Presidência da República

Casa Civil
Comissão Mista de Reavaliação de Informações

 

SÚMULA CMRI nº 8/2018

 

A COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 10 do seu Regimento Interno, aprovado por meio da Resolução nº 1, de 21 de dezembro de 2012,

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a seguinte Súmula:

 Súmula CMRI nº 8/2018

 

“INADMISSIBILIDADE DE RECURSOS - Não caberá recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações contra decisão de não conhecimento proferida pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, nos termos do § 3º do art. 16 da Lei nº 12.527, de 2011.”

Justificativa

 Considerando que o § 3º do art. 16 da Lei 12.527, de 2011, fixa a competência recursal da Comissão Mista de Reavaliação de Informações apenas para os casos em que o recurso ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União haja sido por este negado, considerando que o art. 24 do Decreto 7.724, de 2012, é expresso ao condicionar o direito de recorrer ao prévio desprovimento do recurso por este ministério, e considerando que a Lei 9.784, de 1999, de aplicação subsidiária ao Decreto 7.724, de 2012, em seu art. 56, fixa o direito ao recurso no âmbito do processo administrativo à discussão de mérito e legalidade da decisão atacada, padece esta CMRI de incompetência para analisar recursos que não tenham sido conhecidos pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União. Esta súmula não impede que, nos termos do §2º do art. 63 da Lei 9.784, de 1999, atos ilegais sejam revistos de ofício pela Administração, desde que não ocorrida a preclusão administrativa.

Membros

NILZA EMY IAMASAKI

Casa Civil

Presidente

 

MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES ALMEIDA

Ministério da Justiça

 

MARCOS ARBIZU DE SOUZA CAMPOS

Ministério das Relações Exteriores

 

VALTER BORGES MALTA

Ministério da Defesa

 

CARLOS AUGUSTO MOREIRA ARAÚJO

Ministério da Fazenda

 

MARIA FERNANDA NOGUEIRA BITTENCOURT

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

 

SUELI FRANCISCA VIEIRA

Ministério dos Direitos Humanos

 

FRANCIS CHRISTIAN ALVES SCHERER BICCA

Advocacia-Geral da União

 

GILBERTO WALLER JUNIOR

Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União - CGU