Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.347, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026

Conversão da Medida Provisória nº 1.312, de 2025

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 83.500.000,00 (oitenta e três milhões e quinhentos mil reais), para o fim que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.312, de 2025, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 83.500.000,00 (oitenta e três milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de fevereiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.2026

ANEXO

ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária

UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

2302

Defesa Agropecuária

 

83.500.000

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

 

2302 214Y

Fortalecimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA

20 609

 

 

 

 

 

 

83.500.000

2302 214Y 6502

Fortalecimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA - Nacional (Crédito Extraordinário - Emergências Fitossanitária e Zoossanitária)

20 609

 

 

 

 

 

 

83.500.000

 

Unidade atendida (unidade): 1 (Acréscimo)

 

F

3-ODC

2

30

0

3000

5.000.000

 

 

 

F

3-ODC

2

90

0

3000

45.000.000

 

 

 

F

4-INV

2

30

0

3000

4.000.000

 

 

 

F

4-INV

2

90

0

3000

29.500.000

TOTAL - FISCAL

83.500.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

83.500.000

 

*