ANEXO XVI

TABELAS DE CORRELAÇÃO DAS CARREIRAS

a) Carreira de Pesquisa em Informações Geográficas e Estatísticas:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Cargo

Classe

Padrão

Padrão

Classe

Cargo

Pesquisador

TITULAR

III

III

ESPECIAL

Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas

II

II

I

I

ASSOCIADO

III

III

C

II

II

I

I

ADJUNTO

III

III

B

II

II

I

I

ASSISTENTE DE PESQUISA

III

III

A

II

II

I

I

 b) Carreira de Produção e Análise de Informações Geográficas e Estatísticas:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Cargo

Classe

Padrão

Padrão

Classe

Cargo

Tecnologista

SÊNIOR

III

III

ESPECIAL

Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas

II

II

I

I

PLENO 3

III

III

D

II

II

I

I

PLENO 2

III

III

C

II

II

I

I

PLENO 1

III

III

B

II

II

I

I

JÚNIOR

III

III

A

II

II

I

I

 c) Carreira de Suporte Técnico em Produção e Análise de Informações Geográficas e Estatísticas:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Cargo

Classe

Padrão

Padrão

Classe

Cargo

Técnico

3

III

III

ESPECIAL

Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas

II

II

I

I

2

VI

VI

B

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

1

VI

VI

A

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

 d) Carreira de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Cargo

Classe

Padrão

Padrão

Classe

Cargo

Analista em Ciência e Tecnologia

SÊNIOR

III

III

ESPECIAL

Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas

II

II

I

I

PLENO 3

III

III

D

II

II

I

I

PLENO 2

III

III

C

II

II

I

I

PLENO 1

III

III

B

II

II

I

I

JÚNIOR

III

III

A

II

II

I

I

e) Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Cargo

Classe

Padrão

Padrão

Classe

Cargo

Assistente em Ciência e Tecnologia

3

III

III

ESPECIAL

Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas

II

II

I

I

2

VI

VI

B

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

1

VI

VI

A

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

 f) Cargos de nível superior e intermediário de que trata o art. 84 desta Lei:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Cargo

Classe

Padrão

Padrão

Classe

Cargo

Cargos do Nível Superior e Intermediário não integrantes das Carreiras da área de Ciência e Tecnologia, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,pertencentes ao quadro de pessoal do IBGE, em 30 de setembro de 2005

A

III

III

ESPECIAL

Cargos do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE

II

II

I

I

B

VI

VI

C

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

C

VI

VI

B

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

D

V

V

A

IV

IV

III

III

II

II

I

I

ANEXO XVII

ESTRUTURA DE CARGOS DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INPI

a) Cargo de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual:

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Superior

Especialista Sênior em Propriedade Intelectual

Especialista Sênior

I

b) Carreira de Pesquisa em Propriedade Industrial:

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Superior

Pesquisador em Propriedade Industrial

ESPECIAL

III

II

I

C

III

II

I

B

III

II

I

A

III

II

I

 c) Carreiras de Produção e Análise em Propriedade Industrial, e de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial:

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Superior

Tecnologista em Propriedade Industrial

Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial

ESPECIAL

III

II

I

D

III

II

I

C

III

II

I

B

III

II

I

A

III

II

I

d) Carreiras de Suporte Técnico em Propriedade Industrial e de Suporte em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial:

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Intermediário

Técnico em Propriedade Industrial

Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial

ESPECIAL

III

II

I

B

VI

V

IV

III

II

I

A

VI

V

IV

III

II

I

 ANEXO XVIII

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INPI

a) Cargo de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual:

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO (R$)

Superior

Especialista Sênior em Propriedade Intelectual

Especialista Sênior

I

5.151,00

b) Cargo de Pesquisador em Propriedade Industrial da Carreira de Pesquisa em Propriedade Industrial:

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

A PARTIR DE 1º/09/2006

ESPECIAL

III

4.682,73

II

4.546,34

I

4.413,92

C

III

4.012,65

II

3.895,78

I

3.782,31

B

III

3.438,46

II

3.338,32

I

3.241,08

A

III

2.946,44

II

2.860,62

I

2.777,30

 c) Cargos de Tecnologista em Propriedade Industrial da Carreira de Produção e Análise em Propriedade Industrial e de Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial:

