ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 2, DE 2026

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.323, de 4 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União no dia 5, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Brasília, 6 de fevereiro de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.2026