
Presidência da República
Casa Civil
Comissão Mista de Reavaliação de Informações
SÚMULA
CMRI nº 8/2018
A COMISSÃO MISTA
DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES, tendo em vista o disposto no inciso III do
art. 10 do seu Regimento Interno, aprovado por meio da Resolução nº 1, de 21 de
dezembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a seguinte Súmula:
Súmula CMRI nº 8/2018
“INADMISSIBILIDADE
DE RECURSOS - Não caberá recurso à Comissão Mista de Reavaliação
de Informações contra decisão de não conhecimento proferida pelo Ministério da
Transparência e Controladoria-Geral da União, nos termos do § 3º do art. 16 da
Lei nº 12.527, de 2011.”
Justificativa
Considerando
que o § 3º do art. 16 da Lei 12.527, de 2011, fixa a competência recursal da
Comissão Mista de Reavaliação de Informações apenas para os casos em que o
recurso ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União haja sido
por este negado, considerando que o art. 24 do Decreto 7.724, de 2012, é
expresso ao condicionar o direito de recorrer ao prévio desprovimento do
recurso por este ministério, e considerando que a Lei 9.784, de 1999, de
aplicação subsidiária ao Decreto 7.724, de 2012, em seu art. 56, fixa o direito
ao recurso no âmbito do processo administrativo à discussão de mérito e
legalidade da decisão atacada, padece esta CMRI de incompetência para analisar
recursos que não tenham sido conhecidos pelo Ministério da Transparência e
Controladoria-Geral da União. Esta súmula não impede que, nos termos do §2º do
art. 63 da Lei 9.784, de 1999, atos ilegais sejam revistos de ofício pela
Administração, desde que não ocorrida a preclusão administrativa.
Membros
NILZA
EMY IAMASAKI
Casa
Civil
Presidente
MARIA
DAS GRAÇAS GONÇALVES ALMEIDA
Ministério da Justiça
MARCOS
ARBIZU DE SOUZA CAMPOS
Ministério das Relações
Exteriores
VALTER
BORGES MALTA
Ministério da Defesa
CARLOS
AUGUSTO MOREIRA ARAÚJO
Ministério da Fazenda
MARIA
FERNANDA NOGUEIRA BITTENCOURT
Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão
SUELI FRANCISCA VIEIRA
Ministério dos Direitos
Humanos
FRANCIS CHRISTIAN ALVES SCHERER BICCA
Advocacia-Geral da União
GILBERTO
WALLER JUNIOR
Ministério da Transparência
e Controladoria-Geral da União
- CGU