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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.135, DE 7 DE JULHO DE 2004.

Revogado pelo Decreto nº 8.889, de 2016    Vigência

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Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1o  Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

        Art. 2o  Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

        I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Casa Civil da Presidência da República, três DAS 101.5; dois DAS 101.4; doze DAS 101.3; nove DAS 102.5; dezesseis DAS 102.4; vinte e dois DAS 102.3; vinte e cinco     DAS 102.2; e vinte e dois DAS 102.1; e

        II - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, seis DAS 101.2.

        Art. 3o  Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

        Parágrafo único.  Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de quarenta e cinco dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

        Art. 4o  O regimento interno da Casa Civil será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

        Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 6o  Ficam revogados os Decretos nos 4.607, de 26 de fevereiro de 2003; e 4.788, de 21 de julho de 2003.

        Brasília, 7 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2004

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

        Art. 1o  A Casa Civil, órgão essencial da Presidência da República, tem como área de competência os seguintes assuntos:

        I - assistência e assessoramento direto e imediato ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados com a coordenação e na integração das ações do Governo;

        II - verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos presidenciais;

        III - avaliação e monitoramento da ação governamental e dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, em especial das metas e programas prioritários definidos pelo Presidente da República;

        IV - análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação no Congresso Nacional, com as diretrizes governamentais;

        V - publicação e preservação dos atos oficiais;

       VI - supervisão e execução das atividades administrativas da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República;   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        VII - avaliação da ação governamental e do resultado da gestão dos administradores, no âmbito dos órgãos integrantes da Presidência da República e Vice-Presidência da República, além de outros determinados em legislação específica, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        VIII - execução das atividades de apoio necessárias ao exercício da competência do Conselho Superior de Cinema - CONCINE e do Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - CONSIPAM;

        IX - operacionalização do Sistema de Proteção da Amazônia - SIPAM; e (Revogado pelo Decreto nº 7.424, de 2011)

        X - execução das políticas de certificados e normas técnicas e operacionais, aprovadas pelo Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil.

        X - execução das políticas de certificados e normas técnicas e operacionais, aprovadas pelo Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil; e       (Redação dada pelo Decreto nº 8.151, de 2013)

        XI - coordenação e secretariado do funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.      (Incluído pelo Decreto nº 8.151, de 2013)

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

        Art. 2o  A Casa Civil tem a seguinte estrutura organizacional:

        I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

        a) Assessoria Especial;

        b) Gabinete;

        c) Secretaria-Executiva:

c) Secretaria-Executiva; (Redação dada pelo Decreto nº 7.759, de 2012)

        1. Secretaria de Administração;   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        1.1. Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças; (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        1.2. Diretoria de Recursos Humanos;

        1.2. Diretoria de Gestão de Pessoas; (Redação dada pelo Decreto nº 5.420, de 2005) (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        1.3. Diretoria de Recursos Logísticos; (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        1.4. Diretoria de Tecnologia da Informação; e (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        1.5. Diretoria de Telecomunicações; (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        2. Imprensa Nacional;

        3. Arquivo Nacional; e (Revogado pelo Decreto nº 7.430, de 2011)   (Vigência)

        4. Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM; (Revogado pelo Decreto nº 7.424, de 2011)

        d) Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais;

        d) Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais; (Redação dada pelo Decreto nº 7.759, de 2012)

        e) Subchefia para Assuntos Jurídicos; e

        f) Subchefia de Articulação e Monitoramento;

        II - órgão específico singular: Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública;

II - órgãos específicos singulares: (Redação dada pelo Decreto nº 7.759, de 2012)

a) Imprensa Nacional; e  (Incluída pelo Decreto nº 7.759, de 2012)

a) Imprensa Nacional      (Redação dada pelo Decreto nº 8.151, de 2013)

b) Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública;   (Incluída pelo Decreto nº 7.759, de 2012)

b) Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública; e      (Redação dada pelo Decreto nº 8.151, de 2013)

c) Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;      (Incluído pelo Decreto nº 8.151, de 2013)

        III - órgão setorial: Secretaria de Controle Interno;   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        IV - órgãos colegiados:

        a) Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - CONSIPAM; e

        b) Conselho Superior do Cinema - CONCINE;

        V - entidade vinculada: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Seção I

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado

        Art. 3o  À Assessoria Especial compete:

        I - assessorar o Ministro de Estado no exercício do seu cargo e, especialmente, no exame e condução dos assuntos afetos à Casa Civil da Presidência da República;

        II - colaborar com o Ministro de Estado na preparação de pronunciamentos, discursos e documentos de interesse da Casa Civil da Presidência da República;

        III - assessorar o Ministro de Estado na formulação e execução da política de comunicação da Casa Civil da Presidência da República; e

        IV - prestar assessoria ao Ministro de Estado em temas que lhe sejam determinados.

        Art. 4o  Ao Gabinete compete:

        I - assistir ao Ministro de Estado no âmbito de sua atuação, inclusive em sua representação funcional, pessoal, política e social;

        II - incumbir-se do preparo e despacho do expediente do Ministro de Estado e de sua pauta de audiências;

        III - apoiar a realização de eventos do Ministro de Estado com representações e autoridades nacionais e internacionais;

        IV - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Casa Civil, em tramitação no Congresso Nacional; e

        V - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.

        Art. 5o  À Secretaria-Executiva compete:

        I - assessorar e assistir ao Ministro de Estado, no âmbito de sua competência;

        II - exercer a supervisão e coordenação das atividades dos órgãos integrantes da estrutura da Casa Civil;

        III - colaborar com o Ministro de Estado na direção, orientação, coordenação e no controle dos trabalhos da Casa Civil e na definição de diretrizes e na implementação das ações da sua área de competência;

        IV - submeter ao Ministro de Estado o planejamento da ação global da Casa Civil e a proposta orçamentária e a programação financeira anual da Presidência da República;   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        V - avaliar a implementação e o resultado final de ações específicas do Governo Federal, quando determinado pelo Ministro de Estado;

        VI - receber, controlar e registrar as indicações para provimento de cargos no âmbito da Administração Federal;

        VII - supervisionar e coordenar as atividades administrativas da Presidência da República e supletivamente da Vice-Presidência da República;   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        VIII - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da Casa Civil;

        IX - receber e organizar o expediente a ser levado a despacho com o Presidente da República;

        X - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;

        XI - Subsidiar o Ministro nos assuntos orçamentários e financeiros da União;

        XII - supervisionar e coordenar as atividades de relações públicas na Presidência da República; e   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        XIII - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.