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

A PARTIR DE 1o/09/2006

ESPECIAL

III

4.682,73

II

4.546,34

I

4.413,92

D

III

4.012,65

II

3.895,78

I

3.782,31

C

III

3.438,46

II

3.338,32

I

3.241,08

B

III

2.946,44

II

2.860,62

I

2.777,30

A

III

2.524,82

II

2.451,28

I

2.379,88

 d) Cargos de Técnico em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte Técnico em Propriedade Industrial e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial:

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

A PARTIR DE 1º/09/2006

ESPECIAL

III

1.880,00

II

1.825,24

I

1.772,08

B

VI

1.610,98

V

1.564,06

IV

1.518,51

III

1.474,28

II

1.431,34

I

1.389,65

A

VI

1.263,32

V

1.226,52

IV

1.190,80

III

1.156,11

II

1.122,44

I

1.089,75

ANEXO XVIII
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, 2008)

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INPI

a) Vencimento básico do cargo de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o JUL 2008

Especialista Sênior em Propriedade Intelectual

Especialista Sênior

I

5.441,35

b) Vencimento básico do cargo de Pesquisador em Propriedade Industrial da Carreira de Pesquisa em Propriedade Industrial:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS

A PARTIR DE 1o  JUL 2008

ESPECIAL

III

5.558,82

II

5.352,40

I

5.154,36

C

III

4.873,98

II

4.693,40

I

4.518,76

B

III

4.273,25

II

4.115,37

I

3.962,68

A

III

3.747,41

II

3.609,72

I

3.475,87

c) Vencimento básico dos cargos de Tecnologista em Propriedade Industrial da Carreira de Produção e Análise em Propriedade Industrial e de Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS

A PARTIR DE 1o JUL 2008

ESPECIAL

III

5.558,82

II

5.352,40

I

5.154,36

D

III

4.873,98

II

4.693,40

I

4.518,76

C

III

4.273,25

II

4.115,37

I

3.962,68

B

III

3.747,41

II

3.609,72

I

3.475,87

A

III

3.286,63

II

3.165,43

I

3.048,03

d) Vencimento básico dos cargos de Técnico em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte Técnico em Propriedade Industrial e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS

A PARTIR DE 1o JUL 2008

ESPECIAL

III

2.785,32

II

2.688,24

I

2.594,71

B

VI

2.506,13

V

2.418,25

IV

2.332,69

III

2.252,30

II

2.172,39

I

2.094,57

A

VI

2.021,25

V

1.948,69

IV

1.877,71

III

1.810,19

II

1.743,57

I

1.678,28

ANEXO XVIII
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INPI

a) Vencimento básico do cargo de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual:

Em R$

 

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A

     

PARTIR DE 1o JUL 2008

Especialista Sênior em Propriedade

Especialista Sênior

I

5.441,35

Intelectual

     

b) Vencimento básico do cargo de Pesquisador em Propriedade Industrial da Carreira de Pesquisa em Propriedade Industrial:

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS

 

 

A PARTIR DE 1o JUL 2008

 

III

5.558,82

ESPECIAL

II

5.352,40

 

I

5.154,36

 

III

4.873,98

C

II

4.693,40

 

I

4.518,76

 

III

4.273,25

B

II

4.115,37

 

I

3.962,68

 

III

3.747,41

A

II

3.609,72

 

I

3.475,87

c) Vencimento básico dos cargos de Tecnologista em Propriedade Industrial da Carreira de Produção e Análise em Propriedade Industrial e de Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial:

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS

 

 

A PARTIR DE 1o JUL 2008

 

III

5.558,82

ESPECIAL

II

5.352,40

 

I

5.154,36

 

III

4.873,98

D

II

4.693,40

 

I

4.518,76

 

III

4.273,25

C

II

4.115,37

 

I

3.962,68

 

III

3.747,41

B

II

3.609,72

 

I

3.475,87

 

III

3.286,63

A

II

3.165,43

 

I

3.048,03

d) Vencimento básico dos cargos de Técnico em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte Técnico em Propriedade Industrial e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial:

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS

 

 

A PARTIR DE 1o JUL 2008

 

III

2.785,32

ESPECIAL

II

2.688,24

 

I

2.594,71

 

VI

2.506,13

 

V

2.418,25

B

IV

2.332,69

 

