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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 76.324, DE 22 DE SETEMBRO DE 1975.

 

Altera o parágrafo 1º do artigo 67, do Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto número 57.564, de 20 de janeiro de 1966.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 67, do Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto número 57.654, de 20 de janeiro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

        § 1º O Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial deverá ser expedido até 30 de novembro do ano anterior em que a classe a ser convocada completar 18 (dezoito) anos de idade. Para isso, os Ministros Militares encaminharão as suas propostas ao EMFA, até o dia 30 de setembro do mesmo ano.

        Art 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

        Brasília, 22 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota
J. Araripe Macedo
Antônio Jorge Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.9.1975