ANEXO XLV

(Anexo I à Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998)

“VALORES DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL EM TECNOLOGIA MILITAR – GDATEM

a) Valor do ponto da GDATEM para cargos de nível superior:

Em R$

VALOR DO PONTO DA GDATEM

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2010

1º JAN 2013

1º JAN 2015

III

51,02

40,82

52,82

ESPECIAL

II

50,03

40,02

46,25

I

49,06

39,25

44,72

VI

46,77

37,42

41,09

V

45,85

36,68

39,71

C

IV

44,96

35,97

38,38

III

44,08

35,26

37,93

II

43,22

34,58

37,88

I

42,38

33,90

37,60

VI

40,36

32,29

34,66

V

39,58

31,66

33,57

B

IV

38,80

31,04

32,49

III

38,04

30,43

31,46

II

37,30

29,84

30,45

I

36,57

29,26

29,48

V

34,83

27,86

28,30

IV

34,14

27,31

28,23

A

III

33,48

26,78

27,38

II

32,83

26,26

26,56

I

32,19

25,75

25,76

b) Valor do ponto da GDATEM para cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDATEM

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2012

1º JUL 2015

III

ESPECIAL

III

18,69

19,43

ESPECIAL

II

II

18,32

19,04

I

I

17,97

18,67

VI

C

VI

17,62

18,29

V

V

17,28

17,93

C

IV

IV

16,94

17,57

III

III

16,61

17,22

II

II

16,29

16,87

I

I

15,98

16,54

VI

B

VI

15,66

16,20

V

V

15,36

15,88

B

IV

IV

15,06

15,56

III

III

14,78

15,26

II

II

14,49

14,95

I

I

14,22

14,67

V

A

V

13,94

14,37

IV

IV

13,66

14,07

A

III

III

13,40

13,79

II

II

13,14

13,51

I

I

12,89

13,25

c) Valor do ponto da GDATEM para cargos de nível auxiliar:

.............................................................................................................................................”

ANEXO XLVI

(Anexo XXI da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)

PLANO DE CARREIRAS DOS CARGOS DE TECNOLOGIA MILITAR

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

a) Vencimento Básico dos cargos de nível superior:

Em R$

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

CLASSE

PADRÃO

1º JUL

2010

1º JAN

2013

1º JAN

2014

1º JAN

2015

III

2.624,88

3.890,83

4.179,46

4.388,43

ESPECIAL

II

2.573,41

3.814,76

4.097,74

4.323,57

I

2.522,95

3.740,19

4.017,64

4.259,68

VI

2.425,92

3.587,74

3.853,88

4.135,61

V

2.378,35

3.517,33

3.778,25

4.054,52

C

IV

2.331,71

3.448,55

3.704,36

3.975,02

III

2.285,99

3.380,96

3.631,77

3.897,08

II

2.241,18

3.314,77

3.560,67

3.820,67

I

2.197,23

3.249,93

3.491,02

3.745,75

VI

2.112,72

3.116,61

3.347,80

3.601,68

V

2.071,29

3.055,74

3.282,41

3.531,06

B

IV

2.030,69

2.995,75

3.217,98

3.461,83

III

1.990,86

2.937,01

3.154,89

3.393,95

II

1.951,83

2.879,56

3.093,17

3.327,40

I

1.913,55

2.823,11

3.032,54

3.262,16

V

1.839,95

2.707,41

2.908,25

3.136,69

IV

1.803,88

2.654,18

2.851,08

3.075,18

A

III

1.768,51

2.602,34

2.795,39

3.014,89

II

1.733,84

2.551,46

2.740,73

2.955,77

I

1.699,84

2.501,51

2.687,07

2.897,81

b) Vencimento Básico dos cargos de nível intermediário:

