ANEXO XXII
(Revogado pela Medida Provisória nº 441, de 2008)
(Revogado pela Lei nº 11.907, de 2009)

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO

CARGOS DAS CARREIRAS DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP (§ 2o do art. 53) 

Vigência: a partir de 1o de outubro de 2006 

Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento de Informações e Avaliações Educacionais e Carreira de Suporte Técnico em Informações Educacionais 

Em R$

CLASSE

NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

ESPECIAL

IV

2.870,70

IV

1.438,40

III

2.754,99

III

1.383,69

II

2.643,94

II

1.330,96

I

2.489,58

I

1.280,10

B

V

2.389,23

V

1.231,04

IV

2.292,94

IV

1.183,67

III

2.159,07

III

1.137,98

II

2.072,05

II

1.093,78

I

1.988,52

I

1.051,08

A

VI

1.872,43

VI

1.009,94

V

1.796,97

V

970,09

IV

1.724,54

IV

931,62

III

1.623,86

III

894,38

II

1.558,40

II

858,39

I

1.495,59

I

823,49

ANEXO XXIII
(Revogado pela Medida Provisória nº 441, de 2008)
(Revogado pela Lei nº 11.907, de 2009)

 ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES

DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP (§ 1o do art. 55) 

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Cargos de nível superior, intermediário e auxiliar do Plano Especial de Cargos do INEP

ESPECIAL

III

II

I

C

VI

V

IV

III

II

I

B

VI

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

ANEXO XXIII-A
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

ESTRUTURA E PADRÕES DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO, INTEGRANTES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INEP

a) Vencimento básico dos cargos de Nível Superior

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE (Em R$)

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

I

II

III

IV

V

P24

4.641,97

5.277,92

6.001,00

 

 

 

 

5

P23

4.524,34

5.144,18

5.821,69

 

 

 

4

5

P22

4.409,69

5.013,82

5.647,74

 

 

3

4

5

P21

4.297,94

4.886,76

5.478,99

 

2

3

4

5

P20

4.189,03

4.762,92

5.315,28

1

2

3

4

5

P19

4.082,88

4.642,22

5.156,46

1

2

3

4

5

P18

3.979,42

4.524,58

5.002,39

1

2

3

4

5

P17

3.878,58

4.409,92

4.852,92

1

2

3

4

5

P16

3.780,29

4.298,17

4.707,92

1

2

3

4

 

P15

3.684,49

4.189,25

4.567,25

1

2

3

4

 

P14

3.591,12

4.083,09

4.430,78

1

2

3

4

 

P13

3.500,12

3.979,62

4.298,39

1

2

3

4

 

P12

3.411,42

3.878,77

4.169,96

1

2

3

 

 

P11

3.324,97

3.780,48

4.045,36

1

2

3

 

 

P10

3.240,71

3.684,68

3.924,49

1

2

3

 

 

P09

3.158,59

3.591,31

3.807,23

1

2

3

 

 

P08

3.078,55

3.500,30

3.693,47

1

2

 

 

 

P07

3.000,54

3.411,60

3.583,11

1

2

 

 

 

P06

2.924,50

3.325,15

3.476,05

1

2

 

 

 

P05

2.850,39

3.240,89

3.372,19

1

2

 

 

 

P04

2.778,16

3.158,76

3.271,43

1

 

 

 

 

P03

2.707,76

3.078,71

3.173,68

1

 

 

 

 

P02

2.639,14

3.000,69

3.078,85

1

 

 

 

 

P01

2.572,26

2.924,65

2.986,85

1

 

 

 

 

b) Vencimento básico dos cargos de Nível Intermediário

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE (Em R$)

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

I

II

III

IV

V

P24

2.412,81

2.528,63

2.650,00

 

 

 

 

5

P23

2.354,42

2.467,43

2.585,87

 

 

 

4

5

P22

2.297,44

2.407,72

2.523,29

 

 

3

4

5

P21

2.241,84

2.349,45

2.462,23

 

2

3

4

5

P20

2.187,59

2.292,59

2.402,64

1

2

3

4

5

P19

2.134,65

2.237,11

2.344,50

1

2

3

4

5

P18

2.082,99

2.182,97

2.287,76

1

2

3

4

5

P17

2.032,58

2.130,14

2.232,40

1

2

3

4

5

P16

1.983,39

2.078,59

2.178,38

1

2

3

4

 

