Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE ABRIL DE 2012

Altera o art. 1º do Decreto de 24 de novembro de 2010, que convoca a 1ª Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto de 24 de novembro de 2010, que convoca a 1ª Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente – CNETD, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente - CNETD, a ser realizada na cidade de Brasília, Distrito Federal, no período de 8 a 11 de agosto de 2012, para promover a discussão do tema emprego e trabalho decente, visando formular proposta de política nacional de trabalho decente e atualizar o respectivo plano e agenda de trabalho.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Paulo Roberto dos Santos Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.2012

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