        Art. 6o  À Secretaria de Administração compete:   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        I - planejar, coordenar, supervisionar, dirigir e controlar a execução das atividades internas relacionadas com os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Serviços Gerais - SISG, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Documentação e Arquivos - SINAR, bem como as atividades de organização e modernização administrativa;   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        II - executar as atividades internas de administração patrimonial e de suprimento, de telecomunicações e de publicação dos atos oficiais;   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        III - planejar, coordenar, supervisionar, executar e controlar as atividades de articulação com a Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz, da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, para os órgãos integrantes da estrutura da Presidência da República e agentes públicos indicados pela Casa Civil, que se relacionem com a expedição de documentos eletrônicos; e   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        IV - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário-Executivo da Casa Civil.   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        Parágrafo único.  Ressalvadas as situações previstas em legislação específica, a área de competência da Secretaria de Administração abrange os órgãos integrantes da estrutura organizacional da Presidência da República e, supletivamente, a Vice-Presidência da República.   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        Art. 7o  À Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças compete:   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        I - planejar, coordenar, supervisionar, executar, avaliar e controlar, segundo as normas dos órgãos centrais dos sistemas federais de planejamento e orçamento de administração financeira, as atividades relacionadas com:   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        a) elaboração, execução do orçamento, programação e execução financeira da Presidência da República e, no que couber, das entidades vinculadas ou supervisionadas; e   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        b) concessão, aplicação e comprovação de Suprimentos de Fundos, inclusive os destinados a cobrir despesas para atender peculiaridades da Presidência da República, e   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        II - exercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração.   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        Art. 8o  À Diretoria de Recursos Humanos compete:

        Art. 8o  À Diretoria de Gestão de Pessoas compete: (Redação dada pelo Decreto nº 5.420, de 2005)   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        I - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com a administração, integração, desenvolvimento, capacitação, formação, aperfeiçoamento, valorização e assistência à saúde dos servidores;   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        II - planejar e executar atividades administrativas internas relacionadas com a segurança e o apoio aos ex-Presidentes da República, na forma da legislação em vigor;   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        III - articular-se com os órgãos da Administração Pública e não-governamentais para viabilizar a realização de fóruns de repasse mútuo de informações e socialização de experiências;   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        IV - apoiar a disseminação de práticas bem-sucedidas de gestão de pessoas na Administração Federal; e   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        V - exercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração.   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        Art. 9o  À Diretoria de Recursos Logísticos compete:   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        I - planejar, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades relacionadas com:   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        a) licitações e contratos destinados à aquisição de bens patrimoniais permanentes e de consumo, de gêneros alimentícios e à contratação de obras e serviços;   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        b) elaboração de projetos de obras, manutenção, reparos, modificações e serviços de engenharia em edifícios e imóveis funcionais, incluindo manutenção de usinas geradoras de energia elétrica e de vapor e urbanização de áreas verdes;   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        c) administração de suprimento e patrimônio;   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        d) administração do arquivo, da comunicação administrativa, da publicação dos atos oficiais e do acervo bibliográficos;   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        e) administração de cozinhas e refeitórios e preparo de locais de eventos presidenciais;   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        f) administração de palácios, residências oficiais e imóveis funcionais;   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        g) administração de transporte de cargas, autoridades e servidores, da guarda e manutenção dos veículos oficiais; e   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        h) contratação de hospedagens e transporte de mudança de mobiliário e bagagens de servidores, de acordo com a legislação vigente; e   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        II - exercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração.   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        Art. 10.  À Diretoria de Tecnologia da Informação compete:   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        I - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com:   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        a) política da área de tecnologia da informação, incluindo a segurança das informações eletrônicas;   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        b) desenvolvimento, contratação e manutenção de soluções de tecnologia e sistemas de informação;   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        c) articulação com órgãos do Executivo Federal e dos demais Poderes nos assuntos afetos ao uso da tecnologia da informação;   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        d) especificação de recursos, implementação, disseminação e incentivo ao uso de soluções de tecnologia da informação; e   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        e) orientação e suporte aos usuários na instalação, configuração e uso de equipamentos, utilização de sistemas, aplicativos e demais serviços na área de tecnologia da informação;   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        II - planejar, executar, coordenar e controlar as atividades de articulação da Secretaria de Administração com a Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz, da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil; e   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        III - exercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração.   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        Art. 11.  À Diretoria de Telecomunicações compete:   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        I - planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades relacionadas com:   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        a) política, diretrizes e administração dos recursos de telecomunicação, eletrônica e segurança eletrônica;   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        b) articulação com empresas de telecomunicações e com o órgão regulador nacional de controle das telecomunicações;   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        c) operação e manutenção ininterrupta das centrais de comunicações, de atendimento, de informações e das mesas operadoras dos palácios, das residências oficiais e dos Gabinetes do Presidente da República e do Vice-Presidente da República; e   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        d) utilização, operação e manutenção do Auditório do Anexo I do Palácio do Planalto e dos equipamentos ali instalados;   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        II - promover a segurança das comunicações no âmbito da Presidência da República;   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        III - planejar e realizar, em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional, as atividades técnicas de apoio de telecomunicações, eletrônica, rádio-operação, telefonia e segurança eletrônica ao Presidente da República, inclusive as relacionadas com viagens, deslocamentos e eventos de que venha ele a participar; e   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        IV - exercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração.   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        Art. 12.  À Imprensa Nacional compete publicar e divulgar os atos oficiais da Administração Federal.