III

2.252,30

 

II

2.172,39

 

I

2.094,57

 

VI

2.021,25

 

V

1.948,69

A

IV

1.877,71

 

III

1.810,19

 

II

1.743,57

 

I

1.678,28

ANEXO XVIII
(Redação dada pela Lei nº 12;778, de 2013)

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INPI

a) Vencimento básico do cargo de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual: (Redação dada pela Lei nº 12;778, de 2013)

Em R$

 

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL

2008

1o JAN

2013

1o JAN

2014

1o JAN

2015

Especialista Sênior em Propriedade Intelectual

Especialista Sênior

I

5.441,35

7.702,25

8.095,06

8.499,82

b) Vencimento básico do cargo de Pesquisador em Propriedade Industrial da Carreira de Pesquisa em Propriedade Industrial: (Redação dada pela Lei nº 12;778, de 2013)

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL

2008

1o JAN

2013

1o JAN

2014

1o JAN

2015

 

III

5.558,82

7.127,24

7.490,73

7.865,27

ESPECIAL

II

5.352,40

6.878,98

7.229,81

7.591,30

 

I

5.154,36

6.640,55

6.979,22

7.328,18

 

III

4.873,98

6.282,03

6.602,41

6.932,53

C

II

4.693,40

6.064,04

6.373,31

6.691,98

 

I

4.518,76

5.853,00

6.151,50

6.459,08

 

III

4.273,25

5.568,36

5.852,35

6.144,97

B

II

4.115,37

5.376,40

5.650,59

5.933,12

 

I

3.962,68

5.190,30

5.455,00

5.727,75

 

III

3.747,41

4.910,53

5.160,97

5.419,02

A

II

3.609,72

4.742,09

4.983,93

5.233,13

 

I

3.475,87

4.578,50

4.812,00

5.052,60

c) Vencimento básico dos cargos de Tecnologista em Propriedade Industrial da Carreira de Produção e Análise em Propriedade Industrial e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial: (Redação dada pela Lei nº 12;778, de 2013)

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL

2008

1o JAN

2013

1o JAN

2014

1o JAN

2015

 

III

5.558,82

7.127,24

7.490,73

7.865,27

ESPECIAL

II

5.352,40

6.878,98

7.229,81

7.591,30

 

I

5.154,36

6.640,55

6.979,22

7.328,18

 

III

4.873,98

6.282,03

6.602,41

6.932,53

D

II

4.693,40

6.064,04

6.373,31

6.691,98

 

I

4.518,76

5.853,00

6.151,50

6.459,08

 

III

4.273,25

5.568,36

5.852,35

6.144,97

C

II

4.115,37

5.376,40

5.650,59

5.933,12

 

I

3.962,68

5.190,30

5.455,00

5.727,75

 

III

3.747,41

4.910,53

5.160,97

5.419,02

B

II

3.609,72

4.742,09

4.983,93

5.233,13

 

I

3.475,87

4.578,50

4.812,00

5.052,60

 

III

3.286,63

4.357,18

4.579,40

4.808,37

A

II

3.165,43

4.207,82

4.422,42

4.643,54

 

I

3.048,03

4.063,12

4.270,34

4.483,85

d) Vencimento básico dos cargos de Técnico em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte Técnico em Propriedade Industrial e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial: (Redação dada pela Lei nº 12;778, de 2013)

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL

2008

1o JAN

2013

1o JAN

2014

1o JAN

2015

 

III

2.785,32

3.258,93

3.425,14

3.596,39

ESPECIAL

II

2.688,24

3.149,63

3.310,26

3.475,78

 

I

2.594,71

3.044,26

3.199,52

3.359,50

 

VI

2.506,13

2.946,22

3.096,48

3.251,30

 

V

2.418,25

2.847,03

2.992,23

3.141,84

B

IV

2.332,69

2.750,23

2.890,49

3.035,02

 

III

2.252,30

2.661,07

2.796,78

2.936,62

 

II

2.172,39

2.570,49

2.701,58

2.836,66

 

I

2.094,57

2.482,10

2.608,69

2.739,12

 

VI

2.021,25

2.400,56

2.522,99

2.649,14

 

V

1.948,69

2.317,90

2.436,11

2.557,92

A

IV

1.877,71

2.236,90

2.350,98

2.468,53

 