P15

1.935,39

2.028,29

2.125,66

1

2

3

4

 

P14

1.888,55

1.979,21

2.074,22

1

2

3

4

 

P13

1.842,85

1.931,31

2.024,02

1

2

3

4

 

P12

1.798,25

1.884,57

1.975,04

1

2

3

 

 

P11

1.754,73

1.838,96

1.927,24

1

2

3

 

 

P10

1.712,27

1.794,46

1.880,60

1

2

3

 

 

P09

1.670,83

1.751,03

1.835,09

1

2

3

 

 

P08

1.630,40

1.708,66

1.790,68

1

2

 

 

 

P07

1.590,94

1.667,31

1.747,35

1

2

 

 

 

P06

1.552,44

1.626,96

1.705,06

1

2

 

 

 

P05

1.514,87

1.587,59

1.663,80

1

2

 

 

 

P04

1.478,21

1.549,17

1.623,54

1

 

 

 

 

P03

1.442,44

1.511,68

1.584,25

1

 

 

 

 

P02

1.407,53

1.475,10

1.545,91

1

 

 

 

 

P01

1.373,47

1.439,40

1.508,50

1

 

 

 

 

ANEXO XXIII-A
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

ESTRUTURA E PADRÕES DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE NÍVEL

SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO, INTEGRANTES DO PLANO ESPECIAL

DE CARGOS DO INEP

        a) Vencimento básico dos cargos de Nível Superior

PADRÃO DE

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE (Em R$)

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VENCIMENTO

1o JUL

1o JUL

1o JUL

 

 

 

 

 

 BÁSICO

 2008

 2009

 2010

I

II

III

IV

V

P24

4.641,97

5.277,92

6.001,00

 

 

 

 

5

P23

4.524,34

5.144,18

5.821,69

 

 

 

4

5

P22

4.409,69

5.013,82

5.647,74

 

 

3

4

5

P21

4.297,94

4.886,76

5.478,99

 

2

3

4

5

P20

4.189,03

4.762,92

5.315,28

1

2

3

4

5

P19

4.082,88

4.642,22

5.156,46

1

2

3

4

5

P18

3.979,42

4.524,58

5.002,39

1

2

3

4

5

P17

3.878,58

4.409,92

4.852,92

1

2

3

4

5

P16

3.780,29

4.298,17

4.707,92

1

2

3

4

 

P15

3.684,49

4.189,25

4.567,25

1

2

3

4

 

P14

3.591,12

4.083,09

4.430,78

1

2

3

4

 

P13

3.500,12

3.979,62

4.298,39

1

2

3

4

 

P12

3.411,42

3.878,77

4.169,96

1

2

3

 

 

P11

3.324,97

3.780,48

4.045,36

1

2

3

 

 

P10

3.240,71

3.684,68

3.924,49

1

2

3

 

 

P09

3.158,59

3.591,31

3.807,23

1

2

3

 

 

P08

3.078,55

3.500,30

3.693,47

1

2

 

 

 

P07

3.000,54

3.411,60

3.583,11

1

2

 

 

 

P06

2.924,50

3.325,15

3.476,05

1

2

 

 

 

P05

2.850,39

3.240,89

3.372,19

1

2

 

 

 

P04

2.778,16

3.158,76

3.271,43

1

 

 

 

 

P03

2.707,76

3.078,71

3.173,68

1

 

 

 

 

P02

2.639,14

3.000,69

3.078,85

1

 

 

 

 

P01

2.572,26

2.924,65

2.986,85

1

 

 

 

 

        b) Vencimento básico dos cargos de Nível Intermediário

PADRÃO DE

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE (Em R$)

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VENCIMENTO

1o JUL

1o JUL

1o JUL

 

 BÁSICO

 2008

 2009

 2010

I

II

III

IV

V

P24

2.412,81

2.528,63

2.650,00

 

 

 

 

5

P23

2.354,42

2.467,43

2.585,87

 

 

 

4

5

P22

2.297,44

2.407,72

2.523,29

 

 

3

4

5

P21

2.241,84

2.349,45

2.462,23

 

2

3

4

5

P20

2.187,59

2.292,59

2.402,64

1

2

3

4

5

P19

2.134,65

2.237,11

2.344,50

1

2

3

4

5

P18

2.082,99

2.182,97

2.287,76

1

2

3

4

5

P17

2.032,58

2.130,14

2.232,40

1

2

3

4

5

P16

1.983,39

2.078,59

2.178,38

1

2

3

4

 