Art. 12.  À Imprensa Nacional compete: (Redação dada pelo Decreto nº 6.482, de 2008)    (Revogado pelo Decreto nº 7.759, de 2012)

I - publicar e divulgar os atos oficiais da administração pública federal;  (Incluído pelo Decreto nº 6.482, de 2008)   (Revogado pelo Decreto nº 7.759, de 2012)

II - executar, de acordo com a legislação pertinente, com prévia autorização do Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, serviços de impressão plana de trabalhos gráficos destinados a atender a demandas próprias da Presidência e da Vice-Presidência da República; e (Incluído pelo Decreto nº 6.482, de 2008)

III - coordenar e executar as atividades relacionadas à biblioteca da Imprensa Nacional. (Incluído pelo Decreto nº 6.482, de 2008)

        II - executar, de acordo com a legislação pertinente, com prévia autorização do Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, trabalhos gráficos destinados a órgãos e entidades da administração pública federal; (Redação dada pelo Decreto nº 7.187, de 2010)   (Revogado pelo Decreto nº 7.759, de 2012)

        III - coordenar e executar as atividades relacionadas ao Museu e à Biblioteca da Imprensa Nacional. (Redação dada pelo Decreto nº 7.187, de 2010)  (Revogado pelo Decreto nº 7.759, de 2012)

        Art. 13.  Ao Arquivo Nacional, órgão central do Sistema Nacional de Arquivos, compete implementar a política nacional de arquivos por meio da gestão, do recolhimento, da preservação e da divulgação do patrimônio documental do País, garantindo pleno acesso à informação com a finalidade de apoiar as decisões governamentais de caráter político-administrativas, o cidadão na defesa de seus direitos e de incentivar a produção de conhecimento científico e cultural. (Revogado pelo Decreto nº 7.430, de 2011)  (Vigência)

        Art. 14.  Ao Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM compete: (Revogado pelo Decreto nº 7.424, de 2011)

        I - propor, acompanhar, implementar e executar as políticas, diretrizes e ações voltadas para o SIPAM, aprovadas e definidas pelo Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia -CONSIPAM; (Revogado pelo Decreto nº 7.424, de 2011)

        II - fomentar e realizar estudos e pesquisas, bem assim o desenvolvimento de recursos humanos no âmbito de sua competência; (Revogado pelo Decreto nº 7.424, de 2011)

        III - coordenar, controlar e avaliar as ações e atividades relativas à ativação do SIPAM; (Revogado pelo Decreto nº 7.424, de 2011)

        IV - gerenciar a implementação de ações cooperativas, em parceria com órgãos e agências governamentais, com atuação e interesse na área, buscando evitar duplicidade de esforços e perdas da eficiência e eficácia dos resultados; (Revogado pelo Decreto nº 7.424, de 2011)

        V - supervisionar, coordenar e desenvolver as ações necessárias à implementação das atividades administrativa, logística, técnica, operacional e de manutenção, em apoio à atuação integrada dos representantes dos órgãos federais, estaduais, distritais, municipais e não-governamentais, no âmbito do SIPAM; (Revogado pelo Decreto nº 7.424, de 2011)

        VI - articular-se com os órgãos federais, estaduais, distritais, municipais e não-governamentais para promover a ativação gradual e estruturada do SIPAM; (Revogado pelo Decreto nº 7.424, de 2011)

        VII - desenvolver ações para atualização e evolução continuada do conceito e do aparato tecnológico do SIPAM; (Revogado pelo Decreto nº 7.424, de 2011)

        VIII - secretariar e prestar apoio técnico e administrativo ao CONSIPAM; (Revogado pelo Decreto nº 7.424, de 2011)

        IX - encaminhar as recomendações do CONSIPAM aos Ministérios e demais órgãos e entidades interessados; (Revogado pelo Decreto nº 7.424, de 2011)

        X - articular-se com órgãos da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal e entidades não-governamentais responsáveis pela execução das ações e das estratégias para a implementação das deliberações do CONSIPAM, podendo firmar acordos, convênios e outros instrumentos necessários ao cumprimento dessas atribuições; (Revogado pelo Decreto nº 7.424, de 2011)

        XI - elaborar relatório sobre a execução e os resultados alcançados pelos programas e projetos integrantes do SIPAM, anualmente ou quando solicitado; (Revogado pelo Decreto nº 7.424, de 2011)

        XII - implementar e operacionalizar as diretrizes do CONSIPAM relacionadas com o SIPAM; (Revogado pelo Decreto nº 7.424, de 2011)

        XIII - coordenar as ações relativas aos programas e projetos afetos ao SIPAM, definidos pelo CONSIPAM; e
        XIV - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário-Executivo da Casa Civil.
        XV - exercer as atividades de administração do patrimônio, de telecomunicações e de tecnologia da informação inerentes às áreas administrativa, técnica e operacional do CENSIPAM. (Incluído pelo Decreto nº 6.615, de 2008)

        XIII - coordenar as ações relativas aos programas e projetos afetos ao SIPAM, definidos pelo CONSIPAM; (Redação dada pelo Decreto nº 6.726, de 2009) (Revogado pelo Decreto nº 7.424, de 2011)

        XIV - realizar atos de gestão orçamentária e financeira das dotações sob sua responsabilidade; (Redação dada pelo Decreto nº 6.726, de 2009) (Revogado pelo Decreto nº 7.424, de 2011)

        XV - exercer as atividades de documentação, de suprimento e de serviços gerais necessárias ao desempenho de suas atribuições; (Redação dada pelo Decreto nº 6.726, de 2009) (Revogado pelo Decreto nº 7.424, de 2011)

        XVI - exercer as atividades de administração do patrimônio, de telecomunicações e de tecnologia da informação inerentes às áreas administrativas, técnica e operacional do CENSIPAM; e (Incluído elo Decreto nº 6.726, de 2009) (Revogado pelo Decreto nº 7.424, de 2011)

        XVII - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário-Executivo da Casa Civil. (Incluído elo Decreto nº 6.726, de 2009) (Revogado pelo Decreto nº 7.424, de 2011)

        Parágrafo único.  A Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República exercerá as atividades de administração de recursos humanos e de planejamento e orçamento inerentes à área administrativa do CENSIPAM. (Incluído pelo Decreto nº 6.615, de 2008) (Revogado pelo Decreto nº 7.424, de 2011)

        Art. 15.  À Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais compete:

        I - assessorar o Ministro de Estado no acompanhamento da formulação e execução de programas e projetos governamentais, e na análise de mérito de assuntos relativos a Estados e Municípios;

        II - proceder à análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas e projetos submetidos ao Presidente da República, bem como das matérias em tramitação no Congresso Nacional, com as diretrizes governamentais;

        III - promover, em articulação com a Subchefia de Articulação e Monitoramento, a coordenação e a integração das ações de Governo;

        IV - solicitar informações e proceder a análises e estudos sobre projetos, propostas ou temas relativos a políticas públicas sob exame da Subchefia;

        V - participar do acompanhamento e da avaliação de contratos de gestão de entidades públicas, nos casos determinados pelo Ministro de Estado;

        VI - preparar as mensagens do Presidente da República ao Poder Legislativo; e

        VII - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.