III

1.810,19

2.161,48

2.271,72

2.385,30

 

II

1.743,57

2.085,30

2.191,65

2.301,24

 

I

1.678,28

2.010,52

2.113,06

2.218,71

ANEXO XVIII 
(Redação dada pela Lei nº 13.326, de 2016)      (Produção de efeito)

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INPI

a) Vencimento básico do cargo de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual:

Em R$

 

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

Especialista Sênior em Propriedade Intelectual

Especialista Sênior

I

8.499,82

8.967,31

9.415,68

 b) Vencimento básico do cargo de Pesquisador em Propriedade Industrial da Carreira de Pesquisa em Propriedade Industrial:

 Em R$

 

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

 

III

7.865,27

8.297,86

8.712,75

ESPECIAL

II

7.591,30

8.008,82

8.409,26

 

I

7.328,18

7.731,23

8.117,79

 

III

6.932,53

7.313,82

7.679,51

C

II

6.691,98

7.060,04

7.413,04

 

I

6.459,08

6.814,33

7.155,05

 

III

6.144,97

6.482,94

6.807,09

B

II

5.933,12

6.259,44

6.572,41

 

I

5.727,75

6.042,78

6.344,92

 

III

5.419,02

5.717,07

6.002,92

A

II

5.233,13

5.520,95

5.797,00

 

I

5.052,60

5.330,49

5.597,02

 c) Vencimento básico dos cargos de Tecnologista em Propriedade Industrial da Carreira de Produção e Análise em Propriedade Industrial e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial:

 Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

 

III

7.865,27

8.297,86

8.712,75

ESPECIAL

II

7.591,30

8.008,82

8.409,26

 

I

7.328,18

7.731,23

8.117,79

 

III

6.932,53

7.313,82

7.679,51

D

II

6.691,98

7.060,04

7.413,04

 

I

6.459,08

6.814,33

7.155,05

 

III

6.144,97

6.482,94

6.807,09

C

II

5.933,12

6.259,44

6.572,41

 

I

5.727,75

6.042,78

6.344,92

 

III

5.419,02

5.717,07

6.002,92

B

II

5.233,13

5.520,95

5.797,00

 

I

5.052,60

5.330,49

5.597,02

 

III

4.808,37

5.072,83

5.326,47

A

II

4.643,54

4.898,93

5.143,88

 

I

4.483,85

4.730,46

4.966,98

 d) Vencimento básico dos cargos de Técnico em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte Técnico em Propriedade Industrial e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial:

 Em R$

 

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

 

III

3.596,39

3.794,19

3.983,90

ESPECIAL

II

3.475,78

3.666,95

3.850,30

 

I

3.359,50

3.544,27

3.721,49

 

VI

3.251,30

3.430,12

3.601,63

 

V

3.141,84

3.314,64

3.480,37

B

IV

3.035,02

3.201,95

3.362,04

 

III

2.936,62

3.098,13

3.253,04

 

II

2.836,66

2.992,68

3.142,31

 

I

2.739,12

2.889,77

3.034,26

 

VI

2.649,14

2.794,84

2.934,58

 

V

2.557,92

2.698,61

2.833,54

A

IV

2.468,53

2.604,30

2.734,51

 

III

2.385,30

2.516,49

2.642,32

 

II

2.301,24

2.427,81

2.549,20

 

I

2.218,71

2.340,74

2.457,78

 ANEXO XVIII
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INPI

a) Vencimento básico do cargo de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Especialista Sênior

I

10.263,09

b) Vencimento básico do cargo de Pesquisador em Propriedade Industrial da Carreira de Pesquisa em Propriedade Industrial:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

9.496,90

II

9.166,09

I

8.848,39

C

III

8.370,67

II

8.080,21

I

7.799,00

B

III

7.419,73

II

7.163,93

I

6.915,96

A

III

6.543,18

II

6.318,73

I

6.100,75

c) Vencimento básico dos cargos de Tecnologista em Propriedade Industrial da Carreira de Produção e Análise em Propriedade Industrial e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

9.496,90

II

9.166,09

I

8.848,39

D

III

8.370,67

II

8.080,21

I

7.799,00

C

III

7.419,73

II

7.163,93

I

6.915,96

B

III

6.543,18

II

6.318,73

I

6.100,75

A

III

5.805,85

II

5.606,83

I

5.414,01

d) Vencimento básico dos cargos de Técnico em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte Técnico em Propriedade Industrial e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

