Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007.

Convoca a I Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1 o   Fica convocada a I Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais, que será realizada no período de 9 a 11 de maio de 2008, sob os auspícios da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, com os objetivos de:

Art. 1 o   Fica convocada a I Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais, que será realizada no período de 6 a 8 de junho de 2008, sob os auspícios da Secretaria Especial dos  Direitos  Humanos  da  Presidência da República, com os objetivos de: (Redação dada pelo Decreto de 10 de março de 2007)

I - propor as diretrizes para a implementação de políticas públicas e o plano nacional de promoção da cidadania e direitos humanos de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais - GLBT; e

II - avaliar e propor estratégias para fortalecer o Programa Brasil Sem Homofobia.

Art. 2 o   A I Conferência Nacional será presidida pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos e desenvolverá seus trabalhos em torno da seguinte temática: “Direitos Humanos e Políticas Públicas: O caminho para garantir a cidadania de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais”.

Art. 3 o   A I Conferência Nacional terá a participação de delegados representantes da sociedade civil, a serem eleitos em conferências estaduais, e de delegados representantes do poder público, na proporção de sessenta e quarenta por cento, respectivamente.

Art. 4 o   A Secretaria Especial dos Direitos Humanos constituirá, mediante portaria, a comissão organizadora da I Conferência Nacional, com vistas à elaboração do regimento interno e de orientação para as conferências estaduais, assim como ao acompanhamento da organização daquele encontro.

Art. 5 o   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2007; 186 o da Independência e 119 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2007

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