        Art. 16.  À Subchefia para Assuntos Jurídicos compete:

        I - assessorar o Ministro de Estado em questões de natureza jurídica;

        II - verificar, previamente, a constitucionalidade e legalidade dos atos presidenciais;

        III - estabelecer articulação com os Ministérios e respectivas Consultorias Jurídicas, ou órgãos equivalentes, sobre assuntos de natureza jurídica;

        IV - examinar os fundamentos jurídicos e a forma dos atos propostos ao Presidente da República, estando autorizada a devolver aos órgãos de origem aqueles em desacordo com as normas vigentes;

        V - proceder a estudos e diligências quanto à juridicidade dos atos, projetos, processos e outros documentos, emitindo parecer;

        VI - supervisionar a elaboração de projetos e atos normativos de iniciativa do Poder Executivo;

        VII - prestar assessoramento jurídico aos órgãos da Presidência da República;

        VIII - manter e atualizar, em banco de dados, arquivos de referência legislativa, jurisprudencial e assuntos correlatos, inclusive na internet;

        IX - coordenar as atividades de elaboração, redação e tramitação de atos normativos a serem encaminhados ao Presidente da República;

        X - gerir o Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais - SIDOF; e

        XI - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.

        Art. 17.  À Subchefia de Articulação e Monitoramento compete:

        I - assessorar o Ministro de Estado no monitoramento dos objetivos e metas prioritárias definidos pelo Presidente da República;

        II - coordenar, monitorar e avaliar os resultados dos programas e projetos considerados prioritários pelo Presidente da República;

        III - exercer as funções de Secretaria Executiva das Câmaras do Conselho de Governo coordenadas pela Casa Civil, articulando as ações estratégicas de governo;

        IV - subsidiar a formulação da agenda geral do governo, em especial no que se refere às metas, programas e projetos considerados prioritários pelo Presidente da República;

        V - planejar, coordenar e supervisionar a implementação dos sistemas de avaliação do desempenho da ação governamental;

        VI - auxiliar as ações do Gabinete Pessoal do Presidente da República, quando solicitado; e

        VII - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.

Seção II

Do Órgão Específico Singular

Seção II

Dos Órgãos Específicos Singulares

(Redação dada pelo Decreto nº 7.759, de 2012)

Art. 17-A.  À Imprensa Nacional compete: (Incluído pelo Decreto nº 7.759, de 2012)

I - publicar e divulgar os atos oficiais da administração pública federal;  (Incluído pelo Decreto nº 7.759, de 2012)

II - executar, com prévia autorização do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, trabalhos gráficos destinados a órgãos e entidades da administração pública federal; e   (Incluído pelo Decreto nº 7.759, de 2012)

III - coordenar e executar as atividades relacionadas ao Museu e à Biblioteca da Imprensa Nacional.  (Incluído pelo Decreto nº 7.759, de 2012)

        Art. 18.  À Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública compete:

        I - prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão de Ética Pública;

        II - acompanhar e coordenar a execução das deliberações e diretrizes da Comissão de Ética Pública e implementar as ações por ela fixadas;

        III - articular-se com os órgãos da Presidência da República e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, quando necessário ou por determinação da Comissão de Ética Pública; e

        IV - promover a interlocução da Comissão de Ética Pública com as comissões de ética setoriais dos órgãos e entidades da Administração Federal, direta e indireta, auxiliando-os na supervisão da observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal.

Art. 18-A.  À Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social compete:      (Incluído pelo Decreto nº 8.151, de 2013)

I - coordenar e supervisionar a participação do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social junto a entidades e organismos nacionais e internacionais;        (Incluído pelo Decreto nº 8.151, de 2013)

II - assessorar e assistir ao Ministro de Estado em seu relacionamento com os órgãos da administração pública, com entidades e organizações da sociedade civil, nos temas afetos ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;       (Incluído pelo Decreto nº 8.151, de 2013)

III - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social em tramitação no Congresso Nacional;      (Incluído pelo Decreto nº 8.151, de 2013)

IV - assistir aos membros do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social na formulação de atividades e projetos, prestando o apoio logístico e os meios necessários à execução dos trabalhos desenvolvidos;      (Incluído pelo Decreto nº 8.151, de 2013)

V - promover a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;      (Incluído pelo Decreto nº 8.151, de 2013)

VI - subsidiar o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social com informações e estudos específicos que possibilitem a formulação consensual de indicações normativas, propostas de políticas e acordos de procedimento relacionados às políticas governamentais;      (Incluído pelo Decreto nº 8.151, de 2013)

VII - elaborar estudos avaliativos das políticas governamentais e da conjuntura com base em indicadores de desenvolvimento econômico e social;      (Incluído pelo Decreto nº 8.151, de 2013)

VIII - coordenar, promover e compatibilizar estudos  para subsidiar a formulação de políticas e diretrizes específicas, voltadas ao desenvolvimento econômico e social;       (Incluído pelo Decreto nº 8.151, de 2013)

IX - desenvolver métodos e técnicas de diálogo social com o objetivo de  apoiar as atividades  do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social; e      (Incluído pelo Decreto nº 8.151, de 2013)

X - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.      (Incluído pelo Decreto nº 8.151, de 2013)

