Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.091, DE 16 DE JANEIRO DE 2002.

Distribui os efetivos de Oficiais da Marinha e fixa os percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino, para 2002.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2 ° do art. 9 ° , nos incisos I a VI do art.11, e art. 12 da Lei n ° 9.519, de 26 de novembro de 1997,

        DECRETA:

        Art. 1 °   Ficam distribuídos os efetivos de Oficiais pelos postos, Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, para o ano de 2002, conforme abaixo:

        I - CORPO DA ARMADA

        a) Quadro de Oficiais da Armada (CA)

        Almirantes-de-Esquadra - 5

        Vice-Almirantes - 16

        Contra-Almirantes - 28

        Capitães-de-Mar-e-Guerra - 207

        Capitães-de-Fragata - 376

        Capitães-de-Corveta - 574

        Capitães-Tenentes - 566

        Primeiros-Tenentes - 311

        Segundos-Tenentes - 206

        b) Quadro Complementar de Oficiais da Armada (QC-CA)

        Capitães-Tenentes - 6
        Primeiros-Tenentes - 12

        Capitães-Tenentes - 7 (Redação dada pelo Decreto nº 4.498, de 4.12.2002)

        Primeiros-Tenentes - 25 (Redação dada pelo Decreto nº 4.498, de 4.12.2002)

        Segundos-Tenentes - 45

        II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

        a) Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN)

        Almirante-de-Esquadra - 1

        Vice-Almirantes - 2

        Contra-Almirantes - 4

        Capitães-de-Mar-e-Guerra - 51

        Capitães-de-Fragata - 116

        Capitães-de-Corveta - 151

        Capitães-Tenentes - 148

        Primeiros-Tenentes - 115

        Segundos-Tenentes - 68

        b) Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais (QC-FN)

        Capitães-Tenentes - 16

        Primeiros-Tenentes - 15

        Segundos-Tenentes - 16

        III - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

        a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM)

        Vice-Almirante - 1

        Contra-Almirantes - 4

        Capitães-de-Mar-e-Guerra - 52

        Capitães-de-Fragata - 140

        Capitães-de-Corveta - 160

        Capitães-Tenentes - 142

        Primeiros-Tenentes - 101

        Segundos-Tenentes - 49

        b) Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha (QC-IM)

        Capitães-Tenentes - 12
        Primeiros-Tenentes - 18

        Capitães-Tenentes - 14 (Redação dada pelo Decreto nº 4.498, de 4.12.2002)

        Primeiros-Tenentes - 30 (Redação dada pelo Decreto nº 4.498, de 4.12.2002)

        Segundos-Tenentes - 55

        IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN)

        Vice-Almirante - 1

        Contra-Almirantes - 3

        Capitães-de-Mar-e-Guerra - 31

        Capitães-de-Fragata - 92

        Capitães-de-Corveta - 124

        Capitães-Tenentes - 140

        Primeiros-Tenentes - 91

        V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

        a) Quadro de Médicos (Md)

        Vice-Almirante - 1

        Contra-Almirantes - 4

        Capitães-de-Mar-e-Guerra - 32

        Capitães-de-Fragata - 110

        Capitães-de-Corveta - 100

        Capitães-Tenentes - 123

        Primeiros-Tenentes - 144

        b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD)

        Capitães-de-Mar-e-Guerra - 10

        Capitães-de-Fragata - 52

        Capitães-de-Corveta - 80

        Capitães-Tenentes - 84

        Primeiros-Tenentes - 60

        c) Quadro de Apoio à Saúde (S)

        Capitães-de-Mar-e-Guerra - 2

        Capitães-de-Fragata - 53

        Capitães-de-Corveta - 78

        Capitães-Tenentes - 96

        Primeiros-Tenentes - 56

        VI - CORPO AUXILIAR DA MARINHA

        a) Quadro Técnico (T)

        Capitães-de-Mar-e-Guerra - 17

        Capitães-de-Fragata - 101

        Capitães-de-Corveta - 292

        Capitães-Tenentes - 324

        Primeiros-Tenentes - 166

        b) Quadro de Capelães Navais (CN)

        Capitão-de-Mar-e-Guerra - 1

        Capitães-de-Fragata - 2

        Capitães-de-Corveta - 4

        Capitães-Tenentes - 12

        Primeiros-Tenentes - 12

        c) Quadro Auxiliar da Armada (AA)

        Capitães-Tenentes - 150
        Primeiros-Tenentes - 111
        Segundos-Tenentes - 88

        Capitães-Tenentes - 122 (Redação dada pelo Decreto nº 4.498, de 4.12.2002)

        Primeiros-Tenentes - 142 (Redação dada pelo Decreto nº 4.498, de 4.12.2002)

        Segundos-Tenentes - 57 (Redação dada pelo Decreto nº 4.498, de 4.12.2002)

        d) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN)

        Capitães-Tenentes - 49

        Primeiros-Tenentes - 45

        Primeiros-Tenentes - 55 (Redação dada pelo Decreto nº 4.498, de 4.12.2002)

        Segundos-Tenentes - 32

        Art. 2 °   Ficam fixados os seguintes percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes e do Corpo de Saúde da Marinha, que serão ocupados exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino:

        I - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

        a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha - 100%

        b) Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha - 45%

        II - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

        a) Quadro de Médicos - 28%

        b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas - 17%

        c) Quadro de Apoio à Saúde - 10%

        § 1 o   Os percentuais mínimos ora fixados deverão ser observados por ocasião do ingresso de Oficiais nos referidos Corpos e Quadros, a fim de garantir a aplicação do caput deste artigo.

        § 2 o   Na admissão aos Quadros de Médicos e de Apoio à Saúde, ficará a critério do Comandante da Marinha redistribuir, por especialidades de interesse da Marinha, as parcelas dos percentuais fixados nas alíneas "a" e "c" , do inciso II, deste artigo.

        Art. 3 ° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de janeiro de 2002; 181 ° da Independência e 114 ° da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.   17.1.2002

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