ANEXO I
 ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS DO

PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO - PGPE (art. 2o

Cargos

Classe

Padrão

Cargos de nível superior, intermediário e auxiliar do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo- PGPE

ESPECIAL

III

II

I

C

VI

V

IV

III

II

I

B

VI

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

ANEXO I
(Redação dada pela Medida Provisória nº 431, de 2008)
(Vigência )

ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS DO

PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO - PGPE (art. 2o)

Tabela I

Cargos

Classe

Padrão

Cargos de nível superior, intermediário e auxiliar do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo- PGPE (1)

ESPECIAL

III

II

I

C

VI

V

IV

III

II

I

B

VI

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

(1) A partir de 1o de janeiro de 2009, a estrutura de classes e padrões dos cargos de nível auxiliar do PGPE passa a ser a estabelecida pela Tabela II deste Anexo.

 Tabela II

 ESTRUTURA DOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO -
PGPE, A PARTIR DE 1
o DE JANEIRO DE 2009

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Cargos de nível auxiliar

ESPECIAL

III

II

I

ANEXO I
(Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008  Vigência)

ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO - PGPE (art. 2o

Tabela I

Cargos

Classe

Padrão

 

 

III

 

ESPECIAL

II

 

 

I

 

 

VI

 

 

V

 

C

IV

Cargos de nível superior,

 

III

intermediário e auxiliar do

 

II

Plano Geral de Cargos do Poder

 

I

Executivo - PGPE (1)

 

VI

 

 

V

 

B

IV

 

 

III

 

 

II

 

 

I

 

 

V

   

IV

 

A

III

   

II

   

I

(1) A partir de 1o de janeiro de 2009, a estrutura de classes e padrões dos cargos de nível auxiliar do PGPE passa a ser a estabelecida pela Tabela II deste Anexo.

Tabela II

ESTRUTURA DOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO - PGPE,

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2009

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Cargos de nível

 

III

auxiliar

ESPECIAL

II

   

I

ANEXO II 
TABELA DE CORRELAÇÃO

PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO - PGPE (art. 3o

Situação Atual

Situação Nova

Cargos

Classe

Padrão

Padrão

Classe

Cargos

Cargos de nível superior, intermediário e auxiliar do Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei no 5.645, de 10 de dezembro de 1970, ou de planos correlatos das autarquias e fundações públicas, não integrantes de carreiras estruturadas, planos de carreiras ou planos especiais de cargos, pertencentes aos Quadros de Pessoal dos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, observado o disposto no art. 9o desta Lei.

A

III

III

ESPECIAL

Cargos de nível superior, intermediário e auxiliar do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE

II

II

I

I

B

VI

VI

C

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

C

VI

VI

B

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

D

V

V

A

IV

IV

III

III

II

II

I

I

 
 

ANEXO II
(Redação dada pela Medida Provisória nº 431, de 2008)
(Vigência )

 TABELA DE CORRELAÇÃO

PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO - PGPE (art. 3o

 Quadro I

Situação Atual

Situação Nova

Cargos

Classe

Padrão

Padrão

Classe

Cargos

Cargos de nível superior, intermediário e auxiliar do Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei no 5.645, de 10 de dezembro de 1970, ou de planos correlatos das autarquias e fundações públicas, não integrantes de carreiras estruturadas, planos de carreiras ou planos especiais de cargos, pertencentes aos Quadros de Pessoal dos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, observado o disposto no art. 9o.

A

III

III

ESPECIAL

Cargos de nível superior, intermediário e auxiliar do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE (1)

II

II

I

I

B

VI

VI

C

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

C

VI

VI

B

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

D

V

V

A

IV

IV

III

III

II

II

I

I

(1) A partir de 1o de janeiro de 2009, a Tabela de Correlação das classes e padrões dos cargos de nível auxiliar do PGPE passa a ser a estabelecida pelo Quadro II deste Anexo.