Seção III

Do Órgão Setorial

        Art. 19.  À Secretaria de Controle Interno, órgão setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, com atuação nos órgãos essenciais e demais órgãos integrantes da estrutura da Presidência da República e na Vice-Presidência da República, compete:   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        I - exercer o controle, a fiscalização e avaliação da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, inclusive quanto à eficiência e eficácia de seus resultados;   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        II - realizar a contabilidade analítica;   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        III - administrar e controlar o acesso ao Sistema de Administração Financeira do Governo Federal, no âmbito de sua área de atuação;   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        IV - instaurar tomadas de contas especiais, extraordinárias e anuais;   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        V - manter registros e controles contábeis e de execução orçamentária e financeira dos recursos aplicados em desenvolvimento de ações e programas específicos de competência peculiar da Presidência da República, bem assim sobre a documentação comprobatória dessas operações;    (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        VI - apurar, no exercício de suas funções, os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados na utilização de recursos públicos;   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        VII - realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos federais sob responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, assim como sobre acordos e contratos firmados com organismos internacionais;   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        VIII - verificar a exatidão e a suficiência dos dados relativos à admissão e desligamento de pessoal, a qualquer título, e à concessão de aposentadorias e pensões;   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        IX - fiscalizar e avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual e nos orçamentos da União, bem assim quanto ao nível da execução dos programas de governo e à qualidade do gerenciamento;   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        X - prestar orientação aos gestores de recursos públicos na execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil;   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        XI - apoiar a supervisão ministerial e administrativa e o controle externo no exercício de sua missão, atuando como interlocutor do Tribunal de Contas da União;   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        XII - exercer as atividades de controle interno do ITI, da Advocacia-Geral da União, além de outros órgãos determinados em legislação específica; e   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        XIII - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        Parágrafo único.  As auditorias e fiscalizações executadas de forma descentralizada, inclusive mediante convênios, acordos, ajustes, contratos de repasse e outros instrumentos congêneres, poderão ser realizadas pelas unidades regionais da Controladoria-Geral da União, quando solicitado pela Secretaria de Controle Interno.   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

Seção IV

Dos Órgãos Colegiados

        Art. 20.  Ao CONSIPAM cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto de 18 de outubro de 1999.

        Art. 21.  Ao CONCINE cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto no 4.858, de 13 de outubro de 2003.

Seção V

Da Entidade Vinculada

        Art. 22.  Ao ITI cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto no 4.689, de 7 de maio de 2003.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção I

Do Secretário-Executivo da Casa Civil

        Art. 23.  Ao Secretário-Executivo da Casa Civil incumbe:

        I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global da Casa Civil;

        II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades da Casa Civil;

        III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos da Casa Civil com os órgãos centrais dos sistemas, afetos à área de competência da Secretaria-Executiva; e

        III - supervisionar e coordenar os órgãos da estrutura da Casa Civil e entidade vinculada; (Vigência)   (Redação dada pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

Seção II

Dos Demais Dirigentes

        Art. 24.  Aos Subchefes, ao Assessor-Chefe, aos Secretários, aos Diretores-Gerais, aos Diretores e ao Secretário-Executivo da Comissão de Ética Pública incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

        Art. 25.  Ao Chefe de Gabinete do Ministro e aos demais dirigentes incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

        Art. 26.  As requisições de pessoal para ter exercício na Presidência da República serão feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da República.

        Parágrafo único.  As requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo indeterminado, e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.

        Art. 27.  Aos servidores e aos empregados públicos de qualquer órgão ou entidade da Administração Federal, colocados à disposição da Presidência da República, são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive promoção funcional.

        § 1o  O servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de origem.

        § 2o  O período em que o servidor ou empregado público permanecer à disposição da Presidência da República será considerado, para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.

        § 3o  A promoção a que se refere o caput, respeitados os critérios de cada entidade, poderá ser concedida pelos órgãos da Administração Federal, direta e indireta, sem prejuízo das cotas ou limites fixados nos respectivos regulamentos de pessoal.

        Art. 28.  O desempenho de função na Presidência da República constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.

        Art. 29.  O regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes da Estrutura Regimental da Casa Civil, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO

No

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

NE/

DAS/

FG

ASSESSORIA ESPECIAL

1

Assessor-Chefe

101.6

8

Assessor Especial

102.5

5

Assessor

102.4

4

Assessor Técnico

102.3

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.5

2

Assessor Especial

102.5

5

Assessor

102.4

1

Assessor Técnico

102.3

10

Assistente

102.2

6

Assistente Técnico

102.1

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

5

Assessor Especial

102.5

2

Assessor

102.4

1

Assistente Técnico

102.1

Gabinete

1

Chefe

101.4

6

Assessor

102.4

4

Assessor Técnico

102.3

6

Assistente

102.2

4

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

2

Assistente

102.2

4

Assistente Técnico

102.1

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

1

Secretário

101.6

1

Assessor Especial

102.5

4

Assessor

102.4

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO,

ORÇAMENTO E FINANÇAS

1

Diretor

101.5

1

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Planejamento

Orçamentário e Financeiro

1

Coordenador-Geral

101.4

3

Assessor Técnico

102.3

4

Assistente

102.2

3

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Execução

Orçamentária e Financeira

1

Coordenador-Geral

101.4

3

Assessor Técnico

102.3

3

Assistente

102.2

3

Assistente Técnico

102.1

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

1

Diretor

101.5

1

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

2

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Desenvolvimento de

Recursos Humanos

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assessor Técnico

102.3

4

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Administração de

Recursos Humanos

1

Coordenador-Geral

101.4

3

Assessor Técnico

102.3

3

Assistente

102.2

Apoio a ex-Presidentes da República

6

Assessor Especial de

102.5

ex-Presidente

6

Assessor de ex-Presidente

102.4

6

Assistente de ex-Presidente

102.2

6

Assistente Técnico de ex-Presidente

102.1

DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS

1

Diretor

101.5

1

Assessor

102.4

4

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Administração de Palácios

1

Coordenador-Geral

101.4

3

Assessor Técnico

102.3

5

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Documentação e

Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

2

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Licitação e Contrato

1

Coordenador-Geral

101.4

 

4

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

3

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Patrimônio,

Engenharia e Transporte

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

1

Assessor Técnico

102.3

4

Assistente

102.2

4

Assistente Técnico

102.1

DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA

INFORMAÇÃO

1

Diretor

101.5

2

Assessor Técnico

102.3

Coordenação-Geral de Atendimento a Usuários

1

Coordenador-Geral

101.4

4

Assessor Técnico

102.3

6

Assistente

102.2

6

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Desenvolvimento de

Sistemas

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

3

Assistente

102.2

4

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Tecnologia de Rede

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

3

Assistente Técnico

102.1

DIRETORIA DE TELECOMUNICAÇÕES

1

Diretor

101.5

2

Assessor Técnico

102.3

Coordenação-Geral de Operações

1

Coordenador-Geral

101.4

4

Assistente

102.2

4

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Sistemas de

Telecomunicações

1

Coordenador-Geral

101.4

3

Assessor Técnico

102.3

3

Assistente

102.2

IMPRENSA NACIONAL

1

Diretor-Geral

101.5

1

Assessor

102.4

6

Assistente

102.2

3

Assistente Técnico

102.1

3

FG-3

Coordenação-Geral de Publicação e Divulgação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