Em R$

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

CLASSE

PADRÃO

1º JUL

2012

1º JAN

2013

1º JAN

2014

1º JAN

2015

III

2.149,83

2.312,43

2.482,65

2.656,43

ESPECIAL

II

2.127,47

2.288,38

2.456,83

2.628,81

I

2.105,22

2.264,44

2.431,13

2.601,31

VI

2.070,14

2.226,71

2.390,62

2.557,97

V

2.049,21

2.204,20

2.366,45

2.532,10

C

IV

2.027,37

2.180,71

2.341,23

2.505,12

III

2.006,64

2.158,41

2.317,29

2.479,50

II

1.986,01

2.136,22

2.293,47

2.454,01

I

1.965,47

2.114,12

2.269,75

2.428,63

VI

1.933,81

2.080,07

2.233,19

2.389,51

V

1.913,57

2.058,30

2.209,81

2.364,50

B

IV

1.894,43

2.037,71

2.187,71

2.340,85

III

1.874,39

2.016,16

2.164,57

2.316,09

II

1.855,44

1.995,77

2.142,68

2.292,67

I

1.836,59

1.975,50

2.120,92

2.269,38

V

1.806,25

1.942,86

2.085,88

2.231,89

IV

1.788,68

1.923,96

2.065,59

2.210,18

A

III

1.770,20

1.904,09

2.044,25

2.187,35

II

1.752,81

1.885,38

2.024,17

2.165,86

I

1.734,51

1.865,70

2.003,03

2.143,24

c ) Vencimento Básico dos cargos de nível auxiliar:

Em R$

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

CLASSE

PADRÃO

1º JUL

2012

1º JAN

2013

1º JAN

2014

1º JAN

2015

III

1.639,38

1.763,37

1.893,18

2.025,70

ESPECIAL

II

1.623,06

1.745,82

1.874,33

2.005,53

I

1.606,87

1.728,40

1.855,63

1.985,53

ANEXO XLVII

(Anexo XV da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO

a) Vencimento básico do cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2008

1º JAN 2013

1º JAN 2014

1º JAN 2015

III

5.558,82

6.961,31

7.302,42

7.667,54

ESPECIAL

II

5.352,40

6.717,06

7.046,20

7.398,51

I

5.154,36

6.482,45

6.800,09

7.140,09

III

4.873,98

6.132,19

6.432,67

6.754,30

C

II

4.693,40

5.917,80

6.207,77

6.518,16

I

4.518,76

5.710,28

5.990,08

6.289,59

III

4.273,25

5.428,97

5.694,99

5.979,74

B

II

4.115,37

5.240,31

5.497,08

5.771,94

I

3.962,68

5.057,51

5.305,33

5.570,60

III

3.747,41

4.784,65

5.019,10

5.270,05

A

II

3.609,72

4.619,29

4.845,63

5.087,91

I

3.475,87

4.458,58

4.677,05

4.910,91

b) Vencimento básico dos cargos de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas

Em R$

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2008

1º JAN 2013

1º JAN 2014

1º JAN 2015

III

5.558,82

6.961,31

7.302,42

7.667,54

ESPECIAL

II

5.352,40

6.717,06

7.046,20

7.398,51

I

5.154,36

6.482,45

6.800,09

7.140,09

III

4.873,98

6.132,19

6.432,67

6.754,30

D

II

4.693,40

5.917,80

6.207,77

6.518,16

I

4.518,76

5.710,28

5.990,08

6.289,59

III

4.273,25

5.428,97

5.694,99

5.979,74

C

II

4.115,37

5.240,31

5.497,08

5.771,94

I

3.962,68

5.057,51

5.305,33

5.570,60

III

3.747,41

4.784,65

5.019,10

5.270,05

B

II

3.609,72

4.619,29

4.845,63

5.087,91

I

3.475,87

4.458,58

4.677,05

4.910,91

III

3.286,63

4.240,14

4.447,91

4.670,30

A

II

3.165,43

4.093,56

4.294,15

4.508,85

I

3.048,03

3.951,60

4.145,23

4.352,49

c) Vencimento básico dos cargos de Nível Intermediário de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2009

1º JAN 2013

1º JAN 2014

1º JAN 2015

III

2.785,32

3.266,47

3.426,52

3.597,85

ESPECIAL

II

2.688,24

3.157,81

3.312,54

3.478,17

I

2.594,71

3.052,99

3.202,59

3.362,72

VI

2.506,13

2.947,91

3.092,35

3.246,97

V

2.418,25

2.849,44

2.989,06

3.138,51

B

IV

2.332,69

2.753,51

2.888,43

3.032,85

III

2.252,30

2.663,12

2.793,61

2.933,29

II

2.172,39

2.573,33

2.699,42

2.834,39

I

2.094,57

2.485,95

2.607,76

2.738,15

VI

2.021,25

2.398,46

2.515,99

2.641,79

V

1.948,69

2.316,81

2.430,34

2.551,86

A

IV

1.877,71

2.236,93

2.346,54

2.463,87

III

1.810,19

2.160,89

2.266,77

2.380,11

II

1.743,57

2.085,79

2.188,00

2.297,40

I

1.678,28

2.012,30

2.110,91

2.216,45

d ) Vencimento básico dos cargos do nível superior do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