Quadro II

 Correlação dos cargos de nível auxiliar do PGPE, a partir de 1o de janeiro de 2009

CARGOS

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Cargos de provimento efetivo de nível auxiliar do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

ESPECIAL

III

III

ESPECIAL

Cargos de provimento efetivo de nível auxiliar do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE

II

II

I

I

C

VI

 

V

 

IV

 

III

 

II

 

I

 

B

VI

 

V

 

IV

 

III

 

II

 

I

 

A

V

 

IV

 

III

 

II

 

I

 

ANEXO II
(Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008  Vigência)

TABELA DE CORRELAÇÃO

PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO - PGPE (art. 3o

Quadro I

Situação Atual

Situação Nova

Cargos

Classe

Padrão

Padrão

Classe

Cargos

 

 

III

III

 

 

Cargos de nível superior,

A

II

II

ESPECIAL

 

intermediário e auxiliar

 

I

I

   

do Plano de Classificação

 

VI

VI

 

 

de Cargos, instituído pela

 

V

V

   

Lei no 5.645, de 10 de

B

IV

IV

C

 

dezembro de 1970, ou de

 

III

III

   

planos correlatos das

 

II

II

 

Cargos de nível

autarquias e fundações

 

I

I

 

superior, intermediário

públicas, não integrantes

 

VI

VI

 

e auxiliar do Plano

de carreiras estruturadas,

 

V

V

 

Geral de Cargos

planos de carreiras

C

IV

IV

B

do Poder

ou planos especiais de

 

III

III

 

Executivo - PGPE (1)

Cargos, pertencentes aos

 

II

II

 

 

Quadros de Pessoal dos

 

I

I

   

órgãos ou entidades da

 

V

V

 

 

Administração Pública

 

IV

IV

 

 

Federal, observado o

D

III

III

A

 

disposto no art. 9o.

 

II

II

 

 
   

I

I

 

 

(1) A partir de 1o de janeiro de 2009, a Tabela de Correlação das classes e padrões dos cargos de nível auxiliar do PGPE passa a ser a estabelecida pelo Quadro II deste Anexo.

QUADRO II

Correlação dos cargos de nível auxiliar do PGPE,

a partir de 1o de janeiro de 2009

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

 

 

III

III

 

 

 

ESPECIAL

II

II

 

 

 

 

I

 

 

 

 

 

VI

 

 

 

 

 

V

 

 

 

 

C

IV

 

 

 

Cargos de

 

III

 

 

Cargos de

provimento efetivo

 

II

 

 

provimento efetivo

de nível auxiliar do

 

I

 

 

de nível auxiliar do

Plano Geral de

 

VI

I

ESPECIAL

Plano Geral de

Cargos do Poder

 

V

 

 

Cargos do Poder

Executivo - PGPE

B

IV

 

 

Executivo - PGPE

 

 

III

 

 

 

 

 

II

 

 

 

 

 

I

 

 

 

 

 

V

 

 

 

 

 

IV

 

 

 

 

A

III

 

 

 

 

 

II

 

 

 

 

 

I

 

 

 

 

ANEXO III

 TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO

PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO (parágrafo único do art. 2o)

 Vigência: a partir de 1o de julho de 2006 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

CARGOS

Nível Superior

Nível Intermediário

Nível Auxiliar


 

ESPECIAL

III

565,45

387,13

221,89

II

529,07

358,07

211,32

I

494,41

343,15

201,27

C

VI

487,08

328,84

191,75

V

473,00

326,49

182,66

IV

459,39

312,93

174,04

III

446,17

299,92

165,81

II

433,34

287,44

158,00

I

420,88

275,55

150,61

B

VI

408,79

264,10

143,57

V

397,05

253,20

136,86

IV

385,65

242,73

130,49

III

374,58

232,72

124,46

II

363,82

223,13

118,70

I

353,41

213,96

113,22

A

V

343,29

205,18

108,00

IV

333,45

196,75

103,06

III

279,61

162,54

87,19

II

271,59

155,87

83,20

I

263,80

149,49

79,40

ANEXO III
(Redação dada pela Medida Provisória nº 431, de 2008)

 TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO - PGPE

 Tabela I - Vencimento Básico dos cargos de níveis superior, intermediário e auxiliar do PGPE

(Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2006)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

CARGOS

Nível Superior

Nível Intermediário

Nível Auxiliar

 

ESPECIAL

III

565,45

387,13

221,89

II

529,07

358,07

211,32

I

494,41

343,15

201,27

C

VI

487,08

328,84

191,75

V

473,00

326,49

182,66

IV

459,39

312,93

174,04

III

446,17

299,92

165,81

II

433,34

287,44

158,00

I

420,88

275,55

150,61

B

VI

408,79

264,10

143,57

V

397,05

253,20

136,86

IV

385,65

242,73

130,49

III

374,58

232,72

124,46

II

363,82

223,13

118,70

I

353,41

213,96

113,22

A

V

343,29

205,18

108,00

IV

333,45

196,75

103,06

III

279,61

162,54

87,19

II

271,59

155,87

83,20

I

263,80

149,49

79,40

Tabela II - Vencimento Básico dos cargos de Nível Superior do PGPE

(Efeitos financeiros a partir das datas especificadas na Tabela a seguir)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2008

