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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.339, DE 9 DE JANEIRO DE 2026

 

Denomina “Ponte Hélio Nogueira Lopes” a ponte sobre o Rio São Francisco que interliga os Municípios de Penedo, no Estado de Alagoas, e de Neópolis, no Estado de Sergipe, localizada na Rodovia BR-349.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º É denominada “Ponte Hélio Nogueira Lopes” a ponte sobre o Rio São Francisco que interliga os Municípios de Penedo, no Estado de Alagoas, e de Neópolis, no Estado de Sergipe, localizada na Rodovia BR-349.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Brasília, 9 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2026

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