Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2011

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 15 de março de 2011, que convoca a III Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto de 15 de março de 2011, que convoca a III Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica convocada a III Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, a ser realizada na cidade de Brasília, Distrito Federal, no período de 12 a 15 de dezembro de 2011, sob a coordenação conjunta da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, e do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, com o objetivo de discutir e elaborar propostas de políticas públicas que contemplem a construção da igualdade de gênero, tendo como perspectiva o fortalecimento da autonomia econômica, social, cultural e política das mulheres, e contribuam para a erradicação da extrema pobreza e para o exercício pleno da cidadania pelas mulheres brasileiras.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Iriny Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.2011

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