4.342,45

II

4.196,83

I

4.056,42

B

VI

3.925,78

V

3.793,60

IV

3.664,62

III

3.545,81

II

3.425,12

I

3.307,34

A

VI

3.198,69

V

3.088,56

IV

2.980,62

III

2.880,13

II

2.778,63

I

2.678,98

ANEXO XVIII

(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INPI

a) Vencimento básico do cargo de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Especialista Sênior

I

10.263,09

b) Vencimento básico do cargo de Pesquisador em Propriedade Industrial da Carreira de Pesquisa em Propriedade Industrial:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

9.496,90

II

9.166,09

I

8.848,39

C

III

8.370,67

II

8.080,21

I

7.799,00

B

III

7.419,73

II

7.163,93

I

6.915,96

A

III

6.543,18

II

6.318,73

I

6.100,75

c) Vencimento básico dos cargos de Tecnologista em Propriedade Industrial da Carreira de Produção e Análise em Propriedade Industrial e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

9.496,90

II

9.166,09

I

8.848,39

 

D

III

8.370,67

II

8.080,21

I

7.799,00

C

III

7.419,73

II

7.163,93

I

6.915,96

 

B

III

6.543,18

II

6.318,73

I

6.100,75

A

III

5.805,85

II

5.606,83

I

5.414,01

d) Vencimento básico dos cargos de Técnico em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte Técnico em Propriedade Industrial e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

4.342,45

II

4.196,83

I

4.056,42

B

VI

3.925,78

V

3.793,60

IV

3.664,62

III

3.545,81

II

3.425,12

I

3.307,34

A

VI

3.198,69

V

3.088,56

IV

2.980,62

III

2.880,13

II

2.778,63

I

2.678,98

ANEXO XVIII-A
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, 2008)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DA ÁREA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - GDAPI

a) Valor do ponto da GDAPI para o cargo de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPI

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

Especialista Sênior em Propriedade Intelectual

Especialista Sênior

I

59,79

82,40

b) Valor do ponto da GDAPI para o cargo de Pesquisador em Propriedade Industrial da Carreira de Pesquisa em Propriedade Industrial:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPI

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o  JUL 2008

1o  JUL 2009

ESPECIAL

III

44,79

53,55

II

43,70

52,24

I

42,63

50,97

C

III

40,41

48,31

II

39,42

47,13

I

38,46

45,98

B

III

37,52

44,86

II

36,60

43,77

I

35,71

42,70

A

III

33,85

40,47

II

33,02

39,48

I

32,21

38,52

c) Valor do ponto da GDAPI para os cargos de Tecnologista em Propriedade Industrial da Carreira de Produção e Análise em Propriedade Industrial e de Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPI

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o  JUL 2008

1o  JUL 2009

ESPECIAL

III

44,79

53,55

II

43,70

52,24

I

42,63

50,97

D

III

40,41

48,31

II

39,42

47,13

I

38,46

45,98

C

III

37,52

44,86

II

36,60

43,77

I

35,71

42,70

B

III

33,85

40,47

II

33,02

39,48

I

32,21

38,52

A

III

31,42

37,58

II

30,65

36,66

I

29,90

35,77

d) Valor do ponto da GDAPI para os cargos de Técnico em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte Técnico em Propriedade Industrial e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPI

EFEITOS FINANCEIROS

A PARTIR DE 1o JUL 2008

ESPECIAL

III

13,93

II

13,62

I

13,32

B

VI

13,11

V

12,82

IV

12,53

III

12,33

II

12,05

I

11,77

A

VI

11,58

V

11,31

IV

11,04

III

10,85

II

10,59

I

10,33

ANEXO XVIII-A
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DA

ÁREA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - GDAPI

a) Valor do ponto da GDAPI para o cargo de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual:

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO DA GDAPI

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

Especialista Sênior em

Especialista

I

59,79

82,40

Propriedade Intelectual

Sênior

     

b) Valor do ponto da GDAPI para o cargo de Pesquisador em Propriedade Industrial da Carreira de Pesquisa em Propriedade Industrial:

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDAPI

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

 

