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Presidência
da República |
DECRETO No 3.365, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2000.
| (Vide Decreto nº 3.706, de 27.12.2000) | Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º Ficam remanejados, em
caráter temporário, até 31 de dezembro de 2000, da Secretaria de Gestão, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da
Administração Pública Federal, quatorze cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores, DAS 102.5, a serem alocados, individualmente, nos Ministérios
abaixo relacionados:
I - da Agricultura e do
Abastecimento; Revogado pelo Dec. nº 3.527, de 28.6.2000
II - da Ciência e Tecnologia;
Revogado pelo Dec. nº 3.568, de 17.8.2000
III - da Cultura;
Revogado pelo Decreto nº 4.805, de
12.8.2003
IV - do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior;
Revogado pelo Dec. nº 3.405, de
6.4.2000
V - da Educação;Revogado pelo Dec. nº 3.501, de 12.6.2000
VI - do Esporte e Turismo;
Revogado pelo Dec. nº 3.623, de 5.10.2000
VII - da Integração Nacional;
Revogado pelo Dec. nº 3.680, de
1.12.00
VIII - da Justiça;
Revogado pelo Dec. nº 3.382, de 14.3.2000
IX - do Meio Ambiente;
X - de Minas e Energia;
Revogado pelo Dec. nº 3.404, de 5.4.2000
XI - da Previdência e Assistência Social;
(Revogado pelo Dec. nº 3.849, de 27.6.2001)
XII - da Saúde;
(Revogado pelo Dec. nº 3496, de 1º.6.2000)
XIII - do Trabalho e Emprego; e
(Revogado
pelo Decreto nº 4.634, de 21.3.2003)
XIV - dos Transportes.
Revogado pelo Dec. nº 3.541, de 11.7.2000
§ 1º Os cargos em comissão objeto deste remanejamento
serão alocados às funções de Controle Interno ligadas ao Gabinete do Ministro e não
integrarão as Estruturas Regimentais dos Ministérios acima mencionados, devendo constar
do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput
deste artigo.
§ 2º Findo o prazo estabelecido neste Decreto ou
aprovada a Estrutura Regimental dos citados Ministérios, os cargos em comissão ora
remanejados serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 2o Fica transferido para o
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, proveniente de órgão extinto da
Administração Pública Federal, um cargo em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores, DAS 102.5, a ser alocado nas atividades de controle interno do
Gabinete do Ministro.(Revogado pelo Decreto nº 3750, de
14.2.2001)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 16 de fevereiro de 2000; 179º da
Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.2.2000