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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.811, DE 9 DE JANEIRO DE 2026

 

Distribui o efetivo de oficiais e praças da ativa do Exército em tempo de paz para 2026.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1º  O efetivo de oficiais e praças da ativa do Exército em tempo de paz, para 2026, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

§ 1º  A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória.

§ 2º  O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2º  Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até 20% (vinte por cento), a distribuição do efetivo de oficiais e praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

Art. 3º  Ficam revogados:

I - o Decreto nº 12.364, de 17 de janeiro de 2025; e

II - o Decreto nº 12.520, de 23 de junho de 2025.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2026

ANEXO

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS E PRAÇAS DA ATIVA DO EXÉRCITO PARA 2026

I - OFICIAIS-GENERAIS:

POSTO

COMBATENTE

INTENDENTE

MÉDICO

ENGENHEIRO MILITAR

SOMA

GENERAL DE EXÉRCITO

15

-

-

-

15

GENERAL DE DIVISÃO

39

4

1

4

48

GENERAL DE BRIGADA

70

6

4

6

86

SOMA

124

10

5

10

149

II - OFICIAIS DE CARREIRA:

ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS

POSTOS

SOMA

CORONEL

TENENTE-CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

PRIMEIRO-TENENTE

SEGUNDO-TENENTE

Armas e Quadro de Material Bélico

1.233

1.108

2.187

2.801

1.408

658

9.395

Serviço de Intendência

163

121

215

421

182

86

1.188

Serviço de Saúde (Quadro de Médicos)

58

101

259

403

451

-

1.272

Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas)

9

48

112

70

43

-

282

Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos)

6

46

52

34

39

-

177

Quadro de Engenheiros Militares

114

60

206

265

397

-

1.042

Quadro Complementar de Oficiais

39

222

371

294

306

-

1.232

Quadro de Capelães Militares

1

8

12

20

19

7

67

Quadro Auxiliar de Oficiais

-

-

-

886

1.840

1.143

3.869

SOMA

1.623

1.714

3.414

5.194

4.685

1.894

18.524

III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS:

POSTO

QUANTIDADE

MAJOR

10

PRIMEIRO-TENENTE

4.000

SEGUNDO-TENENTE

6.743

SOMA

10.753

IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL E SARGENTOS TEMPORÁRIOS:

GRADUAÇÃO

DE CARREIRA

QUADRO ESPECIAL

TEMPORÁRIOS

SOMA

SUBTENENTE

6.733

-

-

6.733

PRIMEIRO-SARGENTO

6.707

-

-

6.707

SEGUNDO-SARGENTO

8.259

515

-

8.774

TERCEIRO-SARGENTO

7.348

28

15.975

23.351

SOMA

29.047

543

15.975

45.565

V - PRAÇAS - CABOS E SOLDADOS:

GRADUAÇÃO

QUANTIDADE

CABO

28.388

SOLDADO

108.638

SOMA

137.026

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS:

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

OFICIAIS-GENERAIS

149

OFICIAIS

DE CARREIRA

18.524

TEMPORÁRIOS

10.753

SOMA PARCIAL

29.277

PRAÇAS

 

SUBTENENTES E SARGENTOS

DE CARREIRA

29.047

DO QUADRO ESPECIAL

543

TEMPORÁRIOS

15.975

SOMA PARCIAL

45.565

CABOS E SOLDADOS

CABOS

28.388

SOLDADOS

108.638

SOMA PARCIAL

137.026

TOTAL GERAL

212.017

         

*