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2009

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2009

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2010

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2011

ESPECIAL

III

565,45

1.530,04

1.746,19

2.595,70

3.383,00

II

557,09

1.508,30

1.720,38

2.537,34

3.290,86

I

548,86

1.486,91

1.694,96

2.480,29

3.201,23

C

VI

537,05

1.456,20

1.645,59

2.408,05

3.107,99

V

529,11

1.435,56

1.621,27

2.353,91

3.023,34

IV

521,29

1.415,22

1.597,31

2.300,99

2.940,99

III

513,59

1.395,20

1.573,70

2.249,26

2.860,89

II

506,00

1.375,47

1.550,44

2.198,69

2.782,97

I

498,52

1.356,02

1.527,53

2.149,26

2.707,17

B

VI

487,79

1.328,12

1.483,04

2.086,66

2.628,32

V

480,58

1.309,38

1.461,12

2.039,75

2.556,73

IV

473,48

1.290,92

1.439,53

1.993,89

2.487,09

III

466,48

1.272,72

1.418,26

1.949,06

2.419,35

II

459,59

1.254,80

1.397,30

1.905,24

2.353,45

I

452,80

1.237,15

1.376,65

1.862,40

2.289,35

A

V

443,05

1.211,80

1.336,55

1.808,16

2.222,67

IV

436,50

1.194,77

1.316,80

1.767,51

2.162,13

III

430,05

1.178,00

1.297,34

1.727,77

2.103,24

II

423,69

1.161,46

1.278,17

1.688,92

2.045,95

I

417,43

1.145,19

1.259,28

1.650,95

1.990,22

Tabela III - Vencimento Básico dos cargos de Nível Intermediário do PGPE

(Efeitos financeiros a partir das datas especificadas na Tabela a seguir)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2008

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2009

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2009

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2010

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2011

ESPECIAL

III

435,99

1.338,44

1.338,44

1.733,65

1.923,11

II

435,12

1.303,18

1.303,18

1.719,89

1.904,07

I

434,25

1.261,92

1.294,63

1.706,24

1.885,22

C

VI

432,09

1.183,30

1.284,36

1.681,02

1.857,36

V

431,23

1.181,06

1.276,70

1.667,68

1.838,97

IV

430,37

1.178,82

1.269,09

1.654,44

1.820,76

III

429,51

1.176,59

1.261,52

1.641,31

1.802,73

II

428,65

1.174,36

1.254,00

1.628,28

1.784,88

I

427,79

1.172,14

1.246,52

1.615,36

1.767,21

B

VI

425,67

1.166,60

1.236,63

1.591,49

1.741,09

V

424,82

1.164,39

1.229,25

1.578,86

1.723,85

IV

423,97

1.162,19

1.221,92

1.566,33

1.706,78

III

423,12

1.159,99

1.214,63

1.553,90

1.689,88

II

422,28

1.157,79

1.207,39

1.541,57

1.673,15

I

421,43

1.155,60

1.200,19

1.529,34

1.656,58

A

V

419,34

1.150,15

1.190,66

1.506,74

1.632,10

IV

418,50

1.147,97

1.183,56

1.494,78

1.615,94

III

417,67

1.145,80

1.176,50

1.482,92

1.599,94

II

416,83

1.143,63

1.169,48

1.471,15

1.584,10

I

416,00

1.141,47

1.162,50

1.459,47

1.568,42

Tabela IV - Vencimento Básico dos cargos de Nível Auxiliar do PGPE

(Efeitos financeiros a partir das datas especificadas na Tabela a seguir)

Quadro I

Em R$

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2008

ESPECIAL

III

422,96

II

422,53

I

422,11

C

VI

421,69

V

421,27

IV

420,85

III

420,43

II

420,01

I

419,59

B

VI

419,17

V

418,75

IV

418,33

III

417,91

II

417,50

I

417,08

A

V

416,66

IV

416,25

III

415,83

II

415,42

I

415,00

Quadro II

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2009

ESPECIAL

III

1.159,56

II

1.158,46

I

1.157,36

ANEXO III
(Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008)