P15

1.935,39

2.028,29

2.125,66

1

2

3

4

 

P14

1.888,55

1.979,21

2.074,22

1

2

3

4

 

P13

1.842,85

1.931,31

2.024,02

1

2

3

4

 

P12

1.798,25

1.884,57

1.975,04

1

2

3

 

 

P11

1.754,73

1.838,96

1.927,24

1

2

3

 

 

P10

1.712,27

1.794,46

1.880,60

1

2

3

 

 

P09

1.670,83

1.751,03

1.835,09

1

2

3

 

 

P08

1.630,40

1.708,66

1.790,68

1

2

 

 

 

P07

1.590,94

1.667,31

1.747,35

1

2

 

 

 

P06

1.552,44

1.626,96

1.705,06

1

2

 

 

 

P05

1.514,87

1.587,59

1.663,80

1

2

 

 

 

P04

1.478,21

1.549,17

1.623,54

1

 

 

 

 

P03

1.442,44

1.511,68

1.584,25

1

 

 

 

 

P02

1.407,53

1.475,10

1.545,91

1

 

 

 

 

P01

1.373,47

1.439,40

1.508,50

1

 

 

 

 

ANEXO XXIII-B
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INEP

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Cargos efetivos de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do INEP

ESPECIAL

III

II

I

ANEXO XXIII-B
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS DE NÍVEL

AUXILIAR DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INEP

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Cargos efetivos de nível

 

III

auxiliar do Plano

ESPECIAL

II

 Especial de Cargos do Inep

 

I

ANEXO XXIII-C
(Incluído pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO INTEGRANTES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INEP 

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012 

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Cargos de nível superior e intermediário integrantes do Plano Especial de Cargos do INEP

D

IV

III

II

I

C

IV

III

II

I

B

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

ANEXO XXIII-C 
(Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012)

ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO INTEGRANTES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INEP 

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012 

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

 

 

IV

 

D

III

 

 

II

 

 

I

 

 

IV

 

C

III

Cargos de nível superior e intermediário integrantes do Plano

 

II

Especial de Cargos do INEP

 

I

 

 

V

 

 

IV

 

B

III

 

 

II

 

 

I

 

 

V

 

 

IV

 

A

III

 

 

II

 

 

I

ANEXO XXIII-D
(Incluído pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

TABELAS DE CORRELAÇÃO PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO INTEGRANTES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INEP

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

PADRÃO

CLASSE

P24

IV

D

P23

III

P22

II

P21

I

P20

IV

C

P19

III

P18

II

P17

I

P16

V

B

P15

IV

P14

III

P13

II

P12

I

P11

V

A

P10

P09

P08

P07

P06

P05

P04

IV

P03

III

P02

II

P01

I

ANEXO XXIII-D 
(Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012)

TABELAS DE CORRELAÇÃO PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO INTEGRANTES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INEP

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1o DE JULHO

 

DE 2012

PADRÃO DE VENCIMENTO

PADRÃO

CLASSE

BÁSICO

 

 

P24

IV

 

P23

III

D

P22

II

 

P21

I

 

P20

IV

 

P19

III

C

P18

II

 

P17

I

 

P16

V

 

P15

IV

 

P14

III

B

P13

II

 

P12

I

 

P11

 

 

P10

 

 

P09

 

 

P08

V

 

P07

 

 

P06

 

A

P05

 

 

P04

IV

 

P03

III

 

P02

II

 

P01

I

 

ANEXO XXIII-E
(Incluído pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E INTEMEDIÁRIO INTEGRANTES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INEP 

a) Cargos de nível superior

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

D

IV

6.001,00

III

5.821,69

II

5.647,74

I

5.478,99

C

IV

5.315,28

III

5.156,46

II

5.002,39

I

4.852,92

B

V

4.707,92

IV

4.567,25

III

4.430,78

II

4.298,39

I

4.169,96

A

V

4.045,36

IV

3.924,49

III

3.807,23

II

3.693,47

I

3.583,11

b) Cargos de nível intermediário

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

D

IV

2.650,00

III

2.585,87

II

2.523,29

I

2.462,23

C

IV

2.402,64

III

2.344,50

II

2.287,76

I

2.232,40

B

V

2.178,38

IV

2.125,66

III

2.074,22

II

2.024,02

I

1.975,04

A

V

1.927,24

IV

1.880,60

III

1.835,09

II

1.790,68

I

1.747,35

ANEXO XXIII-E 
(Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012)

VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E INTEMEDIÁRIO INTEGRANTES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INEP 

a) Cargos de nível superior

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1o DE JULHO DE

 

 

2012

 

IV

6.001,00

D

III

5.821,69

 

II

5.647,74

 

I

5.478,99

 

IV

5.315,28

C

III

5.156,46

 

II

5.002,39

 

I

4.852,92

 

V

4.707,92

 

IV

4.567,25

B

III

4.430,78

 

II

4.298,39

 

I

4.169,96

 

V

4.045,36

 

IV

3.924,49

A

III

3.807,23

 

II

3.693,47

 

I

3.583,11

b) Cargos de nível intermediário

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1o DE JULHO DE

 

 

2012

 

IV

2.650,00

D

III

2.585,87

 

II

2.523,29

 

I

2.462,23

 

IV

2.402,64

C

III

2.344,50

 

II

2.287,76

 

I

2.232,40

 

V

2.178,38

 

IV

2.125,66

B

III

2.074,22

 

II

2.024,02

 

I

1.975,04

 

V

1.927,24

 

IV

1.880,60

A

III

1.835,09

 

II

1.790,68

 

I

1.747,35

ANEXO XXIII-E 
(Redação dada pela Lei nº 13.325, de 2016)

VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E INTEMEDIÁRIO INTEGRANTES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INEP 

a) Cargos de nível superior

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO (EM R$) A PARTIR DE

1o de julho de 2012

1o  de agosto de 2016

1o  de janeiro de 2017

D

IV

6.001,00

6.331,06

6.647,61

III

5.821,69

6.141,88

6.448,98

II

5.647,74

5.958,37

6.256,28

I

5.478,99

5.780,33

6.069,35

C

IV

5.315,28

5.607,62

5.888,00

III

5.156,46

5.440,07

5.712,07

II

5.002,39

5.277,52

5.541,40

I

4.852,92

5.119,83

5.375,82

B

V

4.707,92

4.966,86

5.215,20

IV

4.567,25

4.818,45

5.059,37

III

4.430,78

4.674,47

4.908,20

II

4.298,39

4.534,80

4.761,54

I

4.169,96

4.399,31

4.619,27

A

V

4.045,36

4.267,85

4.481,25

IV

3.924,49

4.140,34

4.347,35

III

3.807,23

4.016,63

4.217,46

II

3.693,47

3.896,61

4.091,44

I

3.583,11

3.780,18

3.969,19

b) Cargos de nível intermediário

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO (EM R$) A PARTIR DE

1o de julho de 2012

1o  de agosto de 2016

1o  de janeiro de 2017

D

IV

2.650,00

2.795,75

2.935,54

III

2.585,87

2.728,09

2.864,50

II

2.523,29

2.662,07

2.795,17

I

2.462,23

2.597,65

2.727,54

C

IV

2.402,64

2.534,79

2.661,52

III

2.344,50

2.473,45

2.597,12

II

2.287,76

2.413,59

2.534,27

I

2.232,40

2.355,18

2.472,94

B

V

2.178,38

2.298,19

2.413,10

IV

2.125,66

2.242,57

2.354,70

III

2.074,22

2.188,30

2.297,72

II

2.024,02

2.135,34

2.242,11

I

1.975,04

2.083,67

2.187,85

A

V

1.927,24

2.033,24

2.134,90

IV

1.880,60

1.984,03

2.083,23

III

1.835,09

1.936,02

2.032,82

II

1.790,68

1.889,17

1.983,63

I

1.747,35

1.843,45

1.935,63

ANEXO XXIII-E
 (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E INTEMEDIÁRIO INTEGRANTES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INEP

a) Vencimento básico para os cargos de nível superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

D

IV

7.245,89

III

7.029,39

II

6.819,35

I

6.615,59

C

IV

6.417,92

III

6.226,16

II

6.040,13

I

5.859,64

B

V

5.684,57

IV

5.514,71

III

5.349,94

II

5.190,08

I

5.035,00

A

V

4.884,56

IV

4.738,61

III

4.597,03

II

4.459,67

I

4.326,42

b) Vencimento básico para os cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