2

Assessor Técnico

102.3

4

Assistente

102.2

4

Assistente Técnico

102.1

11

FG-3

Coordenação-Geral de Administração

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

8

Assistente

102.2

5

Assistente Técnico

102.1

18

FG-3

ARQUIVO NACIONAL

1

Diretor-Geral

101.5

2

Assistente

102.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Gestão de Documentos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Processamento e

Preservação do Acervo

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Acesso e Difusão

Documental

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Administração

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

1

Assistente Técnico

102.1

Divisão

1

Chefe

101.2

37

FG-1

Coordenação Regional no Distrito Federal

1

Coordenador Regional

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

3

Assistente Técnico

102.1

CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO

SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA

1

Diretor-Geral

101.6

1

Assessor Especial

102.5

4

Assessor

102.4

Gabinete

1

Chefe

101.4

2

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Integração Institucional

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assessor Técnico

102.3

Coordenação-Geral de Tecnologia e Operação

1

Coordenador-Geral

101.4

3

Assessor Técnico

102.3

Coordenação-Geral de Administração

1

Coordenador-Geral

101.4

4

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente Técnico

102.1

CENTRO REGIONAL DO SISTEMA DE

PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA - MANAUS

1

Diretor-Executivo

101.5

3

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente Técnico

102.1

1

Diretor de Logística

101.5

2

Assessor Técnico

102.3

5

Assistente Técnico

102.1

Centro Regional de Vigilância - Manaus

1

Gerente

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente Técnico

102.1

Centro Regional de Vigilância - Belém

1

Gerente

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente Técnico

102.1

Centro Regional de Vigilância - Porto Velho

1

Gerente

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente Técnico

102.1

SUBCHEFIA DE ANÁLISE E

ACOMPANHAMENTO DE

POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS

1

Subchefe

NE

5

Subchefe Adjunto

101.5

2

Assessor Especial

102.5

15

Assessor

102.4

9

Assessor Técnico

102.3

6

Assistente

102.2

3

Assistente Técnico

102.1

SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS

1

Subchefe

NE

3

Subchefe Adjunto

101.5

3

Assessor Especial

102.5

12

Assessor

102.4

Gabinete

1

Chefe

101.4

13

Assessor Técnico

102.3

12

Assistente

102.2

10

Assistente Técnico

102.1

SUBCHEFIA DE ARTICULAÇÃO E

MONITORAMENTO

1

Subchefe

NE

3

Subchefe Adjunto

101.5

5

Assessor Especial

102.5

7

Assessor

102.4

6

Assessor Técnico

102.3

5

Assistente

102.2

3

Assistente Técnico

102.1

SECRETARIA-EXECUTIVA DA

COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA

1

Secretário-Executivo

101.5

1

Assessor

102.4

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO

1

Secretário

101.5

1

Assessor

102.4

3

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Auditoria

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Contabilidade e Avaliação

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

Divisão

1

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Fiscalização de Programas

de Governo e de Atos de Pessoal

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

           

NE

6,56

4

26,24

4

26,24

DAS 101.6

6,15

3

18,45

3

18,45

DAS 101.5

5,16

20

103,20

23

118,68

DAS 101.4

3,98

30

119,40

32

127,36

DAS 101.3

1,28

12

15,36

24

30,72

DAS 101.2

1,14

8

9,12

2

2,28

DAS 101.1

1,00

1

1,00

1

1,00

           

DAS 102.5

5,16

24

123,84

33

170,28

DAS 102.4

3,98

54

214,92

70

278,60

DAS 102.3

1,28

80

102,40

102

130,56

DAS 102.2

1,14

100

114,00

125

142,50

DAS 102.1

1,00

98

98,00

120

120,00

           

SUBTOTAL 1

434

945,93

539

1.166,67

FG-1

0,20

37

7,40

37

7,40

FG-3

0,12

32

3,84

32

3,84

SUBTOTAL 2

69

11,24

69

11,24

TOTAL (1+2)

503

957,17

608

1.177,91

ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº 5.420, de 2005)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO

No

DENOMINAÇÃO/

CARGO

NE/

DAS/

FG

ASSESSORIA ESPECIAL

1

Assessor-Chefe

101.6

8

Assessor Especial

102.5

5

Assessor

102.4

4

Assessor Técnico

102.3

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.5

2

Assessor Especial

102.5

5

Assessor

102.4

1

Assessor Técnico

102.3

10

Assistente

102.2

6

Assistente Técnico

102.1

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

1

Secretário-Executivo Adjunto

101.6

5

Assessor Especial

102.5

2

Assessor

102.4

1

Assistente Técnico

102.1

Gabinete

1

Chefe

101.4

5

Assessor

102.4

4

Assessor Técnico

102.3

6

Assistente

102.2

4

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

2

Assistente

102.2

4

Assistente Técnico

102.1

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

1

Secretário

101.6

1

Assessor Especial

102.5

2

Assessor

102.4

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Documentação e
Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

2

Assistente

102.2

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E FINANÇAS

1

Diretor

101.5

1

Assessor

102.4

1

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Planejamento
Orçamentário e Financeiro

1

Coordenador-Geral

101.4

3

Assessor Técnico

102.3

4

Assistente

102.2

3

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Execução
Orçamentária e Financeira

1

Coordenador-Geral

101.4

3

Assessor Técnico

102.3

3

Assistente

102.2

3

Assistente Técnico

102.1

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

1

Diretor

101.5

3

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

3

Assistente

102.2

5

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Desenvolvimento
da Gestão de Pessoas

1

Coordenador-Geral

101.4

3

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Gestão de
Informação Funcional

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

4

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Apoio a ex-Presidentes da República

6

Assessor Especial de

102.5

ex-Presidente

6

Assessor de ex-Presidente

102.4

6

Assistente de ex-Presidente

102.2

6

Assistente Técnico de

102.1

ex-Presidente
DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS

1

Diretor

101.5

2

Assessor

102.4

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Engenharia e Palácios

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

2

Assessor Técnico

102.3

4

Assistente

102.2

5

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Licitação e Contrato

1

Coordenador-Geral

101.4

 