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO - PGPE

Tabela I - Vencimento Básico dos cargos de níveis superior, intermediário e auxiliar do PGPE

(Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2006)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

CARGOS

   

Nível Superior

Nível Intermediário

Nível Auxiliar

 

III

565,45

387,13

221,89

ESPECIAL

II

529,07

358,07

211,32

 

I

494,41

343,15

201,27

 

VI

487,08

328,84

191,75

 

V

473,00

326,49

182,66

C

IV

459,39

312,93

174,04

 

III

446,17

299,92

165,81

 

II

433,34

287,44

158,00

 

I

420,88

275,55

150,61

 

VI

408,79

264,10

143,57

 

V

397,05

253,20

136,86

B

IV

385,65

242,73

130,49

 

III

374,58

232,72

124,46

 

II

363,82

223,13

118,70

 

I

353,41

213,96

113,22

 

V

343,29

205,18

108,00

 

IV

333,45

196,75

103,06

A

III

279,61

162,54

87,19

 

II

271,59

155,87

83,20

 

I

263,80

149,49

79,40

ANEXO III

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO - PGPE

Tabela I - Vencimento Básico dos cargos de Nível Superior do PGPE

(Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)    Produção de efeito

Em R$

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o DE JANEIRO

DE 2015

1o DE AGOSTO

DE 2016

1o DE JANEIRO

DE 2017

 

III

3.383,00

3.585,02

3.773,74

ESPECIAL

II

3.290,86

3.487,38

3.670,95

 

I

3.201,23

3.392,40

3.570,97

 

VI

3.107,99

3.293,59

3.466,96

 

V

3.023,34

3.203,88

3.372,54

C

IV

2.940,99

3.116,62

3.280,67

 

III

2.860,89

3.031,73

3.191,32

 

II

2.782,97

2.949,16

3.104,40

 

I

2.707,17

2.868,83

3.019,85

 

VI

2.628,32

2.785,28

2.931,89

 

V

2.556,73

2.709,41

2.852,03

B

IV

2.487,09

2.635,61

2.774,35

 

III

2.419,35

2.563,83

2.698,78

 

II

2.353,45

2.493,99

2.625,27

 

I

2.289,35

2.426,06

2.553,77

 

V

2.222,67

2.355,40

2.479,39

 

IV

2.162,13

2.291,25

2.411,86

A

III

2.103,24

2.228,84

2.346,16

 

II

2.045,95

2.168,13

2.282,26

 

I

1.990,22

2.109,07

2.220,09

Tabela II - Vencimento Básico dos cargos de Nível Superior do PGPE

(Efeitos financeiros a partir das datas especificadas na Tabela a seguir)

Em R$

 

 

A PARTIR

A PARTIR

A PARTIR

A PARTIR

A PARTIR

CLASSE

PADRÃO

DE 1o DE

DE 1o DE

DE 1o DE

DE 1o DE

DE 1o DE

 

 

MARÇO

JANEIRO

JULHO

JULHO

JULHO

 

 

DE 2008

DE 2009

DE 2009

DE 2010

DE 2011

 

III

565,45

1.530,04

1.746,19

2.595,70

3.383,00

ESPECIAL

II

557,09

1.508,30

1.720,38

2.537,34

3.290,86

 

I

548,86

1.486,91

1.694,96

2.480,29

3.201,23

 

VI

537,05

1.456,20

1.645,59

2.408,05

3.107,99

 

V

529,11

1.435,56

1.621,27

2.353,91

3.023,34

C

IV

521,29

1.415,22

1.597,31

2.300,99

2.940,99

 

III

513,59

1.395,20

1.573,70

2.249,26

2.860,89

 

II

506,00

1.375,47

1.550,44

2.198,69

2.782,97

 

I

498,52

1.356,02

1.527,53

2.149,26

2.707,17

 

VI

487,79

1.328,12

1.483,04

2.086,66

2.628,32

 

V

480,58

1.309,38

1.461,12

2.039,75

2.556,73

B

IV

473,48

1.290,92

1.439,53

1.993,89

2.487,09

 

III

466,48

1.272,72

1.418,26

1.949,06

2.419,35

 

II

459,59

1.254,80

1.397,30

1.905,24

2.353,45

 

I

452,80

1.237,15

1.376,65

1.862,40

2.289,35

 

