Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 2009.

Acresce parágrafo ao Decreto de 5 de março de 2008, que convoca a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1 o   O art. 4 o do Decreto de 5 de março de 2008, que convoca a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

Parágrafo único.   Além do total dos delegados indicados no caput , participarão da II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa os membros do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, na qualidade de delegados natos.” (NR)

Art. 2 o   Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de março de 2009; 188 o da Independência e 121 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.2009 - Edição extra

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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