D

IV

3.199,74

III

3.122,31

II

3.046,74

I

2.973,02

C

IV

2.901,06

III

2.830,86

II

2.762,35

I

2.695,50

B

V

2.630,28

IV

2.566,62

III

2.504,51

II

2.443,90

I

2.384,76

A

V

2.327,04

IV

2.270,72

III

2.215,77

II

2.162,16

I

2.109,84

ANEXO XXIII-E
(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO INTEGRANTES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INEP 

a) Vencimento básico para os cargos de nível superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

D

IV

7.245,89

III

7.029,39

II

6.819,35

I

6.615,59

C

IV

6.417,92

III

6.226,16

II

6.040,13

I

5.859,64

B

V

5.684,57

IV

5.514,71

III

5.349,94

II

5.190,08

I

5.035,00

A

V

4.884,56

IV

4.738,61

III

4.597,03

II

4.459,67

I

4.326,42

b) Vencimento básico para os cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

D

IV

3.199,74

III

3.122,31

II

3.046,74

I

2.973,02

C

IV

2.901,06

III

2.830,86

II

2.762,35

I

2.695,50

B

V

2.630,28

IV

2.566,62

III

2.504,51

II

2.443,90

I

2.384,76

A

V

2.327,04

IV

2.270,72

III

2.215,77

II

2.162,16

I

2.109,84

ANEXO XXIV
(Revogado pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

(Revogado pela Lei nº 11.907, de 2009)

 TABELA DE CORRELAÇÃO

PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INSTITUTO NACIONAL DE

ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP (§ 2o do art. 55) 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Cargos de provimento efetivo, de nível superior, intermediário e auxiliar do Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei no 5.645, de 10 de dezembro de 1970, ou de planos correlatos das autarquias e fundações públicas, não integrantes de carreiras estruturadas, pertencentes ao Quadro de Pessoal do INEP, em 1o de junho de 2006 ou cujo processo de redistribuição tenha se iniciado até esta data.

A

III

III

ESPECIAL

Cargos de nível superior, intermediário e auxiliar do Plano Especial de Cargos do INEP

II

II

I

I

B

VI

VI

C

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

C

VI

VI

B

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

D

V

V

A

IV

IV

III

III

II

II

I

I

ANEXO XXIV-A
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

TABELA DE CORRELAÇÃO PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS - INEP

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

I

II

III

IV

V

 

P24

 

 

 

 

5

P23

 

 

 

4

5

P22

 

 

3

4

5

P21

 

2

3

4

5

ESPECIAL

III

P20

1

2

3

4

5

II

P19

1

2

3

4

5

I

P18

1

2

3

4

5

C

VI

P17

1

2

3

4

5

V

P16

1

2

3

4

 

IV

P15

1

2

3

4

 

III

P14

1

2

3

4

 

II

P13

1

2

3

4

 

I

P12

1

2

3

 

 

B

VI

P11

1

2

3

 

 

V

P10

1

2

3

 

 

IV

P09

1

2

3

 

 

III

P08

1

2

 

 

 

II

P07

1

2

 

 

 

I

P06

1

2

 

 

 

A

V

P05

1

2

 

 

 

IV

P04

1

 

 

 

 

III

P03

1

 

 

 

 

II

P02

1

 

 

 

 

I

P01

1

 

 

 

 

ANEXO XXIV-A
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

TABELA DE CORRELAÇÃO PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL

INTERMEDIÁRIO DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS - INEP

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

   

PADRÃO DE

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO

 

 

 

BÁSICO

I

II

III

IV

V

 

 

P24

 

 

 

 

5

 

 

P23

 

 

 

4

5

 

 

P22

 

 

3

4

5

 

 

P21

 

2

3

4

5

 

III

P20

1

2

3

4

5

ESPECIAL

II

P19

1

2

3

4

5

 

I

P18

1

2

3

4

5

 

VI

P17

1

2

3

4

5

 

V

P16

1

2

3

4

 

C

IV

P15

1

2

3

4

 

 

III

P14

1

2

3

4

 

 

II

P13

1

2

3

4

 

 

I

P12

1

2

3

 

 

 

VI

P11

1

2

3

 

 

 

V

P10

1

2

3

 

 

B

IV

P09

1

2

3

 

 

 

III

P08

1

2

 

 

 

 

II

P07

1

2

 

 

 

 

I

P06

1

2

 

 

 

 

V

P05

1

2

 

 

 

 

IV

P04

1

 

 

 

 

A

III

P03

1

 

 

 

 

 

II

P02

1

 

 

 

 

 

I

P01

1

 

 

 

 

