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Presidência
da República |
LEI Nº 15.347, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026
| Conversão da Medida Provisória nº 1.312, de 2025 |
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 83.500.000,00 (oitenta e três milhões e quinhentos mil reais), para o fim que especifica. |
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.312, de 2025, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 83.500.000,00 (oitenta e três milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de fevereiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.2026
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ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária |
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UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta |
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ANEXO |
Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
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2302 |
Defesa Agropecuária |
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83.500.000 |
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Atividades |
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2302 214Y |
Fortalecimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA |
20 609 |
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83.500.000 |
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2302 214Y 6502 |
Fortalecimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA - Nacional (Crédito Extraordinário - Emergências Fitossanitária e Zoossanitária) |
20 609 |
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83.500.000 |
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Unidade atendida (unidade): 1 (Acréscimo) |
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F |
3-ODC |
2 |
30 |
0 |
3000 |
5.000.000 |
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F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3000 |
45.000.000 |
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F |
4-INV |
2 |
30 |
0 |
3000 |
4.000.000 |
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F |
4-INV |
2 |
90 |
0 |
3000 |
29.500.000 |
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TOTAL - FISCAL |
83.500.000 |
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TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
83.500.000 |
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