Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, MOACIR DALLA, 1º VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 91, de  1983

Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983, que "altera a legislação do imposto de Renda, dispõe sobre o reajustamento dos aluguéis residenciais, sobre as prestações dos empréstimos do Sistema Financeiro da Habitação, sobre a revisão do valor dos salários, e dá outras providências" e rejeita o texto do Decreto-lei nº 2.064, de 19 de outubro de1983, que trata da mesma matéria.

       Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983, que `"altera a legislação do imposto de Renda, dispõe sobre o reajustamento dos aluguéis residenciais, sobre as prestações dos empréstimos do Sistema Financeiro da Habitação, sobre a revisão do valor dos salários, e dá outras providencias", ficando, em conseqüência, rejeitado o texto do Decreto-lei nº 2.064, de 19 de outubro de 1983, que trata da mesma matéria.

SENADO FEDERAL, EM 10 DE NOVEMBRO DE 1983

Senador MOACYR DALLA
1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA  

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1983