Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO N o 3.063, DE 17 DE MAIO DE 1999.

Dá nova redação ao art. 1 o do Decreto n o 2.907, de 29 de dezembro de 1998, que dispõe sobre efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1 o da Lei n o 8.071, de 17 de julho de 1990,

D E C R E T A :

Art. 1 o   O art. 1 o do Decreto n o 2.907, de 29 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1 o    ................................................................................................

I - OFICIAIS-GENERAIS

SERVIÇOS

ENGENHEIRO MILITAR

SOMA

POSTO

COMBATENTE

INTENDENTE MÉDICO

General-de-Exército

14

-

-

-

14

General-de-Divisão

35

2

1

3

41

General-de-Brigada

70

4

3

9

86

SOMA

119

6

4

12

141

..................................................................................................................(NR)

Art. 2 o   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de maio de 1999; 178º da Independência e 111 o da República.

  Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1940

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