V

443,05

1.211,80

1.336,55

1.808,16

2.222,67

 

IV

436,50

1.194,77

1.316,80

1.767,51

2.162,13

A

III

430,05

1.178,00

1.297,34

1.727,77

2.103,24

 

II

423,69

1.161,46

1.278,17

1.688,92

2.045,95

 

I

417,43

1.145,19

1.259,28

1.650,95

1.990,22

Tabela II - Vencimento Básico dos cargos de Nível Intermediário do PGPE

(Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)    Produção de efeito

Em R$

CLASSE 

PADRÃO 

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o DE JANEIRO

DE 2015

1o DE AGOSTO

DE 2016

1o DE JANEIRO

DE 2017

 

ESPECIAL

 

III

1.923,11

2.037,95

2.145,23

II

1.904,07

2.017,78

2.123,99

I

1.885,22

1.997,80

2.102,96

 

 

C

 

 

 

VI

1.857,36

1.968,28

2.071,88

V

1.838,97

1.948,79

2.051,37

IV

1.820,76

1.929,49

2.031,06

III

1.802,73

1.910,38

2.010,95

II

1.784,88

1.891,47

1.991,03

I

1.767,21

1.872,74

1.971,32

 

 

B

 

 

 

VI

1.741,09

1.845,06

1.942,19

V

1.723,85

1.826,79

1.922,95

IV

1.706,78

1.808,70

1.903,91

III

1.689,88

1.790,79

1.885,06

II

1.673,15

1.773,07

1.866,40

I

1.656,58

1.755,51

1.847,91

 

 

A

 

 

V

1.632,10

1.729,56

1.820,61

IV

1.615,94

1.712,44

1.802,58

III

1.599,94

1.695,48

1.784,73

II

1.584,10

1.678,70

1.767,06

I

1.568,42

1.662,08

1.749,57

Tabela III - Vencimento Básico dos cargos de Nível Intermediário do PGPE

(Efeitos financeiros a partir das datas especificadas na Tabela a seguir)

Em R$

 

 

A PARTIR

A PARTIR

A PARTIR

A PARTIR

A PARTIR

CLASSE

PADRÃO

DE 1o DE

DE 1o DE

DE 1o DE

DE 1o DE

DE 1o DE

 

 

MARÇO

JANEIRO

JULHO

JULHO

JULHO

 

 

DE 2008

DE 2009

DE 2009

DE 2010

DE 2011

 

III

435,99

1.338,44

1.338,44

1.733,65

1.923,11

ESPECIAL

II

435,12

1.303,18

1.303,18

1.719,89

1.904,07

 

I

434,25

1.261,92

1.294,63

1.706,24

1.885,22

 

VI

432,09

1.183,30

1.284,36

1.681,02

1.857,36

 

V

431,23

1.181,06

1.276,70

1.667,68

1.838,97

C

IV

430,37

1.178,82

1.269,09

1.654,44

1.820,76

 

III

429,51

1.176,59

1.261,52

1.641,31

1.802,73

 

II

428,65

1.174,36

1.254,00

1.628,28

1.784,88

 

I

427,79

1.172,14

1.246,52

1.615,36

1.767,21

 

VI

425,67

1.166,60

1.236,63

1.591,49

1.741,09

 

V

424,82

1.164,39

1.229,25

1.578,86

1.723,85

B

IV

423,97

1.162,19

1.221,92

1.566,33

1.706,78

 

III

423,12

1.159,99

1.214,63

1.553,90

1.689,88

 

II

422,28

1.157,79

1.207,39

1.541,57

1.673,15

 

I

421,43

1.155,60

1.200,19

1.529,34

1.656,58

 

V

419,34

1.150,15

1.190,66

1.506,74

1.632,10

 

IV

418,50

1.147,97

1.183,56

1.494,78

1.615,94

A

III

417,67

1.145,80

1.176,50

1.482,92

1.599,94

 

II

416,83

1.143,63

1.169,48

1.471,15

1.584,10

 

I

416,00

1.141,47

1.162,50

1.459,47

1.568,42

Tabela III - Vencimento Básico dos cargos de Nível Auxiliar do PGPE
(Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)    Produção de efeito

Em R$

 CLASSE

PADRÃO 

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO

DE 2015

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO

DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO

DE 2017

 

III

1.159,56

1.228,81

1.293,49

ESPECIAL

II

1.158,46

1.227,64

1.292,26

 

