Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO N o 3.529, DE 30 DE JUNHO DE 2000.

Dispõe sobre a publicação quadrimestral das remunerações dos cargos e empregos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal.

O VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1 o  O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicará quadrimestralmente o maior, o menor, a média e a mediana das remunerações dos cargos e empregos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal, por órgão ou entidade, sem a incidência de descontos, tributos ou contribuição social.

Art.  2 o  Os demonstrativos obtidos serão objeto de avaliação e estudos permanentes, com vistas à promoção de adequações e correções no sistema remuneratório dos servidores, que deverá compreender a fixação de padrões de vencimentos que considerem as características das funções, seu grau de complexidade, responsabilidade e exigências para a investidura nos cargos e empregos públicos.

Art. 3 o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2000; 179 o da Independência e 112 o da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3 .7.2000

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