3.966,80

I

910,57

1.773,51

3.817,62

ANEXO XIX
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

CARREIRAS DE PESQUISA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E INFRAESTRUTURA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA

VALOR DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT

a) Valor da RT para o cargo de Pesquisador da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento /

Especialização

Mestrado

Doutorado

TITULAR

III

1.812,38

3.523,33

7.593,98

II

1.743,55

3.394,14

7.310,40

I

1.679,56

3.266,14

7.042,44

ASSOCIADO

III

1.590,21

3.089,86

6.658,71

II

1.527,42

2.975,16

6.408,96

I

1.471,88

2.864,06

6.172,22

ADJUNTO

III

1.392,19

2.708,30

5.835,32

II

1.341,47

2.609,30

5.620,68

I

1.290,76

2.512,70

5.412,57

ASSISTENTE DE PESQUISA

III

1.221,93

2.375,04

5.115,98

II

1.178,46

2.288,12

4.929,97

I

 1.131,38

 2.203,59

 4.746,56

b) Valor da RT para os cargos de Tecnologista da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e de Analista em Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento /

Especialização

Mestrado

Doutorado

SÊNIOR

III

1.812,38

3.523,33

7.593,98

II

1.743,55

3.394,14

7.310,40

I

1.679,56

3.266,14

7.042,44

PLENO III

III

1.590,21

3.089,86

6.658,71

II

1.527,42

2.975,16

6.408,96

I

1.471,88

2.864,06

6.172,22

PLENO II

III

1.392,19

2.708,30

5.835,32

II

1.341,47

2.609,30

5.620,68

I

1.290,76

2.512,70

5.412,57

PLENO I

III

1.221,93

2.375,04

5.115,98

II

1.178,46

2.288,12

4.929,97

I

1.131,38

2.203,59

4.746,56

JÚNIOR

III

1.071,00

2.082,85

4.489,00

II

1.031,16

2.006,78

4.323,81

I

992,52

1.933,13

4.161,21

ANEXO XIX

(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

CARREIRAS DE PESQUISA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E INFRAESTRUTURA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA

VALOR DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO – RT

a) Valor da RT para o cargo de Pesquisador da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento /

Especialização

Mestrado

Doutorado

TITULAR

III

1.812,38

3.523,33

7.593,98

II

1.743,55

3.394,14

7.310,40

I

1.679,56

3.266,14

7.042,44

ASSOCIADO

III

1.590,21

3.089,86

6.658,71

II

1.527,42

2.975,16

6.408,96

I

1.471,88

2.864,06

6.172,22

ADJUNTO

III

1.392,19

2.708,30

5.835,32

II

1.341,47

2.609,30

5.620,68

I

1.290,76

2.512,70

5.412,57

ASSISTENTE DE PESQUISA

III

1.221,93

2.375,04

5.115,98

II

1.178,46

2.288,12

4.929,97

I

1.131,38

2.203,59

4.746,56

b) Valor da RT para os cargos de Tecnologista da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e de Analista em Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento /

Especialização

Mestrado

Doutorado

SÊNIOR

III

1.812,38

3.523,33

7.593,98

II

1.743,55

3.394,14

7.310,40

I

1.679,56

3.266,14

7.042,44

PLENO III

III

1.590,21

3.089,86

6.658,71

II

1.527,42

2.975,16

6.408,96

I

1.471,88

2.864,06

6.172,22

PLENO II

III

1.392,19

2.708,30

5.835,32

II

1.341,47

2.609,30

5.620,68

I

1.290,76

2.512,70

5.412,57

PLENO I

III

1.221,93

2.375,04

5.115,98

II

1.178,46

2.288,12

4.929,97

I

1.131,38

2.203,59

4.746,56

JÚNIOR

III

1.071,00

2.082,85

4.489,00

II

1.031,16

2.006,78

4.323,81

I

992,52

1.933,13

4.161,21

ANEXO XX

VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO - GQ

        a) Valor da GQ para os cargos de Técnico e Assistente em Ciência e Tecnologia

Tabela I - Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008

Em R$

CLASSE

PADRÃO

NÍVEIS DA GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO

 

 

I

II

III

Técnico 3

III

654,00

1.271,00

2.544,00

Assistente 3

II

630,00

1.226,00

2.451,00

 

I

607,00

1.181,00

2.363,00

 

VI

586,00

1.138,00

2.277,00

 

V

563,00

1.097,00

2.193,00

Técnico 2

IV

543,00

1.056,00

2.113,00

Assistente 2

III

523,00

1.017,00

2.035,00

 

II

504,00

980,00

1.960,00

 

I

485,00

944,00

1.887,00

 

VI

467,00

908,00

1.816,00

 

V

450,00

874,00

1.748,00

Técnico 1

IV

432,00

841,00

1.682,00

Assistente 1

III

416,00

809,00

1.618,00

 