III

44,79

53,55

ESPECIAL

II

43,70

52,24

 

I

42,63

50,97

 

III

40,41

48,31

C

II

39,42

47,13

 

I

38,46

45,98

 

III

37,52

44,86

B

II

36,60

43,77

 

I

35,71

42,70

 

III

33,85

40,47

A

II

33,02

39,48

 

I

32,21

38,52

c) Valor do ponto da GDAPI para os cargos de Tecnologista em Propriedade Industrial da Carreira de Produção e Análise em Propriedade Industrial e de Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial:

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDAPI

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

 

III

44,79

53,55

ESPECIAL

II

43,70

52,24

 

I

42,63

50,97

 

III

40,41

48,31

D

II

39,42

47,13

 

I

38,46

45,98

 

III

37,52

44,86

C

II

36,60

43,77

 

I

35,71

42,70

 

III

33,85

40,47

B

II

33,02

39,48

 

I

32,21

38,52

 

III

31,42

37,58

A

II

30,65

36,66

 

I

29,90

35,77

d) Valor do ponto da GDAPI para os cargos de Técnico em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte Técnico em Propriedade Industrial e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial:

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDAPI

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS

 

 

A PARTIR DE 1o JUL 2008

 

III

13,93

ESPECIAL

II

13,62

 

I

13,32

 

VI

13,11

 

V

12,82

B

IV

12,53

 

III

12,33

 

II

12,05

 

I

11,77

 

VI

11,58

 

V

11,31

A

IV

11,04

 

III

10,85

 

II

10,59

 

I

10,33

ANEXO XVIII-A
(Redação dada pela Lei nº 12;778, de 2013)

 VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DA ÁREA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - GDAPI

 a) Valor do ponto da GDAPI para o cargo de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual: (Redação dada pela Lei nº 12;778, de 2013)

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO DA GDAPI

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL

2009

1o JAN

2013

1o JAN

2014

1o JAN

2015

Especialista Sênior em Propriedade Intelectual

Especialista Sênior

I

82,40

66,38

69,77

73,26

b) Valor do ponto da GDAPI para o cargo de Pesquisador em Propriedade Industrial da Carreira de Pesquisa em Propriedade Industrial: (Redação dada pela Lei nº 12;778, de 2013)

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDAPI

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL

2009

1o JAN

2013

1o JAN

2014

1o JAN

2015

 

III

53,55

43,14

45,34

47,61

ESPECIAL

II

52,24

42,08

44,23

46,44

 

I

50,97

41,07

43,16

45,32

 

III

48,31

38,92

40,90

42,95

C

II

47,13

37,97

39,91

41,91

 

I

45,98

37,04

38,93

40,88

 

III

44,86

36,14

37,98

39,88

B

II

43,77

35,27

37,07

38,92

 

I

42,70

34,40

36,15

37,96

 

III

40,47

32,61

34,27

35,98

A

II

39,48

31,80

33,42

35,09

 

I

38,52

31,04

32,62

34,25

c) Valor do ponto da GDAPI para os cargos de Tecnologista em Propriedade Industrial da Carreira de Produção e Análise em Propriedade Industrial e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial: (Redação dada pela Lei nº 12;778, de 2013)

 Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDAPI

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL

2009

1o JAN

2013

1o JAN

2014

1o JAN

2015

 

III

53,55

43,14

45,34

47,61

ESPECIAL

II

52,24

42,08

44,23

46,44

 

I

50,97

41,07

43,16

45,32

 

III

48,31

38,92

40,90

42,95

D

II

47,13

37,97

39,91

41,91

 

I

45,98

37,04

38,93

40,88

 

III

44,86

36,14

37,98

39,88

C

II

43,77

35,27

37,07

38,92

 

I

42,70

34,40

36,15

37,96

 

III

40,47

32,61

34,27

35,98

B

II

39,48

31,80

33,42

35,09

 

I

38,52

31,04

32,62

34,25

 

III

37,58

30,27

31,81

33,40

A

II

36,66

29,54

31,05

32,60

 

I

35,77

28,82

30,29

31,80

d) Valor do ponto da GDAPI para os cargos de Técnico em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte Técnico em Propriedade Industrial e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial: (Redação dada pela Lei nº 12;778, de 2013)

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDAPI

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL

2008

1o JAN

2013

1o JAN

2014

1o JAN

2015

 