Em R$

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2008

1º JAN 2013

1º JAN 2014

1º JAN 2015

III

5.558,82

6.961,31

7.302,42

7.667,54

ESPECIAL

II

5.352,40

6.717,06

7.046,20

7.398,51

I

5.154,36

6.482,45

6.800,09

7.140,09

VI

4.873,98

6.132,19

6.432,67

6.754,30

V

4.693,40

5.917,80

6.207,77

6.518,16

C

IV

4.518,76

5.710,28

5.990,08

6.289,59

III

4.273,25

5.428,97

5.694,99

5.979,74

II

4.115,37

5.240,31

5.497,08

5.771,94

I

3.962,68

5.057,51

5.305,33

5.570,60

VI

3.747,41

4.784,65

5.019,10

5.270,05

V

3.609,72

4.619,29

4.845,63

5.087,91

B

IV

3.475,87

4.458,58

4.677,05

4.910,91

III

3.286,63

4.240,14

4.447,91

4.670,30

II

3.165,43

4.093,56

4.294,15

4.508,85

I

3.048,03

3.951,60

4.145,23

4.352,49

V

2.959,85

3.820,15

4.007,34

4.207,70

IV

2.873,99

3.713,18

3.895,13

4.089,89

A

III

2.791,73

3.608,95

3.785,79

3.975,08

II

2.709,61

3.506,96

3.678,80

3.862,74

I

2.630,97

3.407,58

3.574,55

3.753,28

e) Vencimento básico dos cargos do nível intermediário do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

Em R$

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL

2009

1º JAN

2013

1º JAN

2014

1º JAN

2015

III

2.785,32

3.266,47

3.426,52

3.597,85

ESPECIAL

II

2.688,24

3.157,81

3.312,54

3.478,17

I

2.594,71

3.052,99

3.202,59

3.362,72

VI

2.506,13

2.947,91

3.092,35

3.246,97

V

2.418,25

2.849,44

2.989,06

3.138,51

C

IV

2.332,69

2.753,51

2.888,43

3.032,85

III

2.252,30

2.663,12

2.793,61

2.933,29

II

2.172,39

2.573,33

2.699,42

2.834,39

I

2.094,57

2.485,95

2.607,76

2.738,15

VI

2.021,25

2.398,46

2.515,99

2.641,79

V

1.948,69

2.316,81

2.430,34

2.551,86

B

IV

1.877,71

2.236,93

2.346,54

2.463,87

III

1.810,19

2.160,89

2.266,77

2.380,11

II

1.743,57

2.085,79

2.188,00

2.297,40

I

1.678,28

2.012,30

2.110,91

2.216,45

V

1.629,72

1.952,91

2.048,60

2.151,03

IV

1.582,44

1.898,01

1.991,01

2.090,56

A

III

1.537,15

1.846,25

1.936,72

2.033,55

II

1.491,94

1.793,52

1.881,41

1.975,48

I

1.442,18

1.737,07

1.822,19

1.913,30

ANEXO XLVIII

(Anexo XV-A da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)

TABELAS DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE EM PESQUISA, PRODUÇÃO E ANÁLISE, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS E ESTATÍSTICAS - GDIBGE

a) Valor do ponto da GDIBGE para o cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1 c JUL 2009

1º JAN 2013

1º JAN 2014

1º JAN 2015

III

53,55

44,98

47,18

49,54

ESPECIAL

II

52,24

43,88

46,03

48,33

I

50,97

42,81

44,91

47,16

III

48,31

40,58

42,57

44,70

C

II

47,13

39,59

41,53

43,61

I

45,98

38,62

40,51

42,54

III

44,86

37,68

39,53

41,51

B

II

43,77

36,77

38,57

40,50

I

42,70

35,87

37,63

39,51

III

40,47

33,99

35,66

37,44

A

II

39,48

33,16

34,78

36,52

I

38,52

32,36

33,95

35,65

b) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1 c JUL 2009

1º JAN 2013

1º JAN 2014

1º JAN 2015

III

53,55

44,98

47,18

49,54

ESPECIAL

II

52,24

43,88

46,03

48,33

I

50,97

42,81

44,91

47,16

III

48,31

40,58

42,57

44,70

D

II

47,13

39,59

41,53

43,61

I

45,98

38,62

40,51

42,54

III

44,86

37,68

39,53

41,51

C

II

43,77

36,77

38,57

40,50

I

42,70

35,87

37,63

39,51

III

40,47

33,99

35,66

37,44

B

II

39,48

33,16

34,78

36,52

I

38,52

32,36

33,95

35,65

III

37,58

31,57

33,12

34,78

A

II

36,66

30,79

32,30

33,92

I

35,77

30,05

31,52

33,10

c) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1 c de julho de 2009 até 31 de dezembro de 2012