ANEXO XXIV-B
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

TABELA DE CORRELAÇÃO PARA OS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INEP

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Cargos de provimento efetivo de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do INEP

ESPECIAL

III

III

ESPECIAL

Cargos de provimento efetivo de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do INEP

II

II

I

I

C

VI

V

IV

III

II

I

B

VI

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

ANEXO XXIV-B
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

TABELA DE CORRELAÇÃO PARA OS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR DO

PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INEP

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

 

 

III

III

 

 

 

ESPECIAL

II

II

 

 

 

 

I

 

 

 

 

 

VI

 

 

 

 

 

V

 

 

 

 

C

IV

 

 

 

 

 

III

 

 

 

Cargos de provimento efetivo de nível

 

II

 

 

Cargos de provimento

auxiliar do Plano Especial de Cargos do

 

I

 

 

efetivo de nível auxiliar

Inep

 

VI

 

ESPECIAL

do Plano Especial de

 

 

V

I

 

Cargos do Inep

 

B

IV

 

 

 

 

 

III

 

 

 

 

 

II

 

 

 

 

 

I

 

 

 

 

 

V

 

 

 

 

 

IV

 

 

 

 

A

III

 

 

 

 

 

II

 

 

 

 

 

I

 

 

 

ANEXO XXIV-C
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR, INTEGRANTES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INEP

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

1.263,53

1.276,04

1.288,80

II

1.227,32

1.239,48

1.251,87

I

1.192,15

1.203,96

1.216,00

ANEXO XXIV-C
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR,

INTEGRANTES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INEP

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

1.263,53

1.276,04

1.288,80

ESPECIAL

II

1.227,32

1.239,48

1.251,87

 

I

1.192,15

1.203,96

1.216,00

ANEXO XXIV-C
(Redação dada Lei nº 13.325, de 2016)

VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR, INTEGRANTES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INEP

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO (EM R$)

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de julho de 2010

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

ESPECIAL

III

1.288,80

1.359,68

1.427,67

II

1.251,87

1.320,72

1.386,76

I

1.216,00

1.282,88

1.347,02

ANEXO XXIV-C
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR, INTEGRANTES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INEP

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

1.556,16

II

1.511,57

I

1.468,25

ANEXO XXIV-C
(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR INTEGRANTES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INEP 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

1.556,16

II

1.511,57

I

1.468,25

 

ANEXO XXV
(Revogado pela Medida Provisória nº 441, de 2008)
(Revogado pela Lei nº 11.907, de 2009)

 TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INSTITUTO NACIONAL

DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP (§ 3o do art. 55) 

Vigência: a partir de 1o de outubro de 2006 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

NÍVEL AUXILIAR

ESPECIAL

III

2.870,70

1.438,40

637,53

II

2.754,99

1.383,69

621,37

I

2.643,94

1.330,96

605,62

C

VI

2.489,58

1.280,10

590,28

V

2.389,23

1.231,04

575,32

IV

2.292,94

1.183,67

560,75

III

2.159,07

1.137,98

536,59

II

2.072,05

1.093,78

523,00

I

1.988,52

1.051,08

509,75

B

VI

1.872,43

1.009,94

496,82

V

1.796,97

970,09

484,24

IV

1.724,54

931,62

471,96

III

1.623,86

894,38

460,02

II

1.558,40

858,39

448,38

I

1.495,59

823,49

437,04

A

V

1.435,77

790,55

425,98

IV

1.378,34

758,93

415,20

III

1.323,20

728,57

404,70

II

1.270,27

699,43

394,46

I

1.219,46

671,45

384,48

ANEXO XXV-A
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

TABELA PARA PROMOÇÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA OS CARGOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO INEP E PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INEP

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

CARGA HORÁRIA MÍNIMA PARA PROMOÇÃO POR CAPACITAÇÃO

I

Exigência mínima do Cargo

II

120 horas

III

150 horas

IV

Aperfeiçoamento ou curso de capacitação superior a 180 horas

V

Aperfeiçoamento ou curso de capacitação superior a 210 horas

ANEXO XXV-A
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

TABELA PARA PROMOÇÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA OS

CARGOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO INEP E PARA OS CARGOS DE

NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DO PLANO ESPECIAL

DE CARGOS DO INEP

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

CARGA HORÁRIA MÍNIMA PARA PROMOÇÃO POR CAPACITAÇÃO

I

Exigência mínima do Cargo

II

120 horas

III

150 horas

IV

Aperfeiçoamento ou curso de capacitação superior a 180 horas

V

Aperfeiçoamento ou curso de capacitação superior a 210 horas

ANEXO XXV-B
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ESPECIALIZADAS E TÉCNICAS DE INFORMAÇÕES E AVALIAÇÕES EDUCACIONAIS - GDIAE

a) Valor do ponto da GDIAE para os cargos integrantes da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento de Informações e Avaliações Educacionais

Em R

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VALOR DO PONTO DA GDIAE A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

I

II

III

IV

V

P24

 

 

 

 

5

25,20

26,64

29,42

P23

 

 

 

4

5

24,48

25,88

28,58

P22

 

 

3

4

5

23,78

25,14

27,76

P21

 

2

3

4

5

23,10

24,42

26,96

P20

1

2

3

4

5

22,44

23,72

26,19

P19

1

2

3

4

5

21,80

23,04

25,44

P18

1

2

3

4

5

21,18

22,38

24,71

P17

1

2

3

4

5

20,57

21,74

24,00

P16

1

2

3

4

 

19,98

21,12

23,31

P15

1

2

3

4

 

19,41

20,51

22,64

P14

1

2

3

4

 

18,85

19,92

21,99

P13

1

2

3

4

 

18,31

19,35

21,36

P12

1

2

3

 

 

17,79

18,80

20,75

P11

1

2

3

 

 

17,28

18,26

20,16

P10

1

2

3

 

 

16,78

17,74

19,58

P09

1

2

3

 

 

16,30

17,23

19,02

P08

1

2

 

 

 

15,83

16,74

18,47

P07

1

2

 

 

 

15,38

16,26

17,94

P06

1

2

 

 

 

14,94

15,79

17,43

P05

1

2

 

 

 

14,51

15,34

16,93

P04

1

 

 

 

 

14,09

14,90

16,44

P03

1

 

 

 

 

13,69

14,47

15,97

P02

1

 

 

 

 

13,30

14,06

15,51

P01

1

 

 

 

 

12,92

13,66

15,07

b) Valor do ponto da GDIAE para os cargos integrantes da Carreira de Suporte Técnico em Informações Educacionais

Em R$

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VALOR DO PONTO DA GDIAE A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

I

II

III

IV

V

P24

 

 

 

 

5

10,52

11,12

12,28

P23

 

 

 

4

5

10,36

10,95

12,10

P22

 

 

3

4

5

10,21

10,79

11,92

P21

 

2

3

4

5

10,06

10,63

11,74

P20

1

2

3

4

5

9,91

10,47

11,57

P19

1

2

3

4

5

9,76

10,32

11,40

P18

1

2

3

4

5

9,62

10,17

11,23

P17

1

2

3

4

5

9,48

10,02

11,06

P16

1

2

3

4

 

9,34

9,87

10,90

P15

1

2

3

4

 

9,20

9,72

10,74

P14

1

2

3

4

 

9,06

9,58

10,58

P13

1

2

3

4

 

8,93

9,44

10,42

P12

1

2

3

 

 

8,80

9,30

10,27

P11

1

2

3

 

 

8,67

9,16

10,12

P10

1

2

3

 

 

8,54

9,02

9,97

P09

1

2

3

 

 

8,41

8,89

9,82

P08

1

2

 

 

 

8,29

8,76

9,67

P07

1

2

 

 

 

8,17

8,63

9,53

P06

1

2

 

 

 

8,05

8,50

9,39

P05

1

2

 

 

 

7,93

8,37

9,25

P04

1

 

 

 

 

7,81

8,25

9,11

P03

1

 

 

 

 

7,69

8,13

8,98

P02

1

 

 

 

 

7,58

8,01

8,85

P01

1

 

 

 

 

7,47

7,89

8,72

ANEXO XXV-B
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE

ATIVIDADES ESPECIALIZADAS E TÉCNICAS DE INFORMAÇÕES E

AVALIAÇÕES EDUCACIONAIS - GDIAE

        a) Valor do ponto da GDIAE para os cargos integrantes da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento de Informações e Avaliações Educacionais

Em R$

PADRÃO DE

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VALOR DO PONTO DA GDIAE A PARTIR DE

VENCIMENTO

 

1o JUL

1o JUL

1o JUL

 BÁSICO

I

II

III

IV

V

2008

2009

2010

P24

 

 

 

 

5

25,20

26,64