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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 73.370, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1973.

Vigência

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Eleva as alíquotas do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o § 3º, do art. 1º, do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, com a nova redação a que se refere o Decreto-lei nº 1.195, de 9 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º Ficam elevadas de 34% (trinta e quatro por cento) as alíquotas a que se refere o art. 1º, do Decreto-lei nº 1.296, de 26 de dezembro de 1973.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1973; 152º, da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1973