4

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Patrimônio e Transporte

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

1

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

5

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Subsistência

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

3

Assistente

102.2

DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO

1

Diretor

101.5

2

Assessor Técnico

102.3

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Atendimento a Usuários

1

Coordenador-Geral

101.4

3

Assessor Técnico

102.3

6

Assistente

102.2

6

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Desenvolvimento
de Sistemas

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

3

Assistente

102.2

4

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Tecnologia de Rede

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

DIRETORIA DE TELECOMUNICAÇÕES

1

Diretor

101.5

2

Assessor Técnico

102.3

Coordenação-Geral de Operações

1

Coordenador-Geral

101.4

4

Assistente

102.2

4

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Sistemas de
Telecomunicações

1

Coordenador-Geral

101.4

3

Assessor Técnico

102.3

3

Assistente

102.2

IMPRENSA NACIONAL

1

Diretor-Geral

101.5

1

Assessor

102.4

6

Assistente

102.2

3

Assistente Técnico

102.1

3

FG-3

Coordenação-Geral de Publicação e Divulgação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

2

Assessor Técnico

102.3

4

Assistente

102.2

4

Assistente Técnico

102.1

11

FG-3

Coordenação-Geral de Administração

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

8

Assistente

102.2

5

Assistente Técnico

102.1

18

FG-3

ARQUIVO NACIONAL

1

Diretor-Geral

101.5

2

Assistente

102.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Gestão de Documentos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Processamento e
Preservação do Acervo

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Acesso e Difusão
Documental

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Administração

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

1

Assistente Técnico

102.1

Divisão

1

Chefe

101.2

37

FG-1

Coordenação Regional no Distrito Federal

1

Coordenador Regional

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

3

Assistente Técnico

102.1

CENTRO GESTOR E OPERACIONAL
DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA

1

Diretor-Geral

101.6

4

Assessor

102.4

Gabinete

1

Chefe

101.4

2

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Integração Institucional

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assessor Técnico

102.3

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS

1

Diretor

101.5

1

Assessor

102.4

4

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente Técnico

102.1

DIRETORIA TÉCNICA E
OPERACIONAL - Brasília

1

Diretor

101.5

1

Assessor

102.4

3

Assessor Técnico

102.3

Centro Técnico e Operacional - Manaus

1

Gerente

101.4

4

Assessor Técnico

102.3

3

Assistente Técnico

102.1

Centro Técnico e Operacional - Belém

1

Gerente

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente Técnico

102.1

Centro Técnico e Operacional - Porto Velho

1

Gerente

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente Técnico

102.1

CENTRO DE APOIO LOGÍSTICO - Manaus

1

Diretor

101.5

2

Assessor Técnico

102.3

5

Assistente Técnico

102.1

SUBCHEFIA DE ANÁLISE E
ACOMPANHAMENTO DE
POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS

1

Subchefe

NE

5

Subchefe Adjunto

101.5

2

Assessor Especial

102.5

15

Assessor

102.4

9

Assessor Técnico

102.3

6

Assistente

102.2

3

Assistente Técnico

102.1

SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS

1

Subchefe

NE

3

Subchefe Adjunto

101.5

3

Assessor Especial

102.5

12

Assessor

102.4

Gabinete

1

Chefe

101.4

13

Assessor Técnico

102.3

12

Assistente

102.2

10

Assistente Técnico

102.1

SUBCHEFIA DE ARTICULAÇÃO E
MONITORAMENTO

1

Subchefe

NE

3

Subchefe Adjunto

101.5

5

Assessor Especial

102.5

7

Assessor

102.4

6

Assessor Técnico

102.3

5

Assistente

102.2

3

Assistente Técnico

102.1

SECRETARIA-EXECUTIVA DA
COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA

1

Secretário-Executivo

101.5

1

Assessor

102.4

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO

1

Secretário

101.5

3

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Auditoria

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Contabilidade e Avaliação

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

Divisão

1

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Fiscalização de
Programas de Governo e de Atos de Pessoal

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

 

 

 

 

 

 

NE

6,56

4

26,24

4

26,24

DAS 101.6

6,15

3

18,45

4

24,60

DAS 101.5

5,16

23

118,68

24

123,84

DAS 101.4

3,98

32

127,36

31

123,38

DAS 101.3

1,28

24

30,72

27

34,56

DAS 101.2

1,14

2

2,28

2

2,28

DAS 101.1

1,00

1

1,00

1

1,00

 

 

 

 

 

 

DAS 102.5

5,16

33

170,28

32

165,12

DAS 102.4

3,98

70

278,60

70

278,60

DAS 102.3

1,28

102

130,56

99

126,72

DAS 102.2

1,14

125

142,50

125

142,5

DAS 102.1

1,00

120

120,00

120

120,00

 

 

 

 

   

SUBTOTAL 1

539

1.166,67

539

1.168,84

FG-1

0,20

37

7,40

37

7,40

FG-3

0,12

32

3,84

32

3,84

SUBTOTAL 2

69

11,24

69

11,24

TOTAL (1+2)

608

1.177,91

608

1.180,08

ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº 6.188, de 2007)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO

No

DENOMINAÇÃO/CARGO

NE/

DAS/

FG

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL

1

Assessor-Chefe

101.6

 

8

Assessor Especial

102.5

 

5

Assessor

102.4

 

4

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.5

 

2

Assessor Especial

102.5

 

5

Assessor

102.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

10

Assistente

102.2

 

6

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

101.6

 

5

Assessor Especial

102.5

 

2

Assessor

102.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

Gabinete

1

Chefe

101.4

 

5

Assessor

102.4

 

4

Assessor Técnico

102.3

 

6

Assistente

102.2

 

4

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

2

Assistente

102.2

 

4

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

1

Secretário

101.6

 

1

Assessor Especial

102.5

 

2

Assessor

102.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Documentação e Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

2

Assistente

102.2

 

 

 

 

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor

102.4

 

1

Assistente

102.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Planejamento Orçamentário e Financeiro

1

Coordenador-Geral

101.4

 

3

Assessor Técnico

102.3

 

4

Assistente

102.2

 

3

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira

1

Coordenador-Geral

101.4

 

3

Assessor Técnico

102.3

 

3

Assistente

102.2

 

3

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

1

Diretor

101.5

 