II

400,00

778,00

1.556,00

 

I

384,00

748,00

1.495,00

Tabela II - Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009

Em R$

CLASSE

PADRÃO

NÍVEIS DA GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO

 

 

I

II

III

Técnico 3

III

752,00

1.462,00

2.925,00

Assistente 3

II

725,00

1.412,00

2.822,00

 

I

700,00

1.362,00

2.725,00

 

VI

677,00

1.316,00

2.632,00

 

V

652,00

1.270,00

2.539,00

Técnico 2

IV

629,00

1.225,00

2.449,00

Assistente 2

III

608,00

1.182,00

2.365,00

 

II

587,00

1.141,00

2.281,00

 

I

565,00

1.100,00

2.199,00

 

VI

546,00

1.061,00

2.122,00

 

V

527,00

1.023,00

2.046,00

Técnico 1

IV

506,00

986,00

1.971,00

Assistente 1

III

489,00

950,00

1.901,00

 

II

471,00

916,00

1.831,00

 

I

452,00

881,00

1.762,00

        b) Valor da GQ para o cargo de Auxiliar em Ciência e Tecnologia:

Em R$

 

 

NÍVEIS DA GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

 

VI

227,00

255,00

 

V

221,00

248,00

Auxiliar Técnico 2

IV

215,00

242,00

 

III

210,00

236,00

 

II

205,00

230,00

 

I

199,00

224,00

 

VI

191,00

215,00

 

V

186,00

209,00

Auxiliar Técnico 1

IV

181,00

204,00

 

III

177,00

199,00

 

II

172,00

194,00

 

I

168,00

189,00

ANEXO XX
(Redação dada pela lei nº 13.324, de 2016)

VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO - GQ 

a) Valor da GQ para o cargo de Assistente em Ciência e Tecnologia

 Tabela I - Efeitos financeiros até 31 de julho de 2016 

                                                                                                                         Em R$

CLASSE

PADRÃO

NÍVEIS DA GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO

 

 

I

II

III

Técnico 3

III

752,00

1.462,00

2.925,00

Assistente 3

II

725,00

1.412,00

2.822,00

 

I

700,00

1.362,00

2.725,00

 

VI

677,00

1.316,00

2.632,00

 

V

652,00

1.270,00

2.539,00

Técnico 2

IV

629,00

1.225,00

2.449,00

Assistente 2

III

608,00

1.182,00

2.365,00

 

II

587,00

1.141,00

2.281,00

 

I

565,00

1.100,00

2.199,00

 

VI

546,00

1.061,00

2.122,00

 

V

527,00

1.023,00

2.046,00

Técnico 1

IV

506,00

986,00

1.971,00

Assistente 1

III

489,00

950,00

1.901,00

 

II

471,00

916,00

1.831,00

 

I

452,00

881,00

1.762,00

 Tabela II - Efeitos financeiros  a partir de 1o de agosto de 2016

                                                                                               Em R$

CLASSE

PADRÃO

GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO

 

I

II

III

 

Assistente

Nível III

III

793,36

1.542,41

3.085,88

 

II

764,88

1.489,66

2.977,21

 

I

738,50

1.436,91

2.874,88

 

Assistente

Nível II

VI

714,24

1.388,38

2.776,76

 

V

687,86

1.339,85

2.678,65

 

IV

663,60

1.292,38

2.583,70

 

III

641,44

1.247,01

2.495,08

 

II

619,29

1.203,76

2.406,46

 

I

596,08

1.160,50

2.319,95

 

Assistente

Nível I

VI

576,03

1.119,36

2.238,71

 

V

555,99

1.079,27

2.158,53

 

IV

533,83

1.040,23

2.079,41

 

III

515,90

1.002,25

2.005,56

 

II

496,91

966,38

1.931,71

 

I

476,86

929,46

1.858,91

 

 Tabela III - Efeitos financeiros  a partir de 1o de janeiro de 2017 

                                                                                                                            Em R$

CLASSE

PADRÃO

GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO

 

I

II

III

 

Assistente

Nível III

III

833,03

1.619,53

3.240,17

 

II

803,12

1.564,14

3.126,07

 

I

775,43

1.508,76

3.018,62

 

Assistente

Nível II

VI

749,95

1.457,80

2.915,60

 

V

722,25

1.406,84

2.812,58

 

IV

696,77

1.356,99

2.712,88

 

III

673,51

1.309,36

2.619,83

 

II

650,25

1.263,94

2.526,78

 

I

625,88

1.218,53

2.435,94

 

Assistente

Nível I

VI

604,83

1.175,32

2.350,65

 

V

583,78

1.133,23

2.266,46

 

IV

560,52

1.092,24

2.183,38

 

III

541,69

1.052,36

2.105,83

 

