Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.731,  DE 18 DE JANEIRO DE 2001.

Fixa as proporções, referentes ao ano-base de 2000, a serem observadas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1 º do art. 61 da Lei n º 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

        DECRETA :

        Art. 1 º   São fixados, para o ano-base de 2000, os seguintes números de vagas para promoção obrigatória no Exército:

Postos, Armas, Quadros e Serviços

CORONEL

TENENTE CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

1 º TEN

Armas e QMB

168

173

185

-

-

Intendentes

12

15

16

-

-

QEM

24

6

14

-

-

Médicos

8

9

24

-

-

Dentistas

3

11

8

   

Farmacêuticos

0

6

9

-

-

SAREX

0

4

2

-

-

QAO

-

-

-

161

210

        Art. 2 º   Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 º de janeiro de 2001.

Brasília, 18 de janeiro de 2001; 180 ° da Independência e 113 ° da República .

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.1.2001 

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