3

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

3

Assistente

102.2

 

5

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Gestão de Pessoas

1

Coordenador-Geral

101.4

 

3

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão de Informação Funcional

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

4

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Apoio a ex-Presidentes da República

8

Assessor Especial de ex-Presidente

102.5

 

8

Assessor de ex-Presidente

102.4

 

8

Assistente de ex-Presidente

102.2

 

8

Assistente Técnico de ex-Presidente

102.1

 

 

 

 

DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS

1

Diretor

101.5

 

2

Assessor

102.4

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Engenharia e Palácios

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

4

Assistente

102.2

 

5

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Licitação e Contrato

1

Coordenador-Geral

101.4

 

4

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Patrimônio e Transporte

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente

102.2

 

5

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Subsistência

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

3

Assistente

102.2

 

 

 

 

DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1

Diretor

101.5

 

2

Assessor Técnico

102.3

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Atendimento a Usuários

1

Coordenador-Geral

101.4

 

3

Assessor Técnico

102.3

 

6

Assistente

102.2

 

6

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Sistemas

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

3

Assistente

102.2

 

4

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Tecnologia de Rede

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

DIRETORIA DE TELECOMUNICAÇÕES

1

Diretor

101.5

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Operações

1

Coordenador-Geral

101.4

 

4

Assistente

102.2

 

4

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Sistemas de Telecomunicações

1

Coordenador-Geral

101.4

 

3

Assessor Técnico

102.3

 

3

Assistente

102.2

 

 

 

 

IMPRENSA NACIONAL

1

Diretor-Geral

101.5

 

1

Assessor

102.4

 

6

Assistente

102.2

 

3

Assistente Técnico

102.1

 

3

 

FG-3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Publicação e Divulgação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

4

Assistente

102.2

 

4

Assistente Técnico

102.1

 

11

 

FG-3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Administração

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

 

8

Assistente

102.2

 

5

Assistente Técnico

102.1

 

18

 

FG-3

 

 

 

 

ARQUIVO NACIONAL

1

Diretor-Geral

101.5

 

2

Assistente

102.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão de Documentos

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Processamento e Preservação do Acervo

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Acesso e Difusão Documental

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Administração

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

 

1

Assistente Técnico

102.1

Divisão

1

Chefe

101.2

 

37

 

FG-1

Coordenação Regional no Distrito Federal

1

Coordenador Regional

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

3

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA

1

Diretor-Geral

101.6

 

4

Assessor

102.4

Gabinete

1

Chefe

101.4

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Integração Institucional

1

Coordenador-Geral

101.4

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor

102.4

 

4

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

DIRETORIA TÉCNICA E OPERACIONAL - Brasília

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor

102.4

 

3

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

Centro Técnico e Operacional - Manaus

1

Gerente

101.4

 

4

Assessor Técnico

102.3

 

3

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Centro Técnico e Operacional - Belém

1

Gerente

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Centro Técnico e Operacional - Porto Velho

1

Gerente

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

CENTRO DE APOIO LOGÍSTICO - Manaus

1

Diretor

101.5

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

5

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

SUBCHEFIA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS

1

Subchefe

NE

 

5

Subchefe Adjunto

101.5

 

2

Assessor Especial

102.5

 

15

Assessor

102.4

 

9

Assessor Técnico

102.3

 

6

Assistente

102.2

 

3

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS

1

Subchefe

NE

 

3

Subchefe Adjunto

101.5

 

3

Assessor Especial

102.5

 

12

Assessor

102.4

Gabinete

1

Chefe

101.4

 

13

Assessor Técnico

102.3

 

12

Assistente

102.2

 

10

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

SUBCHEFIA DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO

1

Subchefe

NE

 

3

Subchefe Adjunto

101.5

 

6

Assessor Especial

102.5

 

7

Assessor

102.4

 

6

Assessor Técnico

102.3

 

5

Assistente

102.2

 

3

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA

1

Secretário-Executivo

101.5

 

1

Assessor

102.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

 

 

 

 

SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO

1

Secretário

101.5

 

3

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente

102.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Auditoria

1

Coordenador-Geral

101.4

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Contabilidade e Avaliação

1

Coordenador-Geral

101.4

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Fiscalização de Programas de Governo e de Atos de Pessoal

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente

102.2

 

 

 

 

b)  QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

 

 

 

 

 

 

NE

5,40

4

21,60

4

21,60

DAS 101.6

5,28

4

21,12

4

21,12

DAS 101.5

4,25

24

102,00

24

102,00

DAS 101.4

3,23

31

100,13

31

100,13

DAS 101.3

1,91

27

51,57

27

51,57

DAS 101.2

1,27

2

2,54

2

2,54

DAS 101.1

1,00

1

1,00

1

1,00

 

 

 

 

 

 

DAS 102.5

4,25

34

144,50

35

148,75

DAS 102.4

3,23

72

232,56

72

232,56

DAS 102.3

1,91

99

189,09

98

187,18

DAS 102.2

1,27

127

161,29

127

161,29

DAS 102.1

1,00

122

122,00

122

122,00

SUBTOTAL 1

547

1.149,50

547

1.151,74

FG-1

0,20

37

7,40

37

7,40

FG-3

0,12

32

3,84

32

3,84

SUBTOTAL 2

69

11,24

69

11,24

TOTAL (1+2)

616

1.160,64

616

1.162,98

ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº 6.615, de 2008)

Produção de efeito

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO

No

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

NE/

DAS/

FG

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL

1

Assessor-Chefe

101.6

 

8

Assessor Especial

102.5

 

5

Assessor

102.4

 

4

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.5

 

2

Assessor Especial

102.5

 

5

Assessor

102.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

10

Assistente

102.2

 

6

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

101.6

 

5

Assessor Especial

102.5

 

2

Assessor

102.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

Gabinete

1

Chefe

101.4

 

5

Assessor

102.4

 

4

Assessor Técnico

102.3

 

6

Assistente

102.2

 

4

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

2

Assistente

102.2

 

4

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

1

Secretário

101.6

 

1

Assessor Especial

102.5

 

2

Assessor

102.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Documentação e Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

2

Assistente

102.2

 

 

 

 

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor

102.4

 

1

Assistente

102.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Planejamento Orçamentário e Financeiro

1

Coordenador-Geral

101.4

 

3

Assessor Técnico

102.3