I

1.157,36

1.226,47

1.291,04

Tabela IV - Vencimento Básico dos cargos de Nível Auxiliar do PGPE

(Efeitos financeiros a partir das datas especificadas na Tabela a seguir)

Quadro I

Em R$

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2008

 

III

422,96

ESPECIAL

II

422,53

 

I

422,11

 

VI

421,69

 

V

421,27

C

IV

420,85

 

III

420,43

 

II

420,01

 

I

419,59

 

VI

419,17

 

V

418,75

B

IV

418,33

 

III

417,91

 

II

417,50

 

I

417,08

 

V

416,66

 

IV

416,25

A

III

415,83

 

II

415,42

 

I

415,00

Quadro II

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO

 

 

DE 2009

 

III

1.159,56

ESPECIAL

II

1.158,46

 

I

1.157,36

ANEXO III
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO - PGPE

Tabela I - Vencimento Básico dos cargos de Nível Superior do PGPE

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

4.113,38

II

4.001,34

I

3.892,36

C

VI

3.778,99

V

3.676,07

IV

3.575,93

III

3.478,54

II

3.383,80

I

3.291,64

B

VI

3.195,76

V

3.108,71

IV

3.024,04

III

2.941,67

II

2.861,54

I

2.783,61

A

V

2.702,54

IV

2.628,93

III

2.557,31

II

2.487,66

I

2.419,90

Tabela II - Vencimento Básico dos cargos de Nível Intermediário do PGPE

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

2.338,30

II

2.315,15

I

2.292,23

C

VI

2.258,35

V

2.235,99

IV

2.213,86

III

2.191,94

II

2.170,22

I

2.148,74

B

VI

2.116,99

V

2.096,02

IV

2.075,26

III

2.054,72

II

2.034,38

I

2.014,22

A

V

1.984,46

IV

1.964,81

III

1.945,36

II

1.926,10

I

1.907,03

Tabela III - Vencimento Básico dos cargos de Nível Auxiliar do PGPE

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

1.409,90

II

1.408,56

I

1.407,23

ANEXO III

(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO – PGPE

Tabela I – Vencimento Básico dos cargos de Nível Superior do PGPE

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

4.113,38

II

4.001,34

I

3.892,36

C

VI

3.778,99

V

3.676,07

IV

3.575,93

III

3.478,54

II

3.383,80

I

3.291,64

B

VI

3.195,76

V

3.108,71

IV

3.024,04

III

2.941,67

II

2.861,54

I

2.783,61

A

V

2.702,54

IV

2.628,93

III

2.557,31

II

2.487,66

I

2.419,90

Tabela II – Vencimento Básico dos cargos de Nível Intermediário do PGPE

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

2.338,30

II

2.315,15

I

2.292,23

C

VI

2.258,35

V

2.235,99

IV

2.213,86

III

2.191,94

II

2.170,22

I

2.148,74

 

B

VI

2.116,99

V

2.096,02

IV

2.075,26

III

2.054,72

II

2.034,38

I

2.014,22

A

V

1.984,46

IV

1.964,81

III

1.945,36

II

1.926,10

I

1.907,03

Tabela III – Vencimento Básico dos cargos de Nível Auxiliar do PGPE

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

1.409,90

II

1.408,56

I

1.407,23

ANEXO IV

 TERMO DE OPÇÃO (art. 3o, § 3o

PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO

Nome:

 

 

Cargo:

 

 

Matrícula SIAPE:

 

 

Unidade de Lotação:

Unidade Pagadora:

Cidade:

Estado:

 

Servidor ativo (   )                                     Aposentado (   )                                          Pensionista (   )

 

 

Venho, nos termos da Lei no            , de       de                    de 2006, e observado o disposto no caput e  nos §§ 1o, 2o e 3o do art. 3o, optar pelo não enquadramento no Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE e pelo não recebimento dos vencimentos e vantagens fixados pela mesma Lei, e pela manutenção da situação funcional do cargo efetivo que ocupo ou em que passei à inatividade ou do qual sou beneficiário de pensão.

 

Local e data _________________________,_______/_______/________.

 

                                  ___________________________________________

                                                        Assinatura

 

 

 

Recebido em:___________/_________/_________.

