MINISTÉRIO DA ECONOMIA

Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Franca

PORTARIA Nº 9, DE 20 DE MARÇO DE 2020

 

Suspende o funcionamento da Agência da Receita Federal em Barretos-SP.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FRANCA-SP, usando da atribuição que lhe confere o do artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União-DOU de 11 de outubro de 2017, considerando o disciplinamento constante no art. 4º da Portaria SRRF08 nº 333, de 18 de março de 2020, bem como considerando o teor das determinações constantes na Instrução Normativa n° 19, de 12 de março de 2020, alteradas pelas Instruções Normativas nº 20, de 13 de março de 2020, e n° 21, de 16 de março de 2020, publicada no DOU de 17 de março de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, a qual estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), resolve:

Art. 1º Determinar a suspensão temporária do funcionamento da Agência da Receita Federal do Brasil em Barretos-SP, enquanto perdurar a crise emergencial de saúde pública internacional causada pelo coronavírus (Covid-19), uma vez que não há servidores fora do grupo de risco a que se refere o art. 4º da Instrução Normativa nº 19/2020 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, impossibilitando assim o regular exercício das atividades de atendimento presencial naquela unidade.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 23 de março de 2020 e terá vigência por 30 dias da data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogada enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19).

CARLOS ANTÔNIO VENTURINI JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.2020