III

13,93

11,22

11,79

12,38

ESPECIAL

II

13,62

10,98

11,54

12,12

 

I

13,32

10,74

11,29

11,85

 

VI

13,11

10,56

11,10

11,66

 

V

12,82

10,33

10,86

11,40

B

IV

12,53

10,09

10,60

11,13

 

III

12,33

9,93

10,44

10,96

 

II

12,05

9,71

10,21

10,72

 

I

11,77

9,49

9,97

10,47

 

VI

11,58

9,33

9,81

10,30

 

V

11,31

9,11

9,57

10,05

A

IV

11,04

8,89

9,34

9,81

 

III

10,85

8,74

9,19

9,65

 

II

10,59

8,53

8,97

9,42

 

I

10,33

8,32

8,74

9,18

ANEXO XVIII-A
(Redação dada pela Lei nº 13.326, de 2016)      (Produção de efeito)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DA ÁREA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - GDAPI

a) Valor do ponto da GDAPI para o cargo de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual:

 Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO DA GDAPI

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

Especialista Sênior em Propriedade Intelectual

Especialista Sênior

I

73,26

77,29

81,15

 b) Valor do ponto da GDAPI para o cargo de Pesquisador em Propriedade Industrial da Carreira de Pesquisa em Propriedade Industrial:

 Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO DA GDAPI

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

 

III

47,61

50,23

52,74

ESPECIAL

II

46,44

48,99

51,44

 

I

45,32

47,81

50,20

 

III

42,95

45,31

47,58

C

II

41,91

44,22

46,43

 

I

40,88

43,13

45,28

 

III

39,88

42,07

44,18

B

II

38,92

41,06

43,11

 

I

37,96

40,05

42,05

 

III

35,98

37,96

39,86

A

II

35,09

37,02

38,87

 

I

34,25

36,13

37,94

 c) Valor do ponto da GDAPI para os cargos de Tecnologista em Propriedade Industrial da Carreira de Produção e Análise em Propriedade Industrial e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial:

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO DA GDAPI

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

 

III

47,61

50,23

52,74

ESPECIAL

II

46,44

48,99

51,44

 

I

45,32

47,81

50,20

 

III

42,95

45,31

47,58

D

II

41,91

44,22

46,43

 

I

40,88

43,13

45,28

 

III

39,88

42,07

44,18

C

II

38,92

41,06

43,11

 

I

37,96

40,05

42,05

 

III

35,98

37,96

39,86

B

II

35,09

37,02

38,87

 

I

34,25

36,13

37,94

 

III

33,40

35,24

37,00

A

II

32,60

34,39

36,11

 

I

31,80

33,55

35,23

 d) Valor do ponto da GDAPI para os cargos de Técnico em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte Técnico em Propriedade Industrial e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial:

 Em R$

 CLASSE 

PADRÃO 

VALOR DO PONTO DA GDAPI

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

 

III

12,38

13,06

13,71

ESPECIAL

II

12,12

12,79

13,43

 

I

11,85

12,50

13,13

 

VI

11,66

12,30

12,92

 

V

11,40

12,03

12,63

B

IV

11,13

11,74

12,33

 

III

10,96

11,56

12,14

 

II

10,72

11,31

11,88

 

I

10,47

11,05

11,60

 

VI

10,30

10,87

11,41

 

V

10,05

10,60

11,13

A

IV

9,81

10,35

10,87

 

III

9,65

10,18

10,69

 

II

9,42

9,94

10,44

 

I

9,18

9,68

10,17

ANEXO XVIII-A
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DA ÁREA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - GDAPI

a) Valor do ponto da GDAPI para o cargo de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPI

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Especialista Sênior

I

88,45

b) Valor do ponto da GDAPI para o cargo de Pesquisador em Propriedade Industrial da Carreira de Pesquisa em Propriedade Industrial:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPI

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

57,49

II

56,07

I

54,72

C

III

51,86

II

50,61

I

49,36

B

III

48,16

II

46,99

I

45,83

A

III

43,45

II

42,37

I

41,35

c) Valor do ponto da GDAPI para os cargos de Tecnologista em Propriedade Industrial da Carreira de Produção e Análise em Propriedade Industrial e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPI

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

57,49

II

56,07

I

54,72

D