Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.023, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

Vigência

Exposição de motivos

Convertida na Lei nº 14.176, de 2021)

Texto para impressão

Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre o benefício de prestação continuada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 

Art. 1º  A Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 20.  ......................................................................................................

.....................................................................................................................

§ 3º  .............................................................................................................

I - inferior a um quarto do salário mínimo;

..........................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.

Brasília, 31 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Onyx Lorenzoni

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2020 - Edição extra

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