Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.741, DE 14 DE JANEIRO DE 2009.

Fixa para a Marinha do Brasil o número de vagas para promoção obrigatória de oficiais nos Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1 o do art. 61 da Lei n o 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1 o   São fixados para o ano-base de 2008 os seguintes quantitativos de vagas para promoção obrigatória nos Corpos e Quadros de oficiais da Marinha do Brasil:

I - CORPO DA ARMADA:

- Quadro de Oficiais da Armada (CA):

Capitães-de-Mar-e-Guerra 26

Capitães-de-Fragata 28

Capitães-de-Corveta 26

II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS:

- Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN):

Capitães-de-Mar-e-Guerra 7

Capitães-de-Fragata 8

Capitães-de-Corveta 7

III - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA:

-  Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM):

Capitães-de-Mar-e-Guerra 7

Capitães-de-Fragata 8

Capitães-de-Corveta 7

IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN):

Capitães-de-Mar-e-Guerra 5

Capitães-de-Fragata 7

Capitães-de-Corveta 6

V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA:

a) Quadro de Médicos (Md):

Capitães-de-Mar-e-Guerra 5

Capitães-de-Fragata 7

Capitães-de-Corveta 6

b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD):

Capitães-de-Mar-e-Guerra 4

Capitães-de-Fragata 7

Capitães-de-Corveta 5

c) Quadro de Apoio à Saúde (S):

Capitães-de-Mar-e-Guerra 3

Capitães-de-Fragata 6

Capitães-de-Corveta 6

VI - CORPO AUXILIAR DA MARINHA:

a) Quadro Técnico (T):

Capitães-de-Mar-e-Guerra 13

Capitães-de-Fragata 15

Capitães-de-Corveta 21

b) Quadro de Capelães Navais (CN):

Capitão-de-Mar-e-Guerra 0

Capitão-de-Fragata 0

Capitão-de-Corveta 0

c) Quadro Auxiliar da Armada (AA):

Capitães-Tenentes 17

Primeiros-Tenentes 7

d) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN):

Capitães-Tenentes 7

Primeiros-Tenentes 3

Art. 2 o   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2009; 188 o da Independência e 121 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

  Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2009

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