ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 1, DE 2026
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.322, de 31 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União no dia 31, do mesmo mês e ano, que "Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Brasília, 6 de fevereiro de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.2026