Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.838, DE 4 DE MAIO DE 2009.

Produção de efeito

Revogado pelo Decreto Nº 10.346, de 2020     (Vigência)

Texto para impressão

 Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, para 2009. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1o da Lei no 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA: 

Art. 1o  Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército, em serviço ativo, para 2009, obedecerão ao disposto no Anexo a este Decreto. 

Art. 2o  Fica delegado competência ao Comandante do Exército para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais superiores, intermediários e subalternos de que trata o Anexo a este Decreto, respeitado os limites estabelecidos em lei. 

Art. 3o  O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto. 

Art. 4o  Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2009. 

Brasília, 4 de maio de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2009

ANEXO

         I – OFICIAIS-GENERAIS  

POSTO

COMBATENTE

DOS SERVIÇOS

ENGENHEIRO MILITAR

QUANTIDADE

INTENDENTE

MÉDICO

General-do-Exército

14

14

General-de-Divisão

33

2

1

3

39

General-de-Brigada

68

5

3

7

83

SOMA

115

7

4

10

136

         II - OFICIAIS DE CARREIRA  

ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS

POSTOS

QUANTIDADE

Coronel

Tenente

Coronel

Major

Capitão

1o Tenente

2o Tenente

ARMAS e QMB

931

1.000

2.005

3.278

1.372

767

9.353

INTENDÊNCIA

75

93

289

518

189

127

1.291

MÉDICO

41

147

275

314

421

1.198

DENTISTA

40

41

84

88

123

376

FARMACÊUTICO

18

44

87

82

67

298

Q E M

44

94

194

395

234

961

Q C O

365

785

590

1.740

Q C M

1

8

8

13

13

10

53

Q A O

303

771

1.304

2.378

SOMA

1.150

1.427

3.307

5.776

3.780

2.208

17.648

         III – OFICIAIS TEMPORÁRIOS  

POSTO

OCT/OIT

OMT/ODT/OFT/OVT

OTT/OEMT

QUANTIDADE

1o TENENTE

1.130

1.475

667

3.272

2o TENENTE

1.406

2.171

1.472

5.049

SOMA

2.536

3.646

2.139

8.321

         IV - PRAÇAS – SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL (QE) E SARGENTOS TEMPORÁRIOS  

GRADUAÇÃO

DE CARREIRA

QE

TEMPORÁRIOS

QUANTIDADE

SUBTENENTE

6.163

6.163

1o SARGENTO

8.299

8.299

2o SARGENTO

11.053

11.053

3o SARGENTO

11.713

7.288

6.611

25.612

SOMA

37.228

7.288

6.611

51.127

         V – PRAÇAS – TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS 

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

TAIFEIROS

MOR

208

DE 1ª CLASSE

539

DE 2ª CLASSE

SOMA PARCIAL

747

CABOS E SOLDADOS

CABO

35.125

SOLDADO

109.046

SOMA PARCIAL

144.171

SOMA

144.918

        VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS  

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

OFICIAIS-GENERAIS

136

OFICIAIS

DE CARREIRA

17.648

TEMPORÁRIOS

8.321

SOMA PARCIAL

25.969

PRAÇAS

SUBTENENTES E SARGENTOS

DE CARREIRA

37.228

DO QUADRO ESPECIAL

7.288

TEMPORÁRIOS

6.611

SOMA PARCIAL

51.127

TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

TAIFEIROS

747

CABOS

35.125

SOLDADOS

109.046

SOMA PARCIAL

144.918

TOTAL GERAL

222.150

 ANEXO 
(Redação dada pelo Decreto nº 6.898, de 2009)

          I - OFICIAIS-GENERAIS 

POSTO

COMBATENTE

DOS SERVIÇOS

ENGENHEIRO MILITAR

QUANTIDADE

INTENDENTE

MÉDICO

General-do-Exército

14

14

General-de-Divisão

33

2

1

3

39

General-de-Brigada

68

6

3

7

84

SOMA

115

8

4

10

137

          II - OFICIAIS DE CARREIRA

ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS

POSTOS

QUANTIDADE

Cel

Ten Cel

Maj

Cap

1o Ten

2o Ten

ARMAS e QMB

931

1.000

2.005

3.278

1.372

767

9.353

INTENDÊNCIA

75

93

289

518

189

127

1.291

MÉDICO

41

147

275

314

421

1.198

DENTISTA

40

41

84

88

123

376

FARMACÊUTICO

18

44

87

82

67

298

Q E M

44

94

194

395

234

961

Q C O

365

785

590

1.740

Q C M

1

8

8

13

13

10

53

Q A O

303

771

1.304

2.378

SOMA

1.150

1.427

3.307

5.776

3.780

2.208

17.648

          III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

POSTO

OCT/OIT

OMT/ODT/OFT/OVT

OTT/OEMT

QUANTIDADE

1o TENENTE

1.130

1.475

667

3.272

2o TENENTE

1.406

2.171

1.472

5.049

SOMA

2.536

3.646

2.139

8.321

          IV - PRAÇAS – SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL (QE) E SARGENTOS TEMPORÁRIOS

GRADUAÇÃO

DE CARREIRA

QE

TEMPORÁRIOS

QUANTIDADE

SUBTENENTE

6.163

6.163

1o SARGENTO

8.299

8.299

2o SARGENTO

11.053

11.053

3o SARGENTO

11.713

7.288

6.611

25.612

SOMA

37.228

7.288

6.611

51.127

          V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

TAIFEIROS

MOR

208

DE 1a CLASSE

539

DE 2a CLASSE

SOMA PARCIAL

747

CABOS E SOLDADOS

CABO

35.125

SOLDADO

109.046

SOMA PARCIAL

144.171

SOMA

144.918

           VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

OFICIAIS-GENERAIS

137

OFICIAIS

DE CARREIRA

17.648

TEMPORÁRIOS

8.321

SOMA PARCIAL

25.969

PRAÇAS

SUBTENENTES E SARGENTOS

DE CARREIRA

37.228

DO QUADRO ESPECIAL

7.288

TEMPORÁRIOS

6.611

SOMA PARCIAL

51.127

TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

TAIFEIROS

747

CABOS

35.125

SOLDADOS

109.046

SOMA PARCIAL

144.918

TOTAL GERAL

222.151