II

521,75

1.014,70

2.028,29

 

I

500,70

975,93

1.951,86

 

b) Valor da GQ para o cargo de Auxiliar em Ciência e Tecnologia: 

                                                                                                                                                  Em R$

CLASSE

PADRÃO

GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

Auxiliar II

VI

255,00

269,03

282,48

V

248,00

261,64

274,72

IV

242,00

255,31

268,08

III

236,00

248,98

261,43

II

230,00

242,65

254,78

I

224,00

236,32

248,14

Auxiliar I

VI

215,00

226,83

238,17

V

209,00

220,50

231,52

IV

204,00

215,22

225,98

III

199,00

209,95

220,44

II

194,00

204,67

214,90

I

189,00

199,40

209,36

ANEXO XX
(Redação dada pela Medida Provisória nº 765, de 2016)

VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO - GQ

a) Valor da GQ para os cargos de Técnico e Assistente em Ciência e Tecnologia: (Redação dada pela Medida Provisória nº 765, de 2016)

Tabela I - Efeitos financeiros até 31 de julho de 2016

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Em R$

CLASSE

PADRÃO

NÍVEIS DA GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO

I

II

III

Técnico 3

Assistente 3

III

752,00

1.462,00

2.925,00

II

725,00

1.412,00

2.822,00

I

700,00

1.362,00

2.725,00

Técnico 2

Assistente 2

VI

677,00

1.316,00

2.632,00

V

652,00

1.270,00

2.539,00

IV

629,00

1.225,00

2.449,00

III

608,00

1.182,00

2.365,00

II

587,00

1.141,00

2.281,00

I

565,00

1.100,00

2.199,00

Técnico 1

Assistente 1

VI

546,00

1.061,00

2.122,00

V

527,00

1.023,00

2.046,00

IV

506,00

986,00

1.971,00

III

489,00

950,00

1.901,00

II

471,00

916,00

1.831,00

I

452,00

881,00

1.762,00

Tabela II - Efeitos financeiros a partir de 1o de agosto de 2016 (Redação dada pela Medida Provisória nº 765, de 2016)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Em R$

CLASSE

PADRÃO

GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO

I

II

III

Técnico 3

Assistente 3

III

793,36

1.542,41

3.085,88

II

764,88

1.489,66

2.977,21

I

738,50

1.436,91

2.874,88

Técnico 2

Assistente 2

VI

714,24

1.388,38

2.776,76

V

687,86

1.339,85

2.678,65

IV

663,60

1.292,38

2.583,70

III

641,44

1.247,01

2.495,08

II

619,29

1.203,76

2.406,46

I

596,08

1.160,50

2.319,95

Técnico 1

Assistente 1

VI

576,03

1.119,36

2.238,71

V

555,99

1.079,27

2.158,53

IV

533,83

1.040,23

2.079,41

III

515,90

1.002,25

2.005,56

II

496,91

966,38

1.931,71

I

476,86

929,46

1.858,91

Tabela III - Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2017 (Redação dada pela Medida Provisória nº 765, de 2016)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Em R$

CLASSE

PADRÃO

GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO

I

II

III

Técnico 3

Assistente 3

III

833,03

1.619,53

3.240,17

II

803,12

1.564,14

3.126,07

I

775,43

1.508,76

3.018,62

Técnico 2

Assistente 2

VI

749,95

1.457,80

2.915,60

V

722,25

1.406,84

2.812,58

IV

696,77

1.356,99

2.712,88

III

673,51

1.309,36

2.619,83

II

650,25

1.263,94

2.526,78

I

625,88

1.218,53

2.435,94

Técnico 1

Assistente 1

VI

604,83

1.175,32

2.350,65

V

583,78

1.133,23

2.266,46

IV

560,52

1.092,24

2.183,38

III

541,69

1.052,36

2.105,83

II

521,75

1.014,70

2.028,29

I

500,70

975,93

1.951,86

b) Valor da GQ para os cargos de Auxiliar em Ciência e Tecnologia: (Redação dada pela Medida Provisória nº 765, de 2016)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Em R$

CLASSE

PADRÃO

GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JAN. 2015

1o AGO. 2016

1o JAN. 2017

Auxiliar 2

Auxiliar Técnico 2

VI

255,00

269,03

282,48

V

248,00

261,64

274,72

IV

242,00

255,31

268,08

III

236,00

248,98

261,43

II

230,00

242,65

254,78

I

224,00

236,32

248,14

Auxiliar 1

 

Auxiliar Técnico 1

VI

215,00

226,83

238,17

V

209,00

220,50

231,52

IV

204,00

215,22

225,98

III

199,00

209,95

220,44

II

194,00

204,67

214,90

I

189,00

199,40

209,36

ANEXO XX

(Redação dada pela Lei nº 13.464, de 2017)

VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO (GQ)

a) Valor da GQ para os cargos de Técnico e Assistente em Ciência e Tecnologia:

Tabela I – Efeitos financeiros até 31 de julho de 2016

Em R$

CLASSE

PADRÃO

NÍVEIS DA GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO

I

II

III

Técnico 3

Assistente 3

III

752,00

1.462,00

2.925,00

II

725,00

1.412,00

2.822,00

I

700,00

1.362,00

2.725,00

Técnico 2

Assistente 2

VI

677,00

1.316,00

2.632,00

V

652,00

1.270,00

2.539,00

IV

629,00

1.225,00

2.449,00

III

608,00

1.182,00

2.365,00

II

587,00

1.141,00

2.281,00

I

565,00

1.100,00

2.199,00

Técnico 1

Assistente 1

VI

546,00

1.061,00

2.122,00

V

527,00

1.023,00

2.046,00

IV

506,00

986,00

1.971,00

III

489,00

950,00

1.901,00

II

471,00

916,00

1.831,00

I

452,00

881,00

1.762,00

Tabela II – Efeitos financeiros a partir de 1o de agosto de 2016

Em R$

CLASSE

PADRÃO

GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO

I

II

III

Técnico 3

Assistente 3

III

793,36

1.542,41

3.085,88

II

764,88

1.489,66

2.977,21

I

738,50

1.436,91

2.874,88

Técnico 2

Assistente 2

VI

714,24

1.388,38

2.776,76

V

687,86

1.339,85

2.678,65

IV

663,60

1.292,38

2.583,70

III

641,44

1.247,01

2.495,08

II

619,29

1.203,76

2.406,46

I

596,08

1.160,50

2.319,95

Técnico 1

Assistente 1

VI

576,03

1.119,36

2.238,71

V

555,99

1.079,27

2.158,53

IV

533,83

1.040,23

2.079,41

III

515,90

1.002,25

2.005,56

II

496,91

966,38

1.931,71

I

476,86

929,46

1.858,91

Tabela III – Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2017

Em R$

CLASSE

PADRÃO

GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO

I

II

III

Técnico 3

Assistente 3

III

833,03

1.619,53

3.240,17

II

803,12

1.564,14

3.126,07

I

775,43

1.508,76

3.018,62

Técnico 2

Assistente 2

VI

749,95

1.457,80

2.915,60

V

722,25

1.406,84

2.812,58

IV

696,77

1.356,99

2.712,88

III

673,51

1.309,36

2.619,83

II

650,25

1.263,94

2.526,78

I

625,88

1.218,53

2.435,94

Técnico 1

Assistente 1

VI

604,83

1.175,32

2.350,65

V

583,78

1.133,23

2.266,46

IV

560,52

1.092,24

2.183,38

III

541,69

1.052,36

2.105,83

II

521,75

1.014,70

2.028,29

I

500,70

975,93

1.951,86

b) Valor da GQ para os cargos de Auxiliar em Ciência e Tecnologia:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JAN 2015

1o AGO 2016

1o JAN 2017

Auxiliar 2

Auxiliar Técnico 2

VI

255,00

269,03

282,48

V

248,00

261,64

274,72

IV

242,00

255,31

268,08

III

236,00

248,98

261,43

II

230,00

242,65

254,78

I

224,00

236,32

248,14

Auxiliar 1

Auxiliar Técnico 1

VI

215,00

226,83

238,17

V

209,00

220,50

231,52

IV

204,00

215,22

225,98

III

199,00

209,95

220,44

II

194,00

204,67

214,90

I

189,00

199,40

209,36

ANEXO XX
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO - GQ

a) Valor da GQ para os cargos de Técnico e Assistente em Ciência e Tecnologia:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

I

II

III

TÉCNICO III

 

ASSISTENTE III

III

908,00

1.765,29

3.531,79

II

875,40

1.704,91

3.407,42

I

845,22

1.644,55

3.290,30

TÉCNICO II

 

ASSISTENTE II

VI

817,45

1.589,00

3.178,00

V

787,25

1.533,46

3.065,71

IV

759,48

1.479,12

2.957,04

III

734,13

1.427,20

2.855,61

II

708,77

1.377,69

2.754,19

I

682,21

1.328,20

2.655,17

TÉCNICO I

 

ASSISTENTE I

VI

659,26

1.281,10

2.562,21

V

636,32

1.235,22

2.470,44

IV

610,97

1.190,54

2.379,88

III

590,44

1.147,07

2.295,35

II

568,71

1.106,02

2.210,84

I

545,76

1.063,76

2.127,53

b) Valor da GQ para os cargos de Auxiliar em Ciência e Tecnologia:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

AUXILIAR TÉCNICO II

 

AUXILIAR II

VI

307,90

V

299,44

IV

292,21