 

______________________________________

Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do órgão do

Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC

 

 ANEXO V

 TABELA DOS VALORES MÁXIMOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO

DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA E DE SUPORTE - GDPGTAS (art. 7o)

 a) Vigência: a partir de 1o de julho de 2006

Em R$

CLASSE

PADRÃO

CARGOS

Nível Superior

Nível Intermediário

Nível Auxiliar

ESPECIAL

III

1.330,00

836,00

418,00

II

I

C

VI

1.276,80

760,00

410,40

V

IV

III

II

I

B

VI

1.238,80

737,20

399,00

V

IV

III

II

I

A

V

1.216,00

722,00

383,80

IV

III

II

I

 b) Vigência: a partir de 1o de fevereiro de 2007

Em R$

CLASSE

PADRÃO

CARGOS

Nível Superior

Nível Intermediário

Nível Auxiliar

ESPECIAL

III

1.750,00

1.100,00

550,00

II

I

C

VI

1.680,00

1.000,00

540,00

V

IV

III

II

I

B

VI

1.630,00

970,00

525,00

V

IV

III

II

I

A

V

1.600,00

950,00

505,00

IV

III

II

I

ANEXO V
(Redação dada pela Medida Provisória nº 431, de 2008)
(Vide Medida Provisória nº 431, de 2008 Vigência)

  TABELA DOS VALORES MÁXIMOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO

DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA E DE SUPORTE - GDPGTAS (art. 7o)

a) Efeitos financeiros: valores máximos da GDPGTAS a partir de 1o de julho de 2006

Em R$

CLASSE

PADRÃO

CARGOS

Nível Superior

Nível Intermediário

Nível Auxiliar

ESPECIAL

III

1.330,00

836,00

418,00

II

I

C

VI

1.276,80

760,00

410,40

V

IV

III

II

I

B

VI

1.238,80

737,20

399,00

V

IV

III

II

I

A

V

1.216,00

722,00

383,80

IV

III

II

I

b) Efeitos financeiros: valores máximos da GDPGTAS a partir de 1o de fevereiro de 2007

Em R$

CLASSE

PADRÃO

CARGOS

Nível Superior

Nível Intermediário

Nível Auxiliar

ESPECIAL

III

1.750,00

1.100,00

550,00

II

I

C

VI

1.680,00

1.000,00

540,00

V

IV

III

II

I

B

VI

1.630,00

970,00

525,00

V

IV

III

II

I

A

V

1.600,00

950,00

505,00

IV

III

II

I

c) Efeitos financeiros: valores máximos da GDPGTAS a partir de 1o de março de 2008

Em R$

CLASSE

PADRÃO

CARGOS

Nível Superior

Nível Intermediário

Nível Auxiliar

ESPECIAL

III

1.875,00

1.100,00

550,00

II

I

C

VI

1.805,00

1.000,00

540,00

V

IV

III

II

I

B

VI

1.755,00

970,00

525,00

V

IV

III

II

I

A

V

1.725,00

950,00

505,00

IV

III

II

I

 

ANEXO V
(Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008)
(Vide Lei nº 11.784,de 2008 Vigência)

TABELA DOS VALORES MÁXIMOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE
ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA E DE SUPORTE - GDPGTAS (art. 7o)

a) Efeitos financeiros: valores máximos da GDPGTAS a partir de 1o de julho de 2006

Em R$

CLASSE

PADRÃO

CARGOS

   

Nível Superior

Nível Intermediário

Nível Auxiliar

 

III

 

 

 

ESPECIAL

II

1.330,00

836,00

418,00

 

I

     

 

VI

 

 

 

 

V

     

C

IV

1.276,80

760,00

410,40

 

III

     
 

II

     
 

I

     

 

VI

 

 

 

 

V

     

B

IV

1.238,80

737,20

399,00

 

III

     
 

II

     
 

I

     

 

V

 

 

 

 

IV

     

A

III

1.216,00

722,00

383,80

 

II

     
 

I

     

b) Efeitos financeiros: valores máximos da GDPGTAS a partir de 1o de fevereiro de 2007

Em R$

 

 

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Nível Superior

Nível

Nível Auxiliar

 

 

 

Intermediário

 

 

III

 

 

 

ESPECIAL

II

1.750,00

1.100,00

550,00

 

I

 

 

 

 

VI

 

 

 

 

V

 

 

 

C

IV

1.680,00

1.000,00

540,00

 

III

 

 

 

 

II

 

 

 

 

I

 

 

 

 

VI

 

 

 

 

V