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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.365, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2000.

(Vide Decreto nº 3.706, de 27.12.2000)

Vide Decreto nº 4.611, de 2002

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

        DECRETA :

        Art. 1º  Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2000, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, quatorze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5, a serem alocados, individualmente, nos Ministérios abaixo relacionados:

        I - da Agricultura e do Abastecimento; Revogado pelo Dec. nº 3.527, de 28.6.2000

        II - da Ciência e Tecnologia; Revogado pelo Dec. nº 3.568, de 17.8.2000

        III - da Cultura; Revogado pelo Decreto nº 4.805, de 12.8.2003

        IV - do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Revogado pelo Dec. nº 3.405, de 6.4.2000

        V - da Educação;Revogado pelo Dec. nº 3.501, de 12.6.2000

        VI - do Esporte e Turismo; Revogado pelo Dec. nº 3.623, de 5.10.2000

        VII - da Integração Nacional; Revogado pelo Dec. nº 3.680, de 1.12.00

        VIII - da Justiça; Revogado pelo Dec. nº 3.382, de 14.3.2000

        IX - do Meio Ambiente;

        X - de Minas e Energia; Revogado pelo Dec. nº 3.404, de 5.4.2000

        XI - da Previdência e Assistência Social; (Revogado pelo Dec. nº 3.849, de 27.6.2001)

        XII - da Saúde; (Revogado pelo Dec. nº 3496, de 1º.6.2000)

        XIII - do Trabalho e Emprego; e (Revogado pelo Decreto nº 4.634, de 21.3.2003)

        XIV - dos Transportes. Revogado pelo Dec. nº 3.541, de 11.7.2000

        § 1º  Os cargos em comissão objeto deste remanejamento serão alocados às funções de Controle Interno ligadas ao Gabinete do Ministro e não integrarão as Estruturas Regimentais dos Ministérios acima mencionados, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

        § 2º  Findo o prazo estabelecido neste Decreto ou aprovada a Estrutura Regimental dos citados Ministérios, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

        Art. 2o  Fica transferido para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, proveniente de órgão extinto da Administração Pública Federal, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5, a ser alocado nas atividades de controle interno do Gabinete do Ministro.(Revogado pelo Decreto nº 3750, de 14.2.2001)

        Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 16 de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.2.2000