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

SEM GQ

COM GQ

III

13,90

18,66

ESPECIAL

II

13,63

18,29

I

13,36

17,93

VI

12,87

17,27

V

12,62

16,93

B

IV

12,37

16,60

III

12,13

16,27

II

11,89

15,95

I

11,66

15,64

VI

11,23

15,07

V

11,01

14,77

A

IV

10,79

14,48

III

10,58

14,20

II

10,37

13,92

I

10,17

13,65

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013

Em R$

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JAN

2013

1º JAN

2014

1º JAN

2015

III

13,67

14,34

15,06

ESPECIAL

II

13,41

14,07

14,77

I

13,15

13,79

14,48

VI

12,66

13,28

13,94

V

12,41

13,02

13,67

B

IV

12,17

12,77

13,41

III

11,93

12,51

13,14

II

11,70

12,27

12,88

I

11,47

12,03

12,63

VI

11,05

11,59

12,17

V

10,83

11,36

11,93

A

IV

10,62

11,14

11,70

III

10,41

10,92

11,47

II

10,21

10,71

11,25

I

10,01

10,50

11,03

d) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos do nível superior do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

Em R$

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1 c JAN 2009

1º JAN 2013

1º JAN 2014

1º JAN 2015

III

53,55

44,98

47,18

49,54

ESPECIAL

II

52,24

43,88

46,03

48,33

I

50,97

42,81

44,91

47,16

VI

48,31

40,58

42,57

44,70

V

47,13

39,59

41,53

43,61

C

IV

45,98

38,62

40,51

42,54

III

44,86

37,68

39,53

41,51

II

43,77

36,77

38,57

40,50

I

42,70

35,87

37,63

39,51

VI

40,47

33,99

35,66

37,44

V

39,48

33,16

34,78

36,52

B

IV

38,52

32,36

33,95

35,65

III

37,58

31,57

33,12

34,78

II

36,66

30,79

32,30

33,92

I

35,77

30,05

31,52

33,10

V

33,91

28,49

29,89

31,38

IV

33,08

27,78

29,14

30,60

A

III

32,27

27,11

28,44

29,86

II

31,48

26,44

27,74

29,13

I

30,71

25,80

27,06

28,41

e) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos do nível intermediário do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1 c de julho de 2009 até 31 de dezembro de 2012

Em R$

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

CLASSE

PADRÃO

SEM GQ

COM GQ

III

13,90

18,66

ESPECIAL

II

13,63

18,29

I

13,36

17,93

VI

12,87

17,27

V

12,62

16,93

C

IV

12,37

16,60

III

12,13

16,27

II

11,89

15,95

I

11,66

15,64

VI

11,23

15,07

V

11,01

14,77

B

IV

10,79

14,48

III

10,58

14,20

II

10,37

13,92

I

10,17

13,65

V

9,80

13,15

IV

9,61

12,89

A

III

9,42

12,64

II

9,24

12,39

I

9,06

12,15

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013

Em R$

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JAN 2013

1º JAN

2014

1º JAN

2015

III

13,67

14,34

15,06

ESPECIAL

II

13,41

14,07

14,77

I

13,15

13,79

14,48

VI

12,66

13,28

13,94

V

12,41

13,02

13,67

C

IV

12,17

12,77

13,41

III

11,93

12,51

13,14

II

11,70

12,27

12,88

I

11,47

12,03

12,63

VI

11,05

11,59

12,17

V

10,83

11,36

11,93

B

IV

10,62

11,14

11,70

III

10,41

10,92

11,47

II

10,21

10,71

11,25

I

10,01

10,50

11,03

V

9,64

10,11

10,62

IV

9,45

9,91

10,41

A

III

9,26

9,71

10,20

II

9,10

9,55

10,03

I

8,92

9,36

9,83

ANEXO XLIX

(Anexo XV-B da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)

VALOR DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT

a) Valor da RT para o cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas:

Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2009

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

III

556,00

1.112,00

3.263,00

ESPECIAL

II

535,00

1.070,00

3.086,75

I

515,00

1.031,00

2.920,01

III

487,00

975,00

2.762,29

C

II

469,00

939,00

2.613,08

I

452,00

904,00

2.471,93

III

427,00

855,00

2.338,41

B

II

412,00

823,00

2.212,10

I

396,00

793,00

2.092,61

III

375,00

749,00

1.979,58

A

II

361,00

722,00

1.872,65

I

348,00

695,00

1.771,50

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

III

650,30

1.300,60

3.426,15

ESPECIAL

II

625,74

1.251,48

3.241,08

I

602,35

1.205,86

3.066,01

III

569,60

1.140,37

2.900,40

C

II

548,55

1.098,26

2.743,73

I

528,66

1.057,32

2.595,53

III

499,42

1.000,01

2.455,33

B

II

481,88

962,59

2.322,70

I

463,16

927,50

2.197,24

III

438,60

876,04

2.078,56

A

II

422,23

844,46

1.966,28

I

407,02

812,88

1.860,07

Tabela III: Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

III

682,17

1.364,33

3.594,03

ESPECIAL

II

656,40

1.312,80

3.399,90

I

631,86

1.264,95

3.216,25

III

597,51

1.196,24

3.042,52

C

II

575,42

1.152,08

2.878,18

I

554,57

1.109,13

2.722,71

III

523,89

1.049,01

2.575,64

B

II

505,49

1.009,75

2.436,52

I

485,86

972,95

2.304,91

III

460,09

918,96

2.180,41

A

II

442,92

885,83

2.062,63

I

426,97

852,71

1.951,21

Tabela IV: Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2015

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

III

716,27

1.432,55

3.773,73

ESPECIAL

II

689,22

1.378,44

3.569,89

I

663,46

1.328,20

3.377,06

III

627,38

1.256,06

3.194,65

C

II

604,20

1.209,68

3.022,09

I

582,30

1.164,59

2.858,85

III

550,09

1.101,47

2.704,42

B

II

530,76

1.060,24

2.558,34

I

510,15

1.021,59

2.420,15

III

483,10

964,91

2.289,43

A

II

465,06

930,13

2.165,76

I

448,32

895,34

2.048,78

b) Valor da RT para os cargos de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2009

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

III

556,00

1.112,00

3.263,00

ESPECIAL

II

535,00

1.070,00

3.086,75

I

515,00

1.031,00

2.920,01

III

487,00

975,00

2.762,29

D

II

469,00

939,00

2.613,08

I

452,00

904,00

2.471,93

III

427,00

855,00

2.338,41

C

II

412,00

823,00

2.212,10

I

396,00

793,00

2.092,61

III

375,00

749,00

1.979,58

B

II

361,00

722,00

1.872,65

I

348,00

695,00

1.771,50

III

329,00

657,00

1.675,81

A

II

317,00

633,00

1.585,29

I

305,00

610,00

1.499,66

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

III

650,30

1.300,60

3.426,15

ESPECIAL

II

625,74

1.251,48

3.241,08

I

602,35

1.205,86

3.066,01

III

569,60

1.140,37

2.900,40

D

II

548,55

1.098,26

2.743,73

I

528,66

1.057,32

2.595,53

III

499,42

1.000,01

2.455,33

C

II

481,88

962,59

2.322,70

I

463,16

927,50

2.197,24

III

438,60

876,04

2.078,56

B

II

422,23

844,46

1.966,28

I

407,02

812,88

1.860,07

III

384,80

768,43

1.759,60

A

II

370,77

740,36

1.664,55

I

356,73

713,46

1.574,64

Tabela III: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2014

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

III

682,17

1.364,33

3.594,03

ESPECIAL

II

656,40

1.312,80

3.399,90

I

631,86

1.264,95

3.216,25

III

597,51

1.196,24

3.042,52

D

II

575,42

1.152,08

2.878,18

I

554,57

1.109,13

2.722,71

III

523,89

1.049,01

2.575,64

C

II

505,49

1.009,75

2.436,52

I

485,86

972,95

2.304,91

III

460,09

918,96

2.180,41

B

II

442,92

885,83

2.062,63

I

426,97

852,71

1.951,21

III

403,66

806,09

1.845,82

A

II

388,93

776,64

1.746,12

I

374,21

748,42

1.651,80

Tabela IV: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2015

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

III

716,27

1.432,55

3.773,73

ESPECIAL

II

689,22

1.378,44

3.569,89

I

663,46

1.328,20

3.377,06

III

627,38

1.256,06

3.194,65

D

II

604,20

1.209,68

3.022,09

I

582,30

1.164,59

2.858,85