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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.812, DE 9 DE JANEIRO DE 2026

 

Distribui o efetivo de oficiais da ativa da Marinha em tempo de paz para 2026.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997,

 DECRETA:

 Art. 1º  O efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz, para 2026, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

§ 1º  A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo de quota compulsória.

§ 2º  O Comandante da Marinha editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2º  Fica delegada competência ao Comandante da Marinha para alterar, em até 20% (vinte por cento), a distribuição do efetivo de oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

Art. 3º  Fica revogado o Decreto nº 12.365, de 17 de janeiro de 2025.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2026

ANEXO

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS DA ATIVA DA MARINHA PARA 2026

I - CORPOS E QUADROS DE OFICIAIS DA ATIVA:

A) OFICIAIS-GENERAIS:

CORPOS E QUADROS

POSTOS

SOMA

ALMIRANTE DE ESQUADRA

VICE-ALMIRANTE

CONTRA-ALMIRANTE

Corpo da Armada

7

18

31

56

Corpo de Fuzileiros

Navais

1

3

7

11

Corpo de Intendentes

da Marinha

-

2

5

7

Corpo de Engenheiros

da Marinha

-

2

5

7

Corpo de Saúde da

Marinha - Quadro de

Médicos

-

1

4

5

SOMA

8

26

52

86

B) OFICIAIS DE CARREIRA:

CORPOS E

QUADROS

POSTOS

SOMA

CAPITÃO DE MAR E GUERRA

CAPITÃO DE

FRAGATA

CAPITÃO DE

CORVETA

CAPITÃO-TENENTE

PRIMEIRO-TENENTE

SEGUNDO-TENENTE

CORPO DA ARMADA

Quadro de

Oficiais da

Armada

263

426

822

502

476

331

2.820

Quadro Complementar de Oficiais da Armada

-

-

-

7

9

12

28

SOMA

263

426

822

509

485

343

2.848

CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

Quadro de

Oficiais Fuzileiros Navais

78

117

193

168

120

85

761

Quadro

Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais

-

-

-

1

19

11

31

SOMA

78

117

193

169

139

96

792

CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

Quadro de

Oficiais

Intendentes da Marinha

96

146

353

217

127

62

1.001

Quadro

Complementar de Oficiais

Intendentes da Marinha

-

-

-

8

21

28

57

SOMA

96

146

353

225

148

90

1.058

CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA

Corpo de

Engenheiros da Marinha

71

84

413

273

178

-

1.019

SOMA

71

84

413

273

178

-

1.019

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

Quadro de Médicos

116

145

190

288

152

-

891

Quadro de

Cirurgiões-Dentistas

52

74

124

76

34

-

360

Quadro de Apoio à Saúde

31

82

140

74

54

-

381

SOMA

199

301

454

438

240

-

1.632

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

Quadro Técnico

52

164

250

161

197

-

824

Quadro de

Capelães Navais

1

12

16

25

11

-

65

Quadro Auxiliar da Armada

-

20

153

168

139

138

618

Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais

-

1

47

93

31

35

207

SOMA

53

197

466

447

378

173

1.714

TOTAL

760

1.271

2.701

2.061

1.568

702

9.063

C) CONSOLIDAÇÃO:

POSTOS

ALMIRANTE

DE ESQUADRA

VICE

ALMIRANTE

CONTRA

ALMIRANTE

CAPITÃO

DE MAR E GUERRA

CAPITÃO DE

FRAGATA

CAPITÃO DE

CORVETA

CAPITÃO-TENENTE

PRIMEIRO-TENENTE

SEGUNDO-TENENTE

TOTAL

8

26

52

760

1.271

2.701

2.061

1.568

702

II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

POSTO

QUANTIDADE

Capitão de Corveta

76

Capitão-Tenente

267

Primeiro-Tenente

2.728

Segundo-Tenente

760

SOMA

3.831

*